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Despacho 13050/2024, de 5 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, secretária-geral adjunta da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 13050/2024



1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, no uso das competências próprias e das que me foram delgadas ou subdelegadas, pela Ministra da Administração Interna, através do Despacho Despacho n.º 5230/2024, de 24 de abril de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, através do Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2024, e de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na secretária-geral adjunta da Administração Interna, a licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, as seguintes competências:

a) As competências relacionadas com a apresentação, acompanhamento da execução e encerramento das candidaturas a financiamento, da União Europeia ou de outras entidades internacionais, a que a Secretaria-Geral da Administração Interna, nas suas áreas de atribuições, se possa apresentar como beneficiário;

b) Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos; de Documentação e Relações Públicas; e de Assessoria Jurídica, Contencioso e Política Legislativa, previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 1.º e artigos 4.º, 5.º e 6.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho;

c) Assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.

2 - Nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, designo a licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, como minha substituta legal nas faltas e impedimentos.

3 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, desde 5 de abril 2024.

29 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

318293505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5953656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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