Resolução do Conselho de Ministros 161/2024, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 218/2024, Série I de 2024-11-11
- Data: 2024-11-11
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Sumário
Texto do documento
O Regulamento (UE) n.º 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013, com o objetivo de ajudar os Estados-Membros e as regiões a atingirem níveis elevados de emprego, a assegurarem uma proteção social justa e uma mão de obra qualificada, resiliente e preparada para o mundo do trabalho futuro, bem como sociedades inclusivas e coesas orientadas para a erradicação da pobreza e a aplicação dos princípios estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
O FSE+ apoia, assim, objetivos específicos nos domínios de intervenção do emprego e mobilidade laboral, da educação e da inclusão social, contribuindo para a erradicação da pobreza, nomeadamente através da distribuição de alimentos e/ou de assistência material de base às pessoas mais carenciadas, incluindo crianças, e a adoção de medidas de acompanhamento que apoiem a sua inclusão social.
No âmbito deste objetivo específico de combate à privação material, os Estados-Membros devem afetar, pelo menos, 3 % dos respetivos recursos da vertente do FSE+ em regime de gestão partilhada ao apoio às pessoas mais carenciadas.
Para racionalizar e simplificar o quadro de financiamento e criar novas oportunidades de sinergias através de estratégias de financiamento integradas, as ações que eram apoiadas pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC), criado pelo Regulamento (UE) n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, e pelo Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social, criado pelo Regulamento (UE) n.º 1296/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, passaram a ser integradas no FSE+ com o objetivo de reforçar a coesão social, contribuindo para reduzir a pobreza na União Europeia através do apoio aos dispositivos nacionais que prestam assistência não financeira às pessoas mais carenciadas, atenuando a privação material e alimentar grave e proporcionando a estas pessoas uma perspetiva de vida condigna, definindo os seus objetivos e âmbito de intervenção, os recursos financeiros disponíveis e a sua afetação a cada Estado-Membro.
O Portugal 2030 (PT 2030) materializa o Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que fixa os grandes objetivos estratégicos para aplicação dos fundos europeus, entre os quais se inclui o FSE+.
Neste contexto, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2023, de 30 de agosto, foi o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Demografia, Qualificação e Inclusão no âmbito do PT 2030, até ao montante máximo global de € 63 318 829,67 acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, valor correspondente a 13 meses de execução, até dezembro de 2024, e referente a avisos a lançar no âmbito do PT 2030.
Todavia, o atraso no início de execução dos 25 contratos referentes ao último lote de produtos submetidos a concurso, fruto de múltiplas impugnações judiciais de atos administrativos de adjudicação, com efeito suspensivo, associado ao decurso de tempo entretanto decorrido, torna imprescindível estender no tempo aquela autorização.
Acresce que, pese embora a referida resolução do conselho de ministros ter autorizado a realização de despesa até ao montante máximo global de € 63 318 829,67, valor pelo qual foram abertos os concursos, os mesmos foram adjudicados pelo montante global de € 42 687 732,12, pelo que importa realizar uma nova repartição dos encargos previstos.
Por outro lado, o Programa Cartões Sociais, criado e regulado nos termos da Portaria 48/2022, de 20 de janeiro, visa definir um apoio passível de ser atribuído às pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social sob a forma de bens alimentares que podem ser adquiridos numa rede de estabelecimentos comerciais aderentes ao Programa, existente em todo o território continental, mediante o uso de cartão eletrónico.
De acordo com o disposto no Regulamento do Programa Cartões Sociais, publicado em anexo à referida portaria, o montante financeiro a atribuir aos agregados familiares, através do carregamento e utilização dos cartões é fixado através de despacho da área governativa da solidariedade e segurança social, tendo o mesmo sido agora definido pelo Despacho 8869/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2024, o que permite a sua implementação, com início previsto no último trimestre de 2024, prevendo-se que abranja inicialmente cerca de 55 000 destinatários, pelo que importa assegurar o fornecimento de produtos alimentares na distribuição direta aos restantes 65 000 destinatários cujos encargos por beneficiário podem ser proporcionalmente reduzidos face ao custo da distribuição direta de alimentos.
Na medida em que o número de destinatários na distribuição de alimentos por via do Programa Cartões Sociais se aproxima de um total de 120 000, importa estabelecer as verbas resultantes da reprogramação dos Programas Operacionais nos encargos que ultrapassem a dotação total de € 202 688 335, atualmente prevista no FSE+.
Nos termos do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, o ISS, I. P., é o organismo responsável pela coordenação global das políticas de ação social, tendo a responsabilidade para a coordenação global das políticas de ação social com um papel fundamental no desenvolvimento das medidas de combate à pobreza, assumindo a gestão dos apoios a conceder no âmbito do FSE+ relativamente ao objetivo específico de combate à privação material.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares para distribuição direta ou por via do Programa Cartões Sociais à população mais carenciada, com recurso ao Programa Demografia, Qualificação e Inclusão no âmbito do Portugal 2030 (PT 2030), até ao montante máximo global de € 275 692 852, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - € 27 783 993;
b) 2026 - € 32 118 898;
c) 2027 - € 71 929 987;
d) 2028 - € 71 929 987;
e) 2029 - € 71 929 987.
3 - Estabelecer que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), inscritas e a inscrever no orçamento da segurança social para os anos de 2025 e 2026 e, nos anos seguintes, por verbas resultantes da reprogramação dos Programas Operacionais nos encargos que ultrapassem a dotação total de € 202 688 335, atualmente prevista no FSE+.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Alterar os n.os 1, 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2023, de 30 de agosto, os quais passam a ter a seguinte redação:
"1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Demografia, Qualificação e Inclusão no âmbito do Portugal 2030 (PT 2030), até ao montante máximo global de € 42 687 732 acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, valor correspondente a 13 meses de execução e referente a avisos a lançar no âmbito do PT 2030;
2 - [...]
a) 2023 - € 0,00;
b) 2024 - € 31 804 484;
c) 2025 - € 10 883 248.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do FSE+, cuja taxa de cofinanciamento é de 90 %, bem como por financiamento nacional, correspondendo a contrapartida pública nacional a 10 %, apurados sobre a dotação total de € 202 688 335, inscritas e a inscrever no orçamento da segurança social para os anos de 2023, 2024 e 2025."
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118325054
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958963.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-30 -
Decreto-Lei
83/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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