Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 06 de setembro de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Material, Especialidade Auto.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 17.1/2022 a 06 de setembro de 2024.
15 de outubro de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar (7730).
2 - Curso Técnico Superior Profissional:
Tecnologias Militares de Segurança - Material, Especialidade Auto (T611).
3 - Número de registo:
R/Cr 17/2022.
4 - Área de educação e formação:
861 - Proteção de pessoas e bens.
5 - Perfil Profissional:
5.1 - Descrição Geral:
Coordenar e executar as atividades necessárias à realização do serviço de transportes, manutenção, reparação, introdução de modificações e operação de viaturas e equipamentos mecânicos terrestres.
5.2 - Atividades Principais:
a) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida;
b) Recolher e processar informaticamente os dados relativos à gestão de transportes, manutenção de viaturas, equipamentos, combustíveis e lubrificantes;
c) Proceder ao controlo de qualidade, inspeção e certificação dos trabalhos realizados;
d) Operar viaturas e equipamentos terrestres;
e) Assegurar as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em consideração a legislação existente e incentivando as boas práticas, nomeadamente, na utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente de princípios de comando, liderança e gestão;
b) Conhecimento abrangente dos graus de comando, controlo e coordenação;
c) Conhecimento abrangente da deontologia do serviço policial e código de honra do militar da GNR;
d) Conhecimento abrangente do conceito de ética, ética militar e moral;
e) Conhecimento abrangente dos princípios gerais de comando;
f) Conhecimento abrangente do regime disciplinar na GNR;
g) Conhecimento abrangente de noções gerais de direito;
h) Conhecimento fundamental do direito administrativo;
i) Conhecimento especializado de cerimonial militar;
j) Conhecimento abrangente da natureza, atribuições, organização e cultura institucional da GNR;
k) Conhecimento abrangente de continências e honras militares;
l) Conhecimento abrangente da condição militar;
m) Conhecimento fundamental de Política de Defesa Nacional;
n) Conhecimento fundamental dos objetivos permanentes da Defesa Nacional;
o) Conhecimento fundamental do planeamento, recrutamento, organização e gestão de recursos humanos;
p) Conhecimento fundamental de métodos e tipos de treino físico e condição física;
q) Conhecimento especializado em técnica de utilização de armas de letalidade reduzida e de armas de fogo em ação policial;
r) Conhecimento abrangente em técnicas e táticas das forças de segurança;
s) Conhecimento abrangente do armamento, munições e equipamento de tiro, bem como das normas em uso na GNR;
t) Conhecimento especializado das medidas de polícia e medidas especiais de polícia;
u) Conhecimento abrangente do uso da força em intervenção policial;
v) Conhecimento abrangente de incidentes tático-policial e tático-policial de intervenção imediata;
w) Conhecimento abrangente em operações das forças de segurança;
x) Conhecimento especializado dos níveis de emprego operacional;
y) Conhecimento abrangente e especializado de comunicação assertiva;
z) Conhecimento abrangente e especializado da gestão do conflito interpessoal, interior e organizacional;
aa) Conhecimento abrangente do modelo penta-dimensional da gestão do conflito Interpessoal;
bb) Conhecimento abrangente do conflito funcional e disfuncional;
cc) Conhecimento abrangente da segurança de instalações, pessoal e material;
dd) Conhecimento abrangente e especializado dos procedimentos do atendimento ao cidadão, atendendo à idade, género e cultura;
ee) Conhecimento abrangente de direitos fundamentais, igualdade de género e violência doméstica;
ff) Conhecimento abrangente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
gg) Conhecimento fundamental de metodologias de formação;
hh) Conhecimento abrangente do vocabulário específico da atuação policial e gestão em língua inglesa;
ii) Conhecimento abrangente de finanças públicas;
jj) Conhecimento abrangente de prestação de contas na Administração Pública;
kk) Conhecimento abrangente da atividade financeira do Estado;
ll) Conhecimento especializado das estruturas financeiras do Estado;
mm) Conhecimento especializado da despesa e receita pública;
nn) Conhecimento abrangente das fases do orçamento de Estado;
oo) Conhecimento abrangente da contabilidade orçamental e financeira;
pp) Conhecimento especializado em cativos e descativos;
qq) Conhecimento abrangente de execução do orçamento da despesa;
rr) Conhecimento abrangente do ciclo contabilístico, de exploração, de investimento e de financiamento;
ss) Conhecimento abrangente das práticas contemporâneas de contabilidade de gestão;
tt) Conhecimento abrangente das fases de tramitação genérica de um procedimento de contratação pública;
uu) Conhecimento abrangente dos instrumentos de gestão provisionais e de prestação de contas;
vv) Conhecimento abrangente de métodos e técnicas de contabilidade financeira;
ww) Conhecimento abrangente do regime dos contratos públicos;
xx) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos financeiros;
yy) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos logísticos;
zz) Conhecimento especializado da organização Administrativa do Estado;
aaa) Conhecimentos especializados de software - qualidade, segurança, requisitos e evolução;
bbb) Conhecimentos especializados (combustão, mecânica e forças) e química (materiais);
ccc) Conhecimentos especializados sobre desenho técnico (interpretação de esquemas de montagem de peças mecânicas e de componentes elétricos);
ddd) Conhecimentos especializados sobre eletricidade, eletrónica e termodinâmica;
eee) Conhecimentos especializados sobre os princípios de óleo hidráulica;
fff) Conhecimentos especializados sobre tecnologia dos materiais;
ggg) Conhecimentos especializados sobre padrões de qualidade e proteção ambiental;
hhh) Conhecimentos fundamentais de estruturas, motorização e outros sistemas dos meios auto-terrestres;
iii) Conhecimentos especializados do funcionamento de equipamentos e ferramentas oficinais;
jjj) Conhecimentos especializados de princípios de manutenção;
kkk) Conhecimentos especializados sobre combustíveis e lubrificantes;
lll) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;
mmm) Conhecimentos especializados sobre operação de viaturas e equipamentos terrestres;
nnn) Conhecimentos especializados de gestão de tráfego e frotas;
ooo) Conhecimentos especializados de técnicas de peritagem de acidentes de viação;
ppp) Conhecimentos especializados de técnicas de desempanagem e reboque de viaturas e equipamentos;
qqq) Conhecimentos especializados sobre legislação rodoviária;
rrr) Conhecimento especializado do serviço diário de subunidade elementar operacional;
sss) Conhecimentos abrangentes de metodologias de investigação.
6.2 - Aptidões:
a) Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos de uma subunidade elementar operacional;
b) Elaborar processos de natureza não sancionatória;
c) Elaborar expediente de natureza processual penal;
d) Organizar e supervisionar o serviço interno de uma subunidade elementar operacional;
e) Participar em cerimónias militares;
f) Participar crimes estritamente militares;
g) Planear e ministrar instrução ao efetivo de subunidade elementar operacional;
h) Ministrar formação num Estabelecimento de Ensino Militar;
i) Gerir conflitos interpessoais;
j) Utilizar armas de fogo, respeitando as regras de segurança em situações operacionais, de treino e de manutenção, respeitando a vida e integridade física de todas as pessoas;
k) Implementar correções no desempenho do serviço;
l) Controlar a disciplina do efetivo de uma subunidade elementar;
m) Supervisionar o atendimento ao cidadão, garantindo que o mesmo decorre atendendo à idade, género e cultura;
n) Controlar o cumprimento das normas em vigor relativas à elaboração de documentos;
o) Aplicar técnicas de organização e manutenção do arquivo geral dos processos e documentos de aquisições e contratos de bens e serviços;
p) Elaborar requisições e processar despesas que envolvam encargos financeiros para a Unidade;
q) Emitir informações de cabimento orçamental;
r) Distribuir o Orçamento de Estado por atividades e por rubricas;
s) Registar despesa no GERFIP;
t) Aplicar técnicas de organização de documentos relativos à realização de despesas, de acordo com as regras orçamentais;
u) Controlar da execução orçamental;
v) Proceder ao registo contabilístico do cabimento dos compromissos assumidos;
w) Aplicar a Lei dos compromissos e pagamento sem atraso;
x) Verificar a conformidade legal e cabimentação orçamental das requisições;
y) Controlar os ficheiros de fornecedores e de clientes;
z) Solicitar, por amostragem, documentos aos fornecedores, relativos à situação de não dívida à Direção-Geral de Contribuições e Impostos e Segurança Social;
aa) Verificar a elaboração de expediente relativo à movimentação de artigos e materiais;
bb) Validar as faturas relativas aos contratos elaborados;
cc) Estimar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional;
dd) Aplicar as técnicas de planeamento e organização do trabalho no desenvolvimento da sua atividade;
ee) Interpretar esquemas e desenhos técnicos e utilizar manuais e outra documentação técnica dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;
ff) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde do trabalho e de proteção do ambiente respeitantes à atividade;
gg) Distinguir os equipamentos de diagnóstico de avarias em sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;
hh) Gerir os diferentes tipos de aparelhos e ferramentas utilizados na reparação dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;
ii) Diagnosticar anomalias em viaturas e equipamentos;
jj) Avaliar as técnicas de ensaio em viaturas e equipamentos;
kk) Diagnosticar anomalias nas viaturas e equipamentos terrestres e saber aplicar as técnicas de reparação e de substituição;
ll) Aplicar as técnicas de substituição de jantes e pneus;
mm) Avaliar e listar o material que é necessário substituir ou reparar em cada ação de manutenção e selecionar as ferramentas e os equipamentos para esse efeito;
nn) Interpretar e executar desenho técnico de pequenas peças mecânicas;
oo) Interpretar a legislação relativa aos transportes terrestres e integrá-la no desenvolvimento da sua atividade;
pp) Aplicar as técnicas de gestão de tráfego e rotas, bem como de recolha e processamento de dados estatísticos;
qq) Demonstrar os procedimentos e produtos adequados à manutenção das condições de limpeza da área de trabalho, das ferramentas e dos equipamentos utilizados;
rr) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
ss) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;
tt) Gerir condutores, viaturas e equipamentos terrestres;
uu) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;
vv) Utilizar as ferramentas básicas e acessórias para o desenvolvimento de trabalhos de investigação.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia para estabelecer procedimentos, prioridades, indicadores, condições e os recursos necessários à execução das tarefas e missões de forma clara e realista;
b) Demonstrar capacidade para avaliar a validade, a pertinência, aplicabilidade e a relevância da informação/conhecimento e das fontes de informação/conhecimento;
c) Demonstrar capacidade para planear a sua atividade e a dos seus subordinados, antecipando as tarefas a realizar, a sua sequência, bem como os recursos necessários à sua execução;
d) Demonstrar capacidade para analisar as situações-problema e selecionar a alternativa mais viável e segura;
e) Demonstrar capacidade para se expressar oralmente com clareza, objetividade e de forma adequada ao perfil dos ouvintes;
f) Demonstrar capacidade para controlar a ansiedade, evidenciando presença de espírito, transmitindo calma e serenidade;
g) Demonstrar interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, renunciando aos seus interesses pessoais, quando necessário;
h) Cumprir e fazer cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos em vigor;
i) Inteirar-se das dificuldades das missões ou tarefas do grupo procurando soluções;
j) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
k) Demonstrar capacidade para interagir com outros intervenientes no processo de diagnóstico de avarias e de reparação de viaturas e equipamentos terrestres;
l) Demonstrar organização na área de trabalho de forma a responder às solicitações do serviço;
m) Respeitar as normas e procedimentos de segurança, higiene, saúde e proteção do ambiente, no exercício da sua atividade profissional;
n) Demonstrar responsabilidade no desempenho das suas atividades;
o) Demonstrar comportamentos assertivos nas relações com os outros;
p) Demonstrar capacidade para dar oportunidade de desenvolvimento a outros colaboradores;
q) Demonstrar proatividade na resolução de problemas técnicos;
r) Demonstrar responsabilidade e organização no seu posto de trabalho e ser rigoroso no cumprimento das diferentes atividades de manutenção;
s) Demonstrar competências que, no seu âmbito de ação, possam contribuir para melhorar o rendimento ou a qualidade do serviço;
t) Respeitar e fazer respeitar as diretivas que regulamentam o seu domínio de atividade;
u) Demonstrar eficácia na resolução de situações concretas e de emergência;
v) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;
w) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
x) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras.
7 - Área relevante para o ingresso no curso:
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022 - 2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Queluz | Escola da Guarda | 100 | a) |
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 17/2019, de 22 de janeiro, o artigo 40.º-G do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior não se aplica à Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
142 - Ciências da educação | 3 | 3 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 4 | 3 % |
223 - Língua e literatura materna | 3 | 3 % |
226 - Filosofia e ética | 2 | 2 % |
313 - Ciência política e cidadania | 3 | 3 % |
345 - Gestão e administração | 11 | 9 % |
380 - Direito | 8 | 7 % |
522 - Eletricidade e energia | 6 | 5 % |
525 - Construção e reparação de veículos a motor | 20 | 17 % |
813 - Desporto | 2 | 2 % |
861 - Proteção de pessoas e bens | 50 | 42 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho | 3 | 3 % |
863 - Segurança militar | 5 | 4 % |
Total | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente | Ano | Duração | Horas | Das quais | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas | Horas | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Ética, Liderança e Comando | 226 - Filosofia e ética | Técnica | 1.º ano | Semestral | 25 | 15 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Direito Disciplinar | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 25 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Metodologia da Investigação | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 40 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Direito Administrativo | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 75 | 50 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Cerimonial Militar | 863 - Segurança militar | Técnica | 1.º ano | Anual | 25 | 25 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Legislação Militar | 863 - Segurança militar | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 25 | 5 | 0 | 75 | 3 |
Educação Física e Prescrição de Treino | 813 - Desporto | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 48 | 0 | 0 | 50 | 2 |
Organização das Forças e Serviços de Segurança | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 20 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Defesa Pessoal Policial - I | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 47 | 47 | 3 | 0 | 50 | 2 |
Armamento e Tiro | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Anual | 70 | 66 | 5 | 0 | 75 | 3 |
Gestão das Organizações e do Conhecimento | 345 - Gestão e administração | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 5 | 3 |
Comunicação e Gestão de Conflitos | 345 - Gestão e administração | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Prevenção de Riscos Laborais | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Geral e científica | 1.º ano | Trimestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Conceção e Dinâmicas da Formação | 142 - Ciências da educação | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Técnicas de comunicação | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Língua Inglesa, Relações Laborais - I | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 | 2 |
Língua Inglesa, Relações Laborais - II | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 2.º ano | Semestral | 25 | 0 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Direitos Fundamentais e Igualdade de Género | 313 - Ciência política e cidadania | Geral e científica | 2.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Proteção de Dados Pessoais e Acesso à Informação Administrativa | 380 - Direito | Técnica | 2.º ano | Semestral | 15 | 10 | 10 | 0 | 25 | 1 |
Contratação Pública | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 100 | 75 | 25 | 0 | 125 | 5 |
Área de Projeto I | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 2.º ano | Semestral | 60 | 55 | 40 | 0 | 100 | 4 |
Área de Projeto II | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 70 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Sistemas Auto I | 525 - Construção e reparação de veículos a motor | Técnica | 1.º ano | Semestral | 125 | 103 | 25 | 0 | 150 | 6 |
Sistemas Auto II | 525 - Construção e reparação de veículos a motor | Técnica | 2.º ano | Semestral | 50 | 40 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Eletricidade e Eletrónica | 522 - Eletricidade e energia | Técnica | 1.º ano | Semestral | 100 | 85 | 50 | 0 | 150 | 6 |
Motores Auto I | 525 - Construção e reparação de veículos a motor | Técnica | 1.º ano | Semestral | 75 | 60 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Motores Auto II | 525 - Construção e reparação de veículos a motor | Técnica | 2.º ano | Semestral | 125 | 113 | 50 | 0 | 175 | 7 |
Estágio | 861 - Proteção de pessoas e bens | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 50 | 0 | 700 | 700 | 750 | 30 |
Total | 1 642 | 972 | 1 358 | 700 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
318312337