A CostaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S.A - Em Liquidação, tem por objeto a gestão e coordenação, na Costa da Caparica, do Programa de Reabilitação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.
Em 31 de dezembro de 2013 teve lugar a Assembleia Geral da sociedade, em cuja ata ficou consignada a aprovação da dissolução da sociedade e a entrada imediata em liquidação.
Consta do Plano de Liquidação, aprovado através do Despacho de Sua Excelência, Secretária de Estado do Tesouro, n.º 2118/14-SET, de 17 de outubro, como medida a assegurar durante o período de liquidação, a conclusão dos planos de pormenor ainda em elaboração.
O Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro, aprovou um regime especial em matéria de instrumentos de gestão territorial para as zonas de intervenção legalmente definidas no âmbito do Programa Polis.
O referido diploma estipula no n.º 3 do seu artigo 3.º que a aprovação pela assembleia municipal dos planos de urbanização e dos planos de pormenor para as áreas abrangidas por aquelas zonas de intervenção seja precedida do parecer de uma comissão técnica de acompanhamento.
Através do Despacho 5051/2002, de 13 de fevereiro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de março, foi constituída a comissão técnica de acompanhamento do plano de pormenor "PP6 Praias Equipadas", integrado na zona de intervenção do Programa Polis na Costa da Caparica.
Não obstante, atento o lapso temporal decorrido, importa designar uma nova constituição para aquela comissão técnica de acompanhamento.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro, determino:
1 - A revogação do Despacho 5051/2002, de 13 de fevereiro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de março.
2 - A comissão técnica de acompanhamento do plano de pormenor "PP6 Praias Equipadas" é integrada pelos seguintes elementos:
a) Professor Doutor Rui Manuel Amaro Alves, em representação do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que preside;
b) Arquiteto Hermenegildo José Solheiro, em representação da Ministra de Estado e das Finanças, designado pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo de competência delegada;
c) Dra. Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva, em representação do Ministro da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social, designada pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social;
d) Dr. Pedro Faustino da Costa Barros, em representação do Secretário de Estado da Cultura, designado por aquele membro do Governo;
e) Arquiteto Luís Bernardo, em representação da Câmara Municipal de Almada, designado pelo presidente da Câmara Municipal de Almada.
3 - O mandato da comissão técnica de acompanhamento não pode exceder o prazo de duração da liquidação da CostaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, SA.
2 de abril de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
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