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Aviso 3761/2015, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 3761/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma legal, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, sob proposta e no seguimento da deliberação da Junta da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal de 07/04/2014, e da aprovação pela respetiva Assembleia da União das Freguesias em reunião ordinária de 23/04/2014, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Reservas de recrutamento: Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, 20/06; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento internas.

4 - Local de trabalho: no território da União de Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de complexidade de grau 1, de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: efetuar atendimento ao público; proceder à receção, tratamento, encaminhamento e entrega de correspondência e encomendas; efetuar recebimentos e pagamentos; proceder a levantamentos e depósitos de quantias em numerário ou em títulos junto das instituições bancárias; anunciar mensagens, transmitir recados, prestar informações verbais ou telefónicas; executar todas as tarefas administrativas inerentes ao normal funcionamento da Junta; exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

6 - Requisitos de Admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 6.1., desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento da candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

7 - Requisitos específicos e obrigatórios: Habilitação para conduzir veículos da categoria B.

8 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da deliberação da Assembleia da União das freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal de 23/04/2014.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.

9.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secretariada Autarquia e em (www.uf-smiguelstaeufemiarabacal.pt), entregue pessoalmente na Secretaria ou remetido por correio registado com aviso de receção para: União das freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, Rua de Coimbra, 3230-284 Penela, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, localidade, concelho de residência, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, caso exista);

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

9.4 - Os requerimentos de candidatura terão que indicar o código de procedimento (código da BEP ou o número de aviso de abertura no Diário da República) e deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público; a carreira e categoria de que seja titular; a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere; a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce ou exerceu funções; a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não constarem as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.

b) Fotocópia legível do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de identificação fiscal;

d) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos fatos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada nos últimos 3 anos, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

e) Os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.

11 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Obrigatórios: Nos termos conjugados do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. É classificada de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas e de realização individual. Terá a duração máxima de 120 minutos, constituída por questões de desenvolvimento e ou escolha múltipla e realizada em suporte de papel.

b) Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Avaliação Curricular (AC): expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados como assumindo maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, referente aos últimos três anos, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

d) Entrevista de avaliação de competências (EAC): com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.2 - Facultativo:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É valorizada com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 30 % na valoração final.

14 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular

b) Entrevista de Avaliação de Competências

c) Entrevista Profissional de Seleção

14.1 - Os candidatos referidos podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios previstos no n.º 14.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro:

CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos e dos referidos no n.º 14 que optem pela sua utilização, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos Teórica Escrita

b) Avaliação Psicológica

c) Entrevista Profissional de Seleção

17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

CF = PECT (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que: CF = Classificação Final; PECT = Prova escrita de conhecimentos teóricos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Matérias a questionar na Prova escrita de conhecimentos teóricos:

18.1 - Legislação (com consulta em suporte papel e sem anotações):

Constituição da República Portuguesa;

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93);

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12/09;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

18.2 - (sem consulta):

Programa Diretor de Inovação, Competitividade e Empreendedorismo (PD-ICE) para o Município de Penela, Dezembro 2006: http://cm-penela.pt/docs/PenelaPDICE.pdf.

19 - Valoração dos métodos de seleção: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal.

21 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de reclassificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea d), n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

22 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dora Sofia Cunha Freire;

Vogais efetivos: Álvaro Mendes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Manuel Dias da Paz.

Suplentes: Francisco Manuel Ramos Dias dos Reis e Jorge Manuel Pascoal Rodrigues

23 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia (www.uf-smiguelstaeufemiarabacal.pt), nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

26 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias e disponibilizada na página eletrónica.

29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, este aviso será publicitado, integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, por extrato, na página eletrónica da União de Freguesias (www.uf-smiguelstaeufemiarabacal.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

18 de março de 2015. - O Presidente da Junta, Rui Manuel Seoane Pereira.

308524598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/595026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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