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Portaria 778-B/2024/2, de 5 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada «IP2 ― Variante Nascente de Évora».

Texto do documento

Portaria 778-B/2024/2



A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão "Recuperar Portugal", através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

Assim:

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de "IP2 ― Variante Nascente de Évora".

Para o efeito, foi concedida, pela Portaria 392/2024/2, de 18 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2024, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de € 58 375 000,00, a executar nos anos de 2024 a 2025.

Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos em Missing Links e Aumento de Capacidade da Rede - EN14, EN4, IC35, IP2, EN125, EN211, EN344, IC2, IP8 (A26), Baião/Ponte Ermida, IP8 (EN121), IP8 (EN259) - Componente 7 do Plano de Recuperação e Resiliência.

Considerando que a empreitada do "IP2 ― Variante Nascente de Évora" tem execução plurianual, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Vicissitudes várias ocorridas durante o procedimento de contratação determinaram que o mesmo não pudesse ser concluído durante o ano de 2025, como inicialmente se estimava, impossibilitando assim a execução financeira do contrato conforme o planeado e de acordo com a aprovação dos encargos, tornando-se necessário reprogramar os encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2024 a 2026.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem como do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada "IP2 ― Variante Nascente de Évora", até ao montante global de € 54 900 000,00.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2024: € 5 638 230,00;

Em 2025: € 42 673 770,00;

Em 2026: € 6 588 000,00.

3 - Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da componente C7 - "Infraestruturas", sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de outubro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

318298893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5954632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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