O Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E. necessita proceder à aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de resíduos hospitalares pelo período de dois anos, pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E. autorizado a assumir um encargo até ao montante máximo de (euro) 354.419,63 (trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e dezanove euros e sessenta e três cêntimos), com IVA incluído, referente à aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de resíduos hospitalares
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 177.209,82;
2016 - (euro) 177.209,81;
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E..
16 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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