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Despacho 13334/2024, de 11 de Novembro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança ― Material, Especialidade Auto, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Texto do documento

Despacho 13334/2024



Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 06 de setembro de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Material, Especialidade Auto.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 17.1/2022 a 06 de setembro de 2024.

15 de outubro de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar (7730).

2 - Curso Técnico Superior Profissional:

Tecnologias Militares de Segurança - Material, Especialidade Auto (T611).

3 - Número de registo:

R/Cr 17/2022.

4 - Área de educação e formação:

861 - Proteção de pessoas e bens.

5 - Perfil Profissional:

5.1 - Descrição Geral:

Coordenar e executar as atividades necessárias à realização do serviço de transportes, manutenção, reparação, introdução de modificações e operação de viaturas e equipamentos mecânicos terrestres.

5.2 - Atividades Principais:

a) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida;

b) Recolher e processar informaticamente os dados relativos à gestão de transportes, manutenção de viaturas, equipamentos, combustíveis e lubrificantes;

c) Proceder ao controlo de qualidade, inspeção e certificação dos trabalhos realizados;

d) Operar viaturas e equipamentos terrestres;

e) Assegurar as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em consideração a legislação existente e incentivando as boas práticas, nomeadamente, na utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangente de princípios de comando, liderança e gestão;

b) Conhecimento abrangente dos graus de comando, controlo e coordenação;

c) Conhecimento abrangente da deontologia do serviço policial e código de honra do militar da GNR;

d) Conhecimento abrangente do conceito de ética, ética militar e moral;

e) Conhecimento abrangente dos princípios gerais de comando;

f) Conhecimento abrangente do regime disciplinar na GNR;

g) Conhecimento abrangente de noções gerais de direito;

h) Conhecimento fundamental do direito administrativo;

i) Conhecimento especializado de cerimonial militar;

j) Conhecimento abrangente da natureza, atribuições, organização e cultura institucional da GNR;

k) Conhecimento abrangente de continências e honras militares;

l) Conhecimento abrangente da condição militar;

m) Conhecimento fundamental de Política de Defesa Nacional;

n) Conhecimento fundamental dos objetivos permanentes da Defesa Nacional;

o) Conhecimento fundamental do planeamento, recrutamento, organização e gestão de recursos humanos;

p) Conhecimento fundamental de métodos e tipos de treino físico e condição física;

q) Conhecimento especializado em técnica de utilização de armas de letalidade reduzida e de armas de fogo em ação policial;

r) Conhecimento abrangente em técnicas e táticas das forças de segurança;

s) Conhecimento abrangente do armamento, munições e equipamento de tiro, bem como das normas em uso na GNR;

t) Conhecimento especializado das medidas de polícia e medidas especiais de polícia;

u) Conhecimento abrangente do uso da força em intervenção policial;

v) Conhecimento abrangente de incidentes tático-policial e tático-policial de intervenção imediata;

w) Conhecimento abrangente em operações das forças de segurança;

x) Conhecimento especializado dos níveis de emprego operacional;

y) Conhecimento abrangente e especializado de comunicação assertiva;

z) Conhecimento abrangente e especializado da gestão do conflito interpessoal, interior e organizacional;

aa) Conhecimento abrangente do modelo penta-dimensional da gestão do conflito Interpessoal;

bb) Conhecimento abrangente do conflito funcional e disfuncional;

cc) Conhecimento abrangente da segurança de instalações, pessoal e material;

dd) Conhecimento abrangente e especializado dos procedimentos do atendimento ao cidadão, atendendo à idade, género e cultura;

ee) Conhecimento abrangente de direitos fundamentais, igualdade de género e violência doméstica;

ff) Conhecimento abrangente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

gg) Conhecimento fundamental de metodologias de formação;

hh) Conhecimento abrangente do vocabulário específico da atuação policial e gestão em língua inglesa;

ii) Conhecimento abrangente de finanças públicas;

jj) Conhecimento abrangente de prestação de contas na Administração Pública;

kk) Conhecimento abrangente da atividade financeira do Estado;

ll) Conhecimento especializado das estruturas financeiras do Estado;

mm) Conhecimento especializado da despesa e receita pública;

nn) Conhecimento abrangente das fases do orçamento de Estado;

oo) Conhecimento abrangente da contabilidade orçamental e financeira;

pp) Conhecimento especializado em cativos e descativos;

qq) Conhecimento abrangente de execução do orçamento da despesa;

rr) Conhecimento abrangente do ciclo contabilístico, de exploração, de investimento e de financiamento;

ss) Conhecimento abrangente das práticas contemporâneas de contabilidade de gestão;

tt) Conhecimento abrangente das fases de tramitação genérica de um procedimento de contratação pública;

uu) Conhecimento abrangente dos instrumentos de gestão provisionais e de prestação de contas;

vv) Conhecimento abrangente de métodos e técnicas de contabilidade financeira;

ww) Conhecimento abrangente do regime dos contratos públicos;

xx) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos financeiros;

yy) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos logísticos;

zz) Conhecimento especializado da organização Administrativa do Estado;

aaa) Conhecimentos especializados de software - qualidade, segurança, requisitos e evolução;

bbb) Conhecimentos especializados (combustão, mecânica e forças) e química (materiais);

ccc) Conhecimentos especializados sobre desenho técnico (interpretação de esquemas de montagem de peças mecânicas e de componentes elétricos);

ddd) Conhecimentos especializados sobre eletricidade, eletrónica e termodinâmica;

eee) Conhecimentos especializados sobre os princípios de óleo hidráulica;

fff) Conhecimentos especializados sobre tecnologia dos materiais;

ggg) Conhecimentos especializados sobre padrões de qualidade e proteção ambiental;

hhh) Conhecimentos fundamentais de estruturas, motorização e outros sistemas dos meios auto-terrestres;

iii) Conhecimentos especializados do funcionamento de equipamentos e ferramentas oficinais;

jjj) Conhecimentos especializados de princípios de manutenção;

kkk) Conhecimentos especializados sobre combustíveis e lubrificantes;

lll) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;

mmm) Conhecimentos especializados sobre operação de viaturas e equipamentos terrestres;

nnn) Conhecimentos especializados de gestão de tráfego e frotas;

ooo) Conhecimentos especializados de técnicas de peritagem de acidentes de viação;

ppp) Conhecimentos especializados de técnicas de desempanagem e reboque de viaturas e equipamentos;

qqq) Conhecimentos especializados sobre legislação rodoviária;

rrr) Conhecimento especializado do serviço diário de subunidade elementar operacional;

sss) Conhecimentos abrangentes de metodologias de investigação.

6.2 - Aptidões:

a) Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos de uma subunidade elementar operacional;

b) Elaborar processos de natureza não sancionatória;

c) Elaborar expediente de natureza processual penal;

d) Organizar e supervisionar o serviço interno de uma subunidade elementar operacional;

e) Participar em cerimónias militares;

f) Participar crimes estritamente militares;

g) Planear e ministrar instrução ao efetivo de subunidade elementar operacional;

h) Ministrar formação num Estabelecimento de Ensino Militar;

i) Gerir conflitos interpessoais;

j) Utilizar armas de fogo, respeitando as regras de segurança em situações operacionais, de treino e de manutenção, respeitando a vida e integridade física de todas as pessoas;

k) Implementar correções no desempenho do serviço;

l) Controlar a disciplina do efetivo de uma subunidade elementar;

m) Supervisionar o atendimento ao cidadão, garantindo que o mesmo decorre atendendo à idade, género e cultura;

n) Controlar o cumprimento das normas em vigor relativas à elaboração de documentos;

o) Aplicar técnicas de organização e manutenção do arquivo geral dos processos e documentos de aquisições e contratos de bens e serviços;

p) Elaborar requisições e processar despesas que envolvam encargos financeiros para a Unidade;

q) Emitir informações de cabimento orçamental;

r) Distribuir o Orçamento de Estado por atividades e por rubricas;

s) Registar despesa no GERFIP;

t) Aplicar técnicas de organização de documentos relativos à realização de despesas, de acordo com as regras orçamentais;

u) Controlar da execução orçamental;

v) Proceder ao registo contabilístico do cabimento dos compromissos assumidos;

w) Aplicar a Lei dos compromissos e pagamento sem atraso;

x) Verificar a conformidade legal e cabimentação orçamental das requisições;

y) Controlar os ficheiros de fornecedores e de clientes;

z) Solicitar, por amostragem, documentos aos fornecedores, relativos à situação de não dívida à Direção-Geral de Contribuições e Impostos e Segurança Social;

aa) Verificar a elaboração de expediente relativo à movimentação de artigos e materiais;

bb) Validar as faturas relativas aos contratos elaborados;

cc) Estimar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional;

dd) Aplicar as técnicas de planeamento e organização do trabalho no desenvolvimento da sua atividade;

ee) Interpretar esquemas e desenhos técnicos e utilizar manuais e outra documentação técnica dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;

ff) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde do trabalho e de proteção do ambiente respeitantes à atividade;

gg) Distinguir os equipamentos de diagnóstico de avarias em sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;

hh) Gerir os diferentes tipos de aparelhos e ferramentas utilizados na reparação dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;

ii) Diagnosticar anomalias em viaturas e equipamentos;

jj) Avaliar as técnicas de ensaio em viaturas e equipamentos;

kk) Diagnosticar anomalias nas viaturas e equipamentos terrestres e saber aplicar as técnicas de reparação e de substituição;

ll) Aplicar as técnicas de substituição de jantes e pneus;

mm) Avaliar e listar o material que é necessário substituir ou reparar em cada ação de manutenção e selecionar as ferramentas e os equipamentos para esse efeito;

nn) Interpretar e executar desenho técnico de pequenas peças mecânicas;

oo) Interpretar a legislação relativa aos transportes terrestres e integrá-la no desenvolvimento da sua atividade;

pp) Aplicar as técnicas de gestão de tráfego e rotas, bem como de recolha e processamento de dados estatísticos;

qq) Demonstrar os procedimentos e produtos adequados à manutenção das condições de limpeza da área de trabalho, das ferramentas e dos equipamentos utilizados;

rr) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

ss) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;

tt) Gerir condutores, viaturas e equipamentos terrestres;

uu) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

vv) Utilizar as ferramentas básicas e acessórias para o desenvolvimento de trabalhos de investigação.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia para estabelecer procedimentos, prioridades, indicadores, condições e os recursos necessários à execução das tarefas e missões de forma clara e realista;

b) Demonstrar capacidade para avaliar a validade, a pertinência, aplicabilidade e a relevância da informação/conhecimento e das fontes de informação/conhecimento;

c) Demonstrar capacidade para planear a sua atividade e a dos seus subordinados, antecipando as tarefas a realizar, a sua sequência, bem como os recursos necessários à sua execução;

d) Demonstrar capacidade para analisar as situações-problema e selecionar a alternativa mais viável e segura;

e) Demonstrar capacidade para se expressar oralmente com clareza, objetividade e de forma adequada ao perfil dos ouvintes;

f) Demonstrar capacidade para controlar a ansiedade, evidenciando presença de espírito, transmitindo calma e serenidade;

g) Demonstrar interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, renunciando aos seus interesses pessoais, quando necessário;

h) Cumprir e fazer cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos em vigor;

i) Inteirar-se das dificuldades das missões ou tarefas do grupo procurando soluções;

j) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

k) Demonstrar capacidade para interagir com outros intervenientes no processo de diagnóstico de avarias e de reparação de viaturas e equipamentos terrestres;

l) Demonstrar organização na área de trabalho de forma a responder às solicitações do serviço;

m) Respeitar as normas e procedimentos de segurança, higiene, saúde e proteção do ambiente, no exercício da sua atividade profissional;

n) Demonstrar responsabilidade no desempenho das suas atividades;

o) Demonstrar comportamentos assertivos nas relações com os outros;

p) Demonstrar capacidade para dar oportunidade de desenvolvimento a outros colaboradores;

q) Demonstrar proatividade na resolução de problemas técnicos;

r) Demonstrar responsabilidade e organização no seu posto de trabalho e ser rigoroso no cumprimento das diferentes atividades de manutenção;

s) Demonstrar competências que, no seu âmbito de ação, possam contribuir para melhorar o rendimento ou a qualidade do serviço;

t) Respeitar e fazer respeitar as diretivas que regulamentam o seu domínio de atividade;

u) Demonstrar eficácia na resolução de situações concretas e de emergência;

v) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

w) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

x) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras.

7 - Área relevante para o ingresso no curso:

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022 - 2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

Localidade

Instalações

Número máximo
para cada admissão
de novos alunos

Número máximo de alunos inscritos em simultâneo

Queluz

Escola da Guarda

100

a)



a) Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 17/2019, de 22 de janeiro, o artigo 40.º-G do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior não se aplica à Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total de créditos

142 - Ciências da educação

3

3 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

4

3 %

223 - Língua e literatura materna

3

3 %

226 - Filosofia e ética

2

2 %

313 - Ciência política e cidadania

3

3 %

345 - Gestão e administração

11

9 %

380 - Direito

8

7 %

522 - Eletricidade e energia

6

5 %

525 - Construção e reparação de veículos a motor

20

17 %

813 - Desporto

2

2 %

861 - Proteção de pessoas e bens

50

42 %

862 - Segurança e higiene no trabalho

3

3 %

863 - Segurança militar

5

4 %

Total

120

100 %



11 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente
de formação

Ano
curricular

Duração

Horas
de contacto

Das quais
de aplicação

Outras horas de trabalho

Das quais correspondem apenas
ao estágio

Horas
de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

Ética, Liderança e Comando

226 - Filosofia e ética

Técnica

1.º ano

Semestral

25

15

25

0

50

2

Direito Disciplinar

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

50

25

25

0

75

3

Metodologia da Investigação

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

50

40

25

0

75

3

Direito Administrativo

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

75

50

25

0

100

4

Cerimonial Militar

863 - Segurança militar

Técnica

1.º ano

Anual

25

25

25

0

50

2

Legislação Militar

863 - Segurança militar

Técnica

1.º ano

Semestral

50

25

5

0

75

3

Educação Física e Prescrição de Treino

813 - Desporto

Técnica

1.º ano

Semestral

50

48

0

0

50

2

Organização das Forças e Serviços de Segurança

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

50

20

25

0

75

3

Defesa Pessoal Policial - I

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

47

47

3

0

50

2

Armamento e Tiro

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Anual

70

66

5

0

75

3

Gestão das Organizações e do Conhecimento

345 - Gestão e administração

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

5

3

Comunicação e Gestão de Conflitos

345 - Gestão e administração

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Prevenção de Riscos Laborais

862 - Segurança e higiene no trabalho

Geral e científica

1.º ano

Trimestral

50

0

25

0

75

3

Conceção e Dinâmicas da Formação

142 - Ciências da educação

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Técnicas de comunicação

223 - Língua e literatura materna

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Língua Inglesa, Relações Laborais - I

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

0

0

50

2

Língua Inglesa, Relações Laborais - II

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

2.º ano

Semestral

25

0

25

0

50

2

Direitos Fundamentais e Igualdade de Género

313 - Ciência política e cidadania

Geral e científica

2.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Proteção de Dados Pessoais e Acesso à Informação Administrativa

380 - Direito

Técnica

2.º ano

Semestral

15

10

10

0

25

1

Contratação Pública

345 - Gestão e administração

Técnica

2.º ano

Semestral

100

75

25

0

125

5

Área de Projeto I

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

2.º ano

Semestral

60

55

40

0

100

4

Área de Projeto II

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

2.º ano

Semestral

75

70

50

0

125

5

Sistemas Auto I

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

1.º ano

Semestral

125

103

25

0

150

6

Sistemas Auto II

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

2.º ano

Semestral

50

40

25

0

75

3

Eletricidade e Eletrónica

522 - Eletricidade e energia

Técnica

1.º ano

Semestral

100

85

50

0

150

6

Motores Auto I

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

1.º ano

Semestral

75

60

25

0

100

4

Motores Auto II

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

2.º ano

Semestral

125

113

50

0

175

7

Estágio

861 - Proteção de pessoas e bens

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

50

0

700

700

750

30

Total

1 642

972

1 358

700

3 000

120



Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

318312337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2019-01-22 - Decreto-Lei 17/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a Unidade Politécnica Militar e consagra as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar no contexto do ensino superior politécnico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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