Despacho 13069/2024, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: C
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Sumário
Exonera, a seu pedido, das funções de técnico especialista, e por conveniência de serviço, o Capitão-de-Fragata Bruno Alexandre Cortes Banha.
Texto do documento
Despacho 13069/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero o Capitão-de-Fragata Bruno Alexandre Cortes Banha das funções de técnico especialista do meu Gabinete, para as quais foi designado pelo meu Despacho 5627/2024, de 22 de maio, a seu pedido e por conveniência de serviço, por solicitação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 - O presente despacho produz efeitos a 25 de outubro de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República e atualize-se a página eletrónica do Governo.
25 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero o Capitão-de-Fragata Bruno Alexandre Cortes Banha das funções de técnico especialista do meu Gabinete, para as quais foi designado pelo meu Despacho 5627/2024, de 22 de maio, a seu pedido e por conveniência de serviço, por solicitação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 - O presente despacho produz efeitos a 25 de outubro de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República e atualize-se a página eletrónica do Governo.
25 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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