Aviso 25937/2024/2, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 225/2024, Série II de 2024-11-20
- Data: 2024-11-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para Ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, por seis meses, renovável até ao termo do Projeto Smart Islands Hub (30 de setembro de 2025), nas Instalações da Universidade da Madeira.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista e técnico de sistemas e tecnologias de informação, torna-se público que, por meu Despacho de 174/R/2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal da Universidade da Madeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, seis meses, renovável até ao termo do Projeto Smart Islands Hub (30 de setembro de 2025), nas instalações da Universidade da Madeira.
2 - Consultas Prévias:
2.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção Geral da Administração e do Emprego Público.
2.2 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, ao presente procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador n.º 174/R/2024, de 12 de novembro do Reitor da Universidade da Madeira, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
5 - Legislação Aplicável - O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista e técnico de sistemas e tecnologias de informação.
6 - Quota de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
7 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhador, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, por por seis meses, renovável até ao termo do Projeto Smart Islands Hub (30 de setembro de 2025) para a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal Universidade da Madeira, da carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação.
8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas Instalações da Universidade da Madeira.
9 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, de acordo com o conteúdo funcional descrito no anexo 3 ao Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, correspondente ao grau de complexidade 3.
9.1 - Funções a desempenhar:
No âmbito de um dos serviços “Test Before Invest” do projeto Smart Islands Hub, a oferecer às empresas e administração pública, de forma a poderem testar uma plataforma low-code a ser desenvolvida na Universidade da Madeira e ARDITI, será necessário, durante a execução do projeto Smart Islands Hub, a realização de atividades de desenvolvimento e programação de melhoramentos/extensões nos componentes da plataforma low-code DISME (usando tecnologias laravel/php e angular/typescript) e consultoria a empresas e entidades da administração pública para modelação, especificação e parametrização de sistemas pilotos a correrem na plataforma.
9.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
10 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos do artigo 38 da LTFP, a remuneração base mensal será de EUR 1 807,04 (mil oitocentos e sete euros e quatro cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, nível 24 da Tabela Remuneratória Única.
11 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria:
11.1 - Requisitos gerais - Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Habilitações académicas exigidas - Licenciatura em Engenharia Informática, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11.3 - Requisito preferencial - Grau de Mestre em Engenharia Informática, com experiência em plataformas low-code e nas frameworks laravel e angular, assim como nas bibliotecas: diagrams.net, forms.io, blockly, jquery query builder, tiymce e Mayan EDMS.
12 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Formalização das candidaturas
13.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
13.2 - A candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Universidade da Madeira (em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais) indicando obrigatoriamente a Referência do concurso a que se candidata e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Unidade de Recursos Humanos, situada no Edifício do Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.
13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
iv) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último biénio, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
14 - Comprovação dos requisitos:
14.1 - No momento da admissão - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
14.1.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada;
14.1.2 - Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiúso.
14.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
14.3 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
14.4 - Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º n.º 6 da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria será aplicado o seguinte método de seleção: Avaliação Curricular.
15.2 - Avaliação Curricular (AC):
15.2.1 - A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:
15.2.1.1 - Habilitação Académica (HA): Será considerada a titularidade de graus académicos ou a sua equiparação legalmente reconhecida, ponderada de acordo com a sua avaliação, com base nos seguintes critérios:
Titularidade de grau académico de Licenciatura em Engenharia Informática ou área afim ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
HA superior à exigida: 20 pontos;
HA com média final superior a 18 valores: 18 valores
HA com média final entre 16 e 18 valores, inclusive: 16 valores;
HA com média final entre 13 e 15 valores, inclusive: 14 valores.
HA com média final entre 10 e 12 valores, inclusive: 12 valores.
15.2.1.2 - Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento, com base nos seguintes critérios:
a) Experiência na participação em projetos na área da engenharia informática com enfoque em engenharia organizacional (máximo 6 valores):
Igual ou superior a 7 anos: 6 valores;
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 7 anos: 4 valores;
Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos: 3 valores;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos: 2 valores;
Inferior a 1 ano: 1 valor;
Sem experiência profissional na área indicada: 0 valores.
b) Experiência no desenvolvimento de plataformas low-code/no-code e implementação de sistemas de informação nas mesmas (5 valores):
Igual ou superior a 4 anos: 5 valores;
Igual ou superior a 3 anos e inferior a 4 anos: 3 valores;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos: 2 valores;
Inferior a 1 ano: 1 valor;
Sem experiência nesta vertente: 0 valores.
c) Reconhecimento profissional na área avaliada através da publicação de resultados em atas de simpósios ou conferências internacionais desta mesma área como autor ou co-autor (4 valores):
Superior a 8 artigos publicados: 4 valores;
Entre 6 e 8 artigos publicados, inclusive: 3 valores;
Entre 3 e 5 artigos publicados, inclusive: 2 valores;
Entre 1 e 2 artigos publicados, inclusive: 1 valor;
Sem artigos publicados: 0 valores.
d) Experiência de trabalho com tecnologias e plataformas da área de Engenharia Organizacional e Sistemas de Informação, nomeadamente plataformas pentaho (business intelligence), Laravel e Angular e experiência na utilização das linguagens de programação HTML, PHP, Javascript, Typescript, CSS e SQL (5 valores):
Igual ou superior a 4 anos, em todas as plataformas/linguagens citadas: 5 valores;
Igual ou superior a 2 anos e inferior a 4 anos, em todas as plataformas/linguagens citadas: 4 valores;
Igual ou superior a 2 anos, em pelo menos 5 das plataformas/linguagens citadas: 3 valores;
Inferior a 2 anos, em pelo menos 5 das plataformas/linguagens citadas: 2 valores;
Inferior a 2 anos, em pelo menos 3 das plataformas/linguagens citadas: 1 valor;
Sem experiência de trabalho em pelo menos 3 das plataformas/linguagens citadas: 0 valores.
15.2.1.3 - Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;
Formação Profissional (FP) - neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional e seminários relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.
Só serão considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes, realizadas nos últimos 5 anos, da seguinte forma:
Pós-Graduação concluída: 20 valores;
FP superior a 60 horas: 16 valores;
FP entre 30 horas e 60 horas: 14 valores;
FP entre 20 horas e 30 horas: 12 valores;
FP inferior a 20 horas: 10 valores;
Sem formação profissional: 0 valores.
15.2.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, ou seja, biénio 2021/2022.
15.2.2 - A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,2HA + 0,5EP + 0,2FP + 0,1AD
em que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será aplicada a seguinte fórmula:
AC = 0,2HA + 0,6EP + 0,2FP
em que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
15.2.3 - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
16 - Classificação Final - A classificação final é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF= 100 % AC
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular.
16.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada:
Maior grau académico.
Maior média final do curso de licenciatura.
17 - Candidatos admitidos e excluídos
17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
18 - Publicitação
18.1 - A publicitação dos resultados obtido no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Universidade da Madeira, disponibilizada no sítio da internet, em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Universidade da Madeira, disponibilizada no sítio da internet, em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais), sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
18.3 - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da Universidade da Madeira, em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidadede-recursos-humanos-urh/procedimentos-concursais, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
19 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20 - Composição do Júri
Presidente: Doutor David Sardinha Andrade de Aveiro, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira;
1.º Vogal efetivo: Doutor Fábio Ruben Silva Mendonça, Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira;
2.º Vogal efetivo: Licenciado Sérgio Nuno Castro Brazão, Diretor de Serviços do Serviço de Assessoria Jurídico-Administrativo e Responsável da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira;
1.º Vogal suplente: Doutor Filipe Magno de Gouveia Quintal, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira;
2.º Vogal suplente: Doutor João Manuel Marcelino Dias Zambujal de Oliveira, Professor Associado, com agregação da Faculdade de Ciências Sociais.
O Presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo
21 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
22 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet da DGAEP e plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal.
24 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
12 de novembro de 2024. - O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes.
318342615
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-26 -
Lei
67/98 -
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2023-10-10 -
Decreto-Lei
88/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5970729/aviso-25937-2024-2-de-20-de-novembro