Declaração de Retificação 921/2024/2, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 214/2024, Série II de 2024-11-05
- Data: 2024-11-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 11694/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 921/2024/2
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 11694/2024, de 3 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
"Dada a relevância da recomendação, designa-se que o ponto focal efetivo HEPA será indicado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pela área do desporto e Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Gabinete da Secretária de Estado da Saúde e que o ponto focal coadjuvante HEPA será designado pela Direção-Geral da Saúde, pela área da saúde."
deve ler-se:
"Dada a relevância da recomendação, designa-se que o ponto focal efetivo HEPA será indicado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pela área do desporto e que o ponto focal coadjuvante HEPA será designado pela Direção-Geral da Saúde, pela área da saúde."
29 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral, David Xavier.
318290013
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 11694/2024, de 3 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
"Dada a relevância da recomendação, designa-se que o ponto focal efetivo HEPA será indicado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pela área do desporto e Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Gabinete da Secretária de Estado da Saúde e que o ponto focal coadjuvante HEPA será designado pela Direção-Geral da Saúde, pela área da saúde."
deve ler-se:
"Dada a relevância da recomendação, designa-se que o ponto focal efetivo HEPA será indicado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pela área do desporto e que o ponto focal coadjuvante HEPA será designado pela Direção-Geral da Saúde, pela área da saúde."
29 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral, David Xavier.
318290013
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5953636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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