Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.
Considerando que, nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um conjunto de procedimentos que se revelam necessários à concretização global do empreendimento «Linha do Minho: Contumil-Ermesinde».
Considerando que este empreendimento é um dos investimentos inscritos e a candidatar no âmbito do Programa Sustentável 2030 do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que para a concretização global do empreendimento em causa, é preciso lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2025 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, para a concretização global do empreendimento «Linha do Minho: Contumil-Ermesinde», nomeadamente os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 219 570 000,00 (duzentos e dezanove milhões, quinhentos e setenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com financiamento máximo nacional de 90 % do montante global dos contratos.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:
Em 2025 - € 26 291 792,68;
Em 2026 - € 37 500 326,32;
Em 2027 - € 55 647 476,05;
Em 2028 - € 58 055 633,68;
Em 2029 - € 42 074 771,27.
3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:
a) O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;
b) Os encargos sejam repartidos no âmbito das atividades identificadas no anexo à presente portaria.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
7 - É delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a competência para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo da presente portaria, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 7 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Programa | Designação de atividade | Âmbito | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | Total |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Estação de Ermesinde - beneficiação das coberturas das plataformas 3 | Empreitada | - € | - € | - € | 1 800 000,00 € | 1 200 000,00 € | 3 000 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Estação de Ermesinde - beneficiação das coberturas das plataformas 2 | Estudos e projetos | 127 500,00 € | 22 500,00 € | - € | - € | - € | 150 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - assistência técnica 1 | Assistência técnica | 64 000,00 € | 96 000,00 € | 96 000,00 € | 96 000,00 € | 48 000,00 € | 400 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - execução | Empreitada | 11 250 000,00 € | 22 500 000,00 € | 45 551 470,64 € | 43 511 029,36 € | 27 187 500,00 € | 150 000 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - fiscalização | Fiscalização | 1 666 666,68 € | 5 000 000,04 € | 5 000 000,04 € | 5 000 000,04 € | 5 833 333,20 € | 22 500 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Contumil-Emersinde - via quádrupla - LNEC | Fiscalização | 16 326,00 € | 195 912,00 € | 195 912,00 € | 195 912,00 € | 195 938,00 € | 800 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - testes e certificações (Nota: inclui NOBO) | Testes e certificações | - € | 160 000,00 € | 160 000,00 € | 160 000,00 € | 320 000,00 € | 800 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - sinalização | Sinalização | 3 437 500,00 € | 9 250 000,00 € | 3 437 500,00 € | 4 375 000,00 € | 4 500 000,00 € | 25 000 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Contumil-Emersinde - via quádrupla - CCO | Sinalização|CCO | - € | - € | - € | - € | 500 000,00 € | 500 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Contumil-Emersinde - via quádrupla - ATP | Sinalização|ATPN | - € | 125 714,28 € | 906 593,37 € | 1 827 692,28 € | 1 540 000,07 € | 4 400 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | Aquisição de travessas polivalentes para a L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla | Materiais | 3 500 000,00 € | - € | - € | - € | - € | 3 500 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | Aquisição de carril para a L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla | Materiais | 3 510 000,00 € | - € | - € | - € | - € | 3 510 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | Aquisição de aparelhos de via para a L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla | Materiais | 2 719 800,00 € | 150 200,00 € | - € | - € | - € | 2 870 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. do Minho - troço Contumil-Ermesinde - conceção/construção de telemática ferroviária | Telecomunicações | - € | - € | - € | 350 000,00 € | 650 000,00 € | 1 000 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Contumil-Ermesinde - telecomando | Telecomunicações | - € | - € | 120 000,00 € | 60 000,00 € | 30 000,00 € | 210 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Contumil-Ermesinde - renovação-sistema de informação ao público | Telecomunicações | - € | - € | 180 000,00 € | 500 000,00 € | 50 000,00 € | 730 000,00 € |
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas | L. Minho - Contumil-Ermesinde - AT-VDM videomonitorização - quadruplicação | Telecomunicações | - € | - € | - € | 180 000,00 € | 20 000,00 € | 200 000,00 € |
Total | 26 291 792,68 € | 37 500 326,32 € | 55 647 476,05 € | 58 055 633,68 € | 42 074 771,27 € | 219 570 000,00 € |
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