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Despacho 12727/2024, de 25 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças das Caldas da Rainha, Carlos Manuel Rebelo Machado.

Texto do documento

Despacho 12727/2024



Delegação de competências

Devido à nomeação de novos adjuntos do Chefe do Serviço de Finanças, ao abrigo do artigo 62.º da lei geral Tributária e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos adjuntos deste Serviço de Finanças, abaixo identificados, as competências próprias e delegadas relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

I - Chefia das Secções:

Secção da Tributação do Património - José Manuel Antunes Inácio, TAT nível 2;

Secção da Tributação do Rendimento, Despesa e Contencioso - Eurico Bento Bernardino, TAT nível 2;

Secção de Cobrança - Paulo João Costa Pessoa, TAT nível 2;

Secção da Justiça Tributária - Ofélia Maria de Jesus Lopes Oliveira Rodrigues, TAT nível 2.

II - Atribuição de competências, delegadas e subdelegadas, aos adjuntos acima indicados, sem prejuízo de funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhe atribui o artigo 93.º do decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, pelo que lhes competirá:

III - Delego, com caráter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente, nomeadamente para emissão de certidões, controlando as liquidações de emolumentos, quando devidos, as correções às isenções, quando invocadas, e a legitimidade dos requerentes, quanto ao princípio da confidencialidade;

2 - Verificar e controlar os serviços com vista ao cumprimento dos prazos estabelecidos legalmente ou para cumprimento das diretivas hierarquicamente superiores;

3 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida às instâncias hierarquicamente superiores e aos tribunais, exceto quando envolva matéria reservada ou confidencial;

4 - Assinar os mandatos de notificação e as notificações por via postal, promovendo ainda a remessa das notificações para efeitos do disposto no artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), bem como a recolha no sistema informático das datas de notificação;

5 - Promover a tramitação e controlo de todos os serviços a cargo da respetiva Secção, incluindo os não delegados, com vista à rápida execução;

6 - Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

7 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nomeadamente a elaboração de mapas e relações com destino aos serviços respetivos, de molde a respeitar os prazos fixados superiormente;

8 - Providenciar para que sejam respondidos os pedidos de informação pelas diversas entidades, incluindo os efetuados por via informática;

9 - Coordenar e controlar o registo da correspondência entrada no Serviço de Finanças, relativa à secção e proceder à sua distribuição;

10 - Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores da secção;

11 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;

12 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

13 - Propor, sempre que se mostre necessário, a rotação de serviço pelos respetivos trabalhadores;

14 - Promover a organização e conservação do arquivo e dos documentos respeitantes ao serviço da Secção;

15 - Providenciar para que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo; 16 - Atribuir serviços e tarefas aos funcionários da Secção.

IV - Delego, com caráter específico:

Secção da Tributação do Património:

1 - Controlo dos bens do Estado, através dos mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como dos bens prescritos e abandonados;

2 - Promoção do cumprimento das diligências oriundas da DGPE e da Direção de Finanças, relativamente à identificação de prédios, avaliações, correções matriciais e registo na conservatória, no livro modelo n.º 26 e, tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando o que por força da respetiva credencial seja da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

3 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do imposto municipal sobre imóveis (IMI), incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas previstas no artigo 130.º do respetivo Código, nomeadamente a discriminação ou verificação de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos;

4 - Coordenar e orientar a tramitação dos processos de isenção e do processo de não sujeição a IMI, praticar neles, todos os atos da competência do chefe do serviço de finanças, controlando os respetivos averbamentos matriciais e sistema informático de harmonia com a decisão;

5 - Promover a cessação dos benefícios de isenção bem como o cancelamento das situações de não sujeição de IMI quando deixarem de se verificar os seus pressupostos;

6 - Controlar a receção e recolha informática das declarações mod. 1 de IMI;

7 - Orientar e coordenar todo o processo das avaliações prediais, incluindo as segundas avaliações, promovendo a marcação das datas de avaliação, determinando o envio da notificação aos interessados, à exceção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação e dos atos relativos à posse, nomeação e/ou substituição de louvados ou peritos, assim como a assinatura dos mapas de resumo e folhas de despesa;

8 - Promover a inscrição e averbamentos dos prédios na matriz;

9 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições, identificação, bem como das liquidações de IMI inerentes;

10 - Controlar e promover a fiscalização e averbamentos resultantes dos documentos emitidos pelos notários, das relações enviadas pela Câmara Municipal e dos documentos recebidos de outros serviços de finanças;

11 - Coordenar e controlar o serviço de informática tributária de IMI, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo Tg, quanto às liquidações e correções destas, garantindo em tempo útil a recolha e utilização de dados para emissão de documentos de cobrança e anulação;

12 - Coordenar e controlar todo o serviço referente ao IMT, incluindo as relações dos notários, cópias de inventário e outros elementos oriundos de outros serviços de molde a assegurar as liquidações de IMT devido por tornas e outros atos e contratos;

13 - Orientar e controlar as listagens emitidas pelos serviços centrais relativas a correções de liquidações de IMT;

14 - Orientar e controlar a tramitação da liquidação dos processos de imposto de selo devido pelas transmissões gratuitas;

15 - Promover a fiscalização através das relações da conservatória do registo civil, notários e outros das transmissões gratuitas não participadas;

16 - Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações, nos termos da legislação em vigor;

17 - Orientar e coordenar a recolha de declarações mod. 2 de Imposto de Selo (n.º 2 do artigo 60.º do Código de Imposto Selo) referentes aos contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como das suas alterações e cessação.

Secção de Tributação do Rendimento, Despesa e Contencioso:

1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas coletivas (IRC) e promover e praticar todos os procedimentos e atos necessários à sua execução e fiscalização;

2 - Controlo interno e fiscalização, nomeadamente através de elementos informáticos, das várias declarações especialmente do imposto sobre o rendimento;

3 - Orientar e controlar a receção, o registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que sejam obrigados os sujeitos passivos de IR;

4 - Controlar a recolha informática do conteúdo de declarações ou remessa aos centros de recolha de dados, nos termos superiormente definidos;

5 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos em resultado da alteração ou fixação de rendimentos e promover com celeridade a sua remessa à Direção de Finanças ou outras entidades, incluindo as que respeitem pedidos de restituição dos pagamentos especiais por conta (PEC);

6 - Coordenar, orientar e instruir os processos de análise de listagens e divergências de IRS;

7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover e praticar todos os procedimentos e atos necessários à execução do mesmo, incluindo a recolha informática nas opções superiormente autorizadas;

8 - Promover a elaboração de boletins de atividade oficiosos (BAO) com vista à correção de errados enquadramentos e de outras situações necessárias;

9 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente atualizadas, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

10 - Coordenar e controlar todos os procedimentos relacionados com o Sistema Gestão de Registo de Contribuintes (SGRC) - cadastro único, mantendo-o permanentemente atualizado, e o arquivo dos respetivos documentos;

11 - Orientar e controlar os pedidos de restituição e reembolso dos impostos e a recolha informática através da aplicação criada;

12 - Promover e controlar a tramitação dos processos de pagamentos em prestações de IRS e IRC, ao abrigo dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, e do artigo 34.º-A aditado pelo Decreto-Lei 150/2006, de 2 de agosto;

13 - Orientar e coordenar todos os casos relacionados com liquidação e cobrança do imposto do selo, com exceção dos casos relativos às transmissões gratuitas e contratos de arrendamento;

14 - Orientar e coordenar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, promovendo ainda no sistema informático as respetivas correções ou anulações e execução de sentenças nos prazos legais, com exceção da fixação das coimas e dispensa da sua aplicação;

15 - Promover a cessação dos benefícios fiscais, quando deixarem de se verificar os seus pressupostos;

Secção de Cobrança:

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2 - Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT/IGCP (n.º 5 da Portaria 959/77, de 7 de setembro), nomeadamente:

3.1 - Confirmação dos depósitos, na aplicação do Sistema Local de cobrança;

3.2 - Assinatura dos vários talões de depósito, quer os emitidos pelo SLC, quer os emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de Crédito, e solicitar igualmente assinatura de um segundo funcionário, de preferência da mesma Secção, com testemunha dos valores a depositar, no talão de depósito do SLC;

3.3 - Os mesmos talões de depósito deverão conter a identificação do Adjunto, em que subdelego estas competências;

3.4 - Conferência dos valores em numerário e cheques, recebidos diariamente por cada caixa;

3.5 - Entrega dos depósitos ao agente da empresa de transporte de valores depois de devidamente conferidos os valores e identificado o agente, bem como da competente assinatura de remessa dos mesmos;

3.6 - Conferência dos talões de depósito certificados pela Instituição de Crédito com os valores efetivamente depositados;

3.7 - Conferência mensal do extrato da conta bancária emitido pela mesma Instituição de Crédito e remessa do mesmo para o IGCP.

4 - Efetuar requisições de valores selados e impressos à INCM;

5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

7 - Realização de balanços previstos na lei (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º);

8 - Notificação dos autores materiais de alcance;

9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados pela má cobrança (artigo 19.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho);

11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e Direção-Geral do Tesouro, respetivamente, se for caso disso;

13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável e anexação das respetivas vinhetas;

15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16 - Responsabilidade pela organização e conservação do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, e outros documentos;

17 - Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções 1/99.2.ª Secção do Tribunal de Contas;

18 - Orientar e coordenar as liquidações do IUC e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

19 - Deferir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respetivo Regulamento e do manual de cobrança.

Secção de Justiça Tributária:

1 - Orientar e coordenar as tarefas com processos de impugnação, reclamação graciosa, recurso hierárquico e respetivas correções no sistema informático, nomeadamente as que resultem de execuções de sentenças;

2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias e do mapa de férias e licenças dos funcionários, justificação de faltas, comunicações de início de férias e pedidos de alteração do plano, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, verificação domiciliária da doença e pedidos de apresentação a junta médica e acidentes em serviço.

V - Subdelego, com caráter específico:

Secção de Justiça Tributária:

1 - Orientar, coordenar e controlar todo serviço relacionado com os processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de créditos e reclamações do artigo 276.º do CPPT com vista à rápida tramitação no Serviço de Finanças, bem como proferir os respetivos despachos de instauração;

2 - Orientar, coordenar e controlar todo serviço relacionado com os processos de execução fiscal, com vista à rápida tramitação no Serviço de Finanças, bem como proferir os respetivos despachos de instrução, incluindo os despachos de extinção por pagamento, anulação, prescrição e declaração em falhas, exceto:

a) Decidir apreciação das garantias ou sua dispensa, com vista à suspensão dos processos executivos;

b) Decidir a suspensão das execuções;

c) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas;

3 - Controlar e coordenar a execução das decisões que forem proferidas nos processos referidos no n.º 1 e 2);

4 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações por via postal;

5 - Controlar e fiscalizar o andamento dos processos de execução fiscal e promover a conferência com mapas e elementos informáticos;

6 - Execução das instruções com vista à conclusão dos processos de execução fiscal, tendo em vista a redução dos saldos de modo a atingir os objetivos de cobrança estabelecidos superiormente;

7 - Promover a passagem de certidões por dívida à Fazenda Nacional, excluindo as referentes a citações dos tribunais para reclamação de créditos, previstas no artigo 80.º do CPPT, para efeitos do artigo 788.º do Código de Processo Civil;

8 - Coordenar e controlar a execução atempada das cauções para compensação das respetivas dívidas ou impostos informatizados, bem como dos reembolsos devidos aos contribuintes, através da aplicação informática;

9 - Coordenar e controlar todas as execuções que devam reverter contra responsáveis subsidiários, nomeadamente promovendo com celeridade a recolha de elementos necessários à avaliação da responsabilidade, despacho de audição prévia, expedição das notificações, despacho de reversão e citações inerentes;

10 - Coordenar, controlar e promover através da aplicação SIGVEC a marcação de vendas e, através da aplicação SIPE, a efetivação de penhoras automáticas, nomeadamente de bens imóveis, bem como a atualização do ficheiro logo que decidido o seu levantamento;

11 - Controlar e promover a publicação dos devedores (SIPDEV);

12 - Coordenar e promover as graduações de créditos;

13 - A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal.

VI - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto é a adjunta Ofélia Maria de Jesus Lopes Oliveira Rodrigues e, na sua ausência ou impedimento, os adjuntos, Paulo João Costa Pessoa, José Manuel Antunes Inácio e Eurico Bento Bernardino, sucessivamente.

VII - Observações - tendo em conta o conteúdo doutrinal do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante e subdelegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento das tarefas, da resolução e apreciação de assunto que entenda, sem que isso implique a derrogação do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados e subdelegados;

c) Em todos os atos praticados ao abrigo desta delegação e subdelegação de competências deve ser feita a menção expressa ao Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão “Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças” ou “Por subdelegação do Chefe do Serviço de Finanças”, com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação no Diário da República e respetiva série.

VIII - Produção de efeitos O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2018, ficando assim ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação ou subdelegação.

19 de fevereiro de 2019. - O Chefe do Serviço de Finanças, Carlos Manuel Rebelo Machado.

318249133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-02 - Decreto-Lei 150/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o regulamento de cobrança e reembolsos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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