Despacho 13439/2024, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 220/2024, Série II de 2024-11-13
- Data: 2024-11-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 12835/2024, de 17 de outubro de 2024, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2024, subdelego no Diretor de Saúde, comodoro da classe de Médicos Navais António José Machado dos Santos de Oliveira Anão, a competência que me é delegada para, no âmbito da Direção de Saúde e órgãos na sua dependência:
a) locação aquisição de bens serviços até 100 000,00 € (cem mil euros);
b) Autorizar celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro;
d) proteção na parentalidade assistência família quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha pessoal do mapa pessoal civil da Marinha prestar serviço na Direção de Saúde órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença por risco clínico durante gravidez;
iii) Concessão de licença por adoção;
v) para avaliação para adoção;
vi) imprescindível filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;
vii) neto;
viii) de dispensa de trabalho noturno para proteção da segurança saúde;
ix) filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) membro do agregado familiar.
e) 5 dias, bem como adiantamento das respetivas ajudas de custo inerente realização da despesa até € 1.000,00 (mil euros), sem faculdade de subdelegar;
f) atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados civis motoristas da Direção de Saúde órgãos na sua dependência, sem faculdade de subdelegar;
g) disponibilização com vista reafetação ou alienação dos bens móveis afetos Direção de Saúde órgãos na sua dependência, que não revistam natureza de material militar, bem como para ordenar destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar entrega desses bens disponibilizados por conta do preço pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-266.º-do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
h) cobrança arrecadação de receitas;
i) emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
j) aquisição de medicamentos, dispositivos médicos outros produtos de saúde de apoio, nas condições previstas no n.º 6 do artigo 9.º do Estatuto do Laboratório do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei 13/2021, de 10 de fevereiro.
presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015dia 14 de outubro de 2024.
318324844
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962165.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2021-02-10 - Decreto-Lei 13/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os termos da criação do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
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2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Ligações para este documento
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Aviso
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