Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 17 de outubro de 2024, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um/a Professor/a Auxiliar para a área científica de Ciências Sociais, áreas disciplinares de Psicologia e de Metodologia de Investigação, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
2.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
2.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Aprovação em mérito absoluto
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com as áreas disciplinares para as quais foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) ser detentor/a do grau de Doutor em Psicologia ou áreas afins.
b) um mínimo de 10 artigos Q1 ou Q2, publicados com indexação WoS/JCR e/ou Scopus/SJR nos 5 anos antecedentes à data de abertura do concurso, dos quais pelo menos dois como 1.º autor;
c) ser membro da equipa de pelo menos um projeto de investigação com financiamento obtido em programas de financiamento competitivo à atividade científica, i.e., em que a atribuição de financiamento tem por base a avaliação científica efetuada por um painel de peritos na sequência de candidatura apresentada em sede de concurso público;
d) ter uma orientação ou coorientação concluída com sucesso, até à data de abertura do concurso, de pelo menos um estudante de mestrado.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.
4.1 - Critérios de seriação
Os/As candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 - Vertentes de avaliação
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares nas áreas disciplinares para que foi aberto o concurso, com enfoque no domínio dos métodos estatísticos aplicados à Psicologia:
a) Vertente Mérito Científico (VMC) - 60 %
b) Vertente Mérito Pedagógico (VMP) - 30 %
c) Vertente Mérito de Gestão e Extensão Universitária (VMGEU) - 10 %
4.3 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificadas no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável. Na avaliação dos critérios acima enunciados será levada em consideração a adequação do currículo às necessidades da instituição contratante.
4.3.1 - Mérito científico - VMC (60 %) - diz respeito à atividade científica na área de Metodologia de Investigação, com especial enfoque em métodos estatísticos aplicados à Psicologia, adequada às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como ao exercício de funções de especialista, valorizando-se o seu impacto na comunidade científica e na comunidade em geral.
4.3.1.1 - Investigação científica (MC1) - (15 %) - avalia-se a atividade de investigação científica a partir da participação em projetos de investigação, atribuindo-se maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento competitivo e aos que se insiram em redes internacionais. Na avaliação deste parâmetro será tida também em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade dos projetos, incluindo os prémios pelos trabalhos realizados ou supervisionados, bem como o tipo de envolvimento do investigador.
4.3.1.2 - Publicação científica (MC2) - (35 %) - avaliam-se os produtos de atividade científica através da publicação de livros, capítulos, artigos ou outras publicações em revistas nacionais ou internacionais indexadas, devendo neste último caso ser referido o fator de impacto no ano de publicação (WoS/JCR e/ou Scopus/SJR) e o número de citações à data de candidatura de acordo com as mesmas fontes (WoS e Scopus). Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração a qualidade, a quantidade, o fator de impacto, as citações, a originalidade e a diversidade da produção.
4.3.1.3 - Dinamização da atividade científica (MC3) - (10 %) - avalia-se a orientação de dissertações de mestrado concluídas, ou em curso; a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, com maior importância se financiadas; a participação em júris de provas académicas; a participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais; o envolvimento como membro em sociedades científicas; a revisão de publicações científicas em revistas com difusão internacional.
4.3.1.4 - Domínio de competências em metodologia de investigação (MC4) - (15 %) - avalia-se o investimento na formação e experiência do/a candidato/a nas seguintes competências de investigação: (i) conceção e implementação de protocolos de investigação complexos em psicologia, com uma forte ênfase em metodologias experimentais e observacionais; ii) conceção e implementação de planos de gestão de dados para projetos de investigação; iii) conhecimento e experiência em aplicação de modelos estatísticos avançados, psicometria e aplicação de algoritmos de aprendizagem de máquina supervisionados e não supervisionados; iv) extração de texto e processamento de linguagem natural, bem como ferramentas de visualização de dados; v) demonstração de proficiência em linguagens de programação como R e Python através de trabalhos ou formação realizada. Será valorizada a experiência de aplicação destas metodologias à área disciplinar de Psicologia.
4.3.1.5 - Outros elementos de atividade científica (MC5) - (10 %) - avalia-se a participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters, com particular importância dada às apresentações internacionais a convite, os prémios recebidos pelos trabalhos realizados ou orientados, bem como as bolsas e apoios obtidos em concursos competitivos.
4.3.1.6 - Componente Científica do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MC6) - (15 %) - A componente científica do Plano deve explicitar: (1) proposta sucinta de uma linha de investigação enquadrável nas áreas disciplinares do concurso; (2) propostas de articulação com as estruturas de investigação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto; (3) estratégias de atração e formação de estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento para a investigação nas áreas disciplinares do concurso.
4.3.2 - Mérito Pedagógico - VMP (30 %) - incide sobre a atividade pedagógica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, na área de Metodologia de Investigação, com especial enfoque em métodos estatísticos aplicados à Psicologia, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamentos.
4.3.2.1 - Docência e participação em projetos pedagógicos (MP1) - (55 %) - avalia-se o envolvimento em projetos pedagógicos e a experiência letiva em diferentes ciclos de estudo, sendo necessária a indicação, para cada atividade de docência, do tipo de participação e quantidade de horas), a orientação de formação avançada, nomeadamente a orientação ou coorientação de dissertações de mestrado concluídas, ou em curso, e a orientação e coorientação de teses de doutoramento concluídas ou em curso. Avalia-se, ainda, a qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato nas áreas disciplinares do concurso, recorrendo, caso existam, a processos independentes baseados em recolhas de opinião realizadas pela instituição (inquéritos pedagógicos). Na avaliação deste critério considerar-se-á a natureza e a quantidade das unidades curriculares e temas orientados e a sua relevância para o domínio de metodologias de investigação aplicadas à Psicologia.
4.3.2.2 - Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (MP2) - (30 %) - avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e na criação de novas unidades curriculares ou de cursos de formação especializada, o envolvimento em atividades conducentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem incluindo a participação em formações pedagógicas, bem como desenvolvimento de materiais e publicações com intencionalidade pedagógica. Na avaliação deste parâmetro considerar-se-á a quantidade, a natureza e a diversidade das unidades curriculares, bem como a sua articulação com a atividade científica e a sua relevância para o domínio das metodologias de investigação aplicadas à Psicologia.
4.3.2.3 - Componente Pedagógica do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MP3) - (15 %) - A componente pedagógica deste plano deve explicitar: (1) a adequação do perfil do/a candidato/a às necessidades de docência em Metodologias de Investigação aplicadas à Psicologia, particularmente em modelos estatísticos; (2) competências técnicas relevantes para a área, nomeadamente formação e mestria de ferramentas informáticas e computacionais (e.g., software estatístico, linguagens de programação), bem como considerações sobre a promoção destas competências nos estudantes e na integração dos ciclos de estudos existentes na Instituição contratante.
4.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão da U. Porto e da FPCEUP, nomeadamente de gestão e de extensão universitária - VMGEU (10 %) - avalia-se o envolvimento dos/as candidatos/as em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade, particularmente no que diz respeito ao domínio das Metodologias de Investigação aplicadas à Psicologia.
4.3.3.1 - Gestão institucional (MGEU1) - (50 %) - avalia-se a participação em órgãos de gestão e de cursos, bem como de serviços ou de grupos não previstos em 4.3.1 ou 4.3.2. Avalia-se, também, a participação em grupos de trabalho, comissões e outras formas de envolvimento ou colaboração na gestão das instituições e cursos de ensino superior. Na avaliação deste parâmetro, serão tidas em consideração a quantidade, a duração, a natureza e a diversidade das atividades.
4.3.3.2 - Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade (MGEU2) (40 %) - avalia-se a participação em projetos de intervenção na comunidade, a qualidade e o impacto dos trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento ou avaliação de projetos de intervenção, a disseminação científica ao público em geral relacionadas com o domínio das Metodologias de Investigação aplicadas à Psicologia, devendo considerar-se atividades presenciais (tais como seminários ou outras atividades de divulgação científica) bem como atividades online (tais como participação em websites, blogs e redes sociais) e, ainda, outras atividades relevantes para o domínio das Metodologias de Investigação aplicadas à Psicologia. Na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a dimensão, a diversidade e a relevância social das atividades desenvolvidas.
4.3.3.3 - Componente de Extensão Universitária do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MGEU3) (10 %) - A componente de extensão universitária do Plano deve explicitar: 1) proposta de estratégias e atividades de extensão universitária no que respeita à dimensão de transferência de conhecimento para a sociedade dos resultados a obter na linha de investigação proposta na componente científica do Plano de Carreira, bem como a potencial relevância e os impactos sociais das atividades propostas; 2) enquadramento de práticas de Ciência Aberta na investigação que propõe.
5 - Modo de funcionamento do júri
5.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Audição pública
5.2.1 - O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.
5.2.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidaturas, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por email, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3 - Resultado final
5.3.1 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = (0.60 x VMC) + (0.30 x VMP) + (0.10 x VMGEU)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).
5.3.2 - Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4.
5.4 - Deliberações do júri
5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final. Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.4.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) a primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo Presidente;
g) havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
6 - Apresentação das candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FPCEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação em mérito relativo deste concurso e constantes do ponto 4. do presente aviso;
e) Ficheiro em formato PDF com o Plano de Desenvolvimento da Carreira, com um máximo de 3000 palavras, relativo às áreas disciplinares para a qual é aberto o concurso, com especial enfoque no domínio dos métodos estatísticos, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte das áreas disciplinares e domínio para o qual é aberto o concurso; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar para desenvolver a sua investigação e contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados, explicitando a sua relevância para a missão institucional no que concerne ao desenvolvimento da investigação numa perspetiva internacional; explicitação dos potenciais contributos para suprir as necessidades da instituição no que se refere ao desenvolvimento da docência e formação no domínio de enfoque do concurso, designadamente dos métodos estatísticos aplicados à Psicologia; descrição de estratégias e atividades que o/a candidato/a se propõe desenvolver para cumprir a missão da instituição no que respeita à transferência de conhecimento, extensão universitária e prestação de serviços especializados à comunidade nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso e seu domínio de enfoque.
f) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital. Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão ainda destacar, num ficheiro individual em formato PDF até dez desses trabalhos/atividades, mencionados no currículo apresentado, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados.
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea f) do ponto 6.2. do edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720 MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às candidatos/as não aprovados/as em mérito absoluto e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA. O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 10534/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro.
Vogais:
Professor Doutor Cícero Roberto Pereira, Investigador Coordenador, Instituto de Ciências Sociais - Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Pedro Miguel Pereira Simões Coelho, Professor Catedrático, Universidade Nova de Lisboa (NOVA-IMS);
Professor Doutor João José Lourenço Marques, Professor Associado com Agregação, Universidade de Aveiro;
Professor Doutor Patrício Ricardo Soares Costa, Professor Associado com Agregação, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP);
Professora Doutora Leonor Mendes de Freitas Queirós e Lencastre, Professora Associada, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP).
9 - Outras disposições
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
17 de outubro de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.
ANEXO I
Tabela 1
Pesos da Avaliação Curricular (AC)
Vertente (0-100) | Peso | Parâmetros (0-100) | Peso |
Mérito Científico (VMC) | 0.60 | Investigação Científica (MC1) | 0.15 |
Publicação Científica (MC2) | 0.35 | ||
Dinamização da atividade científica (MC3) | 0.10 | ||
Domínio de competências em metodologia de investigação (MC4) | 0.15 | ||
Outros elementos de atividade científica (MC5) | 0.10 | ||
Componente Científica do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MC6) | 0.15 | ||
Mérito Pedagógico (VMP) | 0.30 | Docência e participação em projetos pedagógicos (MP1) | 0.55 |
Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (MP2) | 0.30 | ||
Componente Pedagógica do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MP3) | 0.15 | ||
Mérito de gestão e extensão universitária (VMGEU) | 0.10 | Gestão institucional (MGEU1) | 0.50 |
Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade (MGEU2) | 0.40 | ||
Componente de Extensão Universitária do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MGEU3) | 0.10 |
318246396