Despacho 13355/2024, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 218/2024, Série II de 2024-11-11
- Data: 2024-11-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O XXIV Governo Constitucional pretende melhorar o acesso aos cuidados de saúde e reconhece a necessidade de proporcionar cuidados abrangentes e acessíveis à população através do aumento da cobertura, da capacidade de resposta e do acesso aos cuidados de proximidade.
Neste sentido, o Plano de Emergência e Transformação da Saúde estabelece, no seu Eixo 4 - Saúde Próxima e Familiar, que os cuidados de saúde primários (CSP) desempenham um papel crucial em Portugal, atuando como porta de entrada para o sistema de saúde, nomeadamente para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
As unidades de CSP atuam num conjunto de pilares fundamentais com vista a assegurar a equidade no acesso aos serviços de saúde, prevenir doenças e acompanhar condições crónicas, abordando as necessidades de saúde de forma integrada, nas vertentes preventiva e curativa.
Deste modo, importa melhorar os mecanismos que permitam reforçar a capacidade de resposta e fomentar a eficiência dos cuidados de saúde primários, nomeadamente as unidades de saúde familiar (USF), induzindo a autonomia de gestão bem como promovendo o aumento da oferta e a racionalização de recursos.
Neste sentido, e dando continuidade ao desenvolvimento atual dos CSP, nos termos das medidas e objetivos do Programa do Governo e do Plano de Emergência e Transformação da Saúde, deve ser considerada a análise e revisão dos índices e indicadores de desempenho das unidades de cuidados de saúde primários.
Nestes termos, determino:
1 - É criado um grupo de trabalho, que funciona na dependência do meu Gabinete, ao qual compete:
a) Analisar e rever índices e indicadores de desempenho das unidades de cuidados de saúde primários, incluindo o índice de desempenho da equipa (IDE) das unidades de saúde familiar e respetivos indicadores, previsto no artigo 34.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, aprovado no anexo i ao Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, e regulado pela Portaria 411-A/2023, de 5 de dezembro;
b) Recomendar e avaliar novas metodologias e propor os termos, as condições e a calendarização conducentes à implementação do estabelecido na alínea anterior.
2 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Catarina Sofia Fraga Alves dos Reis, técnica especialista do meu Gabinete, que o coordena;
b) Daniel Jorge Ferreira Dias Salazar, técnico especialista do meu Gabinete;
c) Ana Sofia Nunes Pereira de Sousa e Silva Fernandes, assistente graduada da carreira médica em Medicina Geral e Familiar, colaboradora do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para a área dos cuidados de saúde primários;
d) Tito Manuel Vara Fernandes, enfermeiro na USF Horizonte da ULS Matosinhos, E. P. E., consultor no Núcleo de Cuidados de Saúde Primários, do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
e) Nuno Miguel de Almeida Sousa, assistente graduado da carreira médica em Medicina Geral e Familiar, consultor da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
f) Ana Margarida Ribeiro Correia de Oliveira, vogal do Conselho de Gestão da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., e assistente graduada da carreira médica em Medicina Geral e Familiar;
g) António da Luz Pereira, Professor, doutorado em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde, assistente graduado da carreira médica em Medicina Geral e Familiar, coordenador da USF Prelada da ULS Santo António, E. P. E., membro do Departamento de Contratualização da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e vice-presidente da Associação Portuguesa em Medicina Geral e Familiar;
h) Maria do Céu Faia Galvão Pinto, enfermeira na ULS Alto Minho, E. P. E., e membro do Departamento de Contratualização da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
i) Maria Manuela Henriques Pereira Ferreira, Professora, doutorada em Ciências e Tecnologias da Saúde, e enfermeira na Unidade de Saúde Pública da ULS Região de Aveiro, E. P. E.;
j) Sissi Ferreira Martins, enfermeira na ULS Lisboa Ocidental, E. P. E., especialista em Reabilitação, e com experiência em contratualização de cuidados de saúde primários.
3 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração de outros técnicos, peritos ou instituições, cujo contributo entenda necessário para o desenvolvimento dos trabalhos.
4 - Os elementos que constituem o grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração pela participação neste grupo de trabalho.
5 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação do presente despacho.
6 - O prazo do número anterior pode ser prorrogado sob proposta fundamentada da coordenadora do grupo de trabalho.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
8 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
4 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318313982
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958704.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2023-11-07 - Decreto-Lei 103/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar
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2023-12-05 - Portaria 411-A/2023 - Finanças e Saúde
Regula o índice de desempenho da equipa multiprofissional das unidades de saúde familiar de modelo B, e a atribuição dos incentivos institucionais a estas e às unidades de cuidados de saúde personalizados
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