Despacho 12787/2024, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 209/2024, Série II de 2024-10-28
- Data: 2024-10-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Para o XXIV Governo Constitucional, a garantia de acesso universal aos cuidados de saúde deve ser cumprida com recurso a todos os meios públicos, privados e sociais existentes e devidamente articulados, num sistema que premeia a eficiência e a qualidade da resposta de saúde aos cidadãos.
Impera, portanto, no seio do regime jurídico de abertura, modificação e funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde, independentemente da natureza jurídica da entidade titular da sua exploração, fixar requisitos técnicos que se prendam, essencialmente, com a melhoria da qualidade assistencial e a garantia da segurança do utente, não devendo existir diferenças de critério.
Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual, a competência para proceder à elaboração de normas técnicas e procedimentais, a nível nacional, no domínio das instalações e equipamentos da saúde recai sob a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), ouvindo-se a Entidade Reguladora da Saúde, importa dotar a ACSS, I. P., de uma equipa de trabalho de rápida e expedita mobilização que apoie a prossecução das atribuições daquele instituto público nestas matérias.
Esta equipa, que se pretende que assegure a permanente participação das entidades prestadoras de cuidados de saúde de todos os setores, permitirá alavancar a experiência acumulada na definição de recomendações, metodologias e requisitos para satisfazer a melhoria e o desenvolvimento equilibrado no território nacional da rede de instalações e equipamentos na área da saúde.
Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e da alínea a) do n.º 2 do Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determino:
1 - É criada, na dependência do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a Comissão Consultiva para os Requisitos de Instalações e Equipamentos, adiante CC-Requisitos-IE.
2 - Sem prejuízo das atribuições acometidas à ACSS, I. P., a CC-Requisitos-IE apoia à definição de requisitos técnicos e procedimentais no domínio das instalações e equipamentos da saúde, independentemente da titularidade do estabelecimento de saúde em causa.
3 - Compete também à CC-Requisitos-IE analisar e emitir pareceres, quando lhe for solicitado, sobre as propostas de definição de requisitos técnicos e procedimentais no domínio das instalações e equipamentos da saúde, de acordo com o enquadramento regulamentar obrigatório e as melhores práticas nacionais e internacionais.
4 - O disposto no número anterior não se aplica aos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis às unidades da tipologia de obstetrícia e neonatologia, sem prejuízo da CC-Requisitos-IE poder ser consultada nesse âmbito.
5 - A CC-Requisitos-IE tem a seguinte composição:
a) Dois representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., um dos quais preside;
b) Um representante da Entidade Reguladora da Saúde;
c) Dois representantes das unidades prestadoras públicas, a indicar pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
d) Um representante das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde, a designar pela Associação Portuguesa da Hospitalização Privada;
e) Um representante das unidades do setor social prestadoras de cuidados de saúde, a designar pela União das Misericórdias Portuguesas;
f) Um representante da Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde;
g) Um representante da área governativa da defesa nacional;
h) Um representante da área governativa da segurança social;
i) Um representante da Ordem dos Arquitetos;
j) Um representante da Ordem dos Engenheiros.
6 - A CC-Requisitos-IE, quando o entenda necessário ou conveniente, pode consultar outras entidades ou individualidades relevantes para a matéria a tratar em cada momento.
7 - A CC-Requisitos-IE reúne sempre que convocada pelo seu presidente, com uma antecedência mínima de cinco dias.
8 - A CC-Requisitos-IE delibera por maioria simples dos membros presentes.
9 - O apoio administrativo e logístico é assegurado pela ACSS, I. P.
10 - A participação nas atividades da CC-Requisitos-IE, pelos respetivos membros ou por entidades ou individualidades consultadas, não confere direito a qualquer retribuição, abono ou compensação, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
11 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318260481
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5945658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-08-22 -
Decreto-Lei
127/2014 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
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