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Despacho 13300/2024, de 8 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0003 do lote 6, na freguesia de Alegrete, do concelho de Portalegre.

Texto do documento

Despacho 13300/2024 O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual. As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível. Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República. Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR. O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA - Alentejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, em 20 de abril de 2023, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 5656/2024/2, de 14 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível. Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária"; Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas; Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações; Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica; Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária" que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas; Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado; Assim: Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho, o Secretário de Estado das Florestas: 1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0003 do lote 6, na freguesia de Alegrete, do concelho de Portalegre, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho. 2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 356 323 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível. 3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida do Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental. 17 de julho de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira. Mapa de áreas Mapa de constituição de servidão administrativa para implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível LT6_TRC0003

Parcela n.º

Nome dos interessados

Identificação do prédio

Identificação da parcela

Freguesia/concelho

Artigo/secção

Descrição
predial

Confrontações do prédio

Natureza da parcela (classificação prevista no PDM)

Área total
de servidão

(m²)

Rústica

Urbana

Planta de condicionantes

Planta de ordenamento

1.1

Avelino Trindade Martins

Alegrete

Portalegre

84-N

1562

Norte: Rita Trindade.

Sul: Francisco António Trindade.

Nasc.: António Eusébio Benito Maçãs.

Poente: caminho público.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Aglomerado rural

Aglomerados rurais

Espaços naturais
e culturais

1013

2.1

José Maria Realinho Henrique

Alegrete

Portalegre

83-N

1534

Norte: caminho público, Manuel Rosa Meira e Rita Rodrigues Trindade.

Sul: João Carrilho, António Benito Maçãs, Manuel Barradas e outros.

Nasc.: Abel José de Alegria Oliveira e Rita Rodrigues Trindade.

Poente: Manuel Rosa Meira e caminho público.

Aglomerado rural

Aglomerados rurais

Espaços naturais
e culturais

2503

3.1

Manuel Alberto Trindade Oliveira

Alegrete

Portalegre

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Aglomerado rural

Aglomerados rurais

Espaços naturais
e culturais

773

4.1

Caixa Geral de Depósitos

Carlos Francisco Natálio

Alegrete

Portalegre

85-N

415

Norte: Delmira Maria Filomena Benito Maçãs.

Sul: Francisco José Saramago e estrada pública.

Nasc.: Manuel Joaquim Martins Solano.

Poente: José António Cunha Gibão.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Aglomerado rural

Aglomerados rurais

Espaços naturais
e culturais

1574

5.1

Global Worth - Investment Group, L.da

Alegrete

Portalegre

90-N

520

Norte: caminho público.

Sul: Casimiro Janeiro Bilé e João Carrilho.

Nasc.: Herdade de Vale de Mouro e Gracinda Rosa Silveira de Oliveira.

Poente: Casimiro Janeiro Bilé e Rita Rodrigues Trindade.

Aglomerado rural

Aglomerados rurais

Espaços naturais
e culturais

3389

6.1

José António Cunha Gibão

Alegrete

Portalegre

86-N

1967

Norte: Francisco José Trindade.

Sul: Custódio Pires Vermelho.

Nasc.: António José Trindade e António Eusébio Benito Maçãs.

Poente: caminho público.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Aglomerado rural

Aglomerados rurais

Espaços naturais
e culturais

777

7.1

Maria Timóteo Pires Veiga - cabeça de casal da herança de

Alegrete

Portalegre

88-N

1805

Norte: José António Cunha Gibão.

Sul: caminho público e Delmira Maria Filomena Benito Maçãs.

Nasc.: herdeiros de João António Trindade.

Poente: caminho público.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Aglomerado rural

Aglomerados rurais

Espaços naturais
e culturais

1405

8.1

João António Trindade - cabeça de casal da herança de

Alegrete

Portalegre

87-N

244

Norte: António Eusébio Benito Maçãs.

Sul: António Eusébio Benito Maçãs.

Nasc.: António Eusébio Benito Maçãs.

Poente: António Eusébio Benito Maçãs, Custódio Pires Veiga e outro.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Aglomerado rural

Aglomerados rurais

Espaços Naturais e Culturais

1436

9.1

Humerto Barrão Trindade

Alegrete

Portalegre

89-N

1822

Norte: caminho público.

Sul: Gracinda Rosa Silveira.

Nasc.: Gracinda Rosa Silveira.

Poente: José Raimundo.

Aglomerado rural

Aglomerados rurais

Espaços naturais
e culturais

6491

10.1

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Alegrete

Portalegre

2-O

957

Norte: Soporcel.

Sul: José Luis Mangerona, José Martins Mousinho, José Domingos Realinho, Avelino Trindade Martins, Manuel Martins Vassalo e caminho.

Nasc.: Soporcel e Benvindo da Conceição Oliveira.

Poente: caminho, Celestino Mousinho Vitorino, Rita Antónia Rodrigues Trindade e outros.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Montado

Espaços florestais

69569

11.1

Humberto José Martins Carrapiço

Alegrete

Portalegre

969

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Aglomerado rural

Aglomerados rurais

Espaços naturais
e culturais

1798

12.1

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Alegrete

Portalegre

17-O1

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Aglomerado rural

Aglomerados rurais

Espaços naturais
e culturais

1778

13.1

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Alegrete

Portalegre

17-O

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços florestais

97711

14.1

Avelino Trindade Martins

Alegrete

Portalegre

4-O

363

Norte: Delmira Filomena Benito Maçãs.

Sul: Manuel Joaquim Solano Martins.

Nasc.: Manuel Joaquim Solano Martins.

Poente: caminho e Manuel Joaquim Solano Martins.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços florestais

Espaços naturais e culturais

3594

15.1

Avelino Trindade Martins

Alegrete

Portalegre

3-O

250

Norte: herdeiros de Francisco José António Trindade.

Sul: Manuel Joaquim Solano Martins.

Nasc.: Manuel Martins Vassalo.

Poente: Miguel Pestana.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços florestais

Espaços naturais
e culturais

13307

16.1

Avelino Trindade Martins

Alegrete

Portalegre

14-O

1594

Norte: Manuel Martins Vassalo.

Sul: Herdade de Vale de Mouro.

Nasc.: José Gonçalves Trindade.

Poente: Mateus Barreto.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços florestais

Espaços naturais
e culturais

10818

17.1

Valorvector - Unipessoal, L.da

Luz no Montado, L.da

Rendeiro: Altri Florestal, S. A.

Alegrete

Portalegre

13-O

1161

Norte: Manuel Martins Vassalo.

Sul: Herdade de Vale de Mouro.

Nasc.: Eugénio Carvalho da Costa.

Poente: Manuel Joaquim Solano Martins e Antónia de Lurdes Realinho Trindade.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços naturais
e culturais

17946

18.1

Magda Sofia Milheiro Bizarro

Alegrete

Portalegre

12-O

819

Norte: Benvindo da Conceição Oliveira e outros.

Sul: Empresil - Empreendimentos Silvícolas, S. A.

Nasc.: Manuel Joaquim Solano Martins e outros.

Poente: Avelino Trindade Martins e outro.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços florestais

Espaços naturais
e culturais

26317

19.1

Valorvector - Unipessoal, L.da

Luz no Montado, L.da

Rendeiro: Altri Florestal, S. A.

Alegrete

Portalegre

16-O

245

Norte: Herdade de Vale de Mouro.

Sul: ribeiro.

Nasc.: Eugénio Orvalho da Costa.

Poente: Herdeiros de António da Silva.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços florestais

Espaços naturais
e culturais

18257

20.1

Valorvector - Unipessoal, L.da

Luz no Montado, L.da

Rendeiro: Altri Florestal, S. A.

Alegrete

Portalegre

15-O

315

Norte: Joaquim Carrilho Ventura.

Sul: Herdade de Vale de Mouro.

Nasc.: Delmira Maria Filomena Benito Maçãs.

Poente: João António Trindade.

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços florestais

Espaços naturais
e culturais

21614

21.1

Iberian Forest Fund - Fundo Especial de Investimento Imobiliário

Florestal fechado

Alegrete

Portalegre

18-O

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Espaços florestais;

Espaços naturais
e culturais

44578

22.1

Estrada municipal (domínio público)

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Estradas e caminhos municipais

899

23.1

23.2

Rede viária florestal (domínio público)

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Estradas e caminhos municipais

8776

23

356323

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A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
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318245156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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