Despacho 11694/2024, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Assuntos Parlamentares e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 192/2024, Série II de 2024-10-03
- Data: 2024-10-03
- Parte: C
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Sumário
Nomeação de pontos focais das áreas governativas do desporto e saúde, no quadro da recomendação do Conselho da União Europeia (HEPA).
Texto do documento
Despacho 11694/2024
Considerando:
1 - A Recomendação do Conselho da União Europeia, de 26 de novembro de 2013, relativa à promoção da atividade física benéfica para a saúde (HEPA - Health-Enhancing Physical Activity) em todos os sectores, na qual é recomendado aos Estados-Membros a nomeação de pontos focais nacionais, em conformidade com o enquadramento legal e as práticas nacionais, para apoiar o quadro de monitorização das recomendações HEPA;
2 - Que o ponto focal nacional HEPA será o principal contacto no Estado-Membro, em particular, encarregado de coordenar o processo de disponibilização de dados sobre a atividade física para o quadro de monitorização e acompanhamento, devendo igualmente facilitar a cooperação intersectorial em matéria de políticas HEPA;
3 - Que devem os pontos focais cooperar estreitamente entre si e com a Comissão Europeia, encetando um processo de intercâmbio regular de informações e de melhores práticas sobre a promoção da HEPA nas estruturas relevantes a nível da União Europeia para o desporto e para a saúde, como base para uma coordenação política reforçada;
4 - Que em Portugal a promoção dos objetivos previstos ao nível da HEPA engloba diferentes áreas sectoriais, devendo ser prevista elevada articulação e cooperação entre as mesmas, em especial as áreas do desporto e da saúde, sem prejuízo das demais áreas relacionadas, direta ou indiretamente;
5 - Que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem como missão, na área da promoção da atividade física e desportiva, a criação de condições que incentivem a prática desportiva e estilos de vida ativos entre a população portuguesa;
6 - Que a Direção-Geral da Saúde (DGS) tem como missão regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, nomeadamente através do programa de saúde prioritário na área da Promoção da Atividade Física:
Assim:
1 - Dada a relevância da recomendação, designa-se que o ponto focal efetivo HEPA será indicado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pela área do desporto e Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Gabinete da Secretária de Estado da Saúde e que o ponto focal coadjuvante HEPA será designado pela Direção-Geral da Saúde, pela área da saúde.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
13 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias. - 21 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
318152435
Considerando:
1 - A Recomendação do Conselho da União Europeia, de 26 de novembro de 2013, relativa à promoção da atividade física benéfica para a saúde (HEPA - Health-Enhancing Physical Activity) em todos os sectores, na qual é recomendado aos Estados-Membros a nomeação de pontos focais nacionais, em conformidade com o enquadramento legal e as práticas nacionais, para apoiar o quadro de monitorização das recomendações HEPA;
2 - Que o ponto focal nacional HEPA será o principal contacto no Estado-Membro, em particular, encarregado de coordenar o processo de disponibilização de dados sobre a atividade física para o quadro de monitorização e acompanhamento, devendo igualmente facilitar a cooperação intersectorial em matéria de políticas HEPA;
3 - Que devem os pontos focais cooperar estreitamente entre si e com a Comissão Europeia, encetando um processo de intercâmbio regular de informações e de melhores práticas sobre a promoção da HEPA nas estruturas relevantes a nível da União Europeia para o desporto e para a saúde, como base para uma coordenação política reforçada;
4 - Que em Portugal a promoção dos objetivos previstos ao nível da HEPA engloba diferentes áreas sectoriais, devendo ser prevista elevada articulação e cooperação entre as mesmas, em especial as áreas do desporto e da saúde, sem prejuízo das demais áreas relacionadas, direta ou indiretamente;
5 - Que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem como missão, na área da promoção da atividade física e desportiva, a criação de condições que incentivem a prática desportiva e estilos de vida ativos entre a população portuguesa;
6 - Que a Direção-Geral da Saúde (DGS) tem como missão regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, nomeadamente através do programa de saúde prioritário na área da Promoção da Atividade Física:
Assim:
1 - Dada a relevância da recomendação, designa-se que o ponto focal efetivo HEPA será indicado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pela área do desporto e Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Gabinete da Secretária de Estado da Saúde e que o ponto focal coadjuvante HEPA será designado pela Direção-Geral da Saúde, pela área da saúde.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
13 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias. - 21 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
318152435
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5917642.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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