Despacho 13418/2024, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 220/2024, Série II de 2024-11-13
- Data: 2024-11-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, com vista à gestão global das atividades do serviço, a Chefe do Serviço de Finanças de Aveiro 1, em regime de substituição, Rita do Céu Martins Pereira Nunes, delega e subdelega, nas suas Adjuntas, as seguintes competências:
I - Delegação de competências próprias
1 - Chefia das secções:
2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa), a Adjunta, Maria do Céu Morais, Gestor Tributário e Aduaneiro;
3.ª Secção (Justiça Tributária), a Adjunta, Célia Oliveira de Jesus Barbosa, Gestor Tributário e Aduaneiro; e
4.ª Secção (Cobrança), a Adjunta, Ilda Maria de Barros e Albuquerque Brandão, Gestor Tributário e Aduaneiro.
2 - Atribuição de competências:
Às referidas Adjuntas, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser conferidas pela signatária ou seus superiores hierárquicos, e além da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob orientação e supervisão da signatária, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, são cometidas ainda as competências que vão assinaladas de seguida, com observância das regras que também se indicam.
1 - De caráter geral:
a) Exercer a gestão da Secção, nomeadamente no que respeita à coordenação e controle dos serviços que lhe estão afetos, bem como tomar as medidas adequadas para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e elevada qualidade;
b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os respeitantes a pedidos de certidão, com exceção das situações em que se verifique haver motivo de indeferimento, controlando a correta aplicação dos emolumentos ou fiscalizando a sua isenção, bem como o atempado envio das certidões requeridas por instâncias judiciais;
c) Assinar a correspondência expedida pela respetiva secção, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, ou quando a resposta sobre qualquer assunto tenha que envolver tomada de posição por parte do Serviço de Finanças;
d) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e citação e ordens de serviço para os serviços externos;
e) Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas e licenças dos trabalhadores da secção, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias;
f) Promover a atempada resposta às solicitações de entidades ou contribuintes, incluindo os pedidos efetuados por via eletrónica;
g) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior;
h) Decidir os pagamentos de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;
i) Controlar a atribuição e o impedimento de reconhecimento do direito a Benefícios Fiscais, bem como controlar as isenções e não sujeições previstas nos Códigos Fiscais em vigor, efetuando os procedimentos adequados necessários;
j) No âmbito do GPS proceder à distribuição de todos os serviços respeitantes a cada uma das Secções, excetuando todos os assuntos que sejam sujeitos a despacho.
2 - De caráter específico
2.1 - Na Adjunta, Maria do Céu Morais, delego:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço relativo aos referidos impostos e fiscalização dos mesmos, bem como, decidir e concluir os processos relativos à gestão de divergências;
b) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento (artigo 13.º do EBF);
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a esse imposto, bem como a fiscalização relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas (REPR);
d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos pedidos de isenção/não sujeição apresentados pelas Pessoas Coletivas de Utilidade Publica, IPSS e equiparadas;
e) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao Número de Identificação Fiscal (NIF) e promover os procedimentos relacionados com o cadastro único;
f) Elaborar os BAO a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;
g) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças e elaboração do plano de férias;
h) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas.
2.2 - Na Adjunta, Célia Oliveira de Jesus Barbosa, delego:
a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
b) Instruir e dar parecer para apreciação superior dos recursos hierárquicos em matéria tributária;
c) Instruir e dar parecer sobre quaisquer pedidos de revisão oficiosa para apreciação superior em matéria tributária;
d) Praticar todos os atos relacionados com o registo e autuação dos processos de oposição, impugnação e embargos de terceiros, excluindo o seu envio ao tribunal e decisão de revogação do ato que lhe tenha dado fundamento;
e) Promover o registo e autuação dos autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho.
2.3 - Na Adjunta, Ilda Maria de Barros e Albuquerque Brandão, delego:
a) Autorizar a abertura e o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efetuar o encerramento informático do SLC;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
d) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM e garantir a sua organização permanente;
e) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;
f) Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria;
g) Assinar a quitação nas folhas dos caixas;
h) Realizar os balanços previstos na lei;
i) Notificar os autores materiais de alcance;
j) Elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
k) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação de documentos e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à DF e IGCP, respetivamente, se for caso disso;
m) Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto do visto do Chefe de Finanças;
n) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
o) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência da Autoridade Tributária, incluindo as reposições;
p) Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação.
II - Subdelegação de competências delegadas
Ao abrigo do Despacho 1954/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro, subdelego na Adjunta, Célia Oliveira de Jesus Barbosa, as seguintes competências:
Orientar, coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a anulação, pagamento em prestações, reconhecimento do instituto da prescrição nos processos executivos cuja quantia exequenda não exceda 5.000,00 €, com exceção dos despachos a proferir nos processos respeitantes às seguintes matérias:
a) Marcação de vendas judiciais incluindo a designação da modalidade de venda dos bens penhorados, fixação de valores base para venda, e abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados;
b) Vendas por negociação particular;
c) Efetivação do instituto da reversão incluindo a apreciação do direito de audição;
d) Apreciação das petições apresentadas no âmbito dos processos de execução fiscal, que não sejam de mero expediente;
e) Declaração da extinção da execução que envolva o levantamento de penhora sujeita a registo;
f) Declaração em falhas ou reconhecimento do instituto da prescrição nos processos executivos cuja quantia exequenda seja superior a 5 000,00 €;
g) Decisão da suspensão do processo executivo, quando dependa da prestação de garantia;
h) Graduação de créditos;
i) Cedência de créditos para terceiro.
III - Observações
Nas faltas, ausências e ou impedimentos da delegante, a sua suplência será assumida por cada uma das Chefes de Finanças Adjuntas segundo a seguinte ordem:
i) Chefe da 2.ª Secção, Maria do Céu Morais, GTA;
ii) Chefe da 4.ª Secção, Ilda Maria de Barros e Albuquerque Brandão, GTA;
iii) Chefe da 3.ª Secção, Célia Oliveira de Jesus Barbosa, GTA.
Na eventualidade de ausência simultânea de todas as trabalhadoras antes referidas, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
IV - Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2019.
Ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
5 de abril de 2021. - A Chefe do Serviço de Finanças de Aveiro 1, em substituição, Rita do Céu Martins Pereira Nunes.
318322316
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1983-05-20 -
Decreto Regulamentar
42/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
-
2003-07-11 -
Decreto-Lei
147/2003 -
Ministério das Finanças
Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.
Aviso
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