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Despacho 13333/2024, de 11 de Novembro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares de Segurança ― Material, especialidade Naval, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Texto do documento

Despacho 13333/2024 Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar; Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 06 de setembro de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares de Segurança - Material, Especialidade Naval. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 18.1/2022 a 06 de setembro de 2024. 15 de outubro de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General. ANEXO 1 - Instituição de ensino superior: Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar (7730). 2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias Militares de Segurança - Material, Especialidade Naval (T612). 3 - Número de registo: R/Cr 18/2022. 4 - Área de educação e formação: 861 - Proteção de pessoas e bens. 5 - Perfil Profissional: 5.1 - Descrição Geral: Dirigir, coordenar e controlar a condução e manutenção das instalações propulsoras de embarcações e respetivos auxiliares e de outros sistemas e equipamentos associados e intervencionar no âmbito das ações especializadas relativas a estes sistemas, de acordo com a sua preparação técnica. 5.2 - Atividades Principais: a) Promover a formação, treino e execução de medidas de segurança e saúde no trabalho e ambiente e limitação de avarias; b) Exercer funções de comando, chefia, chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação; c) Aplicar a doutrina referente aos procedimentos instituídos para a segurança da informação; d) Desenvolver ações de assessoria, nomeadamente inspeções técnicas e administrativas, instruções, pareceres, relatórios e outra documentação técnica; e) Coordenar e executar a operação de equipamentos e sistemas mecânicos, hidráulicos, pneumáticos e de comando e controlo a bordo de embarcações e unidades em terra; f) Controlar e executar os planos de manutenção dos equipamentos e sistemas; g) Realizar diagnóstico de avarias e coordenar a reparação dos equipamentos e sistemas; h) Interpretar desenhos e esquemas técnicos e planos de execução de peças; 6 - Referencial de competências: 6.1 - Conhecimentos: a) Conhecimento abrangente de princípios de comando, liderança e gestão; b) Conhecimento abrangente dos graus de comando, controlo e coordenação; c) Conhecimento abrangente da deontologia do serviço policial e código de honra do militar da GNR; d) Conhecimento abrangente do conceito de ética, ética militar e moral; e) Conhecimento abrangente dos princípios gerais de comando; f) Conhecimento abrangente do regime disciplinar na GNR; g) Conhecimento abrangente de noções gerais de direito; h) Conhecimento fundamental do direito administrativo; i) Conhecimento especializado de cerimonial militar; j) Conhecimento abrangente da natureza, atribuições, organização e cultura institucional da GNR; k) Conhecimento abrangente de continências e honras militares; l) Conhecimento abrangente da condição militar; m) Conhecimento fundamental de Política de Defesa Nacional; n) Conhecimento fundamental dos objetivos permanentes da Defesa Nacional; o) Conhecimento fundamental do planeamento, recrutamento, organização e gestão de recursos humanos; p) Conhecimento fundamental de métodos e tipos de treino físico e condição física; q) Conhecimento especializado em técnica de utilização de armas de letalidade reduzida e de armas de fogo em ação policial; r) Conhecimento abrangente em técnicas e táticas das forças de segurança; s) Conhecimento abrangente do armamento, munições e equipamento de tiro, bem como das normas em uso na GNR; t) Conhecimento especializado das medidas de polícia e medidas especiais de polícia; u) Conhecimento abrangente do uso da força em intervenção policial; v) Conhecimento abrangente de incidentes tático-policial e tático-policial de intervenção imediata; w) Conhecimento abrangente em operações das forças de segurança; x) Conhecimento especializado dos níveis de emprego operacional; y) Conhecimento abrangente e especializado de comunicação assertiva; z) Conhecimento abrangente e especializado da gestão do conflito interpessoal, interior e organizacional; aa) Conhecimento abrangente do modelo penta-dimensional da gestão do conflito Interpessoal; bb) Conhecimento abrangente do conflito funcional e disfuncional; cc) Conhecimento abrangente da segurança de instalações, pessoal e material; dd) Conhecimento abrangente e especializado dos procedimentos do atendimento ao cidadão, atendendo à idade, género e cultura; ee) Conhecimento abrangente de direitos fundamentais, igualdade de género e violência doméstica; ff) Conhecimento abrangente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; gg) Conhecimento fundamental de metodologias de formação; hh) Conhecimento abrangente do vocabulário específico da atuação policial e gestão em língua inglesa; ii) Conhecimento abrangente de finanças públicas; jj) Conhecimento abrangente de prestação de contas na Administração Pública; kk) Conhecimento abrangente da atividade financeira do Estado; ll) Conhecimento especializado das estruturas financeiras do Estado; mm) Conhecimento especializado da despesa e receita pública; nn) Conhecimento abrangente das fases do orçamento de Estado; oo) Conhecimento abrangente da contabilidade orçamental e financeira; pp) Conhecimento especializado em cativos e descativos; qq) Conhecimento abrangente de execução do orçamento da despesa; rr) Conhecimento abrangente do ciclo contabilístico, de exploração, de investimento e de financiamento; ss) Conhecimento abrangente das práticas contemporâneas de contabilidade de gestão; tt) Conhecimento abrangente das fases de tramitação genérica de um procedimento de contratação pública; uu) Conhecimento abrangente dos instrumentos de gestão provisionais e de prestação de contas; vv) Conhecimento abrangente de métodos e técnicas de contabilidade financeira; ww) Conhecimento abrangente do regime dos contratos públicos; xx) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos financeiros; yy) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos logísticos; zz) Conhecimento especializado da organização Administrativa do Estado; aaa) Conhecimento abrangente de metodologias de investigação, Inovação e Desenvolvimento; bbb) Conhecimento abrangente de princípios, teorias modelos e normas aplicados à eletricidade e automação e controlo; ccc) Conhecimento abrangente de automatismos baseados em pneumática e hidráulica e controlados por autómatos programáveis; ddd) Conhecimento especializado de processos e técnicas oficinais na vertente mecânica; eee) Conhecimento abrangente de matemática e física necessários à compreensão de princípios e teorias aplicados à mecânica e eletricidade; fff) Conhecimentos especializados de princípios, teorias, modelos e normas aplicados à mecânica, materiais, fluidos e mecanismos; ggg) Conhecimentos especializados da operação e manutenção de instalações propulsoras e equipamentos e sistemas auxiliares; hhh) Conhecimento abrangente sobre dimensionamento e seleção de elementos mecânicos; iii) Conhecimento especializado de sistemas e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração (AVACR); jjj) Conhecimento especializado de software - qualidade, segurança, requisitos e evolução; kkk) Conhecimento especializado do serviço diário de subunidade elementar operacional. 6.2 - Aptidões: a) Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos de uma subunidade elementar operacional; b) Elaborar processos de natureza não sancionatória; c) Elaborar expediente de natureza processual penal; d) Organizar e supervisionar o serviço interno de uma subunidade elementar operacional; e) Participar em cerimónias militares; f) Participar crimes estritamente militares; g) Planear e ministrar instrução ao efetivo de subunidade elementar operacional; h) Ministrar formação num Estabelecimento de Ensino Militar; i) Gerir conflitos interpessoais; j) Utilizar armas de fogo, respeitando as regras de segurança em situações operacionais, de treino e de manutenção, respeitando a vida e integridade física de todas as pessoas; k) Implementar correções no desempenho do serviço; l) Controlar a disciplina do efetivo de uma subunidade elementar; m) Supervisionar o atendimento ao cidadão, garantindo que o mesmo decorre atendendo à idade, género e cultura; n) Controlar o cumprimento das normas em vigor relativas à elaboração de documentos; o) Aplicar técnicas de organização e manutenção do arquivo geral dos processos e documentos de aquisições e contratos de bens e serviços; p) Elaborar requisições e processar despesas que envolvam encargos financeiros para a Unidade; q) Emitir informações de cabimento orçamental; r) Distribuir o Orçamento de Estado por atividades e por rubricas; s) Registar despesa no GERFIP; t) Aplicar técnicas de organização de documentos relativos à realização de despesas, de acordo com as regras orçamentais; u) Controlar da execução orçamental; v) Proceder ao registo contabilístico do cabimento dos compromissos assumidos; w) Aplicar a lei dos compromissos e pagamento sem atraso; x) Verificar a conformidade legal e cabimentação orçamental das requisições; y) Controlar os ficheiros de fornecedores e de clientes; z) Solicitar, por amostragem, documentos aos fornecedores, relativos à situação de não dívida à Direção-Geral de Contribuições e Impostos e Segurança Social; aa) Verificar a elaboração de expediente relativo à movimentação de artigos e materiais; bb) Validar as faturas relativas aos contratos elaborados; cc) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais; dd) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação; ee) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho; ff) Prestar assessoria técnica na operação e condução de sistemas e equipamentos mecânicos, elétricos e eletromecânicos; gg) Interpretar e aplicar as normas legais e regras técnicas na operação e manutenção de instalações e sistemas mecânicos e eletromecânicos; hh) Identificar, diagnosticar e avaliar avarias em sistemas e equipamentos mecânicos, eletromecânicos e AVACR; ii) Dirigir, controlar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sistemas e instalações de natureza mecânica e eletromecânica, de acordo como estabelecido pelo fabricante; jj) Dirigir, controlar e executar trabalhos oficinais relativos à serralharia, máquinas ferramentas, soldadura e tratamento térmico de materiais; kk) Estimar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional; ll) Utilizar as ferramentas básicas e acessórias para o desenvolvimento de trabalhos de investigação. 6.3 - Atitudes: a) Demonstrar autonomia para estabelecer procedimentos, prioridades, indicadores, condições e os recursos necessários à execução das tarefas e missões de forma clara e realista; b) Demonstrar capacidade para avaliar a validade, a pertinência, aplicabilidade e a relevância da informação/conhecimento e das fontes de informação/conhecimento; c) Demonstrar capacidade para planear a sua atividade e a dos seus subordinados, antecipando as tarefas a realizar, a sua sequência, bem como os recursos necessários à sua execução; d) Demonstrar capacidade para analisar as situações-problema e selecionar a alternativa mais viável e segura; e) Demonstrar capacidade para se expressar oralmente com clareza, objetividade e de forma adequada ao perfil dos ouvintes; f) Demonstrar capacidade para controlar a ansiedade, evidenciando presença de espírito, transmitindo calma e serenidade; g) Desenvolver um sentido de missão no grupo, promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na prossecução dos objetivos; h) Demonstrar interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, renunciando aos seus interesses pessoais, quando necessário; i) Cumprir e fazer cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos em vigor; j) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas, mesmo perante situações de adversidade; k) Inteirar-se das dificuldades das missões ou tarefas do grupo procurando soluções; l) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias; m) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio; n) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras. 7 - Área relevante para o ingresso no curso: Português. 8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2022-2023. 9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

Localidade

Instalações

Número máximo para cada admissão de novos alunos

Número máximo de alunos
inscritos em simultâneo

Queluz

Escola da Guarda

100

a)

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 17/2019, de 22 de janeiro, o artigo 40.º-G do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior não se aplica à Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar. 10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total
de créditos

142 - Ciências da educação

3

3 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

4

3 %

223 - Língua e literatura materna

3

3 %

226 - Filosofia e ética

2

2 %

313 - Ciência política e cidadania

3

3 %

345 - Gestão e administração

11

9 %

380 - Direito

8

7 %

521 - Metalurgia e metalomecânica

16

13 %

522 - Eletricidade e energia

7

6 %

525 - Construção e reparação de veículos a motor

9

8 %

813 - Desporto

2

2 %

861 - Proteção de pessoas e bens

44

37 %

862 - Segurança e higiene no trabalho

3

3 %

863 - Segurança militar

5

4 %

Total

120

100 %

11 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano
curricular

Duração

Horas
de contacto

Das quais
de aplicação

Outras horas de trabalho

Das quais
correspondem apenas
ao estágio

Horas
de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

Ética, Liderança e Comando

226 - Filosofia e ética

Técnica

1.º ano

Semestral

25

15

25

0

50

2

Direito Disciplinar

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

50

25

25

0

75

3

Direito Administrativo

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

75

50

25

0

100

4

Cerimonial Militar

863 - Segurança militar

Técnica

1.º ano

Anual

25

25

25

0

50

2

Legislação Militar

863 - Segurança militar

Técnica

1.º ano

Semestral

50

25

25

0

75

3

Educação Física e Prescrição de Treino

813 - Desporto

Técnica

1.º ano

Semestral

50

48

0

0

50

2

Organização das Forças e Serviços de Segurança

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

50

20

25

0

75

3

Defesa Pessoal Policial - I

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

47

47

3

0

50

2

Armamento e Tiro

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Anual

70

66

5

0

75

3

Gestão das Organizações e do Conhecimento

345 - Gestão e administração

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Comunicação e Gestão de Conflitos

345 - Gestão e administração

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Prevenção de Riscos Laborais

862 - Segurança e higiene no trabalho

Geral e científica

1.º ano

Trimestral

50

0

25

0

75

3

Conceção e Dinâmicas da Formação

142 - Ciências da educação

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Técnicas de comunicação

223 - Língua e literatura materna

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Língua Inglesa, Relações Laborais - I

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

0

0

50

2

Língua Inglesa, Relações Laborais - II

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

2.º ano

Semestral

25

0

25

0

50

2

Direitos Fundamentais e Igualdade de Género

313 - Ciência política e cidadania

Geral e científica

2.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Proteção de Dados Pessoais e Acesso à Informação Administrativa

380 - Direito

Técnica

2.º ano

Semestral

15

10

10

0

25

1

Contratação Pública

345 - Gestão e administração

Técnica

2.º ano

Semestral

100

75

25

0

125

5

Refrigeração e Ar Condicionado

522 - Eletricidade e energia

Técnica

1.º ano

Semestral

60

55

40

0

100

4

Sistemas de Automação e Controlo

521 - Metalurgia e metalomecânica

Técnica

2.º ano

Semestral

100

84

25

0

125

5

Manutenção e Reparação Marítima

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

2.º ano

Semestral

100

80

25

0

125

5

Motores e Máquinas Térmicas

525 - Construção e reparação de veículos a motor

Técnica

1.º ano

Semestral

75

75

25

0

100

4

Área de Projeto

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

2.º ano

Semestral

40

30

35

0

75

3

Práticas Oficinais Avançadas

521 - Metalurgia e metalomecânica

Técnica

2.º ano

Semestral

100

75

50

0

150

6

Eletrotecnia Geral

522 - Eletricidade e energia

Técnica

1.º ano

Semestral

60

40

15

0

75

3

Práticas Oficinais

521 - Metalurgia e metalomecânica

Técnica

1.º ano

Semestral

90

77

35

0

125

5

Metodologia da Investigação

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

50

40

25

0

75

3

Estágio

861 - Proteção de pessoas e bens

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

50

0

700

700

750

30

Total

1657

962

1343

700

3000

120

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março. Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio. Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. 318312297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2019-01-22 - Decreto-Lei 17/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a Unidade Politécnica Militar e consagra as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar no contexto do ensino superior politécnico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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