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Despacho 12884/2024, de 30 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Centro de Medicina Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Filipa Sequeira Soares Albergaria.

Texto do documento

Despacho 12884/2024



1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 11697/2024, de 24 de setembro de 2024, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2024, subdelego sem faculdade de subdelegar, na Diretora do Centro de Medicina Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Filipa Sequeira Soares Albergaria, a competência que me é subdelegada para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 5 000 € (cinco mil euros);

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 5 000,00 € (cinco mil euros);

c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro;

d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

e) Autorizar a disponibilização com vista à reafectação ou alienação dos bens móveis afetos ao Centro de Medicina Naval, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

f) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Medicina Naval, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - É revogado o Despacho 3370/2023, de 27 de fevereiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2023.

3 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pela Diretora do Centro de Medicina Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Filipa Sequeira Soares Albergaria, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.

21 de outubro de 2024. - O Diretor de Saúde, Comodoro António José Machado dos Santos de Oliveira Anão.

318272234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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