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Aviso 24570/2024/2, de 6 de Novembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Paços de Ferreira.

Texto do documento

Aviso 24570/2024/2



A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paços de Ferreira corresponde à carta publicada pela Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 138/96, de 30 de agosto, alterada pelas RCM n.º 14/2007 de 30 de janeiro e RCM n.º 32/2008 de 20 de fevereiro, e ainda com a correção material publicada pelo Despacho 988/2022, de 25 de janeiro.

A Câmara Municipal de Paços de Ferreira apresentou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º-A do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, a qual prevê uma exclusão, com 1.171 m2, na tipologia “cabeceiras das linhas de água” da carta da REN em vigor, que visa viabilizar a implementação de uma unidade destinada à produção de larvas de mosca e comercialização de engodos para pesca da empresa Larvinor, L.da

Simultaneamente, apresentou ainda, ao abrigo do artigo 16.º do RJREN, uma alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê duas exclusões, com 11.717 e 3.497 m2, na tipologia “Áreas de máxima infiltração” da carta da REN em vigor, que visa viabilizar a regularização de atividades económicas ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro.

Considerando que a ação não é enquadrável no conjunto de usos e ações passíveis de serem aceites em áreas da REN, nos termos do anexo II do RJREN, torna-se necessário proceder à sua exclusão, das empresas Moura & Moura (RERAE_123/2017), Fabricação e Comercialização de Mobiliário, L.da e Armando Ferreira da Silva & Filhos, L.da (RERAE_111/2018).

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. aprovou, em agosto de 2024, a alteração e a alteração simplificada da delimitação da REN para o município.

Todas as exclusões em causa foram objeto de pronúncia favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Norte (APA, I. P./ARHN).

Assim:

Atento o disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovada a primeira alteração simplificada, bem como a terceira alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Paços de Ferreira.

2 - A alteração simplificada incide sobre a carta da REN em vigor, mais precisamente na exclusão identificada pela numeração E1, e a alteração nas exclusões C1 e C2, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN, a memória descritiva e justificativa, bem como as atas das Conferências Decisórias dos RERAE, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de outubro de 2024. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Paços de Ferreira

N.º Ordem

Superfície
a excluir (m2)

Tipologia REN

Fim a que se destina

Síntese da fundamentação

C1

11.717

Áreas de máxima infiltração

Solo Urbano - Área Mista de Nível III

Adequação do solo ao RERAE

C2

3.497

Áreas de máxima infiltração

Solo Urbano - Área Industrial

Adequação do solo ao RERAE

E1

1.171

Cabeceiras das linhas de água

Ocupação Industrial em Espaços Florestais

Construção de unidade industrial de produção de larvas de mosca para pesca desportiva e de competição. Necessidade de agregar a produção de larvas à fabricação de engodos e localização em local isolado e alto.



A imagem não se encontra disponível.


Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

75155 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_75155_1309_REN_16A_1A.jpg

75155 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_75155_1309_REN_16A_1B.jpg

618285535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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