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Despacho 13086/2024, de 6 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, secretário-geral adjunto da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 13086/2024



1 - No uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Despacho 11876/2024, de 2 de outubro, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2024, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna, mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, as seguintes competências:

a) Coordenação das Direções de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários e de Relações Internacionais reguladas nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho;

b) Coordenação funcional e técnica dos oficiais de ligação do MAI colocados nas missões diplomáticas da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março;

c) Representação da Secretaria-Geral da Administração Interna nas comissões, grupos de trabalho e outros organismos, sem estrutura administrativa própria, que relevem dos domínios da gestão de fundos comunitários e das relações internacionais, previstos nos termos do disposto na alínea k) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, sem prejuízo do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma;

d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico regulado nos termos da alínea b) n.º 15 e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho;

e) Assinatura de todo o expediente em tramitação no âmbito da presente delegação de competências;

f) Autorização das deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a autorização da despesas com abonos, aquisição de bilhetes, alojamento ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo, entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas Direções de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários e de Relações Internacionais.

g) Autorização das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e alojamento, bem como com abonos e ajudas de custo, no âmbito de Protocolos de Cooperação celebrados pela Secretaria-Geral da Administração Interna, no âmbito da Direção de Relações Internacionais.

2 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, desde 5 de abril 2024.

29 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

318293635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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