Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1513/2024, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

1.ª alteração à Deliberação n.º 362/2023, de 27 de fevereiro ― delegação de competências do conselho diretivo e subdelegação nos dirigentes intermédios de 1.º grau.

Texto do documento

Deliberação 1513/2024 Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e considerando a alteração de composição do Conselho Diretivo, bem como as designações, em regime de substituição, para os cargos de direção intermédia de 1.º grau no Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade e no Departamento de Normalização, o Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), reunido em 13 de maio de 2024, deliberou: 1 - Proceder à alteração da alínea b) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 da Deliberação 362/2023, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, que passam a ter a seguinte redação: «2 [...] a) [...] b) Na Vogal do Conselho Diretivo, Maria João de Vasconcelos Morais Coelho Graça, a competência, com faculdade de subdelegação, para autorizar a realização de despesas, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao limite de 99.759,58 €, incluindo-se, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar. 3 - No âmbito da gestão das unidades orgânicas do Instituto: a) Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, João Miguel de Almeida Martinho Martins Pimentel com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Administração Geral (DAG), do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ), do Núcleo de Tecnologias da Informação (NTI) e da Assessoria Jurídica (AJ), bem como as competências para praticar os atos que decorram dos procedimentos de atribuição dos Prémios “Excelência”, designadamente o PEX/SPQ; b) (Revogada.) c) Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Maria João de Vasconcelos Morais Coelho Graça, com faculdade de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Normalização (DNOR), do Departamento de Metrologia (DMET), e da Unidade de Planeamento, Comunicação e Qualidade (UPCQ), assim como a homologação/anulação dos documentos normativos nacionais. 4 - Na Diretora de Departamento de Metrologia (DMET), Maria Isabel de Araújo Godinho, na Diretora de Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade (DAESPQ), Etelvina Maria Esteves Nabais, na Diretora de Departamento de Administração Geral (DAG), Clara Susana Pereira da Silva Santos, e na Diretora de Departamento de Normalização, Inês Catarina da Silva Miguel Judas, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito dos respetivos Departamentos e relativamente aos seus colaboradores: [...] » 2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito do respetivo Departamento e relativamente aos seus colaboradores, tenham sido praticados pelas Diretoras do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade e do Departamento de Normalização, desde 1 de janeiro de 2024 e 1 de fevereiro de 2024, respetivamente, em conformidade com a lei e no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação. 29 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel. 100000378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda