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Resolução do Conselho de Ministros 148/2024, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprova o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028 (PALM2028).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024



O lixo marinho, resultante das atividades humanas, constitui um problema grave que ameaça o ambiente marinho e costeiro, a saúde pública, a economia e as comunidades. A situação do lixo marinho em Portugal exige ação imediata e sustentada para mitigar os impactos negativos nos ecossistemas marinhos, na economia e, potencialmente, na saúde pública. Trata-se de um problema intersectorial, regional e global, que não reconhece fronteiras geográficas ou políticas, um fenómeno generalizado e um problema económico e social complexo, sendo Portugal, simultaneamente, um emissor de lixo marinho, enumerando-se diversas fontes terrestres e marítimas, e recetor no seu espaço marítimo de lixo marinho transfronteiriço.

O Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028 (PALM2028) tem o intuito de dar resposta às diversas obrigações do Estado Português nesta matéria, nomeadamente os compromissos internacionais decorrentes de: i) a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM), a qual constitui o referencial para a gestão do ambiente marinho nos espaços marítimos dos países da União Europeia e identifica o lixo marinho como um dos 11 descritores do bom estado ambiental marinho; ii) o desenvolvimento e participação no Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, o qual dá resposta à Estratégia Ambiental para o Atlântico Nordeste 2030, aprovada pela Comissão da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR), em 2021, que identifica como objetivo estratégico a prevenção e redução do lixo marinho, incluindo microplásticos, até níveis que não causem dano nos ambientes marinho e costeiro, com o objetivo último de eliminar a produção de lixo marinho; iii) a Estratégia Europeia sobre Plásticos, adotada a 16 de janeiro de 2018 pela Comissão Europeia, que visa contribuir para a transição da Europa para uma ampla economia circular e para que sejam alcançados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; iv) o Pacto Ecológico Europeu e as metas para 2030 estabelecidas pelo Plano de Ação Poluição Zero de redução para metade do plástico nas águas marinhas dos Estados-Membros e para um terço as emissões de microplásticos para o ambiente.

De acordo com a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos oceânicos é um compromisso nacional, sendo ameaçada pela existência de lixo marinho, conforme descrito no OE1 da ENM 2021-2030. Neste âmbito, as ações inscritas no PALM2028 visam reduzir, de forma significativa, o impacto desta ameaça.

A abrangência contextual do PALM2028 enquadra as necessidades de prevenção e redução da presença de resíduos no ambiente marinho, sendo este complementar a outras iniciativas legislativas nacionais focadas sobre a gestão, prevenção e redução de resíduos no ambiente em geral e que concorrem indiretamente para os objetivos do PALM2028, como o Plano Nacional para a Economia Circular e de forma generalizada a legislação sobre resíduos.

Neste sentido, inserem-se no PALM2028 um conjunto de medidas para dar resposta direta aos objetivos de: melhorar o conhecimento relacionado com o lixo marinho; cumprir as obrigações do Estado Português resultantes da legislação aplicável e com os objetivos de redução do lixo marinho; contribuir para a intervenção técnica de Portugal no seio da Convenção OSPAR, designadamente no âmbito do Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho, assim como para a aplicação da DQEM; desenvolver a monitorização e as medidas de prevenção e redução do lixo marinho, no ambiente marinho e também no quadro da economia circular na sua vertente diretamente ligada ao lixo marinho, designadamente na Estratégia Europeia dos Plásticos e no Pacto Ecológico Europeu; e, ainda, constituir uma base de dados sobre lixo marinho.

A proposta de plano de ação sobre o lixo marinho foi elaborada pelo grupo de trabalho, criado pelo Despacho 5169/2023, de 4 de maio, das áreas governativas da economia, do ambiente e da agricultura e pescas. A análise realizada por este grupo de trabalho sobre o lixo marinho conduziu à identificação de 8 eixos de atuação e 27 medidas sectoriais para dar resposta no contexto nacional às 8 prioridades definidas, integrando o PALM2028. Para o desenvolvimento de cada medida foram desenhadas ações específicas, que se apresentam igualmente no anexo do PALM2028.

Deste modo, a presente resolução visa aprovar um plano de ação de âmbito nacional referente ao lixo marinho e assegurar, simultaneamente o cumprimento das obrigações internacionais do Estado Português neste contexto e em domínios conexos.

Por último, e considerando a diversidade de matérias abarcada por um plano de ação desta natureza, é ainda fundamental criar uma comissão de acompanhamento, a fim de coordenar a sua implementação e operacionalização.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028 (PALM2028), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Criar a comissão de acompanhamento do PALM2028, a quem compete:

a) Coordenar a sua implementação e respetiva operacionalização;

b) Reunir extraordinariamente em situação de emergência ambiental com potencial de poluição das águas marinhas nacionais por lixo marinho;

c) Elaborar relatórios de progresso anuais, com vista a avaliar se as medidas e ações aplicadas contribuem significativamente para a solução dos problemas relacionados com o lixo marinho, com especial enfoque para o relatório final que fará o balanço da sua implementação e operacionalização;

d) Estabelecer mecanismos específicos para reorientar as medidas e ações propostas sempre que os indicadores de eficácia não estejam a ser atingidos;

e) Apresentar propostas de alteração ao PALM2028 aos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da defesa nacional, economia, ambiente e energia e agricultura e pescas sempre que se justifiquem.

3 - Determinar que são membros da comissão de acompanhamento do PALM2028 um representante das seguintes entidades:

a) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que coordena;

b) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;

c) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

d) Direção-Geral da Autoridade Marítima;

e) Instituto Hidrográfico;

f) Administrações Portuárias

g) Direção-Geral de Política do Mar;

h) Direção-Geral das Autarquias Locais;

i) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

j) Direção-Geral das Atividades Económicas;

k) Docapesca - Portos e Lotas, S. A.;

l) Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;

m) Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional.

4 - Determinar que as entidades previstas no n.º 3 designam, no prazo de 10 dias úteis, a contar da entrada em vigor da presente resolução, os respetivos representantes e comunicam essa designação à entidade coordenadora da comissão de acompanhamento do PALM2028.

5 - Determinar que o apoio técnico, logístico e administrativo à comissão de acompanhamento do PALM2028 é assegurado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

6 - Determinar que os membros da comissão de acompanhamento do PALM2028 exercem as suas funções a título não remunerado, não tendo direito a compensação, subsídio ou senha de presença, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte, quando aplicável, nos termos legais.

7 - Determinar que a assunção de compromissos no âmbito da execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades envolvidas.

8 - Estabelecer que a comissão de acompanhamento do PALM2028 funciona nos termos do respetivo regulamento interno, aprovado por esta e sob proposta da entidade coordenadora.

9 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028 (PALM2028)

Enquadramento do Plano de Ação

1 - Introdução:

O lixo marinho é um problema do nosso tempo. São as gerações atuais quem sentiu pela primeira vez a presença recorrente e perturbadora de plásticos à beira-mar nas praias, assim como é também deste tempo a contaminação subaquática de locais de mergulho turístico antes procurados pela sua integridade natural. De igual modo, pescadores reconhecem a dificuldade provocada pelo lixo que lhes vem às redes e das artes de pesca perdidas no mar que se podem emaranhar nas hélices das suas embarcações. E à superfície da água, o lixo marinho flutuante, acumulando-se por força das correntes de água e vento que o transporta sistematicamente para os mesmos pontos, perturba atividades costeiras como as dos portos e marinas.

O lixo marinho resulta, na sua essência, da profunda transformação nos modos de produção industrial e de consumo atuais, e na incapacidade de se conter a libertação de plásticos para o ambiente.

A visibilidade do lixo marinho torna evidente a urgência deste problema, assistindo-se à mobilização não apenas das entidades responsáveis e da comunidade científica, mas também da sociedade civil.

Por todo o mundo, a monitorização ambiental revela dados alarmantes sobre o lixo marinho. Também em Portugal, detetam-se valores elevados de presença de lixo nas praias e no mar, bem como a presença de macroplásticos e de microplásticos nas espécies marinhas, valores que aumentaram significativamente nos últimos 20 anos, particularmente, para certos tipos de plástico. Uma parte significativa do lixo marinho (monitorizado nas praias segundo metodologia internacional) resulta, na generalidade dos locais de observação, das atividades marítimas (cerca de 20 %), mas a grande maioria é gerado em terra (cerca de 80 %), não necessariamente apenas junto ao litoral, porque os ventos, as águas de escorrência urbana que transportam para o mar resíduos, incluindo os resíduos de microplásticos, os cursos de água e os sistemas de águas residuais e sanitárias todos são veículos de chegada de lixo ao mar. Uma parte do lixo marinho identificado nas águas marítimas portuguesas tem origem fora das fronteiras nacionais. Portugal, pela sua exposição costeira e geolocalização, está exposto à poluição trazida por correntes e ventos marítimos.

A tomada de consciência pública sobre o lixo marinho por si só não resulta na eliminação da libertação de resíduos para o mar: são inúmeras as atividades humanas individuais e coletivas que se transformam em fontes de lixo marinho - comportamentos de consumo e gestão dos resíduos em casa, no trabalho e nos espaços ao ar livre. Mesmo os cidadãos e organizações que se esforçam para reduzir o uso de plásticos e a sua perda para o ambiente enfrentam em diversas situações a falta de soluções ou alternativas eficazes, seguras e verdadeiramente sustentáveis no decurso da sua atividade. O papel individual de cada consumidor/utilizador, individual ou coletivo, é sem dúvida fundamental, mas o uso crescente de plásticos pela sociedade em geral exige a adoção de medidas enquadradas pelos princípios da economia circular que estimulem a valorização dos produtos descartados, juntamente com a adoção de medidas de prevenção da perda não intencional de plásticos para o ambiente.

2 - Definição e âmbito do Plano de Ação

2.1 - Objetivos gerais

O Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028 (PALM2028), ou a seguir denominado de Plano de Ação, assume como missão combater a entrada de produtos de plástico e outros resíduos no mar e promover a adoção de boas práticas para reduzir o impacte do lixo marinho.

São consideradas as diferentes formas de entrada de resíduos no ambiente marinho:

a) Descarte intencional - seja regular ou ocasional;

b) Libertação não intencional - seja regular ou ocasional; inclui o descarte de macroplásticos, mas também de microplásticos e até de nanoplásticos invisíveis ao olhar humano, por vezes resultante de desgaste mecânico regular dos materiais;

c) Acidentes que resultem na libertação súbita de quantidades descontroladas de plásticos no mar.

A boa gestão dos produtos de plástico numa perspetiva de prevenção do lixo marinho deve também promover a adoção de boas práticas de ecodesign não apenas para reduzir as quantidades perdidas para o ambiente, mas de modo a incorporar a redução do impacte dos plásticos que entram efetivamente no mar, tendo em atenção que alguns produtos e materiais causam maior dano do que outros nos ecossistemas marinhos e nas espécies animais e da flora com que interagem. São, por isso, objetivos principais do Plano de Ação:

a) Prevenir a entrada e acumulação de lixo no mar;

b) Promover a escolha de materiais de menor ecotoxicidade quando no ambiente marinho;

c) Reduzir os riscos de emaranhamento e de "pesca fantasma" das espécies marinhas;

d) Reduzir o risco de ingestão de lixo pelas espécies marinhas.

Para tal, a operacionalização do Plano de Ação deve enquadrar os seguintes objetivos:

a) Fazer crescer a adoção de medidas de boa gestão do uso dos plásticos em todo o seu ciclo de vida;

b) Avaliar as situações em que se verifica uso excessivo e desnecessário de alguns plásticos com maior impacte potencial no ambiente marinho e propor medidas sustentáveis;

c) Estar atento às situações em que a escolha de materiais alternativos, de plástico ou outras tipologias, ou o ecodesign, podem ser a opção mais sustentável e promovê-las;

d) Aumentar o conhecimento detalhado sobre o lixo marinho, incluindo a monitorização das fontes e origens, desenvolvendo ferramentas de rastreamento dos seus percursos principais até ao mar;

e) Continuar a promover a sensibilização e educação preventivas e oferecer soluções para que cidadãos, empresas, outras organizações da sociedade civil e entidades responsáveis tenham condições para atuar de forma responsável e não sejam geradores de lixo marinho, ainda que involuntariamente.

2.2 - Âmbito do Plano de Ação

O Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho enquadra a necessidade de serem adotadas medidas abrangentes para prevenir e combater o lixo marinho nos diversos sectores da sociedade, reconhecendo também o valor de atuar sobre ações de carácter mais focado, e que resultam de problemas específicos identificados através das monitorizações de lixo marinho.

Neste sentido, as medidas adotadas têm abrangência variada:

Os plásticos de utilização única para embalamento de bebidas e alimentos merecem atenção particular. Esta preocupação tem vindo a ser refletida em legislação europeia e nacional desde há alguns anos, mas que não é ainda suficientemente abrangente;

A presença de pontas de cigarro é um dos principais problemas assinalados pelas monitorizações de lixo marinho. A legislação atual penaliza o atirar de pontas de cigarro para o chão. Nos espaços urbanos, grande parte será recolhida pelos sistemas de limpeza urbana, mas nas praias e no litoral são um problema persistente e preocupante;

Todas as atividades marítimas requerem genericamente a adoção de protocolos particularmente exigentes para prevenir a perda de plásticos e microplásticos, porque qualquer perda de plásticos resultante destas atividades tem entrada direta no mar;

As artes de pesca - as redes e outros componentes usados na pesca, são uma importante fonte de lixo marinho em Portugal, na Europa e no mundo, registando-se a presença de fragmentos de redes de pesca nas monitorizações de praia, mas também a presença de artes de pesca completas no mar, especialmente no fundo, mas também por vezes ainda na coluna de água, e emaranhadas em rochas no litoral. As artes de pesca são atualmente compostas de plástico e, portanto, ao perderem-se não se decompõem no ambiente marinho. Assinala-se também, em Portugal, a perda significativa de alcatruzes de plástico usados para a pesca do polvo, que no passado eram feitos de barro;

A restauração de praia, eventos em espaço público junto ao litoral e genericamente as atividades urbanas em zonas ribeirinhas ou na frente mar são consideradas fontes potenciais de lixo com maior probabilidade de chegar ao mar;

A presença em elevado número de fragmentos de esferovite, um plástico extremamente leve e passível de se fragmentar rapidamente e que flutua, resulta, por um lado, da má gestão dos produtos de utilização única usados perto do litoral, por exemplo caixas de peixe, mas também do uso de flutuadores, como pontões e boias, em que a esferovite está em contacto direto com o mar;

Algumas fontes terrestres de lixo resultantes de atividades não têm necessariamente lugar junto ao litoral. Os produtos de higiene pessoal descartados através da sanita podem contribuir para o lixo marinho. Os cotonetes de plástico, apesar da sua recente proibição e substituição por cotonetes feitos com outros materiais, estão ainda no topo da lista de itens mais contabilizados nas monitorizações de lixo marinho nas praias portuguesas. Trata-se de um problema de educação cívica, dada a origem do problema ser o seu descarte para a sanita e não para o caixote do lixo, ao que acresce o facto de não ser tecnicamente possível garantir a sua remoção pelos atuais sistemas de tratamento de águas residuais urbanas. Também as escorrências da atividade industrial utilizadora e transformadora de plásticos, nomeadamente as pequenas resinas ou péletes, escorrência de águas pluviais e de águas residuais tratadas são também vias, por vezes distantes do litoral, transportadoras de resíduos para o mar, particularmente de microplásticos.

3 - Enquadramento legal e equipa:

O desenvolvimento da proposta de plano de ação sobre o lixo marinho apresentada no presente documento decorre e é orientada pelo Despacho 5169/2023, de 4 de maio, das áreas governativas da economia e mar, do ambiente e ação climática e da agricultura e alimentação - Gabinetes do Secretário de Estado do Mar, do Secretário de Estado do Ambiente e da Secretária de Estado das Pescas. Esse despacho cria o grupo de trabalho dedicado ao lixo marinho, constituído por vários técnicos de diferentes instituições com competências conexas com o lixo marinho, a quem é atribuída a tarefa de desenvolver a proposta do Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho.

O grupo de trabalho é coordenado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), sendo os outros membros representantes do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e dos Governos das Regiões Autónomas.

O preâmbulo do despacho que orienta o Plano de Ação refere como "o problema do lixo marinho, resultante das atividades humanas, constitui um problema grave que ameaça o ambiente marinho e costeiro, a saúde pública, a economia e as comunidades" e enquadra o âmbito do Plano de Ação nos vários documentos com cariz global e regional que integram orientações gerais e específicas relativas à redução e eliminação do lixo marinho, particularmente dos plásticos.

4 - Lixo marinho:

4.1 - O que é o lixo marinho:

O lixo marinho é qualquer material sólido persistente, fabricado ou transformado que seja descartado, eliminado ou abandonado no ambiente marinho e costeiro (UNEP, 2009). A sua presença no oceano está intimamente ligada às atividades humanas, sendo mais pronunciada em zonas costeiras com alta densidade populacional, proximidade de instalações industriais e influência de descargas fluviais (Andrady and Neal, 2009). No entanto, tem uma distribuição global devido ao transporte por correntes oceânicas, ação do vento e das ondas (Galgani et al., 2015), sendo encontrado a flutuar à superfície, suspenso na coluna de água ou depositado no fundo do mar.

O lixo marinho abrange uma variedade de materiais, como plástico, metal, vidro, madeira, borracha, têxteis e papel. Entre eles, o plástico é a categoria mais preocupante não só por ser estável e resistente à degradação, mas também pelo crescimento da sua produção mundial, que aumentou de 1,7 milhões de toneladas em 1950 para 390 milhões em 2021 (PlasticsEurope, 2022). A gestão inadequada dos resíduos contribui significativamente para a sua acumulação no oceano. Atualmente, apenas 9 % dos resíduos plásticos são reciclados, 12 % são incinerados, e cerca de 79 % são despejados no ambiente ou depositados em aterros (Geyer et al., 2017). Os produtos descartáveis, em especial os plásticos, são particularmente preocupantes. Embora a quantidade exata de plástico que entra no oceano seja desconhecida, estima-se que 8 milhões de toneladas alcancem o ambiente marinho todos os anos (Geyer et al., 2017). A Organização das Nações Unidas (ONU) estima, com base no relatório de 2021 "Da Poluição à Solução: Uma análise global sobre lixo marinho e poluição plástica" (2021) que, num cenário de não intervenção, a quantidade de resíduos plásticos que entram nos ecossistemas aquáticos poderá quase triplicar, passando de cerca de 9 a 14 milhões de toneladas por ano em 2016 para uma estimativa de 23 a 37 milhões de toneladas por ano até 2040. Importa referir que o plástico é também um problema climático: usando uma análise de ciclo de vida, estimou-se ainda que em 2015 os plásticos estavam associados à produção de 1,7 gigatoneladas de CO2 equivalente e que em 2050 este valor deverá aumentar para aproximadamente 6,4 gigatoneladas equivalente (ONU, 2021). Um estudo de 2016 do Fórum Económico Mundial com a participação da Fundação Ellen MacArthur prevê que sem uma redução imediata dos plásticos e a transformação de toda a cadeia de valor envolvida, uma mudança para abordagens circulares, incluindo práticas de consumo e produção sustentáveis, a proporção de toneladas de plástico no mar poderá ultrapassar a dos peixes.

4.2 - Impactes do lixo marinho:

A entrada contínua e a acumulação de resíduos no ambiente marinho, especialmente lixo à base de plástico, têm um impacte severo na vida selvagem, atividades económicas e saúde humana. As principais ameaças à vida marinha estão relacionadas com o emaranhamento nos resíduos, ingestão de partículas de microplástico (bem como meso e macro fragmentos) que os animais confundem com comida, o transporte e dispersão de espécies invasoras no meio marinho, danos físicos nos ecossistemas, afetando habitats de algumas espécies e, consequentemente, a biodiversidade marinha. A adsorção de substâncias tóxicas à superfície do plástico, e a sua consequente ingestão ao longo da cadeia alimentar, nomeadamente ao nível das micropartículas e nanopartículas, pode também ter impactes na saúde humana que começam agora a ser estudados.

Os resíduos plásticos no ambiente marinho abrangem uma ampla variedade de tamanhos, formas e composições, que influenciam a sua distribuição, destino e os impactes ambientais. Os microplásticos, fragmentos plásticos com dimensões inferiores a 5 mm, constituem uma parte preocupante do lixo marinho. Podem ser introduzidos diretamente no ambiente ou resultar da decomposição de plásticos maiores e são muito difíceis de detetar. A sua presença no ambiente marinho representa inúmeros perigos, incluindo a ingestão por organismos marinhos causando possíveis lesões internas e obstruções, impactes no movimento e reprodução (Lusher et al., 2017; Wright et al., 2013). A sua toxicidade pode ser agravada pelos aditivos que entram na sua composição, bem como pela sua capacidade de adsorver outros contaminantes já presentes no ambiente (Campanale et al., 2020).

Outros impactes bem conhecidos do lixo marinho envolvem o enredamento de espécies marinhas, frequentemente descrito como um sério fator de mortalidade que pode resultar em perdas potenciais para a biodiversidade (Werner et al., 2016). Entre os elementos mais problemáticos do lixo marinho estão as artes de pesca perdidas ou abandonadas. Adicionalmente, o lixo marinho pode causar danos e a degradação dos habitats bentónicos (Werner et al., 2016), e até mesmo facilitar o transporte de espécies não indígenas (Barnes and Milner, 2005). Para além dos impactes ambientais, existem também implicações sociais e económicas, uma vez que as comunidades costeiras podem sofrer prejuízos devido à degradação dos ecossistemas e à perda de recursos.

Assim, e além de prejudicar diretamente a vida marinha selvagem, a poluição plástica pode ter efeitos sociais e económicos negativos significativos. Uma vez que os ecossistemas marinhos e costeiros são cruciais para a economia, a presença de lixo no mar tem impactes no retorno económico, não só devido à degradação visual da paisagem, mas também devido a danos em infraestruturas e equipamentos utilizados nas atividades de recreio, por exemplo. Outros efeitos económicos negativos incluem o alto custo da limpeza das praias, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras e danos nos equipamentos e embarcações associadas a várias atividades marítimas. Adicionalmente, o lixo marinho pode provocar lesões humanas, e os microplásticos podem vir a influenciar empresas pesqueiras no futuro.

Uma vez que a maior parte do lixo marinho é constituído por plásticos, torna este um problema da nossa sociedade, no que produzimos, compramos e como consumimos. Devemos prestar muito mais atenção em como lidamos com os plásticos. Precisamos de um pacote amplo de medidas e da força criativa da sociedade civil assim como da cooperação estreita a nível internacional, regional e nacional para recuperar e manter o ambiente marinho intacto e evitar a entrada de lixo nos oceanos e mares. Devemos estar cientes de que qualquer dano ecológico causado não supera os benefícios. Monitorizar a presença de lixo no ambiente marinho é uma parte do trabalho que é necessário realizar para avaliar a extensão e possível impacte no meio marinho, facilitando a seleção de medidas de mitigação para reduzir os inputs, e, posteriormente, avaliar a eficácia das medidas implementadas. Os desafios que enfrentamos são enormes e os esforços devem ser intensificados para prevenir a utilização de plásticos, reduzir as quantidades utilizadas e encontrar alternativas para a substituição de plásticos nas embalagens, no vestuário, nos produtos alimentares e em muitos outros bens de consumo. A consciencialização sobre a proteção do ambiente marinho só poderá ser atingida com mais informação e educação ambiental dos consumidores. A tríade da proteção marinha é a produção sustentável, regulamentos e medidas de política ambientalmente compatíveis e o comportamento ambientalmente correto de todos.

4.3 - Contexto da utilização dos plásticos e riscos para o ambiente marinho:

A forma como os plásticos se instalaram nas nossas vidas e mudaram os nossos hábitos de consumo tem um passado recente, mas a dimensão atual do problema do lixo marinho assenta em modos de produção e de consumo enraizados, e em complexas cadeias de valor, de gestão difícil numa perspetiva de economia circular:

a) Na produção industrial:

A produção com custos irrisórios de todo o tipo de produtos em plástico estimula nas mais diversas indústrias mercados de produtos de baixo valor económico que são descartados após uma única utilização, apesar da durabilidade dos plásticos, que os torna persistentes quando perdidos para o ambiente, por não se biodegradarem como acontece com os materiais naturais;

A era do plástico fez emergir a indústria do embalamento em muitos sectores, nomeadamente na indústria alimentar, permitindo acondicionar com maior segurança para o consumidor e mais durabilidade todo o tipo de produtos. Além disso, a embalagem é um veículo do marketing de produto, com a consequência de múltiplos casos de sobre-embalamento não funcional;

Dadas as vantagens de utilização dos plásticos, aliadas ao baixo custo de produção, múltiplas indústrias converteram a oferta de produtos para materiais plásticos, mais resistentes e adaptáveis e por vezes mais adaptados tecnicamente ao uso desejado, sendo evidente hoje o problema crítico da libertação de microplásticos para o ambiente, decorrente não apenas da degradação em micropartículas de plástico dos produtos perdidos para o ambiente, mas também do desgaste mecânico continuado dos materiais durante o seu uso. Tal como os produtos compostos por fibras naturais, o desgaste é normal. Contudo, no caso dos plásticos, as partículas que se soltam não se degradam naturalmente, permanecendo inertes. Do ponto de vista da poluição dos mares, são particularmente preocupantes os produtos usados em contacto direto com o mar ou rios ou sujeitos a serem transportados por águas de escorrência;

A atividade industrial em si é utilizadora de plásticos e geradora de resíduos, alguns deles poluentes quando em contacto com a água, outros, de dimensões reduzidas - micro e nanoplásticos que podem escorrer nas águas residuais. Particularmente na atividade industrial no litoral, há o risco de perda de plásticos diretamente para o mar. A preocupação sobre o risco e impacte potencial específico destas atividades sobre o mar está ainda pouco representada nas considerações sobre sustentabilidade ambiental dos materiais e das operações;

b) No consumo, em consequência do baixo valor de produção e das inovações tecnológicas trazidas pelo plástico, instalaram-se hábitos de consumo que respondem a mais exigência nos padrões de higiene e de portabilidade:

A indústria do embalamento tornou fácil a diversificação da oferta em diversas indústrias. No sector alimentar, deu origem à enorme diversidade de alimentos e bebidas embalados em doses individuais e criou condições para a vulgarização da portabilidade alimentar para uso fora de casa, nomeadamente de água, refrigerantes e outras bebidas, snacks e refeições completas. Encontram-se nesta categoria algumas das tipologias de lixo marinho com maior expressão nas monitorizações realizadas regularmente em Portugal e na Europa - garrafas de água e suas tampas, sacos de plástico, pacotes de embalagem de comida e de bebidas, e também garrafas de vidro e latas de bebidas;

Nas atividades exercidas em contacto direto com o mar - pesca, aquicultura, navegação marítima, gestão de portos e marinas, desportos e lazer náuticos, e também naquelas atividades exercidas no litoral - uso balnear de praias, pesca lúdica, turismo costeiro, restauração junto à água, em todas estas atividades o uso de produtos de plástico ou de outros materiais sujeitos a desgaste mecânico e não biodegradáveis, sejam para utilização única ou não, representa sempre um risco do ponto de vista do lixo marinho, por poderem ser descartados e acabar no mar ou, ainda, pela libertação de microplásticos por desgaste dos materiais;

c) Evitar a perda de plásticos para o ambiente transformou-se numa necessidade urgente, em face da dimensão do consumo de plásticos nos nossos dias, mas tanto a gestão linear de resíduos em fim de vida como a abordagem mais recente de uma economia circular que procura manter o valor dos produtos em todas as fases do seu ciclo de vida de modo a evitar a sua perda para o ambiente carecem de maior eficácia e dependem de muitos fatores e intervenientes, entre eles o utilizador final do produto - pessoas e indústrias, mas também a indústria produtora, a de transporte, as entidades que asseguram o tratamento de resíduos e as entidades intervenientes na gestão dos espaços públicos onde são usados e/ou descartados os plásticos após o seu uso. Acresce o problema da escolha de materiais e desenho de produto com o objetivo de conter a perda de plástico para o mar resultante do desgaste dos materiais durante a sua fase de uso e de reduzir a sua ecotoxicidade.

4.4 - A situação portuguesa:

Portugal é um país vulnerável à acumulação e impactes do lixo marinho, não só pela sua extensa costa que o torna suscetível de receber resíduos transportados pelas correntes oceânicas e ventos, mas também pela particular pressão demográfica nas zonas costeiras, onde também predomina uma importante fonte de receita para o país: o turismo costeiro. O cenário nas praias portuguesas reflete o panorama observado noutros Estados-Membros, apresentando uma mediana de 373 itens por 100 m de praia amostrada em Portugal Continental e para a Região Autónoma dos Açores uma mediana de 51 itens/100 m [OSPAR Beach Litter Assessment QSR 2020, Beach Litter Pollution Status (2018-2020)]. Embora se tenha vindo a verificar uma certa redução nas abundâncias totais de lixo presente nas praias desde 2018, a contabilização do lixo continua substancialmente acima do valor limite estabelecido para a mediana de 20 itens por secção de 100 m (valor acordado em 2020 pelos Estados-Membros no âmbito do Grupo Técnico de Trabalho DQEM da União Europeia sobre lixo marinho - MSFD TG Litter). Os plásticos emergem como a categoria dominante, com os plásticos de utilização única a representar cerca de 33 % em 2023, seguidos pelos artigos resultantes das atividades marítimos perdidos ou abandonados, que contribuem com cerca de 7 %, representando as artes de pesca 6,8 % e os artigos de aquicultura 0,3 %, segundo a avaliação dos resultados do programa de monitorização do macrolixo em praias de Portugal Continental de 2023 produzido pela Agência Portuguesa do Ambiente. Em 2023, os itens mais abundantes pertencem à categoria do plástico (88 % da abundância total). No TOP 10 de 2023 as três primeiras posições são ocupadas pelos fragmentos de plástico e poliestireno expandido (esferovite) com dimensões inferiores a 2,5 cm (cerca de 32 % dos itens identificados), ocupando respetivamente o primeiro e terceiro lugares, e pelas pontas de cigarro e filtros de cigarro em segundo lugar (13,5 % do total de itens identificados). Os artigos sanitários (artigos de higiene pessoal com compostos plásticos, fraldas, preservativos, entre outros) são a segunda categoria com mais expressão, representando cerca de 6 % da abundância total. Os cotonetes com bastonete de plástico são ainda encontrados em quantidades consideráveis (3,1 %), sendo maioritários nesta categoria. São também identificados em quantidades significativas os itens "cápsulas e tampas" (5,4 %) e "cordas e cordéis com diâmetro inferior a 1 cm" (3,7 %). De acordo com o mesmo relatório, as fontes de macrolixo com maior expressão nas praias em 2023 são o turismo e atividades recreativas (42 %), o saneamento (36 %) e a pesca e aquicultura (17 %). Refira-se que se trata de percentagens indexadas ao total do macrolixo cuja fonte é possível identificar, e este é apenas 17 % do total do macrolixo contabilizado. Aos outros 83 % não é possível atribuir a fonte de acordo com a matriz de origens da Convenção OSPAR. O cenário nos fundos marinhos é semelhante ao encontrado nas praias, havendo uma predominância dos itens de plásticos e as principais fontes que contribuem para a presença de lixo são as relacionadas com a pesca e a aquicultura e o turismo e atividades recreativas (MM, SRMCT, SRAAC, 2020).

No que diz respeito aos microplásticos nas praias portuguesas próximas de áreas industriais, estes são predominantemente compostos por péletes (pequenos grânulos de resina), a matéria-prima dos plásticos, enquanto concentrações elevadas de fragmentos e espumas poliméricas são encontradas nas proximidades de portos de pesca (Antunes et al., 2018). Nas águas costeiras, verifica-se consistentemente a presença de microfibras, provavelmente provenientes de fontes como roupas sintéticas e redes de pesca (Lopes et al., 2023b; Rodrigues et al., 2020; Rodrigues et al., 2019). Os microplásticos de menor dimensão também são abundantes, destacando a probabilidade de ingestão por organismos marinhos e as suas potenciais implicações ecológicas. Efetivamente, já foi documentada a ingestão de plásticos e microplásticos por uma variedade de organismos, incluindo mexilhões (Marques et al., 2021), peixes (Lopes et al., 2023a; Barboza et al., 2020), mamíferos marinhos (Sá et al., 2023; McIvor et al., 2023), aves (Fackelmann et al., 2023) e tartarugas (Pham et al., 2017) no ecossistema marinho de Portugal. Esses resultados, juntamente com outros que apontam para a presença de microplásticos nos músculos de espécies de grande valor comercial e amplamente consumidas em Portugal, como o carapau e a sardinha (Lopes et al., 2023b; Barboza et al., 2020), suscitam preocupação para a saúde humana. Apesar das concentrações relativamente baixas a moderadas identificadas em território português, a inquietação persiste, uma vez que os consumidores nacionais estão expostos a essa forma de poluição, cujas ramificações ainda não são totalmente compreendidas.

Em resumo, a situação do lixo marinho em Portugal exige ação imediata e sustentada para mitigar os impactes negativos nos ecossistemas marinhos e potencialmente na saúde pública. Contudo, trata-se de um problema intersectorial e global, que não reconhece fronteiras geográficas ou políticas, um fenómeno generalizado e um problema social complexo, não existindo uma solução simples para o resolver.

5 - Organização e estrutura do Plano de Ação:

5.1 - Organização dos eixos de atuação:

No limite, toda e qualquer medida destinada a combater perdas de resíduos para o ambiente em geral ou perdas para fora de um sistema de economia circular poderiam ser incluídas neste plano, dada a tendência para os resíduos não enterrados no solo escorrerem para os rios, linhas de água e para o mar, transformando-se em lixo marinho. Não é essa a abrangência deste plano, que se pretende complementar a outras iniciativas já existentes, como o Plano Nacional para a Economia Circular e, de modo geral, a legislação de prevenção e gestão sustentável de resíduos. Assim, são foco deste Plano de Ação os problemas reconhecidamente mais impactantes e que afetam de forma direta o ambiente marinho, de acordo com o conhecimento atual e que não se encontram cobertos por outros planos ou legislação nacional.

Neste contexto, foram definidos oito eixos de atuação como objetivos principais para a prevenção e combate ao lixo marinho em Portugal:

QUADRO 1

Eixos de atuação do Plano de Ação

Eixo

Designação

Objetivo geral

Eixo 1

Conhecimento e monitorização do lixo marinho

Aumentar o conhecimento sobre o lixo marinho, as suas origens/fontes e os percursos até ao mar e melhorar a monitorização no ambiente marinho

Eixo 2

Espaços públicos no litoral

Evitar a perda de plásticos para o ambiente em espaços públicos no litoral

Eixo 3

Atividades marítimas

Evitar a perda de plásticos para o ambiente decorrente de atividades marítimas

Eixo 4

Indústria

Aumentar o contributo da indústria e de outras atividades económicas para a prevenção do lixo marinho

Eixo 5

Produtos de utilização única

Facilitar a redução do uso de plásticos e de outros materiais de utilização única

Eixo 6

Águas residuais urbanas

Reduzir a perda para o ambiente de macroplásticos e microplásticos no tratamento de resíduos sólidos e de águas residuais urbanas

Eixo 7

Boas práticas individuais

Boas práticas no consumo e na gestão de resíduos em casa

Eixo 8

Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento

Promover o envolvimento da sociedade civil e articular uma agenda para a ciência, inovação e desenvolvimento



5.2 - Estrutura do Plano de Ação:

Para cada um dos oito eixos de atuação, são identificadas as medidas consideradas relevantes no contexto do Plano de Ação e as ações correspondentes ao desenvolvimento concreto destas medidas.

O Programa de Medidas do Plano de Ação para o período 2024-2028 inclui 28 medidas. Para cada medida, são identificados objetivos específicos.

Subsequentemente, para dar resposta aos objetivos específicos de cada medida, são identificadas em anexo do Programa de Medidas o conjunto de ações para o período de vigência do Plano de Ação, tendo sido identificadas 50 ações consideradas como exequíveis neste período.

No esquema seguinte, resume-se a estrutura do PALM2028:

Esquema 1

Estrutura do PALM 2028

8 Eixos de atuação → 28 Medidas → 50 Ações

No decurso do seu desenvolvimento e também em fase de revisão, o Plano de Ação poderá incorporar ações adicionais que correspondem às orientações apontadas no Programa de Medidas. A adoção de ações adicionais é proposta pela comissão de acompanhamento do Plano de Ação às respetivas áreas governativas.

O quadro 2 agrega as medidas que integram o Plano de Ação.

QUADRO 2

Medidas previstas nos oito eixos de atuação que integram o Plano de Ação

Medida

Designação das medidas

Eixo 1 - Conhecimento e monitorização do lixo marinho

M1

Monitorizar o lixo marinho

M2

Mapear zonas de acumulação (hotspots) e circulação de lixo marinho no mar português

M3

Desenvolver base de dados e plataforma colaborativa sobre lixo marinho

M4

Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária

M5

Monitorizar rios e outros cursos de água

M6

Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos

Eixo 2 - Espaços públicos no litoral

M7

Prevenir o lixo nas praias

M8

Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarro

M9

Reduzir a produção de lixo em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral

M10

Prevenir a perda de plásticos resultantes de obras junto ao litoral

M11

Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água

Eixo 3 - Atividades marítimas

M12

Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca

M13

Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura

M14

Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas

M15

Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima

M16

Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística

Eixo 4 - Indústria

M17

Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets)

M18

Promover o ecodesign

M19

Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida

M20

Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos

Eixo 5 - Produtos de utilização única

M21

Promover campanhas de divulgação para redução de plásticos e outros materiais de utilização única

M22

Prevenir a perda de esferovites (poliestireno expandido) para o ambiente marinho

M23

Prevenir a perda de plásticos utlizados nas atividades agrícolas

Eixo 6 - Águas residuais urbanas

M24

Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas

M25

Gerir as redes de saneamento

Eixo 7 - Boas práticas individuais

M26

Promover a sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa

Eixo 8 - Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento

M27

Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo marinho

M28

Fórum técnico e científico sobre lixo marinho



O quadro 3 ilustra o formato de apresentação das ações (ficha-tipo) que integram o Programa de Medidas do Plano de Ação.

QUADRO 3

Formato de apresentação das ações que integram o Plano de Ação

Ação # - Designação da ação

Identificação do problema

Breve caracterização do problema a que a ação dá resposta.

Objetivos

Principais resultados que se pretende atingir com a execução da ação proposta.

Sectores chave

Sectores de atividade para os quais a ação se direciona.

Entidades responsáveis

Entidade com competência e/ou capacidade técnica para coordenar a execução da ação.

Entidades envolvidas

Entidades que podem ter um papel relevante e competências e/ou capacidade técnica relevantes na concretização da ação e por isso devem ser envolvidas na concretização da mesma.

Orientações

Indicações para o bom desenvolvimento da medida.

Ações a desenvolver

Descrição dos componentes da ação.

Indicadores de desenvolvimento

Indicadores que permitam monitorizar os resultados associados à execução da ação.

Duração

Tempo previsto para a execução da ação.

ODS e outras metas ou compromissos

Indicação dos objetivos de desenvolvimento sustentável e de outras metas ou compromissos nacionais ou internacionais para os quais a ação contribui.

Referências

Base técnico-científica de justificação para a ação proposta (outros planos, estudos, legislação nacional ou internacional).



6 - Programa de Medidas

6.1 - Eixo 1: Conhecer e monitorizar o lixo marinho

A monitorização do lixo marinho é crítica para a tomada de decisão. Ela dá-nos informação sobre o bom estado ambiental das águas marinhas e, através do trabalho feito de identificação das tipologias de lixo encontrado e sua distribuição temporal e espacial, ajuda-nos a desenhar medidas de prevenção e mitigação focadas nas principais fontes de lixo marinho.

A monitorização do lixo marinho coordenada ao nível europeu (UE e OSPAR) é reportada pelo Estado Português por via dos grupos de trabalho técnico sobre lixo marinho, no contexto da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM, cujo descritor 10 se dedica à avaliação do lixo marinho: "As propriedades e quantidade de lixo marinho não prejudicam o meio costeiro e marinho") e da OSPAR. Através destes dados procura-se estabelecer tendências e avaliar o impacte das medidas de mitigação do lixo marinho a nível europeu, sub-regional e nacional.

O quadro 4 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 1.

QUADRO 4

Medidas do eixo de atuação 1

M1

Monitorizar o lixo marinho

M2

Mapear zonas de acumulação (hotspots) e circulação de lixo marinho no mar português

M3

Desenvolver base de dados e plataforma colaborativa sobre lixo marinho

M4

Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária

M5

Monitorizar rios e outros cursos de água

M6

Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos



Medida 1 - Monitorizar o lixo marinho:

Em Portugal, a monitorização de lixo marinho nas praias tem a mais antiga série de dados - 10 anos, sendo reportados trimestralmente os dados sobre o macrolixo de um conjunto de praias selecionadas, de acordo com o protocolo estabilizado pela OSPAR e que envolve os países europeus do Atlântico-Nordeste.

Progressivamente, os vários Estados-Membros da União Europeia, e Portugal não é exceção, estão a intensificar os esforços de monitorização de lixo marinho não só nas praias, como no fundo do mar, coluna e superfície de água, e a presença de lixo marinho em espécies da fauna marinha. Para além disso, a monitorização nos diferentes ambientes, inclui lixo marinho não apenas de dimensões macro, mas também micro e meso.

Objetivos:

Melhorar a recolha e qualidade dos dados, dado o estado de desenvolvimento do indicador lixo marinho nas praias, ampliando o número de praias e assegurando a sua monitorização trimestral;

Harmonizar e ampliar a monitorização de macro e microlixo nos fundos marinhos e na superfície da coluna de água;

Incluir a recolha de dados da monitorização de microlixo futuramente na monitorização de praias europeias;

Ampliar os bioindicadores de avaliação de impacte do lixo marinho nos ecossistemas.

Medida 2 - Mapear zonas de acumulação (hotspots) e circulação de lixo marinho no mar português:

O lixo marinho desloca-se no mar levado pelas correntes e pelo vento à superfície da água, podendo viajar grandes distâncias e atravessar oceanos. São conhecidos alguns destes circuitos, assim como pontos de acumulação - ou hotspots - de lixo flutuante e também pontos de acumulação no fundo do mar, que sistematicamente demonstram que o lixo marinho não tem fronteiras, podendo apresentar flutuações sazonais. Para além dos fluxos de grande distância, importa também conhecer os fluxos e hotspots de base local, não só para aumento do conhecimento sobre as fontes, como para melhorar a capacidade de gestão. Portugal, como os outros países, é emissor de lixo que entra no mar e é recetor de lixo que viaja de outros mares. Ao nível da União Europeia, estão em desenvolvimento diversas iniciativas e projetos de investigação científica para fortalecer o conhecimento atual sobre os circuitos marítimos e os pontos de acumulação de lixo marinho. Atualmente, existem alguns modelos preditivos a bom ritmo de desenvolvimento, mas que requerem a contínua acumulação de muitos dados de base local para efetivamente se tornarem bons preditores do comportamento do lixo.

Objetivo:

Aumentar o conhecimento sobre os fluxos de lixo marinho no mar português e sobre zonas de acumulação.

Medida 3 - Desenvolver uma plataforma colaborativa e base de dados sobre lixo marinho:

Atualmente, é gerada muita informação relativa ao lixo marinho, mas esta informação encontra-se dispersa pelas variadíssimas entidades que a produzem, sejam elas públicas ou privadas, tanto a nível nacional como regional. Para facilitar a utilização dessa informação e o seu reporte, importa desenvolver uma base de dados para registo de toda a informação sobre lixo marinho de base local. Esta base de dados, coordenada pela DGRM, deverá permitir agregar dados de municípios, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e ciência cidadã em geral.

Objetivos:

Aumentar o conhecimento sobre o lixo marinho, recolhendo dados sobre as iniciativas de recolha de lixo;

Incentivar a partilha de informação entre as partes interessadas;

Aumentar o conhecimento sobre artes de pesca em fim de vida e artes de pesca perdidas, abandonadas e descartadas.

Medida 4 - Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária:

A navegação marítima é uma das principais fontes de resíduos em proximidade com o ambiente marinho. Para minimizar os impactes deste sector, em 2019 a UE implementou a Diretiva 2019/883, que estabelece regras "à criação e à utilização dos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios", visando assim proteger o meio marinho. Em Portugal, desde 2021 (1), as entidades gestoras dos portos são "responsáveis pela recolha e gestão dos resíduos existentes dentro da respetiva área de jurisdição, incluindo o plano e a coluna de água e o solo marinho" (2), reduzindo assim o impacte do lixo marinho nessas áreas de acumulação.

Objetivos:

Reduzir o lixo marinho dos fundos e da superfície da água em zonas portuárias;

Melhorar a gestão de resíduos produzidos nas zonas portuárias.

(1) Com a aplicação do Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva 2019/883, referente aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, tendo em vista uma maior proteção do meio marinho.

(2) De acordo com o exposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro.

Medida 5 - Monitorizar rios e outros cursos de água:

Os rios e linhas de água são uma fonte importante de lixo marinho, sobretudo nos seus troços mais a jusante. A monitorização de lixo, incluindo os microplásticos, nos rios e outros cursos de água é imprescindível para prevenir a entrada de lixo marinho no mar. Está em desenvolvimento um protocolo europeu para esta monitorização.

Objetivo:

Estabelecer um mecanismo de monitorização regular de lixo de rios e ribeiras.

Medida 6 - Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos:

As áreas marinhas protegidas são zonas preservadas por lei, onde se limita a atividade humana para permitir a proteção das espécies e a manutenção de habitats em bom estado de conservação. Esta monitorização permitirá aferir objetivamente o impacte do lixo marinho nas áreas de conservação de espécies e habitats marinhos, ecossistemas mais sensíveis e a interação com os processos ecológicos do ambiente marinho.

Objetivo:

Estabelecer um mecanismo de monitorização regular de lixo marinho nas áreas marinhas protegidas e respetivo mapeamento em zonas piloto.

6.2 - Eixo 2: Espaços públicos no litoral:

Estima-se que mais de 80 % do lixo marinho é gerado em terra. Os municípios têm responsabilidades diretas na gestão do domínio público marítimo (caso das praias e seus apoios) e nas autorizações que concedem a eventos como feiras e festas e outros espetáculos que ocorrem nos espaços públicos, pelo que têm capacidade para liderar algumas das soluções para o lixo gerado nestes ambientes costeiros.

O quadro 5 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 2.

QUADRO 5

Medidas do eixo de atuação 2

M7

Prevenir o lixo nas praias

M8

Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarro

M9

Reduzir a produção de lixo em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral

M10

Prevenir a perda de plásticos resultantes de obras junto ao litoral

M11

Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água



Medida 7 - Prevenir o lixo nas praias

De acordo com os itens de lixo identificados no programa de monitorização oficial de lixo marinho nas praias portuguesas em 2023, para os quais foi possível atribuir origem, uma das fontes com maior significado é o turismo e atividades recreativas (42 %).

É por isso fundamental reforçar as medidas para prevenção da perda de lixo gerada pelas atividades de bebidas e restauração e pelos utilizadores das praias e agir no sentido da redução dos plásticos de utilização única que têm uma utilização tão difundida nas praias e zonas envolventes.

Também durante os meses de inverno, e fora da época balnear, longos troços costeiros não são objeto de limpeza. Nesta altura do ano as marés trazem para a costa grandes quantidades de lixo: restos de redes de pesca e cordas, armadilhas de pesca, embalagens de todo o tipo. Se não forem recolhidos e colocados a salvo da próxima maré, todo este lixo retornará ao mar.

Uma das soluções passa por apoiar os municípios costeiros a desenvolver planos "Praias Zero Resíduos". Estes planos irão estabelecer regras, orientações e desenvolver iniciativas que encorajem a implementação de boas práticas que visem a redução do lixo nas praias e seus impactes.

Objetivos:

Reduzir o consumo de plásticos de utilização única e reduzir os itens de lixo mais encontrados nas praias (pontas de cigarro, entre outros);

Realizar mais limpezas de praia no inverno;

Disponibilizar "jaulas" ou grandes recetores de lixo marinho, que permitam aos utilizadores/passeantes no litoral, depositar lixo que recolham nos areais durante a época baixa;

Elaborar guias de boas práticas para os operadores de negócios, concessionários e utilizadores das praias;

Melhorar a literacia, a consciência ambiental e a capacitação de gestores, operadores e utilizadores das praias;

Desenvolver esquemas de certificação e incentivo para a implementação de boas práticas.

Medida 8 - Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarros

As beatas de tabaco são um dos itens de lixo marinho mais frequente nas monitorizações em toda a Europa, sendo que Portugal não é exceção. Na avaliação global do programa de monitorização do lixo marinho nas praias portuguesas, no ano de 2023, na categoria do plástico/poliestireno, as pontas de cigarro e filtros de cigarro representam 13,5 % da totalidade de itens encontrados, ocupando o 2.º lugar no TOP 10 dos itens encontrados, a seguir aos fragmentos de plástico e de esferovite de dimensão inferior a 2,5 cm. Este tipo de resíduo é composto por um plástico persistente e quando em contacto com a água liberta poluentes tóxicos, frequentemente utilizados durante o processo de cultivo e crescimento do tabaco e produção de cigarros e que se acumulam na ponta de cigarro e filtro.

Desde 6 de janeiro de 2023, os produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico, estão sujeitos ao regime de responsabilidade alargada do produtor. Não há dúvida que a proibição de fumar nas praias, por exemplo, poderia reduzir significativamente o grande número de pontas de cigarro que são descartadas incorretamente no meio ambiente. De qualquer modo é importante preverem-se campanhas que expliquem ao público o impacte das pontas de cigarros no mar e no meio ambiente. O artigo 13.º do Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, prevê o dever de os produtores promoverem campanhas anuais de informação e sensibilização aos consumidores e utilizadores destes produtos, com o objetivo de promover um comportamento de consumo responsável por parte destes e reduzir o lixo proveniente de produtos desta natureza.

Objetivo:

Diminuir o descarte inadequado de pontas de cigarros nas praias e áreas envolventes.

Medida 9 - Reduzir a produção de resíduos em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral

A realização de eventos públicos ao ar livre perto do litoral exige a adoção de boas práticas para prevenir a escorrência para o mar de resíduos gerados nestes eventos. A realização de eventos de natureza cultural, desportiva, ou locais de grande afluência turística, podem gerar quantidades substanciais de resíduos sólidos, particularmente os plásticos descartáveis (entre os quais se destacam, embalagens, garrafas e produtos de consumo único), cujos possíveis impactes foram já elencados. As medidas a desenvolver visam o desenvolvimento de uma abordagem abrangente que envolva organizadores, participantes, autoridades locais e a comunidade, numa perspetiva de responsabilidade ambiental de médio longo prazo.

Um outro aspeto central no sentido da redução do plástico é a proibição de produtos de utilização única quando se utilizam instalações ou propriedades públicas. Os municípios têm a possibilidade de implementar medidas neste sentido nas instalações e propriedades municipais sob sua própria responsabilidade. A utilização de materiais biodegradáveis ou produtos reutilizáveis pode ser mandatória e decorrer de regulamentos municipais. Os municípios podem estabelecer requisitos e condições estruturais para eventos em áreas públicas, ao nível por exemplo das atividades que envolvam servir alimentos e bebidas.

As possibilidades dessa autorização legal já são utilizadas em muitos lugares, por exemplo, no quadro dos estatutos dos mercados e feiras. Alguns municípios já obrigam à utilização de embalagens reutilizáveis para alimentos e bebidas ou o uso de talheres descartáveis biodegradáveis ou recipientes comestíveis para consumo no local.

Os municípios e instituições municipais podem restringir o uso de determinados produtos durante o uso das instalações por terceiros. Por exemplo, pode ser proibido o uso de balões e/ou confetes plásticos em frente aos cartórios ou em determinadas praças públicas.

Muito importante para garantir a aceitação pelo público das medidas e ações, é os municípios fornecerem informações sobre o impacte ambiental das atividades restringidas, por exemplo dos fogos-de-artifício ou dos balões e, se necessário, procurar conceitos alternativos (por exemplo, espetáculos de luzes).

Além disso, os municípios podem, por exemplo, organizar campanhas de recolha de lixo juntamente com os cidadãos empenhados no dia de Ano Novo para chamar a atenção para a poluição causada pelos confetes e pelos fogos-de-artifício e para limpar e retirar do ambiente, em conjunto, os seus restos.

Objetivos:

Desenvolver boas práticas para prevenir a perda para o ambiente de resíduos provenientes de festivais, festas, feiras e eventos desportivos realizados perto do litoral;

Desenvolver boas práticas para prevenir a perda para o ambiente de resíduos descartados em zonas públicas muito próximas do litoral, como miradouros e passeios ribeirinhos;

Desenvolver regulamentos para a aplicação das boas práticas.

Medida 10 - Prevenir a perda de plásticos resultantes de obras junto ao litoral

Durante a realização de obras de construção ou de demolição, os materiais são frequentemente deixados ao ar livre no estaleiro. Alguns materiais plásticos são particularmente leves e podem perder-se com o vento, correndo-se o risco de entrarem no mar.

As obras de construção e demolição, especialmente as realizadas perto do litoral, devem respeitar um normativo para prevenção da perda de plásticos do estaleiro de obra.

Objetivos:

Desenvolver recomendações, instrumentos e guias de boas práticas para prevenir o arrastamento para o mar pelo vento de resíduos provenientes de obras de construção ou de demolição;

Desenvolver recomendações, instrumentos e guias de boas práticas para prevenir o arrastamento para o mar pelo vento de resíduos provenientes de obras públicas.

Medida 11 - Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água

Os rios e linhas de água são uma fonte importante de lixo marinho, sobretudo nos seus troços mais a jusante. Em zonas costeiras densamente urbanizadas, as ribeiras costeiras são recetoras dos mais variados tipos de resíduos. Abandonados ou descartados involuntariamente, são arrastados pela chuva e pelo vento para as ribeiras, ou entram nos sistemas de drenagem de águas pluviais, através de sarjetas e sumidouros. Se não forem previamente retidos e removidos, estes resíduos são transportados e descarregados diretamente no oceano.

Diversas medidas existem, algumas já postas em prática em Portugal, e que visam reter os resíduos flutuantes, por exemplo através da instalação de redes em locais específicos, nas bocas das passagens hidráulicas duma linha de água encanada. Outras medidas tecnológicas podem ser desenvolvidas com o mesmo propósito.

Objetivo:

Capturar os resíduos flutuantes que são transportados pelos rios antes de entrarem no mar.

6.3 - Eixo 3: Atividades marítimas

As atividades marítimas são uma fonte principal de lixo marinho, destacando-se a pesca, a aquicultura, a atividade portuária, a navegação marítima e a atividade marítimo-turística.

Este plano tem como objetivos diminuir o impacte das atividades marítimas na produção de lixo marinho.

O quadro 6 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 3.

QUADRO 6

Medidas do eixo de atuação 3

M12

Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca

M13

Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura

M14

Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas

M15

Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima

M16

Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística



Medida 12 - Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca

Uma das fontes de lixo marinho com maior expressão nas monitorizações de lixo marinho são a pesca e também a aquicultura.

O Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente prevê a criação de regimes de responsabilidade alargada do produtor para as artes de pesca. Estes regimes deverão entrar em vigor em Portugal até 31 de dezembro de 2024 (Decreto-Lei 83/2022, de 9 de dezembro) e contribuir para garantir a devolução a terra e tratamento das artes de pesca descartadas.

Objetivos:

Diminuir a perda e abandono de artes de pesca;

Promover mecanismos de economia circular para as artes de pesca em fim de vida e para os materiais acessórios usados na atividade;

Promover a substituição de materiais menos sustentáveis que são componentes das artes de pesca e equipamentos acessórios à atividade por materiais com maior neutralidade ecológica;

Promover a adoção de materiais para as artes de pesca que facilitem a reciclagem das artes em fim de vida e que garantam a não contaminação para o ambiente (ecotoxicidade);

Promover o uso de materiais biodegradáveis sempre que isso não prejudique a eficácia da atividade bem como a recolha e a reciclagem dos produtos;

Aumentar o conhecimento e a sensibilização das comunidades piscatórias para os impactes do lixo marinho e divulgar boas práticas para a pesca sustentável.

Medida 13 - Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura

Como referido neste Plano, uma das fontes de lixo marinho com maior expressão nas monitorizações de lixo marinho são a aquicultura e a pesca.

O plástico perdido pelos sistemas de produção de aquicultura representa uma preocupação ambiental crescente, ocorrendo não só pelos próprios materiais plásticos utilizados nos sistemas de produção (como as redes de pescas e/ou as próprias estruturas flutuantes), como pelo volume de resíduos gerados (como os sacos/embalagens de ração; embalamento do produto). Nessa ótica, deverá promover-se uma maior conscientização de que a própria seleção dos materiais das estruturas usadas pelos diferentes sistemas de produção, deve considerar a possibilidade de perda integral ou parcial de plásticos componentes dessas mesmas estruturas e promover o aumento da recolha, reutilização e reciclagem dos restantes resíduos.

Objetivos:

Diminuir a perda e abandono para o ambiente aquático dos equipamentos usados na atividade;

Promover mecanismos de economia circular para os materiais usados na atividade;

Promover a substituição dos equipamentos de desgaste rápido com perdas para o ambiente aquático por materiais com maior neutralidade ecológica.

Medida 14 - Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas

As entidades gestoras dos portos têm de assegurar a existência e disponibilidade de meios portuários para a receção de resíduos provenientes dos navios que utilizam as suas infraestruturas portuárias. Ao abrigo da legislação vigente (Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro), as entidades gestoras dos portos são ainda obrigadas a recolher, e a encaminhar a destino final adequado, as artes de pesca em fim de vida, os resíduos pescados passivamente e o poliestireno expandido descartável associados à atividade piscatória. De modo a eliminar o lixo marinho existente nos portos, as entidades gestoras dos portos são igualmente responsáveis pela recolha e gestão dos resíduos existentes dentro da respetiva área de jurisdição, incluindo o plano e a coluna de água e o solo marinho.

Os procedimentos implementados e os meios portuários disponíveis para a receção dos resíduos provenientes dos navios, incluindo os resíduos pescados passivamente, as artes de pesca em fim de vida e o poliestireno expandido descartável, devem constar de um Plano de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR), a elaborar pelas entidades gestoras dos portos e a submeter à DGRM e às entidades competentes das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira para análise e aprovação, ao abrigo do Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro.

Objetivos:

Dotar a totalidade dos portos de pesca e de recreio, de meios portuários para receção de resíduos, nas situações em que sejam inexistentes;

Desenvolver ações de literacia e sensibilização dirigidas à melhoria da gestão de resíduos por parte da comunidade em geral, e em particular, da comunidade piscatória, no que respeita aos resíduos específicos da sua atividade;

Promover boas práticas para a monitorização e limpeza de áreas portuárias (portos comerciais, portos de pesca), marinas e portos de recreio;

Promover a substituição por materiais com maior neutralidade ecológica nos equipamentos em contacto direto com a água e de desgaste rápido, com perdas para o ambiente aquático;

Proceder ao desenvolvimento e implementação da Janela Única Logística (JUL), na Administração Central, com vista ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro.

Medida 15 - Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima

O lixo marinho proveniente do transporte marítimo e da navegação de navios mercantes, navios de cruzeiro, iates e embarcações de lazer inclui macroplásticos e microplásticos e tem natureza diversa: resíduos de porões de carga, resíduos gerados durante as operações normais dos navios, lixo pessoal de indivíduos a bordo, detritos resultantes do desgaste da embarcação e carga perdida, nomeadamente contentores.

O Comité de Proteção do Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional (IMO) adotou em 2021 a sua Estratégia para abordar o lixo plástico marinho proveniente de navios, que estabelece as ambições de reduzir o lixo plástico marinho gerado e recuperado por navios de pesca; reduzir a contribuição do transporte marítimo para o lixo plástico marinho; e melhorar a eficácia da receção e das instalações portuárias e do tratamento na redução do lixo plástico marinho.

Portugal integra a IMO (Organização Marítima Internacional, agência especializada da Organização das Nações Unidas, ONU) a quem compete fixar as normas globais relativas à segurança e desempenho ambiental da indústria do transporte marítimo.

Objetivo:

Implementar as recomendações da IMO para prevenção do lixo marinho.

Medida 16 - Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística

As atividades marítimo-turísticas podem ser fonte de lixo marinho, se considerarmos que pode haver comportamentos menos cívicos por parte dos participantes nestas atividades.

Importa sensibilizar os operadores marítimo-turísticos para o impacte dos resíduos provocado pela sua atividade.

No entanto, os operadores das marítimo-turísticas podem também eles atuar não só ao nível da sensibilização dos participantes para o problema do lixo marinho, como serem pró-ativos no sentido de recolherem o lixo marinho que encontrem no decorrer da sua atividade no mar. Neste contexto, iremos considerar aqui o importante papel que não só estas atividades de recreio como também as escolas de vela, de mergulho, assim como os praticantes de stand up paddle, por exemplo, podem desempenhar na mitigação do problema do lixo marinho, ao recolher voluntariamente e trazer para terra, os resíduos que encontrarem.

Assim, várias iniciativas podem ser desenvolvidas, tais como por exemplo protocolos de recolha voluntária de artes de pesca abandonadas, perdidas e descartadas (ALDFG - nome vulgarizado a partir da sigla em inglês para Abandoned, Lost or otherwise Discarded Fishing Gear) e de outro lixo marinho, desde que sejam garantidos em terra, os meios de receção adequados.

Objetivo:

Sensibilizar os operadores marítimo-turísticos para ativamente contribuírem para a prevenção e redução do lixo marinho.

6.4 - Eixo 4: Indústria

Algumas atividades económicas são reconhecidamente fontes de lixo marinho. Importa desenvolver soluções específicas adaptadas a diferentes sectores.

O quadro 7 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 4.

QUADRO 7

Medidas do eixo de atuação 4

M17

Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets)

M18

Promover o ecodesign

M19

Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida

M20

Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos



Medida 17 - Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets)

O fabrico de produtos de plástico utiliza como matéria-prima péletes, pó ou flocos de plástico pré-industriais. Este material é manuseado e gerido em todas as etapas de uma cadeia de abastecimento, incluindo produção, transporte, armazenamento, conversão em produtos finais, reciclagem e descarte. Os péletes podem ser perdidos em todos os pontos da cadeia de fornecimento de plásticos e, uma vez no ambiente e em particular depois de entrarem no ambiente marinho, não são recuperáveis.

A Recomendação OSPAR 2021/06 visa reduzir a perda de péletes de plástico, promovendo o desenvolvimento e a implementação atempados de normas eficazes e consistentes de prevenção da perda de péletes e de esquemas de certificação para toda a cadeia de abastecimento.

O programa voluntário Operação CleanSweep, desenvolvido pela indústria europeia dos plásticos para a monitorização de péletes perdidos durante o processo industrial de produção e transporte de péletes permite monitorizar e introduzir boas práticas no manejamento de péletes, com vista a prevenir a sua perda para o ambiente. Contudo, a adesão a este programa é voluntária e é reduzido o número de empresas portuguesas aderentes.

Objetivos:

Implementação e monitorização da Recomendação da Convenção OSPAR sobre o tema;

Promover iniciativas e intercâmbio de melhores práticas visando a perda zero de péletes ao longo de toda a cadeia de fabricação de plásticos, desde a produção e transporte até destino final.

Medida 18 - Promover o ecodesign

As medidas de ecodesign permitem prevenir a perda de plásticos para o ambiente e para o ambiente marinho em particular.

Objetivos:

Promover ações de capacitação em ecodesign junto das indústrias relevantes (artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração), que incentivem a inovação na perspetiva de: uma redução da utilização de materiais (em particular, de plástico/fibras sintéticas), da reutilização dos produtos que facilite um reprocessamento mais eficaz e eficiente de plásticos usados; conceber e utilizar alternativas mais seguras aos plásticos tradicionais; projetar embalagens e produtos que utilizem biopolímeros, sempre que possível, ou que apostem em produtos monomateriais ou que utilizem um número reduzido de materiais, que permitam uma maior reciclabilidade;

Promover a substituição de matérias-primas de origem fóssil por matérias-primas de base biológica sempre que seja demonstrado que as segundas são melhores do ponto de vista da sustentabilidade e que a eficácia não é comprometida;

Desenvolver e garantir o apoio a projetos de investigação & desenvolvimento & inovação no domínio do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes (artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração);

Fomentar o intercâmbio de conhecimento e melhores práticas, formação e o diálogo entre as várias partes interessadas sobre a utilização de recursos de origem renovável;

Participar em projetos e ações piloto e promover a disseminação dos resultados, junto dos parceiros e da sociedade em geral;

Promover iniciativas que confiram uma nova vida aos plásticos recuperados no mar ou na praia, envolvendo, designadamente, parceiros tecnológicos e industriais;

Estabelecer parcerias e colaboração para utilização de subprodutos e materiais;

Promover e estimular o desenvolvimento de ferramentas digitais de rastreabilidade dos produtos, que permitam o acompanhamento da sua utilização, possibilitando a avaliação dos impactes ambientais dos mesmos.

Medida 19 - Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida

Quando se promove o aumento da circularidade de produtos em fim de vida diminuímos a probabilidade de entrarem nos ambientes aquáticos e se transformarem eventualmente em lixo marinho. Naturalmente, alguns tipos de produtos e o lugar e forma de utilização tornam alguns itens mais relevantes do ponto de vista do seu potencial como lixo marinho.

Objetivos:

Desenvolver ferramentas para a valorização e reutilização de produtos em fim de vida, com foco nas tipologias de produtos mais encontrados nas praias e ambiente marinho;

Aumento da consciencialização da sociedade civil para a possibilidade de valorização de resíduos e reutilização de bens/produtos em fim de vida.

Medida 20 - Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos

O material para enchimento de campos desportivos de relva sintética é uma das principais fontes a nível europeu de emissão de micropartículas de polímeros sintéticos intencionalmente adicionados. O Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, de 25 de setembro de 2023, que altera o anexo xvii do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita a micropartículas de polímeros sintéticos obriga à substituição dos grânulos de enchimento destes campos por materiais mais sustentáveis em 2031. Importa, no período até 2030, promover a adoção de boas práticas que permitem reduzir a perda de microplásticos para o ambiente provenientes do uso destes campos.

Objetivos:

Desenvolver conhecimento sobre o impacte dos pisos sintéticos em Portugal;

Desenvolver e implementar recomendações, instrumentos e guias de boas práticas para prevenir a libertação de microplásticos deste tipo de pisos para o ambiente e promover a sua substituição por materiais alternativos.

6.5 - Eixo 5: Produtos de utilização única

A fim de minimizar a utilização de produtos plásticos de utilização única, deverá ser priorizada a utilização de produtos reutilizáveis tendo primordialmente em vista a redução dos resíduos gerados. A prevenção de resíduos encontra-se no topo da hierarquia de gestão dos resíduos estabelecida na Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, transposta para direito interno pelo Regime Geral de Gestão de Resíduos publicado no anexo i do Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro.

Até 2030 todas as embalagens terão de ser reutilizáveis ou recicláveis, sendo necessário apostar na redução das embalagens e do sobre-embalamento com o objetivo de reduzir a produção de resíduos.

O quadro 8 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 5.

QUADRO 8

Medidas do eixo de atuação 5

M21

Promover campanhas de divulgação para redução de produtos de utilização única

M22

Prevenir a perda de esferovites (poliestireno expandido) para o ambiente marinho

M23

Prevenir a perda de plásticos utilizados nas atividades agrícolas



Medida 21 - Promover campanhas de divulgação para redução de produtos de utilização única

A mudança de comportamentos de consumo deve ser acelerada por campanhas de divulgação, sensibilização e informação.

Objetivos:

Diminuir as quantidades de resíduos de produtos de utilização única e artes de pesca perdidos para o mar.

Medida 22 - Prevenir a perda de esferovite (produtos feitos de poliestireno expandido) para o ambiente marinho

O poliestireno expandido (esferovite) é um dos materiais mais presentes na composição do lixo marinho monitorizado nas praias. Trata-se, no entanto, de um material altamente reciclável, mas que, dada a sua composição ultraleve (95 %-98 % é ar), tem pouco valor económico na reciclagem exceto se for compactado previamente ao seu transporte para unidades de reciclagem.

O projeto europeu OceanWise demonstrou o valor de instalação de densificadores do volume de produtos em esferovite como caixas de peixe e outros produtos com tendência para serem abandonados em espaços públicos. Incentivar a recolha para reciclagem de esferovites é a melhor forma de evitar a sua perda para o ambiente.

Objetivo:

Prevenir a perda de produtos de esferovite em zonas perto do mar através do aumento da circularidade durante o seu ciclo de vida.

Medida 23 - Prevenir a perda de plásticos utilizados nas atividades agrícolas

À prática agrícola e à introdução de novas práticas culturais associa-se o aumento da produção de resíduos plásticos (estufas, estufins, filmes plásticos e coberturas, fitas de rega, entre outros), muitas vezes de utilização única, recicláveis e não recicláveis. Por ação do vento e escorrência por águas da chuva, estes plásticos acabam no mar.

Acresce que as maiores áreas de produção intensiva de hortícolas situam-se, em Portugal, nas imediações de meios marinhos (zonas com temperaturas mais suaves no verão e mais elevadas no inverno). Nestas zonas, é frequente verificar-se a deslocação dos resíduos de polietileno dos campos para o meio marinho, o que é evitado com a utilização de filmes biodegradáveis (os quais deverão sempre estar certificados por normativos internacionais).

Objetivos:

Prevenir a perda de resíduos plásticos em explorações agrícolas, especialmente em zonas perto do mar e a cursos de água, através do aumento da recolha e da circularidade;

Promover a adoção de materiais que tenham um ciclo de vida mais respeitador do ambiente, como os materiais biodegradáveis (com certificação internacional) e compostáveis em ambiente agrícola.

6.6 - Eixo 6: Águas residuais urbanas

A redução dos poluentes de preocupação emergente nas águas residuais urbanas tratadas, em particular micropoluentes e microplásticos é uma das diretrizes expressas na proposta da COM para revisão da Diretiva das Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE).

A medida prevista para a prossecução deste objetivo é a implementação de tratamento quaternário, centrado numa primeira fase na remoção de micropoluentes, nas seguintes situações:

Nas estações de tratamento de águas residuais (ETAR) urbanas que sirvam um equivalente populacional (e. p.) igual ou superior a 200 000, de forma faseada, até 2045;

Nas aglomerações (podem ser constituídas por uma ou mais ETAR) com um e. p. situado entre 10 000 e 200 000, nas zonas identificadas como de risco à poluição por micropoluentes, com base em critérios que devem refletir, em particular, os riscos associados aos microplásticos e às substâncias perfluoroalquiladas (PFAS). Esta adaptação ao tratamento quaternário é faseada no tempo, com um prazo de implementação até 2045.

Sabendo que as ETAR urbanas recebem águas residuais não-domésticas que podem conter vários poluentes, incluindo microplásticos, não explicitamente abrangidos pela Diretiva 91/271/CEE, está ainda previsto que os Estados-Membros monitorizem este tipo de poluição não-doméstica recebida nas ETAR urbanas.

O quadro 9 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 6.

QUADRO 9

Medidas do eixo de atuação 6

M24

Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas

M25

Gerir as redes de saneamento



Medida 24 - Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas

As infraestruturas e tratamento de águas residuais são uma fonte de microplásticos e de algum lixo de dimensões macro para o ambiente marinho. As infraestruturas de tratamento de resíduos e de águas residuais podem ser uma fonte de microplásticos, dependendo do seu nível de qualidade e desenvolvimento tecnológico, e também fonte de macroplásticos devido a fenómenos meteorológicos.

Importa desenvolver monitorizações com vista ao desenvolvimento de medidas de mitigação futuras.

Objetivo:

Desenvolver a monitorização de microplásticos provenientes de ETAR.

Medida 25 - Gerir as redes de saneamento

Ainda subsistem, em alguns aglomerados urbanos, redes unitárias de drenagem, nas quais as águas pluviais são encaminhadas conjuntamente com as águas residuais urbanas para tratamento numa ETAR. São sobretudo situações herdadas do passado quando ainda não existiam ETAR. Após a construção das estruturas de tratamento, muitas destas redes unitárias ainda se mantiveram, ao contrário das novas urbanizações onde há muito que se exige a separação das redes (pluviais e esgotos). Nas referidas situações, se o sistema de tratamento não comportar um volume extra de caudal, devido por exemplo à ocorrência de precipitação intensa, o caudal afluente à ETAR é regulado através de um descarregador de superfície que desvia o excedente de caudal sem passar pela linha de tratamento. Neste caso ocorre o lançamento de afluentes não tratados no meio ambiente e designadamente no mar. É comum observar nos areais das praias mais urbanas, e logo após a ocorrência de fenómenos de precipitação intensa, o arrojamento de grandes quantidades de resíduos sanitários (cotonetes, toalhetes, etc.). Naturalmente que este fenómeno pode decorrer da situação acima identificada ou simplesmente de um mau funcionamento da ETAR que necessita de realizar uma descarga de emergência. Um maior arrojamento de lixo aos areais resulta também devido ao facto dos resíduos descartados indevidamente no ambiente (pontas de cigarro, tampas e enfim, todo o tipo de resíduos mal geridos) poderem ser lixiviados pela chuva intensa, arrastados para as sarjetas e destas para os coletores pluviais e daí para o mar. Sobre este problema, é proposta a Medida 11 e também a Medida 26.

Objetivo:

Acompanhar a transformação das redes unitárias de saneamento (esgoto e águas pluviais) ainda existentes em alguns aglomerados urbanos (com primazia para a situação costeira) em redes separativas, tendo como objetivo reduzir os volumes afluentes às ETAR, evitando a sua saturação e o lançamento de afluentes não tratados no meio ambiente (neste caso no mar).

6.7 - Eixo 7: Boas práticas individuais

Nas nossas casas, as instalações sanitárias e os pontos de lavagem com água nas cozinhas são um canal de escorrência potencial de lixo que se pode transformar em lixo marinho.

O quadro 10 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 7.

QUADRO 10

Medidas do eixo de atuação 7

M26

Promover a sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa



Medida 26 - Promover a sensibilização da população para o consumo e a gestão de resíduos em casa

O consumo sustentável e a redução de resíduos são aspetos cruciais para a preservação do meio ambiente e a promoção de um futuro mais sustentável.

Uma das fontes de lixo marinho é a má gestão dos resíduos de artigos de higiene pessoal com compostos plásticos.

É fundamental sensibilizar os cidadãos para as consequências do uso das instalações sanitárias para descarte de plásticos.

Objetivos:

Reduzir o descarte para instalações sanitárias de materiais como cotonetes, toalhetes húmidos, produtos de higiene feminina, etc.;

Reduzir o descarte para instalações sanitárias, lava-loiças e outras saídas para esgoto de produtos com microplásticos e de poluentes com maior ecotoxicidade para o ambiente marinho.

6.8 - Eixo 8: Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento

Nas secções anteriores do Plano de Ação foram propostas ações de sensibilização, educação e aumento de conhecimento para o problema do lixo marinho, dirigidas aos diversos sectores envolvidos e tipologias de atividades em que se enquadram. Elas incluem:

Manuais de boas práticas sobre eventos em espaços públicos: festivais e concertos, eventos desportivos na (corridas e caminhadas), feiras e festas municipais; obras de construção ou demolições perto do litoral; boas práticas para municípios em zona litoral; pesca profissional; pesca lúdica; aquicultura; atividade marítimo-turística;

Ações de literacia ativa sobre o oceano;

Carta Praias Zero Lixo, ação dirigida aos municípios;

Campanhas de sensibilização no âmbito da responsabilidade alargada dos produtores e dos fluxos específicos de resíduos.

Neste Eixo 8 incluem-se medidas dirigidas ao envolvimento dos diferentes sectores representantes da sociedade civil, à sensibilização e educação sobre o lixo marinho, ao desenvolvimento de sinergias com outros planos estratégicos e à identificação de necessidades de Investigação, Inovação e Desenvolvimento.

O quadro 11 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 8.

QUADRO 11

Medidas do eixo de atuação 8

M27

Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo marinho

M28

Fórum técnico e científico sobre o lixo marinho



Medida 27 - Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo marinho

Importa destacar a relevância das muitas iniciativas na área educativa e também as iniciativas voluntárias dedicadas ao problema do lixo marinho desenvolvidas no país por múltiplos interessados - cidadãos, organizações da sociedade civil, entidades públicas, municípios, escolas, instituições de ensino superior, empresas no âmbito da responsabilidade corporativa.

Objetivos:

Apoiar e promover iniciativas relevantes de educação, sensibilização e envolvimento da sociedade civil;

Promover a capacitação;

Promover ações de literacia para o lixo marinho em articulação com planos estratégicos educativos nacionais:

Identificar oportunidades comuns à implementação de planos estratégicos nacionais transversais à temática do lixo marinho.

Medida 28 - Fórum técnico e científico sobre o lixo marinho

A criação e ativação de um fórum técnico e científico desempenhará um papel crucial na abordagem do problema do lixo marinho, que é uma das questões ambientais mais prementes da atualidade. Este fórum dedicado reunirá especialistas, investigadores, legisladores, representantes de ONG e outras partes interessadas para discutir, avaliar e propor soluções inovadoras para os desafios associados à poluição marinha.

Objetivos:

Aumentar a partilha de conhecimento sobre lixo marinho através de encontros técnicos e científicos e da elaboração de uma plataforma online interativa que reúna a informação atualizada sobre o tema;

Criar redes colaborativas de conhecimento, inovação e desenvolvimento;

Interagir com organismos coordenadores de fundos ou de outras fontes de financiamento para integração de necessidades de Investigação, Inovação e Desenvolvimento relacionados com a redução e prevenção de lixo marinho.

7 - Calendário de atuação

No Anexo do Programa de Medidas, aquando da descrição das ações previstas, para cada ação é indicada a calendarização prevista.

Compete à equipa de acompanhamento de Plano de Ação avaliar a sua exequibilidade e proceder à sua reprogramação quando necessário, dentro do quadro de vigência temporal do Plano de Ação, 2024-2028.

8 - Gestão do Plano de Ação

8.1 - Estrutura da comissão de acompanhamento do Plano de Ação

A comissão de acompanhamento do Plano de Ação é coordenada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, enquanto autoridade nacional competente, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro.

A comissão de acompanhamento do Plano é constituída por representantes das seguintes entidades:

a) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que coordena;

b) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;

c) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

d) Direção-Geral da Autoridade Marítima;

e) Instituto Hidrográfico;

f) Administrações Portuárias;

g) Direção-Geral de Política do Mar;

h) Direção-Geral das Autarquias Locais;

i) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

j) Direção-Geral das Atividades Económicas;

k) Docapesca - Portos e Lotas, S. A.;

l) Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;

m) Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional.

8.2 - Competências da comissão de acompanhamento

São competências da comissão de acompanhamento:

a) Coordenar a sua implementação e respetiva operacionalização;

b) Reunir extraordinariamente em situações de emergência ambiental com potencial de poluição das águas marinhas nacionais por lixo marinho;

c) Elaborar relatórios de progresso anuais, com vista a avaliar se as medidas e ações aplicadas contribuem significativamente para a solução dos problemas relacionados com o lixo marinho, com especial enfoque para o relatório final que fará o balanço da sua implementação e operacionalização;

d) Estabelecer mecanismos específicos para reorientar as medidas e ações propostas sempre que os indicadores de eficácia não estejam a ser atingidos;

e) Apresentar propostas de alteração ao PALM2028 aos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da defesa nacional, economia, ambiente e energia, e agricultura e pescas sempre que se justifiquem.

8.3 - Acompanhamento do progresso das medidas e ações

8.3.1 - Para garantir a boa implementação do Plano de Ação, é necessário prever procedimentos adequados à avaliação do progresso e sucesso das diferentes medidas e ações. Assim, o progresso das medidas e respetivas ações previstas é acompanhado tendo em conta as respetivas metas e indicadores de execução específicos para cada ação. São elaborados relatórios anuais para análise das autoridades competentes, dos órgãos responsáveis por cada ação e das principais partes interessadas.

8.3.2 - A comissão de acompanhamento reúne trimestralmente com vista ao desenvolvimento regular do Plano de Ação.

8.3.3 - A comissão de acompanhamento pode reunir extraordinariamente sempre que necessário, por convocatória da entidade que a coordena, nomeadamente em situações de emergência ambiental como acidentes no espaço marítimo com potencial de poluição por lixo marinho.

9 - Avaliação e revisão do Plano de Ação

O acompanhamento da execução do Plano de Ação é um requisito essencial e deve constituir-se como tarefa regular. O sucesso ou impacte do Plano de Ação deve ser medido anualmente, avaliando-se o contributo das medidas propostas e respetivas ações para a solução dos problemas relacionados com o lixo marinho.

As atividades de acompanhamento do progresso das medidas e das ações previstas no Plano de Ação podem desencadear a sua revisão. Não obstante, a revisão do Plano de Ação deve ser efetuada regularmente, no máximo a cada 2 anos, dando oportunidade efetiva de participação e de envolvimento de todas as partes interessadas.

10 - Ações que integram o PALM2028

10.1 - Tabela-síntese

No quadro 12 apresenta-se uma tabela-síntese do conjunto de eixos, medidas e ações que integram o PALM2028 à data da sua publicação.

Tabela-síntese: Eixo, medidas e ações que integram o PALM2028

QUADRO 12

Eixos, medidas e ações que integram o PALM2028

Eixo de atuação

Medida

Ação

E1

Conhecimento e monitorização do lixo marinho

M1 - Monitorizar o lixo marinho

A1.1 - Atualizar a rede de praias inseridas no programa de monitorização de lixo marinho no âmbito da OSPAR e da DQEM.

A1.2 - Promover a monitorização regular de microplásticos nas praias.

A1.3 - Promover a monitorização dos fundos marinhos e da superfície da coluna de água.

A1.4 - Estabelecer bioindicadores de avaliação de impacte do lixo marinho nos ecossistemas.

M2 - Mapear zonas de acumulação (hotspots) e circulação de lixo marinho no mar português

A2.1 - Mapear zonas de acumulação de lixo marinho no litoral português.

M3 - Desenvolver base de dados e plataforma colaborativa sobre lixo marinho

A3.1 - Criar uma base de dados e plataforma colaborativa sobre o lixo marinho.

M4 - Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária

A4.1 - Bacias portuárias sem lixo.

M5 - Monitorizar rios e outros cursos de água

A5.1 - Monitorização de cursos de água.

M6 - Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos

A6.1 - Monitorização de áreas marinhas protegidas e parques marinhos.

E2

Espaços públicos no litoral

M7 - Prevenir o lixo nas praias

A7.1 - Apoiar os municípios no desenvolvimento de Planos "Praias Zero Resíduos".

M8 - Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarro

A8.1 - Disponibilizar gratuitamente cinzeiros nas praias e incentivar o seu uso pelos fumadores.

M9 - Reduzir a produção de lixo em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral

A9.1 - "Eventos Zero Resíduos".

A9.2 - "Lixo Zero" em zonas de lazer junto ao litoral.

A9.3 - Substituir a utilização de loiça e embalagens descartáveis em festivais e festas, em espaços públicos, por alternativas reutilizáveis.

M10 - Prevenir a perda de plásticos resultantes de obras junto ao litoral

A10.1 - Desenvolver instrumentos e boas práticas para a boa gestão de resíduos de obras no litoral.

M11 - Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água

A11.1 - Apoiar o desenvolvimento de projetos que visem a instalação de estruturas nas linhas de água, para contenção do lixo flutuante.

E3

Atividades marítimas

M12 - Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca

A12.1 - Realizar estudo sobre economia circular/artes de pesca.

A12.2 - Desenvolver ações e boas práticas para o sector da pesca de modo a reduzir a perda e abandono de artes de pesca.

A12.3 - Promover a literacia ativa das comunidades piscatórias.

A12.4 - Desenvolver medidas para a redução do impacte da pesca lúdica na produção de lixo marinho.

M13 - Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura

A13.1 - Realizar estudo sobre economia circular/aquicultura.

A13.2 - Promover a sustentabilidade dos materiais usados para a aquicultura.

A13.3 - Promover a integração no licenciamento da atividade aquícola de boas práticas e a utilização de equipamentos e materiais adequados à localização e tipo de cultura.

A13.4 - Reforçar a monitorização, fiscalização e controlo dos requisitos ambientais.

A13.5 - Aumentar o conhecimento sobre a emissão de microplásticos pela aquicultura e identificar soluções adequadas.

M14 - Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas

A14.1 - Promover a criação de ecocentros do mar.

A14.2 - Desenvolver a Janela Única Nacional (JUL - Janela Única Logística).

M15 - Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima

A15.1 - Adotar e promover a aplicação das recomendações da IMO para reduzir o lixo marinho proveniente da navegação marítima.

M16 - Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística

A16.1 - Implicar as atividades marítimo-turísticas na prevenção e redução do lixo marinho.

E4

Indústria

M17 - Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets)

A17.1 - Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets) para o ambiente.

M18 - Promover o ecodesign

A18.1 - Promover ações de capacitação em ecodesign junto das indústrias relevantes.

A18.2 - Apoiar projetos de Investigação & Desenvolvimento & Inovação no domínio do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes.

A18.3 - Promover a substituição de matérias-primas de origem fóssil por matérias-primas de base biológica.

A18.4 - Participar em projetos e ações piloto que utilizem recursos renováveis endógenos e promover os seus resultados.

A18.5 - Promover o ecodesign de produtos utilizados nas atividades de praia.

M19 - Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida

A19.1 - Fomentar a formação, intercâmbio de conhecimento e melhores práticas sobre a utilização de recursos de origem renovável.

A19.2 - Estabelecer parcerias e colaboração para utilização de subprodutos e materiais.

A19.3 - Promover iniciativas que confiram uma nova vida aos plásticos recuperados no mar ou na praia, envolvendo parceiros tecnológicos e industriais.

A19.4 - Promover a adoção de ferramentas digitais de rastreabilidade de produtos.

M20 - Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos

A20.1 - Introduzir medidas com vista à redução da libertação de microplásticos provenientes de campos desportivos sintéticos.

E5

Produtos de utilização única

M21 - Promover campanhas de divulgação para redução de produtos de plástico e outros materiais de utilização única

A21.1 - Incentivar o financiamento de campanhas de divulgação promovidas por produtores que colocam no mercado produtos de plástico de utilização única e artes de pesca.

M22 - Prevenir a perda de esferovites (poliestireno expandido) para o ambiente marinho

A22.1 - Promover a reciclagem de caixas de acondicionamento de pescado feitas de esferovite.

M23 - Prevenir a perda de plásticos utilizados nas atividades agrícolas

A23.1 - Promover a reciclagem de plásticos utilizados na agricultura e/ou a sua substituição por materiais biodegradáveis.

E6

Águas residuais urbanas

M24 - Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas

A24.1 - Promover a monitorização de microplásticos provenientes de ETAR.

M25 - Gestão das redes de saneamento

A25.1 - Conversão de redes de saneamento unitárias em redes separativas.

E7

Boas práticas individuais

M26 - Sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa

A26.1 - Promover campanhas de divulgação sobre consumo sustentável.

A26.2 - Promover campanhas de divulgação sobre o correto descarte de resíduos de artigos de higiene pessoal com compostos plásticos.

E8

Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento

M27 - Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo marinho

A27.1 - Apoiar iniciativas voluntárias e meritórias dedicadas ao lixo marinho.

Ação 27.2 - Promover a transversalização do tema lixo marinho na escola.

M28 - Fórum técnico e científico sobre lixo marinho

Ação 28.1 - Promover a Agenda para a Ciência, Inovação e Desenvolvimento.



10.2 - Ações que integram o Programa de Medidas do PALM2028 à data da sua publicação

Para cada eixo e para cada medida, são apresentadas seguidamente as ações que integram o PALM2028.

Eixo 1 - Conhecer e monitorizar o lixo marinho

Medida 1 - Monitorizar o lixo marinho

Ação 1.1 - Atualizar a rede de praias inseridas no programa de monitorização de lixo marinho no âmbito da OSPAR e da DQEM

Identificação do problema

Os termos de referência OSPAR para a monitorização lixo marinho nas praias evoluíram e importa atualizar a rede de praias portuguesas inseridas nesta monitorização.

Objetivos

Melhorar a representatividade das áreas de monitorização nacional de lixo nas praias.

Sectores chave

Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho.

Entidades responsáveis

DGRM, APA, DGAM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira e órgãos locais da AMN.

Entidades envolvidas

DGRM, IPMA, APA, AMN, DGAM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, municípios, instituições de ensino superior (IES).

Orientações

Manter a rede atual de praias a serem monitoradas e ampliar a lista de praias incluídas.

Ações a desenvolver

Analisar os dados a partir de estudos sobre acumulação de lixo nas praias. Reporte da decisão para a OSPAR.

Indicadores de desenvolvimento

Reporte de nova lista de praias.

Duração

1 ano.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro de 2022;

OSPAR ICGML/grupo de peritos em monitorização de praias (BLEG);

Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente da Madeira.



Ação 1.2 - Promover a monitorização regular de microplásticos nas praias

Identificação do problema

Esta monitorização é um novo objetivo para o aumento do conhecimento sobre o lixo marinho e passará a integrar as monitorizações europeias de lixo marinho.

Objetivos

Rede nacional de locais de monitorização de microlixo.

Sectores chave

Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho.

Entidades responsáveis

DGRM, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, IPMA, APA, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, municípios, IES, ABAE.

Orientações

Desenvolver guia de orientações técnicas de acordo com protocolo europeu, identificar equipas e desenvolver formação.

Ações a desenvolver

Equipar e capacitar recursos humanos para a realização destas monitorizações.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de locais de monitorização de microplásticos de acordo com protocolo europeu.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro de 2022;

Grupo de peritos em monitorização de praias (BLEG).



Ação 1.3 - Promover a monitorização dos fundos marinhos e da superfície da coluna de água

Identificação do problema

Conhecimento insuficiente sobre a composição, a quantidade e a distribuição espacial do macrolixo e microlixo nos fundos marinhos e superfície da coluna de água de Portugal.

Objetivos

Aumentar o conhecimento sobre as quantidades e composição do macro e microlixo presente nos fundos marinhos e superfície da coluna de água de Portugal.

Sectores chave

Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho.

Entidades responsáveis

DGRM, IPMA, DGAM, Instituto Hidrográfico, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira e órgãos locais da AMN.

Entidades envolvidas

DGRM, IPMA, AMN, DGAM, Polícia Marítima, Instituto Hidrográfico, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, IES.

Orientações

Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico UE/COM dedicado ao lixo marinho TGML (publicações JRC).

Ações a desenvolver

Estabelecer protocolos harmonizados de amostragem e metodologias de análise de macro e microlixo;

Caracterizar e quantificar o macro e microlixo presente nos fundos marinhos e superfície da coluna de água;

Definir possíveis padrões de distribuição espacial do lixo marinho;

Estimar as condições de referência e tendências.

Indicadores de desenvolvimento

Registo das campanhas de monitorização realizadas.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro de 2022.



Ação 1.4 - Estabelecer bioindicadores de avaliação de impacte do lixo marinho nos ecossistemas

Identificação do problema

Os bioindicadores propostos para avaliação do lixo marinho no contexto da DQEM e das monitorizações OSPAR são a ave marinha Fulmar (Fulmarus glacialis), que não ocorre em Portugal, e a tartaruga marinha (Caretta caretta) que ocorre com baixa frequência nas subdivisões continente e Madeira, tendo sido adotados para monitorização do lixo marinho na biota apenas na subdivisão Açores. Há por isso uma necessidade de identificar e selecionar bioindicadores específicos para monitorizar o impacte do lixo marinho em Portugal.

Objetivos

Estabelecer bioindicadores de lixo marinho.

Sectores chave

Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho.

Entidades responsáveis

DGRM, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, IES.

Orientações

Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico UE/COM dedicado ao lixo marinho TGML (publicações JRC).

Ações a desenvolver

Identificar as espécies de aves marinhas nidificantes na costa portuguesa, espécies de mamíferos, peixes e bivalves mais adequadas para monitorizar o impacte do lixo na vida marinha;

Caracterizar e identificar o lixo marinho presente nos conteúdos estomacais das espécies selecionadas;

Definir metodologias de monitorização, de acordo com os bioindicadores escolhidos;

Elaborar o manual de procedimento para a utilização das espécies indicadoras do impacte do lixo marinho na biota.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de bioindicadores selecionados.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Medidas (Atualização 2.º Ciclo). Ministério da Economia e do Mar, Secretaria Regional do Mar e das Pescas dos Açores, Secretaria Regional do Mar e Pescas da Madeira. Janeiro de 2023.



Medida 2 - Mapear zonas de acumulação e circulação de lixo marinho no mar português

Ação 2.1 - Mapear zonas de acumulação de lixo marinho no litoral português

Identificação do problema

Insuficiente conhecimento sobre as zonas de acumulação de lixo marinho no litoral português.

Objetivos

Melhorar a prevenção e gestão de lixo marinho e suas fontes;

Desenvolvimento de mapa da dinâmica do lixo marinho na costa portuguesa; contribuir para a atualização da rede de praias inseridas no programa de monitorização de lixo marinho no âmbito da OSPAR e da DQEM.

Sectores chave

Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho.

Entidades responsáveis

DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, IES, municípios.

Orientações

Mapeamento feito com recurso a imagens obtidas por drones e análise de dados por inteligência artificial e enquadramento com modelação. Caracterização do lixo marinho no litoral, contribuindo para o conhecimento sobre as quantidades, dinâmica de circulação e acumulação, distribuição espacial e sectores de origem do lixo marinho;

Mapeamento de lixo marinho durante 12 meses em praias da costa portuguesa, com recurso a imagens recolhidas por drones (UAS) e mapeamento das manchas de lixo marinho por inteligência artificial (IA). Componente de ciência cidadã complementará observações técnicas;

Completar informação recolhida in situ através de dados de modelação.

Ações a desenvolver

Estabelecer protocolo científico para recolha de informação sobre acumulação de lixo marinho;

Recolha de dados por drones; análise de dados complementada por inteligência artificial;

Articulação com dados de modelação;

Elaboração de mapa de dados georreferenciado.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de localizações onde são recolhidos dados de acordo com o protocolo estabelecido;

Mapa com georreferenciação de dados sobre acumulação de lixo marinho no litoral português.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro de 2022.



Medida 3 - Desenvolver base de dados e plataforma colaborativa sobre lixo marinho

Ação 3.1 - Criar uma base de dados e plataforma colaborativa sobre o lixo marinho

Identificação do problema

Nos últimos anos, múltiplas organizações de base local preocupam-se com o lixo marinho e organizam ações de recolha de lixo marinho e também, menos frequentemente, de monitorização. Trata-se habitualmente de municípios e também de organizações da sociedade civil ligadas ao ambiente, mas também de instituições de ensino superior que desenvolvem projetos sobre lixo marinho. A informação que recolhem, mesmo quando é pontual e sem seguir os protocolos mais exigentes, tem, mesmo assim, muito valor enquanto conhecimento sobre o lixo marinho, dada a enorme quantidade de ações por todo o país.

Objetivos

Desenvolvimento de uma plataforma colaborativa que permita e facilite o registo de dados relevantes para o mapeamento do lixo marinho em Portugal e que possa integrar os dados fornecidos pelas ações desenvolvidas pelas diversas iniciativas.

Sectores chave

Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho, municípios, IES, ONG.

Entidades responsáveis

DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, IES, municípios, ONG.

Orientações

Base de dados georreferenciada sobre lixo litoral, incluindo os dados sobre monitorização de praias, mas também aberta à participação por municípios e organizações não governamentais;

A consulta de dados permitirá identificar de forma diferenciada ações (monitorização, limpeza) e dados de natureza diversa, incluindo por municípios, provenientes de resultados de projetos científicos e por organizações da sociedade civil. Registo de dados atuais e históricos.

Utilizadores principais: municípios, ONG, IES.

Ações a desenvolver

Desenvolvimento e ativação de plataforma colaborativa com interface para computador e telemóveis, georreferenciada, para registo de dados relevantes de recolha e identificação de lixo marinho no litoral:

Aplicação para telemóvel onde organizações previamente credenciadas podem registar de forma amigável e georreferenciada dados sobre lixo marinho presente no litoral e sobre ações de recolha de lixo marinho;

Página internet para inserção e visualização de dados e seu mapeamento a nível nacional, incluindo histórico de ações realizadas no litoral português.

Indicadores de desenvolvimento

Ferramentas digitais desenvolvidas e operacionais;

N.º de municípios com dados inseridos na plataforma;

N.º de participantes registados para inserção de dados na plataforma.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Medidas (Atualização 2.º Ciclo). Ministério da Economia e do Mar, Secretaria Regional do Mar e das Pescas dos Açores, Secretaria Regional do Mar e Pescas da Madeira. Janeiro de 2023.



Medida 4 - Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária

Ação 4.1 - Monitorizar as bacias portuárias sem lixo

Identificação do problema

As bacias portuárias são uma fonte de contaminação do meio marinho, em resultado da acumulação de resíduos gerados pelas atividades económicas que se desenvolvem nas áreas de jurisdição dos portos onde estão incluídas, como seja a atividade piscatória, o transporte marítimo (comercial, turismo e recreio), e restantes atividades associadas à restauração, comércio, etc.

Como medida de combate ao lixo marinho, o Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro, prevê que as autoridades portuárias (AP), ou entidades gestoras de portos (EP), sejam responsáveis pela recolha e gestão dos resíduos existentes nas bacias portuárias da respetiva área de jurisdição, incluindo o plano e a coluna de água e o solo/fundo marinho.

Objetivos

Pretende-se que as AP/EP mantenham limpas as bacias portuárias existentes nas suas áreas de jurisdição, com vista a evitar que os resíduos nelas acumulados sejam transferidos para o mar.

Sectores chave

Portos comerciais, portos de pesca, marinas e portos de recreio.

Entidades responsáveis

Autoridades portuárias (AP), no que respeita às bacias dos portos comerciais e dos portos de pesca;

Entidades gestoras de portos (EP), para as bacias das marinas e dos portos de recreio;

Órgãos locais da AMN.

Entidades envolvidas

Autoridades portuárias (AP), no que respeita às bacias dos portos comerciais e dos portos de pesca;

Entidades gestoras de portos (EP), para as bacias das marinas e dos portos de recreio;

DGRM, como entidade responsável pela implementação e fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro, que tem de assegurar o cumprimento do previsto na lei no que respeita à limpeza das bacias portuárias;

Órgãos locais da AMN;

Governo Regional dos Açores e Governo Regional da Madeira, no que respeita às bacias dos portos de pesca como também como entidade responsável pela implementação e fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei 102/2020, 9 de dezembro.

Orientações

Deverá ser definido pela AP/EP, um plano de monitorização do estado ambiental das bacias portuárias incluídas na respetiva área de jurisdição, que permita definir medidas e indicadores de resultado com vista a se atingir o bom estado ambiental, através de campanhas de monitorização incluindo:

Inspeções visuais do plano de água - definição da periodicidade e aspetos a observar;

Inspeções da coluna de água e fundo marinho - definição de meios e da periodicidade;

Operações de limpeza - definição de periodicidade.

O plano de monitorização deverá contemplar, pelo menos, uma inspeção visual por semestre e uma inspeção da coluna de água e fundo marinho anual.

O plano deverá ainda prever a realização de campanhas de monitorização adicionais, após situações de elevada precipitação ou tempestade, que se possam traduzir num aumento de resíduos urbanos, e outros, no interior das bacias portuárias.

Assim, deverá ser definido:

O número de campanhas previsto realizar em condições de normal funcionamento dos portos;

O número de campanhas previsto realizar em condições adversas.

Ações a desenvolver

Realizar periodicamente campanhas de monitorização das bacias portuárias, através da inspeção visual do plano de água e áreas terrestres envolventes e inspeção da coluna de água e fundo marinho com recurso a mergulhadores, ou à técnica de varrimento por multifeixe, que permita verificar a existência de resíduos depositados.

Indicadores de desenvolvimento

Registo das campanhas de monitorização realizadas;

Registo das campanhas de limpeza realizadas às bacias portuárias, com registo das tipologias e quantidades de resíduos recolhidos.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro.





Medida 5 - Monitorizar rios e outros cursos de água

Ação 5.1 - Monitorizar os cursos de água

Identificação do problema

Não existe um programa nacional de monitorização de lixo marinho proveniente de rios, ribeiras e outros cursos de água.

Objetivos

Estabelecer as bases para a criação de um programa nacional de monitorização de lixo marinho proveniente de rios, ribeiras e outros cursos de água.

Sectores chave

Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho e poluição ribeirinha.

Entidades responsáveis

DGRM, APA, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, APA, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, comissões de bacia hidrográfica.

Orientações

Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico UE/COM dedicado ao lixo marinho TGML (publicações JRC).

Ações a desenvolver

Desenvolver estudo para identificação de rede de rios, ribeiras e outros cursos de água a incluir na futura rede de monitorização de lixo ribeirinho.

Indicadores de desenvolvimento

Documento entregue.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 6 - Água Potável e Saneamento;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;

Grupo Técnico UE TGML;

Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro de 2022.



Medida 6 - Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos

Ação 6.1 - Monitorizar as áreas marinhas protegidas e parques marinhos

Identificação do problema

Não existe um programa nacional de monitorização de lixo marinho em áreas marinhas protegidas.

Objetivos

Estabelecer as bases para a criação de um programa nacional de monitorização de lixo marinho proveniente de rios, ribeiras e outros cursos de água.

Sectores chave

Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho e poluição ribeirinha.

Entidades responsáveis

DGRM, APA, IH, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, ICNF, APA, IH, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, comissões de bacia hidrográfica.

Orientações

Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico DQEM TG Litter da UE dedicado ao lixo marinho (MSFD TG Litter).

Ações a desenvolver

Desenvolver o plano para identificação de áreas de estudo ou áreas piloto onde será feita a avaliação dos impactes do lixo marinho nas espécies e ecossistemas protegidos.

Indicadores de desenvolvimento

A definir na Ação 1.4.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 6 - Água Potável e Saneamento;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;

Grupo Técnico DQEM TG Litter da UE dedicado ao lixo marinho (MSFD TG Litter), publicações JRC;

Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Planos de gestão de AMP.



Eixo 2 - Espaços públicos no litoral

Medida 7 - Prevenir o lixo nas praias

Ação 7.1 - Apoiar os municípios e juntas de freguesia no desenvolvimento de Planos "Praias Zero Resíduos"

Identificação do problema

Relativamente aos itens de lixo identificados no programa de monitorização oficial de lixo marinho nas praias portuguesas em 2023, para os quais foi possível atribuir origem, uma das fontes com maior significado é o turismo e atividades recreativas (42 %).

É por isso fundamental reforçar as medidas para prevenção da perda de lixo gerada pelas atividades de bebidas e restauração e pelos utilizadores das praias e agir no sentido da redução dos plásticos de utilização única que têm uma utilização tão difundida nas praias e zonas envolventes.

Objetivos

Os Planos irão estabelecer regras e orientações e irão desenvolver iniciativas que encorajem a implementação de boas práticas que visem a redução do lixo nas praias.

Melhorar a literacia, a consciência ambiental e a capacitação de gestores, operadores e utilizadores das praias.

Sectores chave

Recreio, lazer, turismo.

Entidades responsáveis

Municípios, juntas de freguesia, APA, AMN, DGAM, Polícia Marítima, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

Residentes, turistas, concessionários e diversos operadores de negócios na praia e zona envolvente, escolas, ONG, ABAE.

Orientações

Realizar previamente workshops envolvendo os sectores-chave a fim de os envolver para a coprodução dos planos e obter o seu compromisso. Apresentação de boas práticas em curso noutros países/regiões.

Ações a desenvolver

Desenvolver esquemas de certificação e incentivo para a implementação de boas práticas (que podem visar equipamentos e negócios ou toda a praia);

Elaborar guias de boas práticas para os municípios e juntas de freguesia, incluindo, por exemplo, a realização de limpezas de praia a seguir a tempestades;

Elaborar guias de boas práticas para os operadores de negócios, concessionários e utilizadores das praias;

Desenvolver campanhas de sensibilização ambiental para a redução dos plásticos de utilização única;

Coordenar esta ação com programas existentes de certificação de zonas balneares como a Bandeira Azul de modo a facilitar a adoção por parte dos municípios.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de praias com Plano "Praia Zero Resíduos".

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.



Medida 8 - Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarro

Ação 8.1 - Disponibilizar gratuitamente cinzeiros nas praias e incentivar o seu uso pelos fumadores

Identificação do problema

Breve caracterização do problema, qualitativa ou quantitativa já realizada: "Estudo de caracterização de resíduos de limpeza urbana que inclui pontas de cigarro descartadas nas praias".

As pontas de cigarro estão no topo da lista de itens contabilizados pelas monitorizações de praia realizadas em toda a Europa e também em Portugal. Trata-se de um produto com elevada ecotoxicidade no ambiente marinho.

Objetivos

Sensibilização dos fumadores para o problema do lixo marinho;

Aumento do uso de cinzeiros de praia pelos fumadores.

Sectores chave

Indústria do tabaco.

Entidades responsáveis

Entidades gestoras das águas balneares/praias (municípios), Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

Concessionários de praia, Associação Bandeira Azul, Entidade Gestora (EG) do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Produtos do Tabaco (SIGRPT).

Orientações

Acompanhar a ação com campanha de sensibilização do público para a dimensão do problema e os impactes das pontas de cigarro no meio ambiente e no mar.

Ações a desenvolver

Disponibilizar cinzeiros nas praias;

Realizar campanhas de sensibilização para a dimensão do problema e os impactes das pontas de cigarro no meio ambiente e no mar.

Indicadores de desenvolvimento

Aumento do número de cinzeiros de praia utilizados;

N.º de campanhas realizadas.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação;

Lei 88/2019, de 3 de setembro.



Medida 9 - Reduzir a produção de resíduos em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral

Ação 9.1 - Promover "Eventos Zero Resíduos"

Identificação do problema

A realização de atividades festivas, recreativas e desportivas na praia ou junto ao litoral, gera muitos resíduos associados aos plásticos de utilização única. Uma parte destes resíduos acaba por ser arrastada pelo vento e o seu destino é frequentemente a orla marítima. A realização destes eventos exige a adoção de boas práticas para reduzir ou mesmo eliminar os plásticos de utilização única. No planeamento e licenciamento da atividade, as autoridades competentes devem exigir a adoção de boas práticas relacionadas com:

A escolha do material das embalagens de utilização única e incentivar sistemas de reutilização da loiça que vier a ser utilizada;

A presença de número suficiente de ecopontos temporários para triagem dos resíduos;

A afixação de sinalética sobre a existência e localização da triagem de resíduos, bem como sinalética para sensibilização dos participantes;

A limpeza da área utilizada imediatamente após a hora de encerramento da atividade, o mesmo se aplicando aos percursos usados para atividades como corridas, maratonas ou caminhadas.

Objetivos

Redução considerável da produção de lixo durante estes eventos;

Um ambiente mais limpo, gerando maior bem-estar;

Disseminação de boas práticas por outros municípios.

Sectores chave

Atividades económicas ligadas à cultura ao desporto e recreio. Municípios.

Entidades responsáveis

Municípios, Governo Regional dos Açores.

Entidades envolvidas

Municípios, órgãos locais da AMN, administrações portuárias, entidades gestoras dos portos, Governo Regional dos Açores, produtoras dos eventos, empresas de gestão de resíduos.

Orientações

As ações que forem restringidas devem ser acompanhadas de campanhas de sensibilização do público para o impacte que as mesmas representam (impactes do lixo marinho).

Ações a desenvolver

Desenvolver planos estratégicos municipais e respetivos regulamentos, tendo em vista implementar eventos costeiros (que possam ter impacte na zona litoral) "zero resíduos";

Elaborar Guia de Boas Práticas para promotores e organizadores de eventos costeiros em espaços públicos "zero resíduos";

Elaborar Guia de Boas Práticas para a realização de corridas e maratonas "zero resíduos";

Atribuir um reconhecimento, ou selo, que incentive a promoção da implementação das boas práticas que reduzam a utilização de plástico de utilização única.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de municípios aderentes.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.



Ação 9.2 - Promover "Lixo Zero" em zonas de lazer junto ao litoral

Identificação do problema

As zonas de lazer junto ao litoral representam um risco acrescido para a entrada de lixo no mar. Miradouros, passeios ribeirinhos, passeios marítimos, passadiços no litoral e zonas de pesca lúdica são zonas de elevada procura e onde é particularmente importante prevenir a perda e descarte para o meio ambiente de resíduos gerados pelos visitantes.

Objetivos

Redução considerável da perda de lixo para o ambiente em zonas de visitação junto ao litoral;

Um ambiente mais limpo, gerando maior bem-estar;

Disseminação de boas práticas.

Sectores chave

Turismo e gestão municipal.

Entidades responsáveis

Municípios, juntas de freguesia e entidades gestoras dos espaços em questão.

Entidades envolvidas

Municípios, juntas de freguesia e órgãos locais da AMN, empresas de gestão de resíduos, entidades de gestão turística.

Orientações

Sensibilização dos utentes;

Dar atenção à sazonalidade da visitação e turismo e avaliar as medidas necessárias.

Ações a desenvolver

Desenvolver medidas, incluindo meios de receção de resíduos quando necessário, para prevenção do descarte intencional ou acidental de resíduos pelos utilizadores;

Desenvolver sinalética para sensibilização dos utilizadores;

Sensibilizar os municípios e juntas de freguesia para uma melhor e maior distribuição de recipientes de recolha de lixo e para a sua gestão, em zonas de lazer junto ao litoral.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de municípios e juntas de freguesia que implementam boas práticas e medidas.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.



Ação 9.3 - Substituir a utilização de loiça e embalagens descartáveis em festivais e festas, em espaços públicos, por alternativas reutilizáveis

Identificação do problema

Em Portugal inúmeras festas e feiras (festivais gastronómicos, feiras medievais, etc.) são organizados durante o verão, utilizando-se loiça e embalagens descartáveis para o consumo de alimentos e bebidas. Por conseguinte uma quantidade apreciável de resíduos é gerada.

Eventos deste tipo possuem regras de saúde e segurança que podem dificultar a adoção de materiais reutilizáveis, como o vidro. Uma opção é substituir os materiais plásticos sintéticos por materiais biodegradáveis, orgânicos. No entanto estes materiais alternativos são muitas vezes não recicláveis, mais complexos de tratar e apenas compostáveis com métodos industriais. O plástico rígido de polipropileno é seguro, resistente e pode ser lavado e reutilizado diversas vezes.

Objetivos

Tornar estes festivais "Eventos de Zero Resíduos", com benefícios económicos, ecológicos e reputacionais;

Redução significativa da produção de lixo;

Um ambiente mais limpo, gerando maior bem-estar;

Criar potencial para o desenvolvimento de novas empresas (que gerem a atividade de lavagem e disponibilização/aluguer da loiça reutilizável).

Sectores chave

Atividades económicas ligadas à cultura, ao recreio e à restauração.

Entidades responsáveis

Municípios.

Entidades envolvidas

Municípios; produtoras dos festivais, empresas distribuidoras de bebidas, empresas de restauração e de venda de alimentos e bebidas.

Orientações

Os distribuidores de bebidas deverão adaptar-se aos esquemas de copos reutilizáveis, por exemplo, disponibilizando barris de bebidas em vez de garrafas ou latas;

Para melhor eficiência desta ação, deverá ser desenvolvida uma estratégia de educação e sensibilização centrada nos participantes, nos vendedores de alimentos e bebidas e outros fornecedores;

Ações a desenvolver

Proibir a utilização de artigos descartáveis de qualquer tipo de material, mas centrando-se no plástico descartável, como já é feito parcialmente em muitos locais;

Criar um esquema eficaz de reutilização de loiça (pratos, talheres e copos reutilizáveis) e que inclui postos móveis para receção e lavagem da loiça, com sistemas de depósito reembolsáveis. Todos os vendedores de alimentos e bebidas devem aderir a este sistema como requisito para operar na feira ou festival. Tal poderá ser concretizado com intervenção dos municípios através de parcerias com as juntas de freguesia, e organizações sociais ou ambientais que podem ser convidadas ou criadas a nível local, regional ou nacional, para gerir o negócio de lavagem e aluguer de loiça reutilizável. Este sistema também inclui o aluguer de ecopontos para a triagem de resíduos gerados; disponibilização de sinalética, porta-copos para os participantes transportarem o seu copo reutilizável);

Elaborar guia de boas práticas, para a substituição de loiça descartável utilizada em festivais e festas, em espaços públicos, por loiça reutilizável, e minimização da produção de resíduos;

Certificar os festivais que adotem as boas práticas como Eventos zero resíduos, com benefícios reputacionais e potencial para inspirar outros eventos.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de eventos "Zero Resíduos".

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.



Medida 10 - Prevenir a perda de plásticos e outros materiais leves resultantes de obras junto ao litoral

Ação 10.1 - Desenvolver instrumentos e boas práticas para a boa gestão de resíduos resultantes de obras realizadas junto ao litoral

Identificação do problema

Lixo que se perde para o ambiente, especialmente resíduos mais leves.

Objetivos

Prevenir a libertação para o ambiente de resíduos resultantes de obras realizadas junto ao litoral.

Sectores chave

Construção e obras públicas.

Entidades responsáveis

Municípios.

Entidades envolvidas

Docapesca, municípios, responsáveis por obras, empresas de gestão de resíduos.

Orientações

Desenvolver medidas, instrumentos e boas práticas para:

Obras de construção ou reparação de edifícios para habitação ou outros usos e outro tipo de edificado na primeira linha frente ao litoral;

Obras de demolição de edifícios para habitação ou outros usos e outro tipo de edificado na primeira linha frente ao litoral;

Obras de construção, demolição ou reparação de bares, restaurantes e outros apoios de praia.

Ações a desenvolver

Desenvolver manuais de boas práticas;

Desenvolver instrumentos para a sua aplicação;

Sensibilizar as autoridades fiscalizadoras competentes para uma atuação ativa junto dos responsáveis de obras.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de manuais desenvolvidos;

N.º de instrumentos aprovados.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.



Medida 11 - Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água

Ação 11.1 - Apoiar o desenvolvimento de projetos que visem a instalação de estruturas nas linhas de água, para contenção do lixo flutuante

Identificação do problema

Os rios e linhas de água são uma fonte importante de lixo marinho, sobretudo nos seus troços mais a jusante. Em zonas costeiras densamente urbanizadas, as ribeiras costeiras são recetoras dos mais variados tipos de resíduos. Abandonados ou descartados involuntariamente, são arrastados pela chuva e pelo vento para as ribeiras, ou entram nas linhas de água canalizadas, através das sarjetas. Se não forem capturados, estes itens de lixo são transportados pelos rios e linhas de água chegando à orla marítima e ao oceano.

Diversas medidas existem, algumas já postas em prática em Portugal, e que visam reter os resíduos flutuantes, por exemplo através da instalação de redes em locais específicos, nas bocas das passagens hidráulicas duma linha de água encanada. Outras medidas tecnológicas podem ser desenvolvidas com o propósito de intercetar o lixo nos rios.

Objetivos

Capturar o lixo que é transportado pelo caudal dos rios e outras linhas de água, antes deste atingir o mar e o litoral.

Sectores chave

Autoridades locais, investigação e desenvolvimento, entidades gestoras do domínio hídrico.

Entidades responsáveis

Municípios ou empresas municipais.

Entidades envolvidas

Municípios, entidades gestoras da rede de águas pluviais, APA, Governo Regional dos Açores, instituições de I&D e empresas interessados no desenvolvimento de tecnologias hidráulicas.

Orientações

Ter em atenção o impacte que tais medidas podem ter na obstrução da própria linha de água (em caso de acúmulo de material folhoso ou lenhoso, por exemplo), na passagem de peixes ou de outras formas de vida aquática, bem como no tráfego de embarcações, se aplicável.

Ações a desenvolver

Instalar estruturas nas bocas de saída de condutas de águas pluviais (por exemplo sacos de rede) capazes de reter o lixo flutuante de forma que este possa ser removido e impedido de atingir a foz;

Instalar outro tipo de tecnologias nos rios e ribeiras estuarinas, capazes de intercetar o lixo flutuante e na coluna de água, com o mesmo propósito.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de rios e outros cursos de água objeto destas intervenções.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 6 - Água Potável e Saneamento;

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis.

Referências

Recomendações do Grupo Técnico DQEM TG Litter da UE dedicado ao lixo marinho (MSFD TG Litter), publicações JRC.



Eixo 3 - Atividades marítimas

Medida 12 - Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca

Ação 12.1 - Realizar estudo sobre economia circular/artes de pesca

Identificação do problema

Fraca circularidade das artes de pesca em fim de vida.

Objetivos

Potenciar o mercado e as oportunidades para a reciclagem ou uptake para outros usos de artes de pesca em fim de vida; estimular a devolução ou entrega de artes de pesca em fim de vida.

Sectores chave

Pesca; reciclagem de plásticos.

Entidades responsáveis

DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, DGAM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, entidades de gestão portuária, Docapesca.

Orientações

Caracterização das artes de pesca (e de aquicultura) adquiridas e utilizadas atualmente pelo sector, com vista à avaliação de oportunidades e recomendações para aumentar a circularidade das artes em fase de final de vida;

Caracterização da indústria de reciclagem de artes de pesca em fim de vida devolvidas pelo sector da pesca e da aquicultura nacional;

Caracterização das oportunidades para valorização das artes de pesca recolhidas no mar ou no litoral, seja por profissionais do sector durante a sua atividade ou em ações de recolha de artes de pesca abandonadas (por exemplo, através de ações de limpeza de praias, de portos e de fundos, quer por voluntários quer por autoridades competentes);

Estudo sobre as oportunidades e constrangimentos ao estabelecimento de um mercado nacional de valorização de artes de pesca devolvidas e recolhidas numa perspetiva de economia circular.

Ações a desenvolver

Desenvolver estudo com vista a:

Revisão sistemática de literatura sobre a temática, para caracterizar o estado da arte que permitirá trazer inputs transversais aos quatro objetivos do estudo;

Trabalho de campo com metodologia que prevê o levantamento de dados secundários e primários para o desenvolvimento dos objetivos: levantamento de dados disponíveis na literatura, entidades oficiais e organizações sectoriais, bem como outras que se julguem pertinentes; recolhas de dados primários, a partir da realização de entrevistas exploratórias a atores chave no sistema, inquéritos de apuramento de dados considerados relevantes. Quando apropriado, poderá ainda ocorrer o método de observação direta com deslocação faseada aos principais portos nacionais;

Com base nos apuramentos anteriores, será identificado um conjunto de oportunidades e constrangimentos ao desenvolvimento, numa perspetiva de economia circular, de um mercado nacional de valorização de artes de pesca.

Indicadores de desenvolvimento

Documento entregue.

Duração

1 ano.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente.



Ação 12.2 - Desenvolver ações e boas práticas para o sector da pesca de modo a reduzir a perda e abandono de artes de pesca

Identificação do problema

Presença de plásticos provenientes da pesca no ambiente marinho; fraca circularidade das artes de pesca em todo o seu ciclo de vida.

Objetivos

Reduzir o impacte ambiental das artes de pesca e aumentar a sua sustentabilidade: boas práticas ambientais e economia circular.

Sectores chave

Pesca.

Entidades responsáveis

DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, DGAM, Polícia Marítima, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, Docapesca, indústria da pesca, entidades associadas à valorização de resíduos e à economia circular.

Orientações

Promover mecanismos de economia circular para as artes de pesca em fim de vida e para os materiais acessórios usados na atividade;

Promover a substituição de materiais menos sustentáveis que são componentes das artes de pesca e equipamentos acessórios à atividade por materiais com maior neutralidade ecológica;

Promover a adoção de materiais para as artes de pesca que facilitem a reciclagem das artes em fim de vida e que garantam a não contaminação para o ambiente (ecotoxicidade);

Promover o uso de materiais biodegradáveis sempre que isso não prejudique a eficácia da atividade;

Promover a substituição de alcatruzes de plástico por alcatruzes em materiais ecologicamente neutros;

Promoção da não utilização de boias e flutuadores em poliestireno expandido (esferovite) em contacto direto com a água em atividades marítimas;

Promover o uso de materiais alternativos à esferovite para as caixas de peixe ou de isco nas seguintes situações: em embarcações, junto ao litoral na atividade mariscadora ou na pesca apeada, incluindo a pesca lúdica;

Promover a sensibilização do sector da pesca para os impactes das artes de pesca.

Ações a desenvolver

Desenvolver propostas legislativas, instrumentos, recomendações e boas práticas para o sector;

Envolver e sensibilizar os sectores da pesca.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de propostas desenvolvidas;

N.º de ações de envolvimento dos profissionais do sector.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente;

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.



Ação 12.3 - Promover a literacia ativa das comunidades piscatórias

Identificação do problema

Lixo marinho resultante da atividade piscatória.

Objetivos

Aumentar o conhecimento e a sensibilização das comunidades piscatórias para os impactes do lixo marinho e divulgar boas práticas para a pesca sustentável.

Sectores chave

Pesca e comunidade educativa (escolas em zonas piscatórias).

Entidades responsáveis

DGRM.

Entidades envolvidas

DGRM, Docapesca, escolas, DGPM (Programa Escola Azul), FOR-MAR, ENIDH.

Orientações

Ação a desenvolver na sequência de projeto piloto coordenado pela DGRM no âmbito do projeto europeu cofinanciado pelo programa INTERREG Atlantic Area CleanAtlantic, onde obteve resultados não apenas ao nível da sensibilização dos pescadores e escolas locais, mas também pelo aumento de embarcações de pesca aderentes ao programa voluntário de recolha de lixo pelos pescadores, A Pesca por um Mar sem Lixo, coordenado pela Docapesca.

Ações a desenvolver

Desenvolver um programa de sensibilização das comunidades piscatórias para o problema do lixo marinho e que envolverá portos principais de pesca nacionais, assim como as comunidades escolares nas localidades onde estes portos se inserem.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de portos/comunidades piscatórias envolvidas.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis.

Referências

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;

Projeto CleanAtlantic (cofinanciado pelo programa Interreg Área Atlântica).



Ação 12.4 - Desenvolver medidas para a redução do impacte da pesca lúdica na produção de lixo marinho.

Identificação do problema

A pesca lúdica é uma fonte de lixo marinho.

Objetivos

Reduzir o impacte da pesca lúdica na produção de lixo marinho.

Sectores chave

Pesca lúdica.

Entidades responsáveis

DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, municípios, associações de pesca ligadas à pesca lúdica, escolas de mergulho.

Orientações

Observar as conclusões do estudo Pesca Lúdica 2021-22.

Ações a desenvolver

Elaborar estudo para avaliação de soluções para reduzir o impacte da pesca lúdica sobre o lixo marinho;

Desenvolver e propor medidas legislativas e boas práticas sobre os materiais usados na pesca lúdica.

Indicadores de desenvolvimento

Documento entregue;

N.º de municípios que adotam boas práticas.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;

Estudo "Pesca Lúdica 2021-22" - Caracterização, avaliação e monitorização da pesca lúdica em áreas marinhas protegidas (AMP), costeiras e outras áreas marinhas sensíveis do litoral continental (DGRM).



Medida 13 - Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura

Ação 13.1 - Realizar estudo sobre economia circular/aquicultura

Identificação do problema

A aquicultura é uma fonte de lixo marinho e verifica-se baixa circularidade dos materiais e equipamentos em fim de vida usados pela atividade.

Objetivos

Potenciar o mercado e as oportunidades para a reciclagem ou uptake para outros usos dos materiais e equipamentos em fim de vida; estimular a sua devolução ou entrega em fim de vida.

Sectores chave

Aquicultura; entidades envolvidas na reciclagem e valorização em geral de plásticos.

Entidades responsáveis

DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Orientações

Caracterização dos materiais adquiridos e utilizados atualmente pelo sector, com vista à avaliação de oportunidades e recomendações para aumentar a circularidade das artes em fase de final de vida;

Caracterização da indústria de reciclagem associado à aquicultura nacional;

Caracterização das oportunidades para valorização dos materiais e equipamentos recolhidos, seja por profissionais do sector durante a sua atividade ou em ações de recolha de lixo marinho (por exemplo, através de ações de limpeza de praias, de portos e de fundos, quer por voluntários quer por autoridades competentes);

Estudo sobre as oportunidades e constrangimentos ao estabelecimento de um mercado nacional de valorização numa perspetiva de economia circular.

Ações a desenvolver

Elaborar estudo com vista à:

Revisão sistemática de literatura sobre a temática, para caracterizar o estado da arte que permitirá trazer inputs transversais aos quatro objetivos do estudo;

Trabalho de campo com metodologia que prevê o levantamento de dados secundários e primários para o desenvolvimento dos objetivos: levantamento de dados disponíveis na literatura, entidades oficiais e organizações sectoriais, bem como outras que se julguem pertinentes; recolhas de dados primários, a partir da realização de entrevistas exploratórias a atores chave no sistema, inquéritos de apuramento de dados considerados relevantes;

Com base nos apuramentos anteriores, será identificado um conjunto de oportunidades e constrangimentos ao desenvolvimento, numa perspetiva de economia circular, de um mercado nacional de valorização dos produtos e materiais descartados pela atividade.

Indicadores de desenvolvimento

Documento entregue.

Duração

1 ano.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente.



Ação 13.2 - Promover a sustentabilidade dos materiais usados na aquicultura

Identificação do problema

A aquicultura é uma fonte de lixo marinho e verifica-se baixa circularidade dos materiais e equipamentos em fim de vida usados pela atividade.

Objetivos

Desenvolver medidas legislativas, instrumentos e boas práticas para o sector de modo a promover a redução da emissão de resíduos provenientes da aquicultura para o ambiente marinho.

Sectores chave

Aquicultura; reciclagem de plásticos.

Entidades responsáveis

DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Orientações

Promover mecanismos de economia circular para materiais e equipamentos em fim de vida usados na atividade;

Promover a substituição de materiais menos sustentáveis por materiais com maior neutralidade ecológica;

Promover a adoção de materiais que facilitem a reciclagem em fim de vida e que garantam a não contaminação para o ambiente (ecotoxicidade);

Promover o uso de materiais biodegradáveis sempre que isso não prejudique a eficácia da atividade;

Promoção da não utilização de boias e flutuadores em poliestireno expandido (esferovite) em contacto direto com a água em atividades marítimas;

Promover a sensibilização do sector para os impactes da atividade para o lixo marinho.

Ações a desenvolver

Desenvolver propostas legislativas, instrumentos, recomendações e boas práticas para o sector;

Envolver e sensibilizar os profissionais da aquicultura.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de propostas desenvolvidas.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente.



Ação 13.3 - Promover a integração no licenciamento da atividade aquícola de boas práticas e a utilização de equipamentos
e materiais adequados à localização e tipo de cultura.

Identificação do problema

A aquicultura é uma fonte de lixo marinho.

Objetivos

Melhorar o desempenho ambiental das aquiculturas.

Sectores chave

Aquicultura.

Entidades responsáveis

DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Orientações

O processo de licenciamento de novas aquiculturas e na renovação de licenciamento de unidades já existentes passa a incluir:

A avaliação de boas práticas relativas à escolha de materiais com vista a prevenir a emissão de plásticos para o plano de água. Os planos de exploração devem fazer menção às medidas mitigadoras da perda de plásticos para o ambiente. Neste âmbito, para além de outras diretrizes acolhidas pela entidade licenciadora da aquicultura, deve promover-se a não utilização do uso de boias, flutuadores e jangadas em poliestireno expandido (esferovite) em contacto direto com a água.

Ações a desenvolver

Propor orientações para a escolha de materiais com vista a prevenir a emissão de plásticos para o plano de água pela atividade aquícola;

Observar as das recomendações OSPAR para a prevenção de lixo marinho gerado pela aquicultura.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de licenças que seguem as diretrizes desta ação.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente;

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.



Ação 13.4 - Reforçar a monitorização, fiscalização e controlo dos requisitos ambientais

Identificação do problema

A aquicultura é uma fonte de lixo marinho.

Objetivos

Melhorar o desempenho ambiental das aquiculturas.

Sectores chave

Aquicultura.

Entidades responsáveis

DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, APA, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, entidades fiscalizadoras do ambiente.

Orientações

Reforçar a monitorização ambiental da atividade aquícola;

Reforçar a fiscalização ambiental da atividade aquícola;

Promover a criação de certificações associadas à sustentabilidade e qualidade;

Considerar a adoção de estímulos económicos positivos associados às boas práticas de reciclagem na atividade.

Ações a desenvolver

Desenvolver legislação, instrumentos e boas práticas com vista às orientações identificadas nesta ação.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de propostas desenvolvidas.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente;

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.



Ação 13.5 - Aumentar o conhecimento sobre a emissão de microplásticos pela aquicultura e identificar soluções sustentáveis

Identificação do problema

A aquicultura é fonte de lixo marinho. Importa conhecer a relação da atividade com a emissão de microplásticos para o ambiente marinho.

Objetivos

Aumentar o conhecimento sobre as emissões de microplásticos pelas aquiculturas.

Sectores chave

Aquicultura.

Entidades responsáveis

DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, APA, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Orientações

Incluir todas as tipologias de aquicultura.

Ações a desenvolver

Estudar o impacte das aquiculturas na emissão de microplásticos.

Indicadores de desenvolvimento

Documento entregue.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente;

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.



Medida 14 - Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas

Ação 14.1 - Promover a criação de ecocentros do mar

Identificação do problema

O Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva 2019/883/UE, de 17 de abril (Diretiva PRF), obriga à existência de meios de receção para os resíduos gerados a bordo das embarcações que utilizam os portos nacionais, incluindo os portos de pesca com todas as tipologias de resíduos geradas por esta atividade, nos quais se incluem as artes de pesca em fim de vida, os resíduos de poliestireno expandido, e outros. Esta legislação obriga ainda à existência de meios para a receção de resíduos, que não sendo gerados a bordo das embarcações, são recolhidos pelas redes de pesca e têm de ser entregues no primeiro porto de escala do navio de pesca. A Docapesca detém a gestão dos portos de pesca com maior importância a nível nacional e dispõe, com larga cobertura, de meios de receção nos portos sob a sua jurisdição e dos respetivos PRGR aprovados. Verifica-se, no entanto, a existência de diversos portos de pesca de menor dimensão e importância económica que, em virtude da transferência de competências no domínio das áreas portuárias, e ao abrigo do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, são atualmente geridos pelas respetivas câmaras municipais. Estes portos não se encontram dotados dos meios necessários de receção de resíduos. Nesta situação poderão encontrar-se também alguns portos de recreio.

Objetivos

Dotar todo o universo de portos de pesca e náutica de recreio de PRGR aprovados;

Dotar todo o universo de portos de pesca e portos de recreio, de meios de receção para todas as tipologias de resíduos geradas a bordo das embarcações, embalagens, artes de pesca em fim de vida, resíduos recolhidos nas redes de pesca e poliestireno expandido gerado pela atividade piscatória, de acordo com o previsto no PRGR aprovado;

Desenvolver ações dirigidas para a melhoria da gestão de resíduos por parte das comunidades piscatórias, em especial no que respeita a resíduos específicos da atividade, através da literacia e sensibilização da comunidade e da instalação de infraestruturas adequadas;

Contribuir para uma alteração nos comportamentos dos cidadãos, nomeadamente da comunidade de pescadores e da comunidade náutica;

Disponibilizar meios para melhor saber como proceder e que facilitem o envolvimento pessoal/grupo no objetivo de reduzir a quantidade de resíduos no mar e nas zonas costeiras.

Sectores chave

Portos de pesca e portos de recreio.

Entidades responsáveis

Entidades gestoras de portos (EP), DGRM.

Entidades envolvidas

Entidades gestoras de portos (EP), DGRM, municípios.

Orientações

Dotar os portos com meios para a receção de resíduos gerados a bordo das embarcações de pesca e de recreio, de artes de pesca em fim de vida, de resíduos recolhidos nas redes de pesca e de resíduos de poliestireno expandido gerado pela atividade piscatória.

Ações a desenvolver

Criar ecocentros do mar: na primeira fase, pretende-se identificar e caracterizar o universo destes portos de pesca e de recreio e, numa segunda fase, informar/sensibilizar para a obrigatoriedade de cumprimento da legislação relativa aos meios de receção de resíduos.

Indicadores de desenvolvimento

Toneladas recolhidas de artes de pesca em fim de vida;

Toneladas recolhidas de esferovite;

Toneladas recolhidas de resíduos pescados passivamente.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Diretiva 2019/883/UE, de 17 de abril;

Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro.



Ação 14.2 - Desenvolver a Janela Única Nacional (JUL - Janela Única Logística)

Identificação do problema

O Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro, relativo a meios de receção de resíduos gerados a bordo dos navios, estabelece que as comunicações e/ou intercâmbio de informações previstas com a Comissão Europeia decorram por meio da Janela Única Nacional, identificada a nível nacional como Janela Única Logística (JUL). A JUL já se encontra implementada e em funcionamento ao nível dos portos comerciais nacionais no que respeita ao seu funcionamento interno, à interação com os navios e seus representantes legais e restantes entidades que intervêm no processo de receção, recolha e gestão dos resíduos gerados a bordo dos navios.

A JUL não foi ainda implementada na DGRM, entidade da administração central com responsabilidade pela coordenação global da implementação e fiscalização desta legislação a nível nacional. A comunicação entre a DGRM e as autoridades portuárias através da JUL, para além de dar cumprimento ao previsto na legislação em vigor, facilitará, em muito, o acompanhamento da implementação da diretiva comunitária relativa aos meios portuários de receção de resíduos.

Objetivos

Acesso direto da DGRM enquanto entidade responsável pela implementação da diretiva dos meios de receção de resíduos nos portos às diversas informações/comunicações previstas na legislação entre as AP e os navios, permitindo-lhe melhor acompanhamento da implementação da diretiva comunitária relativa aos meios de receção portuários, nomeadamente: a tramitação dos procedimentos relativos à análise e aprovação dos Planos de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR), submetidos pelas AP e entidades gestoras de portos; e o respetivo reporte ao SafeSeaNet.

Sectores chave

Portos comerciais, portos de pesca, marinas e portos de recreio.

Entidades responsáveis

DGRM.

Entidades envolvidas

DGRM.

Orientações

Com a implementação da JUL, pretende-se que a administração central possa ter acesso às notificações prévias de resíduos, aos certificados de receção de resíduos entregues aos navios, aos elementos instrutórios dos pedidos de isenção apresentados pelos navios, bem como aos respetivos certificados de isenção e ao registo de reclamações por alegadas insuficiências dos meios portuários.

Pretende-se também que os PRGR elaborados pelos portos (comerciais, de pesca, de recreio e marinas), sejam submetidos à DGRM, para análise e aprovação, através da JUL.

Pretende-se ainda que parte da informação que consta dos PRGR aprovados, seja enviada ao SafeSeaNet, conforme consta da Diretiva 2019/883/UE, transposta para o regime nacional pelo Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro. O envio desta informação deverá ocorrer através da JUL.

Ações a desenvolver

Proceder ao desenvolvimento da "JUL da DGRM" e sua ligação à "JUL dos portos";

Na "JUL da DGRM", e no que respeita ao PRGR, deverão ser criados campos individuais para cada informação obrigatória de constar no PRGR;

Deverão ser criadas notificações a todas as partes intervenientes;

Permissão de acesso aos portos de pesca, portos de recreio e marinas.

Indicadores de desenvolvimento

Proposta de adjudicação de aquisição de serviços para desenvolvimento e implementação da JUL.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Diretiva 2019/883/UE, de 17 de abril;

Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro.





Medida 15 - Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima

Ação 15.1 - Adotar e promover a aplicação das recomendações da IMO para reduzir o lixo marinho proveniente da navegação marítima

Identificação do problema

Os diversos tipos de atividade de navegação marítima são fonte de lixo marinho.

Objetivos

Reduzir o impacte da atividade de navegação marítima na produção de lixo marinho.

Sectores chave

Navegação marítima, entidades portuárias.

Entidades responsáveis

DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, entidades portuárias.

Orientações

Adotar e promover a aplicação das recomendações da IMO com vista a:

Redução do lixo plástico marinho gerado e recuperado por navios de pesca;

Redução da contribuição do transporte marítimo para o lixo plástico marinho;

Melhoria da eficácia da receção e das instalações portuárias e tratamento na redução do lixo plástico marinho.

Ações a desenvolver

Promover a adoção das recomendações da IMO junto das entidades e indústrias relevantes.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de recomendações aplicadas.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Estratégia IMO para a poluição por plástico gerado por navios.



Medida 16 - Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística

Ação 16.1 - Implicar as atividades marítimo-turísticas e da sociedade civil para a redução do lixo marinho

Identificação do problema

A presença de lixo flutuante é um problema ambiental com influência na atividade marítimo-turística.

Muitos operadores turísticos de atividades no mar têm demonstrado sensibilidade para este problema e muitos praticam a sensibilização dos seus clientes para o problema do lixo marinho.

Importa sensibilizar os operadores marítimo-turísticos para os resíduos gerados pela sua atividade.

Objetivos

Dinamizar os operadores turísticos de atividades no mar para ativamente contribuírem para a prevenção e redução do lixo marinho;

Sensibilizar e envolver a sociedade civil na problemática do lixo marinho e em ações para a sua redução.

Sectores chave

Atividades económicas ligadas à cultura e recreio, municípios; marinas e portos de recreio, entidades gestoras de resíduos.

Entidades responsáveis

DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

Municípios, entidades gestoras de resíduos, operadores de marítimo-turísticas, escolas de mergulho, escolas de vela e todas as atividades de recreio no mar e suas associações.

Orientações

É fundamental dotar os locais onde operam as atividades de recreio em questão, de meios de receção do lixo marinho, meios estes que devem ter as características adequadas aos objetivos da ação (motivadores da ação de recolha de lixo marinho; desempenharem um papel na sensibilização dos atores envolvidos na ação), designadamente:

Dimensão suficiente, capaz de receber itens de lixo relacionados com artes de pesca perdidas (restos de redes, boias, bidons, plásticos, entre outros);

Transparência (contentores tipo jaula, de madeira ou de rede metálica;

Sinalética indicativa de "apenas colocar lixo marinho";

Mensagem de sensibilização para o impacte do lixo marinho.

Ações a desenvolver

Produzir um saco, que tenha um logótipo identificativo da iniciativa - por exemplo "Blue Bag" (por ser uma iniciativa conhecida noutros países); disponibilizar o saco nas marinas e junto dos operadores de marítimo turísticas, escolas de vela e de paddle, e em escolas e embarcações que promovem a prática do mergulho com escafandro;

Dotar os locais onde operam estas atividades de recreio, de meios de receção do lixo marinho;

Encaminhar os resíduos para destino adequado;

Criar uma rede onde se divulgue estes locais de receção, tendo em vista o apoio das cadeias de valor associada à reutilização e reciclagem do lixo marinho;

Envolver os agentes das marítimo-turísticas a participarem no reporte de lixo marinho através do uso da aplicação para telemóveis desenvolvida pelo grupo TGML.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de marítimo-turísticas e entidades aderentes.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências



Eixo 4 - Indústria

Medida 17 - Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets)

Ação 17.1 - Prevenir a perda de péletes industriais de plástico para o ambiente

Identificação do problema

Os derramamentos de péletes industriais de plástico podem ocorrer durante todas as etapas da cadeia de produção, inclusive nos locais de produção e zonas de processamento, e durante o carregamento e transporte dos péletes. A má gestão de derrames acidentais ou sistemáticos durante a operação de rotina é uma das razões pelas quais os péletes podem ser encontrados no ambiente, particularmente em rios, oceanos e praias.

Objetivos

Reduzir a perda de péletes para o ambiente, com vista a diminuir a sua entrada no ambiente marinho.

Sectores chave

Indústrias produtoras de plásticos, indústrias transformadoras de plásticos, transportadoras (vias terrestre e marítima), associações representativas do sector.

Entidades responsáveis

DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.

Entidades envolvidas

DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, indústria da produção e transformação do plástico, transportadoras (vias terrestre e marítima), entidades portuárias.

Orientações

Implementação e monitorização da recomendação da Convenção OSPAR sobre o tema;

Promover iniciativas e intercâmbio de melhores práticas visando a perda zero de péletes ao longo de toda a cadeia de fabricação de plásticos, desde a produção e transporte até destino final.

Ações a desenvolver

Interagir com representantes das indústrias relevantes com vista à promoção das boas práticas internacionais;

Desenvolver recomendações destinadas aos sectores relevantes, incluindo orientações sobre instalação de filtros para prevenção da perda de péletes em instalações industriais produtivas e recomendações para o transporte seguro de péletes (via terrestre e via marítima).

Indicadores de desenvolvimento

N.º de entidades aderentes.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho e Recomendação OSPAR 2021/6.



Medida 18 - Promover o ecodesign

Ação 18.1 - Promover ações de capacitação em ecodesign junto das indústrias relevantes

Identificação do problema

As empresas necessitam de formação orientada para o ecodesign dos produtos que promovam o fabrico de produtos que evitem ou mitiguem o lixo marinho.

Objetivos

Diminuir os resíduos de plástico nos oceanos.

Sectores chave

Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.

Entidades responsáveis

LNEG.

Entidades envolvidas

IAPMEI; APA; produtores dos sectores associados.

Orientações

Incorporar metodologias de conceção de produtos que considerem os objetivos da prevenção dos resíduos (incluindo, designadamente, a reparabilidade e reciclabilidade).

Ações a desenvolver

Promover ações de capacitação.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de empresas envolvidas;

N.º de formandos envolvidos.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

PAEC.



Ação 18.2 - Apoiar projetos de investigação & desenvolvimento & inovação no domínio do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes

Identificação do problema

Impactes ambientais negativos causados por um modelo de produção linear que utiliza matérias-primas fósseis de forma intensiva, para criação de produtos pouco duradouros e de baixa reciclabilidade.

Objetivos

Utilização de matérias-primas de origem biológica que permitam um aproveitamento dos materiais e circularidade dos recursos na economia.

Sectores chave

Sectores de produção primária (agricultura, floresta, pesca e aquicultura) e artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.

Entidades responsáveis

IAPMEI, ANI, FCT.

Entidades envolvidas

Entidades do sistema nacional de ciência e tecnologia (instituições de ensino superior, centros de tecnologia e inovação, IES).

Orientações

ID&I com vista ao aumento da durabilidade dos produtos, e reciclabilidade dos materiais e substituição de produtos com origem fóssil por produtos de origem biológica.

Ações a desenvolver

Promover o apoio e financiamento a projetos de ID&I no domínio do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes (artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração).

Indicadores de desenvolvimento

N.º de projetos de ID&I apoiados;

Montante do financiamento por projeto;

Variação na durabilidade dos produtos após implementação das ações resultantes dos processos de ID&I;

Variação da incorporação de produtos de origem biológica após a implementação das ações resultantes dos processos de ID&I.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;

PRR.

Referências

PAEC, PABS, ENEI2030, ENM 2020-2030.



Ação 18.3 - Promover a substituição de matérias-primas de origem fóssil por matérias-primas de base biológica

Identificação do problema

Uso elevado de produtos de origem fóssil, como o plástico, e com reduzida reciclabilidade e biodegradabilidade.

Objetivos

O desenvolvimento e utilização de materiais de proveniência de fontes renováveis.

Sectores chave

Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.

Entidades responsáveis

IAPMEI.

Entidades envolvidas

Empresas transformadoras do sector agroalimentar, embalagens de plástico, têxtil, calçado.

Orientações

Desenvolver produtos de base biológica, através da incorporação de recursos biológicos e subprodutos provenientes de outros sectores, considerando a necessidade de incremento da reciclabilidade e biodegradabilidade dos materiais.

Ações a desenvolver

Incorporar materiais de origem biológica e substituir materiais de origem fóssil.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de novos produtos de base biológica com substituição de matérias de origem fóssil;

Evolução (%) da quantidade de material biológico utilizado por produto vs. a quantidade de material fóssil utilizado por produto;

Evolução da biodegradabilidade dos produtos produzidos (tempo para degradação após produção).

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico;

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS), PAEC; ENEI 2030.



Ação 18.4 - Participar em projetos e ações piloto que utilizem recursos renováveis endógenos e promover os seus resultados

Identificação do problema

Reduzida valorização dos recursos renováveis endógenos em sectores industriais.

Objetivos

Comunicar e disseminar os resultados do trabalho desenvolvido, de modo a potenciar a expansão e aumento da valorização dos recursos nos sectores industriais.

Sectores chave

Sectores de produção primária que utilizam e produzem recursos biológicos (agricultura, floresta, pesca e aquicultura), e sectores industriais.

Entidades responsáveis

Empresas e parceiros participantes.

Entidades envolvidas

Empresas, instituições de I&D, centros de tecnologia e inovação, instituições parceiras, atores regionais, associações empresariais, clusters, organizações não governamentais.

Orientações

Desenvolver projetos e ações-piloto para aumentar a valorização de recursos renováveis endógenos.

Ações a desenvolver

Realizar projetos de I&D colaborativos;

Realizar ações de divulgação de resultados;

Realizar questionário aos participantes (avaliação de satisfação; avaliação da importância da matéria para o sector).

Indicadores de desenvolvimento

Evolução do número de empresas industriais que utilizam recursos renováveis endógenos;

N.º de sessões de divulgação dos resultados por público-alvo.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;

ODS 17 - Parcerias para a Implementação dos Objetivos;

PRR.

Referências

PABS; ENEI 2030, PAEC.



Ação 18.5 - Promover o ecodesign de produtos utilizados nas atividades de praia

Identificação do problema

Determinados produtos, como os chapéus de sol de ponta destacável, brinquedos, almofadas de praia, contêm componentes ou partes amovíveis que aquando da sua utilização facilmente se perdem.

Objetivos

Prevenir a perda desses produtos através do ecodesign tudo e no estudo e sequente fabrico de produtos alternativos.

Sectores chave

Economia.

Entidades responsáveis

DGAE.

Entidades envolvidas

APA.

Orientações

Promover estudo de produtos alternativos;

Promover estudo de viabilidade da proibição da criação de produtos com perdas de componentes.

Ações a desenvolver

Disponibilizar os 2 estudos;

Elaborar legislação.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de estudos desenvolvidos.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências



Medida 19 - Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida

Ação 19.1 - Fomentar a formação, intercâmbio de conhecimento e melhores práticas sobre a utilização de recursos de origem renovável

Identificação do problema

Pouca informação sobre o potencial de utilização de recursos de origem renovável.

Objetivos

Dinamizar o debate e a troca de experiências e difusão do conhecimento.

Sectores chave

Sectores de produção primária (agricultura, floresta, pesca e aquicultura); artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.

Entidades responsáveis

Empresas dos sectores chave.

Entidades envolvidas

Empresas, instituições de ensino superior, IES, centros tecnológicos, centros de interface.

Orientações

Promover o diálogo entre a indústria e a comunidade científica e desenvolver competências.

Ações a desenvolver

Realizar conferências, workshops e seminários para divulgação e partilha de experiências e boas práticas;

Realizar questionários aos participantes (nível de conhecimento adquirido; nível de satisfação).

Indicadores de desenvolvimento

N.º de sessões de divulgação e público-alvo.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha;

ODS 17 - Parcerias para a Implementação dos Objetivos;

PRR.

Referências

ENEA, PAEC, PABS, ENEI 2030.



Ação 19.2 - Estabelecer parcerias e colaboração para utilização de subprodutos e materiais

Identificação do problema

Os processos produtivos dão origem à produção de subprodutos que nem sempre são incorporados no processo produtivo do estabelecimento ou da própria empresa, por não se enquadrarem nas respetivas necessidades. No entanto, os subprodutos de uma unidade produtiva podem corresponder a necessidades de produção de outras unidades produtivas. Para evitar o desperdício de recursos e a perda de valor económico importa estabelecer formas em que se estabelecem fluxos de produtos/materiais entre várias unidades produtivas.

Objetivos

Reduzir a extração de recursos naturais. Aumentar a utilização de subprodutos no processo produtivo.

Sectores chave

Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.

Entidades responsáveis

Centros de I&D&I.

Entidades envolvidas

Entidades gestoras de resíduos; APA; produtores; centros de I&D&I.

Orientações

Desenvolvimento de plataformas digitais que promovam o desenvolvimento de mercados de subprodutos. Desenvolver ações para a caracterização dos subprodutos disponíveis e identificação de potenciais utilizações.

Ações a desenvolver

Promover a criação de plataformas digitais que promovam o desenvolvimento de mercados de subprodutos.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de iniciativas desenvolvidas;

N.º de plataformas desenhadas;

N.º de plataformas operacionalizadas.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

PAEC.



Ação 19.3 - Promover iniciativas que confiram uma nova vida aos plásticos recuperados no mar ou na praia, envolvendo parceiros tecnológicos e industriais

Identificação do problema

São várias as iniciativas, institucionais e da sociedade civil, que recuperam do mar e das praias quantidades significativas de plásticos. Os destinos a dar esses plásticos podem ser diversos e com tratamentos diferenciados.

Objetivos

Assegurar que uma maior parcela de plásticos recuperados volta a entrar no ciclo produtivo, incluindo em novas utilizações e em produtos de qualidade.

Sectores chave

Artefactos de pesca; embalagens de plástico; bens de consumo de curta duração.

Entidades responsáveis

Docapesca.

Entidades envolvidas

APA, Governo Regional da Madeira, entidades gestoras de resíduos; produtores; centros de I&D&I, municípios, empresas interessadas na gestão de lixo marinho.

Orientações

Desenvolver ações para a monitorização dos plásticos recuperados, respetiva caracterização e estudo sobre alternativas para utilizações futuras.

Ações a desenvolver

Desenvolvimento de estudos de caracterização dos plásticos recuperados.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de estudos desenvolvidos;

N.º de regiões costeiras abrangidas (NUT III).

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

PAEC



Ação 19.4 - Promover a adoção de ferramentas digitais de rastreabilidade de produtos

Identificação do problema

Muitos produtos em circulação não apresentam informação relativa às respetivas características, dificultando os processos de decisão quer nas cadeias de valor que integram, quer dos consumidores finais. A disponibilização acessível de informação sobre as características dos produtos potencia processos de decisão mais informados, incluindo os processos de fim de vida dos produtos.

Objetivos

Fomentar a utilização de ferramentas digitais de rastreabilidade dos produtos, que permitam o acompanhamento da sua utilização, possibilitando a avaliação dos seus impactes ambientais.

Sectores chave

Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.

Entidades responsáveis

Centros de I&D&I.

Entidades envolvidas

Entidades gestoras de resíduos; APA; produtores.

Orientações

Disponibilização de ferramentas disponíveis que permitam a rastreabilidade dos produtos. Desenvolvimento de ações de mentoria que apoiem as empresas a adotar as ferramentas mais adequadas.

Ações a desenvolver

Identificar as diferentes ferramentas orientadas para a rastreabilidade dos produtos e disponibilizá-las de forma acessível e reunindo as principais características que as distinguem.

Indicadores de desenvolvimento

Plataforma disponibilizada com o conteúdo identificado (grau de desenvolvimento).

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

PAEC.



Medida 20 - Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos

Ação 20.1 - Introdução de medidas tendo em vista a redução da libertação de microplásticos provenientes de campos desportivos sintéticos

Identificação do problema

Os campos de jogos com pisos sintéticos com enchimento por grânulos são uma fonte de microplásticos.

Objetivos

Reduzir a libertação de microplásticos para o ambiente.

Sectores chave

Clubes desportivos.

Entidades responsáveis

Entidades públicas com responsabilidade na matéria, detentores/responsáveis pelos campos desportivos.

Entidades envolvidas

Entidades públicas e clubes desportivos com campos de jogos com piso de relva artificial e enchimento de borracha (SBR), associações do sector.

Orientações

Promover e desenvolver boas práticas a nível nacional para mitigação da libertação de microplásticos;

Considerar a adoção de medidas legislativas;

Providenciar orientações/recomendações para a substituição do material de enchimento dos campos, por alternativas mais sustentáveis.

Ações a desenvolver

Promover a substituição dos grânulos nos pisos sintéticos por alternativas sustentáveis;

Promover a realização de boas práticas, em particular a implementação das medidas de gestão de risco patentes nas recomendações comunitárias e internacionais, nomeadamente:

Melhorar o transporte e as instalações de armazenamento de granulados de borracha novos e usados para que os riscos de dispersão acidental através de escoamento ou vento sejam minimizados;

Adotar máquinas varredoras capazes de colocar e separar o granulado de borracha para reutilização;

Evitar perdas de granulado para esgotos pluviais e instalação de sistemas de drenagem com bacias de retenção;

Instalar uma "zona de escova" para os jogadores sacudirem os grânulos soltos de borracha ao saírem do campo, junto ao mesmo, para reduzir a perda de microplásticos;

Promover o desenvolvimento e a implementação de boas práticas para minimizar a dispersão de poeiras aquando do preenchimento adicional que ocorre após a instalação de um campo (manutenção) e durante a sua desativação e eliminação no fim de vida.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de campos com pisos sintéticos que adotam boas práticas, face aos campos existentes (associar a área do campo);

N.º de boas práticas implementadas por campo.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;

Relatório OCDE Policies to Reduce Microplastics Pollution in Water;

Recomendações internacionais KIMO e FIDRA sobre campos sintéticos;

Norma CEN TR 17519;

Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão Europeia, de 25 de setembro de 2023.





Eixo 5 - Plásticos de utilização única

Medida 21 - Promover campanhas de divulgação para redução de produtos de utilização única

Ação 21.1 - Campanhas de divulgação para redução e boa gestão de produtos de utilização única e de artes de pesca

Identificação do problema

Necessitamos de alterar os nossos comportamentos e para isso a educação é essencial. Uma das formas de chegar ao cidadão é através de eficazes campanhas de divulgação e informação. Para algumas tipologias de produtos de utilização única, a responsabilidade pela sua gestão, incluindo as campanhas de comunicação e sensibilização, é do produtor do produto.

Objetivos

Diminuição das quantidades de resíduos de produtos de plástico ou de outros materiais de utilização única e artes de pesca perdidas para o mar.

Sectores chave

Público e privado. Âmbito: responsabilidade alargada do produtor.

Entidades responsáveis

Entidade gestora do Fundo Ambiental, APA.

Entidades envolvidas

DGAE, DGC, DGRM, sistemas integrados dos fluxos específicos (EG) de embalagens e resíduos de embalagens, de artes de pesca e respetivos resíduos, e de produtos de tabaco e respetivos resíduos.

Orientações

Informação sobre:

A disponibilidade de alternativas reutilizáveis, de sistemas de reutilização e de opções de gestão de resíduos para os produtos de plástico de utilização única e para as artes de pesca que contêm plástico, assim como as boas práticas de gestão eficiente dos resíduos efetuada de acordo com o artigo 6.º do RGGR;

O impacte ambiental da deposição de lixo e de outros métodos inadequados de eliminação de resíduos desses produtos de plástico de utilização única e das artes de pesca que contêm plástico, especialmente no meio marinho;

O impacte na rede de esgotos de meios desadequados de eliminação desses produtos de plástico de utilização única.

Ações a desenvolver

Campanha harmonizada de informação e sensibilização dos consumidores e utilizadores desses produtos.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de campanhas realizadas.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.



Medida 22 - Prevenir a perda de esferovite (poliestireno expandido) para o ambiente marinho

Ação 22.1 - Promover a reciclagem de caixas de acondicionamento de pescado feitas de esferovite

Identificação do problema

As caixas para acondicionamento de pescado são produtos de utilização única muitas vezes utilizados e descartados perto do mar e reportados com frequência nas monitorizações de lixo marinho em praias.

Objetivos

Reduzir o descarte de caixas de peixe para o ambiente em zonas perto do mar.

Sectores chave

Portos de pesca, municípios, restauração.

Entidades responsáveis

DGRM, Governo Regional dos Açores, Docapesca.

Entidades envolvidas

Entidades gestoras dos portos de pesca, associações de pescadores, municípios.

Orientações

Promover a instalação de equipamentos para densificar produtos em esferovite (poliestireno expandido) de utilização única, tais como caixas de peixe, nos locais onde são descartados de forma regular. Esta ação destina-se a zonas com restaurantes de peixe na rua; mercados municipais; mercados abastecedores;

Promover, nos municípios onde a componente da esferovite nos resíduos urbanos é elevada, a aquisição de compactadores de esferovite móveis (transportados e operados dentro de uma carrinha) como equipamento de recolha de resíduos urbanos;

Promover a adoção das boas práticas para a indústria recomendadas pelo projeto OceanWise para a gestão do ciclo de vida de produtos em poliestireno expandido.

Ações a desenvolver

Disponibilizar manual de boas práticas.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de entidades aderentes.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;

Projeto OceanWise (Projeto cofinanciado pelo Interreg Área Atlântica).



Medida 23 - Prevenir a perda de plásticos utilizados nas atividades agrícolas

Ação 23.1 - Promover a reciclagem de plásticos utilizados na agricultura e/ou a sua substituição por materiais biodegradáveis

Identificação do problema

São produtos de utilização única muitas vezes utilizados e descartados perto do mar e de cursos de água reportados com frequência nas monitorizações de lixo marinho em praias.

Objetivos

Reduzir a presença no ambiente de resíduos de plásticos utilizados em estufas, estufins, filmes plásticos e coberturas, fitas de rega, etc. em explorações agrícolas.

Sectores chave

Explorações agrícolas, municípios, associações de agricultores.

Entidades responsáveis

DGRM, DGADR, CCDR.

Entidades envolvidas

CCDR, municípios, associações de agricultores, cooperativas agrícolas.

Orientações

Promover a instalação de equipamentos para densificar produtos em plástico, tais como filmes de cobertura, fitas de rega, nos locais onde são descartados de forma regular e outros a criar para o efeito, junto de associações de agricultores e cooperativas agrícolas. Esta ação destina-se a ser implementada especialmente em zonas do litoral ou perto de cursos de água com agricultura (estufas, estufins, culturas com cobertura no solo);

Promover a aquisição de compactadores de plástico móveis (transportados e operados dentro de uma carrinha) pelos municípios, como equipamento de recolha de resíduos plásticos agrícola;

Promover, como alternativa à reciclagem, nos casos em que a recolha dos resíduos tem pouca viabilidade, a substituição do plástico por materiais alternativos que sejam compostáveis em ambiente agrícola e que não comprometam a eficácia da atividade.

Ações a desenvolver

Disponibilizar manual de boas práticas.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de entidades aderentes.

Duração

2 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 13 - Ação Climática;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.



Eixo 6 - Águas residuais urbanas

Medida 24 - Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas

Ação 24.1 - Promover a monitorização de microplásticos provenientes de ETAR

Identificação do problema

A Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE) demonstrou eficácia ao longo de mais de três décadas na redução de certos poluentes nas massas de água. No entanto, a falta de regulamentação abrangente para micropoluentes, como os microplásticos, evidencia a necessidade urgente de uma abordagem mais específica e rigorosa. A atual proposta de diretiva visa preencher essa lacuna, propondo o controlo rigoroso desses micropoluentes como parâmetros críticos para monitorização das descargas no meio recetor. No entanto, a informação sobre as características e abundâncias de microplásticos nas águas nacionais é escassa, bem como o conhecimento sobre a eficiência da sua remoção nas estações de tratamento de águas residuais portuguesas.

Objetivos

Promover estudos piloto para avaliar a eficiência das estações de tratamento de águas residuais urbanas na remoção de microplásticos.

Sectores chave

Entidades gestoras.

Entidades responsáveis

Entidades gestoras das ETAR.

Entidades envolvidas

APA, IPMA, entidades gestoras das ETAR, Águas de Portugal.

Orientações

Desenvolver ações para a monitorização dos microplásticos em ETAR, e estudo sobre novas metodologias de remoção.

Ações a desenvolver

Avaliar a eficiência das estações de tratamento de águas residuais urbanas na remoção de microplásticos;

Avaliar a presença de microplásticos nas lamas das ETAR;

Explorar e implementar tecnologias avançadas, especialmente o tratamento quaternário, para eliminar os microplásticos.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de estudos desenvolvidos.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 6 - Água Potável e Saneamento;

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE)



Medida 25 - Gestão de redes de saneamento

Ação 25.1 - Conversão de redes de saneamento unitárias em redes separativas

Identificação do problema

As redes unitárias de drenagem, ainda existentes em algumas zonas urbanas, causam sobrecarga nas ETAR sobretudo em situações de pluviosidade intensa, ocasionando o desvio parcial do caudal afluente à ETAR para o meio recetor, sem passar pelo processo de tratamento.

Objetivos

Minimizar a descarga de águas residuais urbanas sem tratamento.

Sectores chave

Municípios e entidades gestoras dos sistemas de saneamento municipal e intermunicipal.

Entidades responsáveis

Entidades gestoras das ETAR; municípios.

Entidades envolvidas

Municípios, entidades gestoras dos sistemas de saneamento municipal e intermunicipal, APA.

Orientações

Realizar o levantamento das situações onde ainda ocorrem redes de drenagem unitárias;

Recolher informação para melhor caracterizar o impacte do funcionamento das redes de saneamento de águas residuais urbanas, designadamente o funcionamento dos descarregadores das ETAR; as ETAR onde a informação indique maior utilização dos descarregadores de emergência e maiores volumes descarregados poderão servir de caso estudo para equacionar as melhorias a introduzir nas redes de drenagem;

Definir metas temporais para os municípios procederem às alterações necessárias.

Ações a desenvolver

Inventariar as situações onde ainda ocorrem a junção das redes pluviais às redes de saneamento;

Definir metas temporais para que ocorra a transformação das redes;

Acompanhar as situações ainda existentes para que todas as redes de saneamento e águas pluviais passem a ser separadas.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de situações identificadas e sinalizadas para alteração.

Duração

3 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 6 - Água Potável e Saneamento;

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE).



Eixo 7 - Boas práticas individuais

Medida 26 - Sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa

Ação 26.1 - Promover campanhas de divulgação sobre consumo sustentável

Identificação do problema

O cidadão necessita de alterar o seu comportamento no que respeita ao consumo. Educar as pessoas sobre os impactos ambientais do consumo excessivo e do descarte inadequado de resíduos é fundamental. Isso pode ser feito por meio de campanhas de sensibilização, programas educacionais em escolas e universidades, e divulgação de informações sobre práticas sustentáveis.

Objetivos

Redução do consumo numa perspetiva de diminuição da produção de resíduos que se podem transformar em lixo marinho;

Uso eficiente dos recursos naturais;

Garantir que os cidadãos, em todos os lugares, tenham informação relevante e sejam sensibilizadas para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza;

Sensibilização dos consumidores para os impactes do plástico e de outros materiais no ambiente marinho;

Promoção de maiores e melhores hábitos de separação dos resíduos, que promovam e incentivem os consumidores para uma correta separação e reciclagem de resíduos.

Sectores chave

Público e privado.

Entidades responsáveis

APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, produtores do produto.

Entidades envolvidas

DGAE, DGC, sistema de gestão de resíduos urbanos, sistema integrado do fluxo específico de resíduo (EG), municípios, juntas de freguesia, Governo Regional dos Açores e Governo Regional da Madeira, DECO, ONG.

Orientações

Campanha de divulgação sobre o consumo sustentável nomeadamente no que respeita aos produtos de utilização única e às suas embalagens.

Ações a desenvolver

Promover campanhas de divulgação.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de campanhas desenvolvidas.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Regime Geral de Gestão de Resíduos, Decreto-Lei 152-D/2017, na sua atual redação; Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.



Ação 26.2 - Campanha de divulgação sobre como descartar resíduos sanitários em casa

Identificação do problema

O cidadão necessita de alterar o seu comportamento colocando os resíduos no local adequado.

Objetivos

Diminuição das quantidades de resíduos colocadas na sanita.

Sectores chave

Público e privado.

Entidades responsáveis

APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, produtores do produto.

Entidades envolvidas

DGAE, DGC, Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos, sistema integrado do fluxo específico de resíduo (EG), municípios, juntas de freguesia, Governo Regional dos Açores e Governo Regional da Madeira.

Orientações

Campanha de divulgação sobre o correto descarte de resíduos de artigos de higiene pessoal com compostos plásticos.

Ações a desenvolver

Campanhas de divulgação.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de campanhas desenvolvidas.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 3 - Saúde de Qualidade;

ODS 6 - Água Potável e Saneamento;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.



Eixo 8 - Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento

Medida 27 - Apoiar iniciativas voluntárias e meritórias dedicadas ao lixo marinho

Ação 27.1 - Apoiar iniciativas voluntárias e meritórias dedicadas ao lixo marinho

Identificação do problema

Diversidade de ações.

Objetivos

Apoiar a divulgação e a demonstração de boas práticas;

Promover a capacitação e suporte técnico para as partes interessadas, especialmente para comunidades locais e organizações não governamentais, para fortalecer sua capacidade de contribuir efetivamente para a implementação do Plano de Ação.

Entidades responsáveis

Entidades públicas ligadas ao ambiente e ao ambiente marinho.

Entidades envolvidas

Sociedade civil.

Orientações

Ampliar a capacidade de apoio para as ações de voluntariado ligadas ao lixo marinho.

Ações a desenvolver

Desenvolver meios para ampliar o apoio e a divulgação de iniciativas de voluntariado;

Promover a capacitação e suporte técnico com foco na implementação do PALM2028.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de ações divulgadas;

N.º de ações apoiadas.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.



Ação 27.2 - Promover a transversalização do tema lixo marinho na escola

Identificação do problema

Carência de conhecimento e sensibilização para a problemática do lixo marinho e insuficiente integração do tema nas estratégias públicas ligadas à educação.

Objetivos

Apoiar a divulgação e a demonstração de boas práticas para a prevenção e redução do lixo marinho.

Entidades responsáveis

Entidades públicas e privadas ligadas ao ambiente e ao ambiente marinho.

Entidades envolvidas

Instituições de ensino, municípios, sociedade civil, entidades coordenadoras de estratégias públicas relevantes (nomeadamente Estratégia Nacional para a Educação Ambiental - ENEA, Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania - ENEC e Estratégia Nacional para a Educação para o Desenvolvimento - ENED).

Orientações

Fomentar a interação entre as instituições públicas, organizações da sociedade civil, incluindo representantes do sistema educativo que explorem temáticas ambientais do meio marinho.

Ações a desenvolver

Realizar palestras, dias comemorativos e outras atividades, que possibilitem a promoção da literacia do oceano para o lixo marinho;

Promover os "dias abertos" nas instituições para divulgação dos trabalhos que realizam;

Promover a literacia do lixo marinho nos planos de escola, em concordância com as estratégias educativas (nomeadamente a ENEA, ENEC e ENED);

Reforçar a capacidade de intervenção e articulação da temática do lixo marinho nos planos estratégicos educativos;

Identificar sinergias de financiamento comuns à implementação das estratégias educativas ambientais e de cidadania, com alcance e intervenção na temática do lixo marinho.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de ações realizadas;

N.º de instituições envolvidas;

N.º de participantes envolvidos nas ações;

Montante total de fundos identificados para implementação comum das estratégias educativas nacionais que abordem o lixo marinho.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 4 - Educação de Qualidade;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 12 - Produção e Consumo Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.

Referências

Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;

Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA);

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC);

Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento (ENED).



Medida 28 - Fórum técnico e científico sobre o lixo marinho

Ação 28.1 - Promover a Agenda para a Ciência, Inovação e Desenvolvimento

Identificação do problema

A falta de acesso à informação compromete os esforços para abordar eficazmente o problema do lixo marinho, limitando a capacidade de desenvolver soluções inovadoras e coordenadas.

Objetivos

Apoiar a partilha e a divulgação de informação e conhecimento sobre o lixo marinho.

Entidades responsáveis

DGRM, IPMA, APA, IH.

Entidades envolvidas

Especialistas, comunidade científica, legisladores, ONG e outras partes interessadas, como a comunidade civil, a indústria, …

Orientações

Ampliar a redes colaborativas para partilha e divulgação de informação e conhecimento.

Ações a desenvolver

Promoção de encontros técnicos e científicos sobre o lixo marinho;

Criação de uma plataforma online interativa para a troca de informação atualizada, desenvolvimento de soluções inovadoras, sensibilização pública, e potenciais colaborações internacionais;

Interação com fontes de financiamento.

Indicadores de desenvolvimento

N.º de encontros promovidos;

Colocação da plataforma online;

N.º de fontes de financiamento.

Duração

4 anos.

ODS e outras metas ou compromissos

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestruturas;

ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis;

ODS 14 - Proteger a Vida Marinha.



11 - Siglas e acrónimos:

AMN - Autoridade Marítima Nacional;

ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

AP - autoridades portuárias;

CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

CE - Comissão Europeia;

COM - Comissão Europeia (acrónimo em inglês);

DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas;

DGAM - Direção-Geral da Autoridade Marítima;

DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

DGC - Direção-Geral do Consumidor;

DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

DQEM - Diretiva-Quadro Estratégia Marinha;

ENEC - Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;

ENEI2030 - Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente 2030;

ENM 2020-2030 - Estratégia Nacional para o Mar;

EP - entidades gestoras de portos;

ETAR - estação de tratamento de águas residuais;

FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

IA - inteligência artificial;

IES - instituições de ensino superior;

I&D - investigação e desenvolvimento;

I&D&I - investigação, desenvolvimento e inovação;

IMO - Organização Marítima Internacional;

JRC - Joint Research Centre (Serviço de Conhecimento e Ciência da CE);

JUL - Janela Única Logística;

LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

ODS - objetivos de desenvolvimento sustentável;

ONG - organização não governamental;

ONU - Organização das Nações Unidas;

OSPAR - Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste;

OSPAR ICGML - Intersessional Correspondence Group on Marine Litter, grupo técnico de trabalho da OSPAR sobre lixo marinho;

PRGR - Planos de Receção e Gestão de Resíduos;

UE - União Europeia;

12 - Glossário:

"Artes de pesca", qualquer artigo ou equipamento utilizado na pesca ou na aquicultura para visar, capturar ou criar recursos biológicos marinhos ou que flutue à superfície do mar e seja colocado com o objetivo de atrair e capturar ou criar tais recursos biológicos marinhos;

"Bom estado ambiental", refere-se, no âmbito da DQEM, a oceanos e mares dinâmicos e ecologicamente diversos, limpos, saudáveis e produtivos;

"Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM)" - A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha constitui o pilar ambiental da política marítima integrada. Determina o quadro de ação comunitária para o meio marinho, no âmbito do qual os Estados-Membros da União Europeia devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho. O lixo marinho é um dos 11 descritores identificados para a avaliação do bom estado ambiental;

"Ecodesign", é uma abordagem sistémica que considera aspetos ambientais no design e desenvolvimento, com o objetivo de reduzir os impactos ambientais adversos ao longo do ciclo de vida de um produto.

"Economia circular", modelo económico reorganizado focado na coordenação dos sistemas de produção e consumo em circuitos fechados. Substituindo o conceito de fim de vida da economia linear, por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, num processo integrado. Assenta na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia.

"Gestão de resíduos", a recolha, o transporte, a triagem, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação após encerramento, e as medidas tomadas na qualidade de comerciante de resíduos ou corretor de resíduos;

"Lixo marinho", qualquer material sólido persistente, fabricado ou processado, que é descartado ou abandonado no ambiente marinho ou costeiro, incluindo materiais transportados de terra pelos rios, sistemas de drenagem ou sistemas de tratamento de águas residuais ou vento;

"Macroplásticos e microplásticos", o limite comum de tamanho de partículas de 5 mm é aplicado. Partículas de lixo de plástico maiores que 5 mm são consideradas lixo macroplástico, partículas de dimensão inferior a 5 mm são considerados microplásticos;

"Material biodegradável", que tem a capacidade de se degradar em moléculas simples (ou seja, H2O, CO2, CH4 e matéria orgânica) sob a ação de micro-organismos.

"Meios portuários de receção", as instalações fixas, flutuantes ou móveis, aptas a prestar o serviço de receber os resíduos provenientes de navios;

"Mesolixo", itens de lixo com dimensão compreendida entre os 5 mm e os 25 mm.

"Monitorização do ambiente marinho", refere-se, no âmbito da DQEM, à medição sistemática de parâmetros bióticos e abióticos do ambiente marinho, com um cronograma espacial e temporal predefinido, a fim de produzir conjuntos de dados que possam ser utilizados para a aplicação de métodos de avaliação que permitam tirar conclusões credíveis sobre se o bom estado ambiental é alcançado ou não para a área marinha em questão.

"Monitorização do lixo marinho em praias", refere-se ao programa nacional que assegura as obrigações de reporte de Portugal ao descritor 10 (Lixo marinho) da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM), mais precisamente ao indicador para caracterização do lixo presente no meio marinho e costeiro: Tendências relativas à quantidade de lixo arrastado para as praias e/ou depositado no litoral, incluindo a análise da sua composição, distribuição espacial e, sempre que possível, origem e o reporte na base de dados da Convenção OSPAR.

"Nanoplásticos", partículas de plástico com dimensão inferior a 1 µm.

"Objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS)" - A Agenda 2030 da ONU é uma agenda alargada e ambiciosa que aborda várias dimensões do desenvolvimento sustentável (sócio, económico, ambiental) e que promove a paz, a justiça e instituições eficazes. A Agenda 2030 inclui 17 objetivos para o desenvolvimento sustentável;

"Péletes de plástico", (pellets em inglês), também designados como "grânulos de plástico", são a matéria-prima utilizada na produção de artigos de plástico. A maioria dos plásticos de pré-produção vem na forma de péletes, geralmente com 2 mm a 5 mm de diâmetro;

"Prevenção", as medidas tomadas antes de uma substância, material ou produto se ter transformado em resíduo, destinadas a reduzir:

a) A quantidade de resíduos, designadamente através da reutilização de produtos ou do prolongamento do tempo de vida dos produtos;

b) Os impactes adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos gerados; ou

c) O teor de substâncias nocivas presentes nos materiais e nos produtos;

"Pesca fantasma", captura passiva de pescado e outros animais marinhos por redes, anzóis e outros apetrechos de pesca perdidos, que ficam à deriva no mar;

"Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho", refere-se ao segundo Plano de Ação Regional da Convenção OSPAR para a Prevenção e Gestão do Lixo Marinho no Atlântico Nordeste (2022-2030). Este instrumento define o contexto político para o trabalho da OSPAR para abordar o lixo marinho no Atlântico Nordeste e contribui diretamente para cumprir os objetivos relativos ao lixo marinho da Estratégia Ambiental do Atlântico Nordeste 2030. Portugal é parte contratualizante da Convenção OSPAR;

"Produtor de resíduos", qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade produza resíduos, isto é, um produtor inicial de resíduos, ou que efetue operações de pré-processamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos;

"Reciclagem", qualquer operação de valorização, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, mas excluindo a valorização energética e o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento;

"Resíduos", quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer;

"Resíduos de artes de pesca", quaisquer artes de pesca abrangidas pela definição de "resíduos" constante da alínea aa) do n.º 1 do artigo 3.º do regime geral da gestão de resíduos (RGGR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, incluindo todos os componentes, substâncias ou materiais separados que integravam ou estavam fixados à arte de pesca em causa no momento em que foi descartada, nomeadamente quando foi abandonada ou perdida;

"Regime de responsabilidade alargada do produtor", um conjunto de medidas tomadas pelos Estados-Membros para assegurar que cabe aos produtores a responsabilidade financeira ou a responsabilidade financeira e organizacional pela gestão da fase "resíduos" do ciclo de vida de um produto;

"Resíduos pescados passivamente", os resíduos recolhidos pelas redes durante as operações de pesca;

"Resíduos provenientes da indústria pesqueira e da aquicultura", macro e microrresíduos gerados por estas atividades e que incluem resíduos plásticos como redes, boias, armadilhas para polvo e marisco, resíduos metálicos como mesas de criação de ostras, resíduos resultantes da degradação mecânica de estruturas flutuantes usadas na aquicultura, incluindo esferovite, resíduos orgânicos como conchas vazias, pilhas de madeira, e caixas, sacos e caixotes de embalamento;

"Subproduto", substância ou objeto resultante de um processo de produção, cujo objetivo principal não é a produção dessa substância ou objeto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-D/2017 - Ambiente

    Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

  • Tem documento Em vigor 2019-05-28 - Decreto-Lei 72/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei 88/2019 - Assembleia da República

    Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/883, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, tendo em vista uma maior proteção do meio marinho

  • Tem documento Em vigor 2020-12-10 - Decreto-Lei 102-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

  • Tem documento Em vigor 2021-09-24 - Decreto-Lei 78/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes

  • Tem documento Em vigor 2022-12-09 - Decreto-Lei 83/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/904, definindo os regimes de responsabilidade alargada do produtor de determinados produtos de plástico de utilização única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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