Declaração de Retificação 962/2024/2, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 221/2024, Série II de 2024-11-14
- Data: 2024-11-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Retifica o Despacho n.º 13086/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 962/2024/2
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 13086/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que se retifica:
Onde se lê:
«d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico regulado nos termos da alínea b) n.º 15 e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho;»
deve ler-se:
«d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico e a gestão do Fundo para a Segurança Interna e do Instrumento de Gestão de Fronteiras e Vistos inseridos no QFP 2021-2027 nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023, de 4 de julho;»
8 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
318328554
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 13086/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que se retifica:
Onde se lê:
«d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico regulado nos termos da alínea b) n.º 15 e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho;»
deve ler-se:
«d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico e a gestão do Fundo para a Segurança Interna e do Instrumento de Gestão de Fronteiras e Vistos inseridos no QFP 2021-2027 nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023, de 4 de julho;»
8 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
318328554
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5963689/declaracao-de-retificacao-962-2024-2-de-14-de-novembro