Edital 1653/2024, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Catedrático, na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 09/10/2024, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.
II - Local de trabalho
Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada - Dafundo.
III - Requisitos de admissão ao concurso
A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
III.1 - Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para entrega de candidaturas e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do ECDU;
III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
III.3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).
Os documentos comprovativos identificados nos pontos III.2 e III.3 anteriores devem ser apresentados até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, quando aplicável ao candidato ordenado em lugar elegível.
B) Instrução:
III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII e IX do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
IV.1 - Aplica -se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
IV.3 - O voto favorável à aprovação ou rejeição em mérito absoluto deve ser fundamentado de acordo com o cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente.
a) Titularidade do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para entrega de candidaturas, e do título de agregado, em ambos os casos em ramo e/ou especialidade pertinentes para a área disciplinar para que foi aberto o concurso;
b) Autoria ou coautoria de pelo menos trinta (30) artigos em revistas indexadas na Scopus ou Web of Science, dos quais pelo menos quinze (15) foram publicados nos últimos cinco (5) anos;
c) Sete (7) orientações de Doutoramento, das quais pelo menos cinco (5) concluídas;
d) Investigador responsável de um (1) projeto de investigação com financiamento nacional ou internacional competitivo ou investigador em cinco (5) projetos de investigação com financiamento nacional ou internacional competitivo.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo), ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).
O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequados à categoria de Professor Catedrático, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.
Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A - Desempenho Científico - 40 %;
B - Capacidade Pedagógica - 30 %;
C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 20 %.
D - Projeto Científico e Pedagógico - 10 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:
A - Desempenho Científico (40 %)
A.1 - Produção Científica (25 %)
Avaliação dos indicadores de produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica, assim como outras formas de publicação científica, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas.
A.2 - Coordenação e Participação em Projetos Científicos (10 %)
Avaliação dos indicadores de coordenação e participação em projetos de investigação, a direção de unidades de investigação e a liderança de equipas científicas, com especial destaque para a capacidade de angariar recursos para financiamento de investigação científica.
A.3 - Participação na Comunidade Científica (5 %)
Avaliação dos indicadores de reconhecimento nacional e internacional de liderança científica, nomeadamente de convites para conferências científicas nacionais e internacionais, participação em conselhos editoriais de revistas científicas ou intervenção como avaliador, participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação, apresentação de comunicações em congressos, encontros e colóquios científicos, a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências e a participação em júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem.
B - Capacidade Pedagógica (30 %)
B.1 - Atividade Letiva e Orientação Pedagógica (20 %)
Avaliação dos indicadores de criação e coordenação de cursos, desenvolvimento e dinamização de unidades curriculares, programas e planos de estudos, a realização de atividades pedagógicas visando os processos de inovação e qualidade do ensino e da aprendizagem, e a orientação de teses de mestrado e doutoramento.
B.2 - Desenvolvimento de Materiais Pedagógicos (10 %)
Avaliação dos indicadores de produção de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning), publicação de artigos, livros ou capítulos de livros de cariz pedagógico e didático.
C - Desempenho Noutras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (20 %)
C1 - Gestão Académica e Universitária (15 %)
Avaliação de indicadores de participação em órgãos de gestão da instituição, assim como em iniciativas organizacionais fora da instituição que sejam de interesse para a instituição e para a universidade.
C.2 - Participação em Projetos de Intervenção na Comunidade (5 %)
Avaliação dos indicadores de fomento e participação em tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, organização de eventos pedagógicos e de divulgação científica, atividades de serviço à comunidade, através de Instituições de Ensino Superior e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões do Ensino Superior.
D - Projeto Científico e Pedagógico (10 %)
Os candidatos devem apresentar um projeto científico e pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área disciplinar do concurso e, que seja manifestamente suportado pelo trabalho realizado pelo candidato contendo no máximo 10 páginas A4, elaborada com letra Times New Roman 12, 1 espaço.
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI - Parâmetros Preferenciais
É parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos cinco anos.
Na elaboração da lista de cada membro do júri, em situação de empate, cada membro deverá selecionar o candidato que tiver um curriculum mais relevante no que respeita à experiência docente e de investigação no âmbito da área disciplinar a concurso, destacando-se particularmente a componente internacional. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri.
VII - Audições Públicas
VII.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dia subsequente à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII - Apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, sita em Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada - Dafundo, até 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
IX - Instrução da candidatura
IX.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no edital e na Lei, disponível em https://www.fmh.ulisboa.pt/institucional/informacao-oficial/contratacao-de-pessoal devidamente preenchido e assinado, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço, acompanhado dos seguintes documentos, apresentados:
IX.1.1 - em suporte digital (pen-drive) e em formato não editável (pdf):
a) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
b) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato;
c) Projeto científico e pedagógico.
X - Idioma
X.1 - Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
X.2 - Tendo em conta a participação no Júri do presente concurso de um vogal que não domina a língua portuguesa, são necessariamente apresentados em português e em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo Júri.
X.3 - O júri pode solicitar, em caso de necessidade, que as obras indicadas no curriculum vitae sejam traduzidas para português ou para inglês ou que delas seja feito um resumo desenvolvido nas mesmas línguas.
XI - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutora Isabel Flávia Gonçalves Fernandes Ferreira Vieira, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho;
Doutora Maria Graça Ferreira Simões de Carvalho, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho;
Doutora Isabel Maria Ribeiro Mesquita, Professora Catedrática da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;
Doutor António Fernando Boleto Rosado, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH-ULisboa);
Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa).
10 de outubro de 2024. - O Presidente da FMH, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.
318253767
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955262.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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