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Portaria 819/2024/2, de 19 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Minho: Contumil-Ermesinde», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

Texto do documento

Portaria 819/2024/2



Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.

Considerando que, nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um conjunto de procedimentos que se revelam necessários à concretização global do empreendimento «Linha do Minho: Contumil-Ermesinde».

Considerando que este empreendimento é um dos investimentos inscritos e a candidatar no âmbito do Programa Sustentável 2030 do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que para a concretização global do empreendimento em causa, é preciso lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2025 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, para a concretização global do empreendimento «Linha do Minho: Contumil-Ermesinde», nomeadamente os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 219 570 000,00 (duzentos e dezanove milhões, quinhentos e setenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com financiamento máximo nacional de 90 % do montante global dos contratos.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2025 - € 26 291 792,68;

Em 2026 - € 37 500 326,32;

Em 2027 - € 55 647 476,05;

Em 2028 - € 58 055 633,68;

Em 2029 - € 42 074 771,27.

3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a) O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;

b) Os encargos sejam repartidos no âmbito das atividades identificadas no anexo à presente portaria.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7 - É delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a competência para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo da presente portaria, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 7 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Programa

Designação de atividade

Âmbito

2025

2026

2027

2028

2029

Total

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Estação de Ermesinde - beneficiação das coberturas das plataformas 3

Empreitada

- €

- €

- €

1 800 000,00 €

1 200 000,00 €

3 000 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Estação de Ermesinde - beneficiação das coberturas das plataformas 2

Estudos e projetos

127 500,00 €

22 500,00 €

- €

- €

- €

150 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - assistência técnica 1

Assistência técnica

64 000,00 €

96 000,00 €

96 000,00 €

96 000,00 €

48 000,00 €

400 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - execução

Empreitada

11 250 000,00 €

22 500 000,00 €

45 551 470,64 €

43 511 029,36 €

27 187 500,00 €

150 000 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - fiscalização

Fiscalização

1 666 666,68 €

5 000 000,04 €

5 000 000,04 €

5 000 000,04 €

5 833 333,20 €

22 500 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Contumil-Emersinde - via quádrupla - LNEC

Fiscalização

16 326,00 €

195 912,00 €

195 912,00 €

195 912,00 €

195 938,00 €

800 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - testes e certificações (Nota: inclui NOBO)

Testes e certificações

- €

160 000,00 €

160 000,00 €

160 000,00 €

320 000,00 €

800 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - sinalização

Sinalização

3 437 500,00 €

9 250 000,00 €

3 437 500,00 €

4 375 000,00 €

4 500 000,00 €

25 000 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Contumil-Emersinde - via quádrupla - CCO

Sinalização|CCO

- €

- €

- €

- €

500 000,00 €

500 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Contumil-Emersinde - via quádrupla - ATP

Sinalização|ATPN

- €

125 714,28 €

906 593,37 €

1 827 692,28 €

1 540 000,07 €

4 400 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

Aquisição de travessas polivalentes para a L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla

Materiais

3 500 000,00 €

- €

- €

- €

- €

3 500 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

Aquisição de carril para a L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla

Materiais

3 510 000,00 €

- €

- €

- €

- €

3 510 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

Aquisição de aparelhos de via para a L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla

Materiais

2 719 800,00 €

150 200,00 €

- €

- €

- €

2 870 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. do Minho - troço Contumil-Ermesinde - conceção/construção de telemática ferroviária

Telecomunicações

- €

- €

- €

350 000,00 €

650 000,00 €

1 000 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Contumil-Ermesinde - telecomando

Telecomunicações

- €

- €

120 000,00 €

60 000,00 €

30 000,00 €

210 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Contumil-Ermesinde - renovação-sistema de informação ao público

Telecomunicações

- €

- €

180 000,00 €

500 000,00 €

50 000,00 €

730 000,00 €

F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas

L. Minho - Contumil-Ermesinde - AT-VDM videomonitorização - quadruplicação

Telecomunicações

- €

- €

- €

180 000,00 €

20 000,00 €

200 000,00 €

Total

26 291 792,68 €

37 500 326,32 €

55 647 476,05 €

58 055 633,68 €

42 074 771,27 €

219 570 000,00 €



318343328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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