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Despacho 3553/2015, de 9 de Abril

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Sumário

Revoga o Despacho n.º 5051/2002, de 13 de fevereiro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de março, e designa a nova comissão técnica de acompanhamento do plano de pormenor "PP6 Praias Equipadas"

Texto do documento

Despacho 3553/2015

A CostaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S.A - Em Liquidação, tem por objeto a gestão e coordenação, na Costa da Caparica, do Programa de Reabilitação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

Em 31 de dezembro de 2013 teve lugar a Assembleia Geral da sociedade, em cuja ata ficou consignada a aprovação da dissolução da sociedade e a entrada imediata em liquidação.

Consta do Plano de Liquidação, aprovado através do Despacho de Sua Excelência, Secretária de Estado do Tesouro, n.º 2118/14-SET, de 17 de outubro, como medida a assegurar durante o período de liquidação, a conclusão dos planos de pormenor ainda em elaboração.

O Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro, aprovou um regime especial em matéria de instrumentos de gestão territorial para as zonas de intervenção legalmente definidas no âmbito do Programa Polis.

O referido diploma estipula no n.º 3 do seu artigo 3.º que a aprovação pela assembleia municipal dos planos de urbanização e dos planos de pormenor para as áreas abrangidas por aquelas zonas de intervenção seja precedida do parecer de uma comissão técnica de acompanhamento.

Através do Despacho 5051/2002, de 13 de fevereiro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de março, foi constituída a comissão técnica de acompanhamento do plano de pormenor "PP6 Praias Equipadas", integrado na zona de intervenção do Programa Polis na Costa da Caparica.

Não obstante, atento o lapso temporal decorrido, importa designar uma nova constituição para aquela comissão técnica de acompanhamento.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro, determino:

1 - A revogação do Despacho 5051/2002, de 13 de fevereiro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de março.

2 - A comissão técnica de acompanhamento do plano de pormenor "PP6 Praias Equipadas" é integrada pelos seguintes elementos:

a) Professor Doutor Rui Manuel Amaro Alves, em representação do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que preside;

b) Arquiteto Hermenegildo José Solheiro, em representação da Ministra de Estado e das Finanças, designado pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo de competência delegada;

c) Dra. Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva, em representação do Ministro da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social, designada pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social;

d) Dr. Pedro Faustino da Costa Barros, em representação do Secretário de Estado da Cultura, designado por aquele membro do Governo;

e) Arquiteto Luís Bernardo, em representação da Câmara Municipal de Almada, designado pelo presidente da Câmara Municipal de Almada.

3 - O mandato da comissão técnica de acompanhamento não pode exceder o prazo de duração da liquidação da CostaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, SA.

2 de abril de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

208551781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/596646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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