Despacho 13168/2024, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 216/2024, Série II de 2024-11-07
- Data: 2024-11-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a Contratualização das Atividades Financeiras do Jec Harpoon para 2024
Considerando que ao abrigo do MOU em ref. A., Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Grécia, Países Baixos e Portugal fazem parte do consórcio abreviadamente designado por JEC Harpoon, que tem como objetivo a partilha da oficina de manutenção de nível intermédio dos mísseis Harpoon existente nos Países Baixos e a constituição de uma Common Pool of Spares (CPOS).
Deste MOU resulta a repartição pelas nações das despesas associadas ao Follow On Support (FOS) dos mísseis, a sustentação da oficina nos Países Baixos e a manutenção da CPOS.
O planeamento anual das atividades a realizar no âmbito do MOU está vertido no Harpoon Financial Memorandum (HARPFINMEM) e que apresenta também a repartição dos encargos a suportar por cada um dos países deste consórcio.
Existe necessidade de todas as nações aprovarem o HARPFINMEM 2024 - final version, para que o Material and IT Command dos Países Baixos (lead nation do consórcio Harpoon) possa executar as respetivas verbas inscritas.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a despesa emergente no valor 611.434,10 € (seiscentos e onze mil, quatrocentos e trinta e quatro euros e dez cêntimos);
2 - Aprovo as atividades indicadas no HARPFINMEM 2024 - final Version cuja realização corresponde a um teto máximo de 611.434,10 €, de modo a que o Materiel and IT Command dos Países Baixos possa executar as respetivas verbas inscritas;
3 - Autorizo o 23598 CFR EN-AEL Rocha Valente, a comunicar ao JEC Harpoon a aprovação do HARPFINMEM 2024 - final Version;
4 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António F. Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante António Fernando dos Santos rodrigues Mateus, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
29 de outubro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante EMT.
318293173
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Marinha
Aviso
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