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Portaria 820/2024/2, de 19 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Alentejo: Poceirão-Bombel», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

Texto do documento

Portaria 820/2024/2



Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.

Considerando que, nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um conjunto de procedimentos que se revelam necessários à concretização global do empreendimento «Linha do Alentejo: Poceirão-Bombel».

Considerando que este empreendimento é um dos investimentos inscritos e a candidatar no âmbito do Programa Sustentável 2030 do Quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que para a concretização global do empreendimento em causa, é preciso lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente Portaria, abrangendo os anos de 2024 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, para a concretização global do empreendimento «Linha do Alentejo: Poceirão-Bombel», nomeadamente, os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 270 796 200,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e noventa e seis mil e duzentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com financiamento máximo nacional de 70 % do montante global dos contratos.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente Portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2024 - € 107 500,00;

Em 2025 - € 44 875 525,80;

Em 2026 - € 50 130 863,77;

Em 2027 - € 69 114 830,45;

Em 2028 - € 78 246 646,98;

Em 2029 - € 28 320 833,00.

3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a) O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;

b) Os encargos sejam repartidos no âmbito das atividades identificadas no anexo à presente portaria;

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7 - É delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a competência para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo da presente portaria, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Programa

Designação Atividade

Âmbito

2024

2025

2026

2027

2028

2029

Total

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Poceirão-Bombel - Execução

Empreitada

- €

6 600 000,00 €

34 916 764,70 €

52 761 176,52 €

59 867 058,78 €

15 855 000,00 €

170 000 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Poceirão-Bombel - Fiscalização

Fiscalização

- €

1 250 000,00 €

3 000 000,00 €

3 000 000,00 €

3 250 000,00 €

1 500 000,00 €

12 000 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Poceirão-Bombel - LNEC

Fiscalização

- €

60 000,00 €

120 000,00 €

120 000,00 €

120 000,00 €

120 000,00 €

540 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Poceirão-Bombel - NOBO

Testes e Certificações

- €

150 000,00 €

150 000,00 €

- €

- €

150 000,00 €

450 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Poceirão-Bombel - Sinalização

Sinalização

- €

444 445,80 €

5 055 558,00 €

4 166 663,20 €

6 750 000,00 €

7 083 333,00 €

23 500 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Poceirão-Bombel - CCO

Sinalização | CCO

- €

- €

- €

- €

100 000,00 €

900 000,00 €

1 000 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Poceirão-Bombel - ATP

Sinalização | ATPN

- €

- €

562 500,00 €

679 167,00 €

1 158 333,00 €

2 500 000,00 €

4 900 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

Aquisição de Travessas com Suporte para Contracarril - Modernização Troço Poceirão-Bombel

Materiais

- €

1 067 500,00 €

- €

- €

- €

- €

1 067 500,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

Aquisição de Travessas Polivalentes para a Linha do Alentejo - Modernização Troço Poceirão-Bombel

Materiais

- €

11 200 500,00 €

589 500,00 €

- €

- €

- €

11 790 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

Aquisição de Carril para A L. Alentejo: Duplicação Poceirão-Bombel

Materiais

- €

12 055 500,00 €

634 500,00 €

- €

- €

- €

12 690 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

Aquisição de Aparelhos de via para a L. Alentejo: Duplicação Poceirão-Bombel

Materiais

- €

12 047 580,00 €

1 338 620,00 €

- €

- €

- €

13 386 200,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Poceirão-Bombel - Telemática

Telecomunicações

- €

- €

- €

950 000,00 €

1 000 000,00 €

50 000,00 €

2 000 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Poceirão-Bombel - Telecomando

Telecomunicações

- €

- €

- €

125 000,00 €

195 000,00 €

100 000,00 €

420 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Poceirão-Bombel - SIP

Telecomunicações

- €

- €

- €

200 000,00 €

200 000,00 €

- €

400 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Poceirão-Bombel - AT-VDM Videomonitorização

Telecomunicações

- €

- €

- €

- €

200 000,00 €

- €

200 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Estação Pinhal Novo - Estudos e Projetos (Fase 1)

Estudos e Projetos

52 500,00 €

- €

45 000,00 €

- €

- €

- €

97 500,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Estação Pinhal Novo - Estudos e Projetos (Fase 2)

Estudos e Projetos

55 000,00 €

- €

- €

- €

- €

- €

55 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Estação Pinhal Novo - Relocalização da Torre Cottinelli Telmo - Conceção-Execução

Conceção-Execução

- €

- €

3 600 000,00 €

1 400 000,00 €

- €

- €

5 000 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Estação Pinhal Novo - Relocalização da Torre Cottinelli Telmo - Fiscalização

Fiscalização

- €

- €

118 421,07 €

473 684,21 €

157 894,72 €

- €

750 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - Execução

Empreitada

- €

- €

- €

4 312 500,00 €

3 187 500,00 €

- €

7 500 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - Fiscalização

Fiscalização

- €

- €

- €

321 428,52 €

428 571,48 €

- €

750 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - Materiais

Materiais

- €

- €

- €

175 000,00 €

175 000,00 €

- €

350 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - Sinalização

Sinalização

- €

- €

- €

145 836,00 €

654 164,00 €

- €

800 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - CCO

Sinalização

- €

- €

- €

- €

187 500,00 €

62 500,00 €

250 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - ATP

Sinalização

- €

- €

- €

184 375,00 €

565 625,00 €

- €

750 000,00 €

F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase

L. Alentejo - Layout Estação P. Novo - Telecomando 1

Telecomunicações

- €

- €

- €

100 000,00 €

50 000,00 €

- €

150 000,00 €

Total

107 500,00 €

44 875 525,80 €

50 130 863,77 €

69 114 830,45 €

78 246 646,98 €

28 320 833,00 €

270 796 200,00 €



318342883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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