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Decreto 187/75, de 4 de Abril

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Sumário

Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa.

Texto do documento

Decreto 187/75

de 4 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado para ratificação o Protocolo Adicional à Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 7 de Maio de 1940, assinado no Vaticano em 15 de Fevereiro de 1975, cujos textos em italiano e português vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - Mário Soares.

Assinado em 25 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Protocolo Adicional à Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de

7 de Maio de 1940

A Santa Sé e o Governo Português, afirmando a vontade de manter o regime concordatário vigente para a paz e o maior bem da Igreja e do Estado, tomando em consideração, por outro lado, a nova situação apresentada pela parte portuguesa no que se refere à disposição contida no artigo XXIV da Concordata de 7 de Maio de 1940, acordaram no que segue:

I

O artigo XXIV da Concordata de 7 de Maio de 1940 é modificado da seguinte forma:

Celebrando o casamento católico, os cônjuges assumem por esse mesmo facto, perante a Igreja, a obrigação de se aterem às normas canónicas que o regulam e, em particular, de respeitarem as suas propriedades essenciais.

A Santa Sé, reafirmando a doutrina da Igreja Católica sobre a indissolubilidade do vínculo matrimonial, recorda aos cônjuges que contraírem o matrimónio canónico o grave dever que lhes incumbe de se não valerem da faculdade civil de requerer o divórcio.

II

Mantêm-se em vigor os outros artigos da Concordata de 7 de Maio de 1940.

III

O presente Protocolo, cujos textos em língua portuguesa e em língua italiana farão igualmente fé, entrará em vigor logo que sejam trocados os instrumentos de ratificação.

Feito em duplo exemplar.

Cidade do Vaticano, 15 de Fevereiro de 1975.

Giovanni Cardinale Villot.

Francisco Salgado Zenha.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/04/plain-5970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto-Lei 323/83 - Ministério da Educação

    Fixa uma adequada regulamentação da leccionação da disciplina de Religião e Moral Católicas.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-12 - Decreto-Lei 293-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de equivalências dos cursos ministrados nos seminários menores aos cursos oficiais do ensino preparatório e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-26 - Acórdão 423/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Lei 323/83, de 5 de Julho, na parte em que exige daqueles que não desejam receber o ensino da religião e moral católicas uma declaração expressa em tal sentido.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-23 - Decreto-Lei 70/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime jurídico da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC), a ministrar nos estabelecimentos de ensino públicos e na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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