Despacho 13112/2024, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Portalegre
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que,
1 - O ensino superior tem como objetivos os previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, dos quais se destacam o estímulo do desenvolvimento do espírito científico e empreendedor, bem como do pensamento reflexivo, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, e suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração, na lógica de educação ao longo da vida e de investimento geracional e intergeracional, visando realizar a unidade do processo formativo (previstos nas alíneas a), c) e e) do referido);
2 - As Instituições de Ensino Superior (doravante IES) devem valorizar a atividade dos seus docentes, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação vigente;
3 - O Instituto Politécnico de Portalegre (doravante IPP) é uma IES que tem como missão criar, transmitir e difundir o conhecimento, orientado profissionalmente, através da formação e qualificação de alto nível para públicos diferenciados, em momentos vários dos percursos académico e profissional e da investigação e desenvolvimento tecnológico para a promoção das comunidades, em cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho, e pelo Despacho Normativo 10/2024, de 21 de abril, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 15 de abril (doravante Estatutos do IPP);
4 - O IPP, na conceção e prática dos mecanismos da sua administração, orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista, assegurar as condições necessárias para uma atitude crítica e de permanente inovação científica, artística e pedagógica, conforme disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IPP;
5 - Compete ao Presidente do IPP tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e nas suas Escolas e Unidades de Investigação, nos termos da alínea w), do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do IPP;
6 - O IPP promove o Impulso Docente, no qual se integra um programa de incentivos à experimentação e à inovação pedagógica que visa a atribuição de bolsas a docentes do IPP que apoiem o desenvolvimento de projetos de inovação, incentivando ações tendentes à melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
7 - O Conselho Académico do IPP, onde se incluem os órgãos dirigentes das Unidades Orgânicas deste Instituto aí representados, emitiu parecer positivo, na Deliberação 2024/025, de 05 de junho de 2024, relativamente ao presente regulamento;
8 - Importa, regular o Programa de incentivos à Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Portalegre, o que se faz nos termos do presente regulamento, com base no disposto nos artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o qual não foi objeto de audiência e consulta pública, por meu despacho 42-A/2024, de 21 de agosto de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por se impor a concretização, urgente, do Programa, e respetivos prazos, bem como dos competentes procedimentos concursais, e a realização da audiência e da consulta pública comprometer a execução e utilidade deste regulamento para o ano letivo 2024/2025;
Nos termos das alíneas o) e r), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e das alíneas q) e u), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos IPP, aprovo o Regulamento do Programa de incentivos à Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Portalegre, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente despacho entra em vigor a partir do ano letivo de 2024/2025, inclusive.
21 de agosto de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Luís Carlos Loures.
ANEXO
Regulamento do Programa de incentivos à Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Portalegre
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis ao programa de incentivos à experimentação e à inovação pedagógica no Instituto Politécnico de Portalegre (doravante IPP), atribuindo bolsas a projetos que apoiem o desenvolvimento à inovação pedagógica, incentivando ações tendentes à melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
2 - O presente Regulamento aplica-se aos docentes do IPP, independentemente do seu vínculo contratual com este Instituto.
Artigo 2.º
Bolsas
1 - São concedidas, em cada ano letivo, bolsas a projetos de inovação pedagógica, a desenvolver no contexto de uma ou mais unidades curriculares lecionadas no IPP, por um docente ou grupo de docentes deste Instituto.
2 - O IPP atribui, em cada ano letivo, até ao montante de dez mil euros (10.000€), distribuído por duas bolsas, com um valor máximo por projeto de até cinco mil euros (5.000€).
3 - O valor identificado no número anterior é alocado ao centro de custos que for identificado para este efeito pelo responsável do projeto, destinando -se as respetivas verbas à utilização em atividades de ensino ou com elas correlacionadas, nomeadamente à aquisição de bens e ou serviços necessários à boa execução do projeto.
4 - O IPP apenas concede, anualmente, financiamento aos projetos de investigação seriados por ordem decrescente, até ao limite da verba definida no n.º 1 deste artigo.
5 - O IPP decide qual o montante a financiar a cada projeto de inovação pedagógica.
Artigo 3.º
Admissibilidade dos projetos
1 - Podem candidatar-se às bolsas definidas no presente Regulamento os docentes do IPP que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos de inovação pedagógica.
2 - Os projetos têm duração máxima de dois anos letivos e são executados no ano ou nos anos letivos identificados no respetivo Edital.
3 - As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou a título coletivo, neste caso quando se trate de trabalho desenvolvido por equipa constituída por docentes do IPP, que pretendam desenvolver o projeto em conjunto, de modo a implementar práticas de ensino inovadoras.
4 - Quando a candidatura for apresentada a título coletivo, deve ser previamente identificado o responsável do projeto, a quem serão dirigidas as comunicações durante este processo, sendo ainda exigível a formalização do consentimento de todos os membros da equipa.
5 - Cada docente apenas poderá submeter uma candidatura na qualidade de responsável, podendo integrar outras equipas enquanto membro.
6 - Não são admitidas candidaturas múltiplas de um mesmo projeto.
7 - Os projetos que não reúnam as condições definidas nos números anteriores não serão admitidos a processo de seleção e seriação.
Artigo 4.º
Formalização de candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas através de email, cujo endereço é devidamente identificado no edital divulgado para o efeito.
2 - Na submissão de candidatura, pelo docente responsável do projeto, é exigível a apresentação da documentação seguinte:
a) Formulário de candidatura, a disponibilizar com o respetivo edital, incluindo a identificação do responsável do projeto e declarações de consentimento nos termos previstos no n.º 4 do artigo 3.º, quando se trate de candidatura a título coletivo, caracterização e descrição do projeto, orçamento e pareceres, identificação de cada curriculum Ciência Vitae:
i) Os pareceres incluem o parecer favorável do(s) Conselho(s) Pedagógico(s) da(s) Unidades Orgânicas (doravante UO) envolvida(s) no Projeto, ouvida(s) a(s)coordenação(ões)/direção(ões) de curso(s) envolvidas; e o parecer favorável do(s)/a(s) Diretor(es)/a(s) das UO envolvido(s)/a(s).
3 - No âmbito da submissão da candidatura deve também ser identificado o endereço de correio eletrónico institucional do IPP do(s) candidato(s), e através do(s) qual(is) serão efetuadas as devidas notificações eletrónicas.
Artigo 5.º
Procedimento
O IPP define, anualmente, por edital, os procedimentos e o calendário de submissão de projetos e a documentação que deve acompanhar os projetos, as ponderações de cada critério de avaliação dos projetos e os prazos para apreciação e decisão sobre a quais serão concedidas as bolsas e qual o montante a conceder.
Artigo 6.º
Júri
1 - Os projetos submetidos são apreciados por um Júri composto por 5 membros, presidido pelo Vice-Presidente do IPP e tendo como vogais a Pró-Presidente para o Ensino e Qualidade do IPP e 3 personalidades externas, docentes de outras Instituições de Ensino Superior, a designar pelo IPP.
2 - Das decisões do Júri não cabe recurso, nem impugnação judicial.
Artigo 7.º
Avaliação das candidaturas
1 - As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no número seguinte.
2 - Na avaliação das candidaturas são ponderados, nomeadamente, os critérios seguintes:
a) Relevância, originalidade e atualidade do projeto, que avalia o alinhamento do projeto com as finalidades da unidade ou unidades curriculares em que se desenvolve, a relevância das questões pedagógicas a abordar, o grau de inovação e o alinhamento com o objetivo de uma aprendizagem centrada no estudante;
b) Impacto efetivo do projeto, que avalia a relação com a qualidade das aprendizagens e o sucesso escolar dos estudantes, a recolha de evidências para avaliação de impacto, o grau de transferibilidade para outros contextos e as ações de disseminação previstas;
c) Viabilidade do projeto, que avalia a adequação dos recursos, duração do projeto e orçamento;
d) Amplitude do projeto, que avalia a colaboração profissional e a colaboração entre unidades orgânicas e áreas científicas.
3 - O Júri pode fixar outros critérios de avaliação para além dos identificados no número anterior, os quais devem ser devidamente publicitados no respetivo edital.
4 - No processo de avaliação, o Júri pode solicitar informações adicionais aos proponentes das candidaturas.
5 - A seriação dos projetos é realizada pelo júri, por ordem decrescente da classificação final dos projetos.
6 - O Júri pode decidir pela atribuição de um número de bolsas inferior ao máximo fixado no n.º 2 do artigo 2.º ou pela não atribuição de qualquer bolsa, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos de qualidade previstos nos critérios de avaliação e seriação, devendo essa deliberação ser devidamente fundamentada.
7 - Os resultados do concurso serão homologados pelo Presidente do IPP.
Artigo 8.º
Situações de empate na concessão de bolsa(s)
No caso de haver empate entre os projetos submetidos, o júri pode propor ao Presidente do IPP a conceção de bolsas adicionais, desde que o valor global dos incentivos a conceder não ultrapasse o montante definido no n.º 2 do Artigo 2.º
Artigo 9.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
1 - São consideradas elegíveis as despesas com:
a) Equipamentos ligados à execução do projeto (no seu valor global);
b) Aquisição de bens e serviços e outras despesas correntes diretamente relacionadas com a execução do projeto;
c) Pagamento de ajudas de custo e despesas de deslocação aos docentes do IPP envolvidos na execução do projeto.
d) Adaptação de instalações necessárias à implementação das metodologias propostas.
2 - São consideradas não elegíveis as despesas com:
a) Bolsas de investigação;
b) Contratação de docentes;
c) Despesas associadas a parceiros externos.
3 - No âmbito deste regulamento não está prevista a redução de carga horária de docência.
Artigo 10.º
Divulgação
1 - Os projetos apoiados são divulgados na página web do IPP, com a devida associação ao(s) docente(s).
2 - Os candidatos autorizam o IPP a divulgar por qualquer forma, no todo ou em parte, gratuitamente, o material apresentado nas candidaturas apoiadas e nos relatórios dos projetos, com exceção dos trabalhos que tenham sido previamente objeto de publicação e que estejam abrangidos pelas normas de direito de autoria e dos direitos conexos e conforme informação prestada pelos próprios candidatos aquando da submissão de candidatura.
Artigo 11.º
Resultados
1 - No prazo de dois meses após o término de cada projeto, o(s) respetivo(s) docente(s) deve(m) apresentar um relatório, em formulário a disponibilizar pelo IPP, que contenha a descrição do processo de implementação, os principais resultados alcançados e o relatório financeiro.
2 - Os resultados de cada projeto são apresentados pelo respetivo docente responsável, ou pelo elemento da equipa que este indicar, no caso de candidaturas coletivas, em sessão pública organizada para o efeito.
3 - O docente responsável pelo projeto deverá garantir a sua boa execução.
Artigo 12.º
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Politécnico de Portalegre, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2024/2025, inclusive.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955248.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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