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Aviso 3780/2015, de 9 de Abril

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Sumário

Aviso referente à abertura de concurso para Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 3780/2015

1 - Identificação do Procedimento: Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal na 3.ª reunião Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais, referentes às atividades internalizadas em consequência da dissolução da Empresa Municipal, Municipália, E. M., para a carreira/categoria de Assistente Operacional:

Área do Desporto:

Referência 1 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional (Nadador-Salvador);

Referência 2 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, (Tratamento de águas e manutenção);

Referência 3 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de nove postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, (serviços de apoio e vigilância);

Área da Cultura:

Referência 4 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, (espetáculos - som e iluminação);

Referência 5 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, (espetáculos - apoio técnico e de manutenção elétrica);

Referência 6 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, (espetáculos - carpintaria artística);

Referência 7 - Procedimento Concursal Comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, (Atendimento).

2 - Na sequência do Despacho 2556/2014 - SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existirem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Odivelas.

3 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.

4 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O Procedimento concursal é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

5 - Modalidade Vínculo de Emprego Público a Constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado.

6 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Área do Município de Odivelas.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de fevereiro - anexo) na seguinte área descrita no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:

Referência 1 a 3 - Competências nas áreas do planeamento, promoção e desenvolvimento de programas e projetos desportivos. Construção e gestão de equipamentos desportivos, tanto formais como informais, visando criar as melhores condições de prática desportiva. Realização e aplicação de estudos relacionados com o desporto no Concelho, de forma a otimizar a intervenção do Município. Apoiar e colaborar com o Associativismo Desportivo - Divisão de Desenvolvimento Desportivo;

Referência 4 a 7 - Competências nas áreas do planeamento, execução, acompanhamento e colaboração de projetos e programas de promoção da cultura e do turismo no concelho; Efetivação de projetos e implementação de iniciativas ligadas à área do património cultural, quer sob a forma de ações com contornos pedagógicos dirigidos à população, quer sob a forma de investigação, monitorização, salvaguarda e divulgação do referido património, nomeadamente arquitetónico, arqueológico e etnográfico; Gestão, divulgação e dinamização das Bibliotecas Municipais - Divisão de Cultura, Turismo, Património Cultural e Bibliotecas.

8 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

Área do Desporto:

Referência 1 - Escolaridade obrigatória, complementada com Certificado de Nadador Salvador válido;

Referência 2 - Escolaridade obrigatória;

Referência 3 - Escolaridade obrigatória, existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido, por experiência profissional comprovada na área pelo período mínimo de 2 anos.

Área da Cultura:

Referência 4 a 7 - Escolaridade obrigatória;

Apenas, haverá lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional na referência 3.

9 - Recrutamento:

9.1 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Especiais:

Referência1 - Certificado de Nadador Salvador Válido - Lei 68/2014 de 29 de agosto.

9.3 - Indicação de quem pode ser candidato: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se: trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência, ou atividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência, ou atividade, de outro do órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; trabalhadores integrados em outras carreiras.

9.3.1 - De acordo com os n.os de 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontre a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.4 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

9.5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9.5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.5.2 - De acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória /nível remuneratório 1, da carreira geral de assistente operacional.

9.6 - Ordem de Recrutamento: O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, deve observar as seguintes prioridades:

1.º Trabalhadores colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho;

2.º Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.7 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e Emprego Público), de 29 de abril, disponível na página eletrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento Jurídico de Gestão Financeira e Patrimonial - Divisão de Recursos Humanos e Formação, - Secção de Recrutamento e Seleção, sita na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7 - Piso 0-Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

10.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que tem, a antiguidade na carreira, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa, bem como a sua duração.

f) Fotocópia do Certificado de Nadador Salvador Válido, exigido para a referência 1 - área do desporto.

Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que está a concorrer.

10.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e f), determina a exclusão do procedimento.

10.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 10.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos e Formação/Setor de Gestão de Pessoal.

11 - Composição e Identificação do Júri: O Júri dos Procedimentos Concursais terá a seguinte composição:

Júri para a área do Desporto:

Referência 1 a 3:

Presidente: Dr. Carlos Alexandre Bargado Lérias, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Desportivo.

Vogais Efetivos:

Dr. Carlos Miguel Januário da Costa, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Miguel Morgado Lourenço, Técnico Superior.

Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.

Júri para a área da Cultura:

Referência 4 a 7:

Presidente: Dr.ª Angelina Maria Pereira, Chefe de Divisão de Cultura, Turismo, Património Cultural e Bibliotecas.

Vogais Efetivos:

Dr. Miguel Sousa Ferreira, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rita Isabel Monteiro Jerónimo da Silva, Técnica Superior.

Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior.

12 - Métodos de Seleção:

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente recrutamento ficará limitado, à utilização de um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos, ou Avaliação Curricular nos termos da alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 e do n.º 5, do artigo 36.º da já mencionada da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do n.º 2, do artigo 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

12.1 - Relativamente aos candidatos que:

Não sejam titulares da categoria e ou não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, sendo titulares da categoria e não tenham por último cumprido ou a executado a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Será o seguinte:

a) Prova de Conhecimentos.

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Relativamente aos candidatos que:

Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, sendo titulares da categoria e que por último se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Será o seguinte

a) Avaliação Curricular.

12.2.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2.2 - Os candidatos referidos no ponto 12.2., podem afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização deste método de seleção, optando pelo método previsto no 12.1.

12.3 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção.

12.3.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos:

Área do Desporto:

13.1 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, de natureza prática com a duração de trinta minutos, para as referências 1 e 3 e com a duração de uma hora para a referência 2, versando sobre:

Referência 1:

Os candidatos têm de atuar perante um simulacro de um incidente em piscina. Deverão apresentar-se devidamente equipados para a função em piscina.

Referência 2:

Os candidatos têm de realizar uma lavagem de filtros de piscina, demonstrar competências ao nível da aspiração da piscina, e realizar as análises físico-químicas da água.

Referência 3:

Os candidatos têm de realizar um atendimento público e um acompanhamento de visita às instalações;

Área da Cultura:

13.2 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, de natureza prática, com a duração de um hora, para as referências 4, 6 e 7 e com a duração de duas horas para a referência 5, versando sobre:

Referência 4:

Os candidatos têm de mudar a bambolina; Nívelar/alterar pernas; Abrir e fechar pano de corte e interpretar um rider técnico.

Referência 5:

Os candidatos devem efetuar a cabelagem de quadros elétricos e montar um circuito elétrico.

Referência 6:

Os candidatos devem identificar e conhecer a teia de um teatro; contrapesar varas; passar cordas na teia e mudar uma cena.

13.3 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e de natureza teórica, com a duração de um hora, para a referência 7 versando sobre:

Referência 7 - Legislação (cuja consulta é permitida):

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em funções Públicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o Regime Jurídico das autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

14 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 70 %, e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata N.º 1 do presente procedimento concursal. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 9 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

16 - Quotas de Emprego:

Referência 1, 3 e 7:

Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar, para candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais deverão, para o efeito, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Referência 2, 4, 5 e 6:

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de março de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

308508421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/596696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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