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Despacho 13164/2024, de 7 de Novembro

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Sumário

Designa Amável Calhau & Associados, SROC, L.da, como fiscal único da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Baker Tilly, PG & Associados, SROC, L.da, como suplente.

Texto do documento

Despacho 13164/2024



Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), aprovados pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, o fiscal único da ANAC é designado, por um período de quatro anos, não renovável, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da aviação civil.

Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo dos Estatutos da ANAC, o fiscal único é designado, obrigatoriamente, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Assim, ao abrigo do artigo 21.º dos Estatutos da ANAC:

1 - São designados:

a) Fiscal único: Amável Calhau & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 19 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161378, representada por Amável Alberto Freixo Calhau, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 364 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160095;

b) Suplente: Baker Tilly, PG & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 235 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161528, representada por Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 979 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160596.

2 - A remuneração mensal do fiscal único da Autoridade Nacional de Aviação Civil corresponde a um quarto do montante fixado para o vencimento mensal do presidente do conselho de administração, paga em 12 mensalidades.

3 - A presente designação tem a duração de quatro anos, não sendo renovável.

4 - O disposto no presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

25 de outubro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 28 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

318297264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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