Edital 1581/2024, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23
- Data: 2024-10-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho no Grupo Disciplinar de Economia, Finanças e Contabilidade, Área Disciplinar Economia e Finanças, do mapa de pessoal deste Instituto nos termos do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do DESPACHO-IPVC-P-62/2023, de 14 de junho de 2023.
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 8 de maio de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um professor do Grupo Disciplinar de Economia, Finanças e Contabilidade, Área Disciplinar Economia e Finanças, do mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 31 de março, e nos termos do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do DESPACHO-IPVC-P-113/2022, de 29 de dezembro de 2022.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção os(as) professores(as) que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:
a) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor(a) Adjunto(a), ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa.
4 - Os(As) candidatos(as) detentores(as) de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os(As) requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Declaração do(a) candidato (a), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Declaração do(a) próprio(a) candidato(a) que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço; b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do(a) candidato(a) organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.
Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Cabe aos(às) candidatos(as) fazerem prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservandose o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os(As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-78/2024, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Lina Maria Dias da Fonseca, por delegação de competências, Professora
Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Membros efetivos:
Joaquim Carlos da Costa Pinho, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro;
Elisabete Fátima Simões Vieira, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro da Universidade de Aveiro;
Paulo Armada Leite, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e Ave;
Alcina Maria de Almeida Rodrigues Nunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;
Joaquim Peres Escaleira, Professor Coordenador Aposentado da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Suplentes:
João Paulo da Torre Vieito, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Paulo Mourão, Professor Associado com Agregação da Universidade do Minho.
14 - Critérios de mérito absoluto para concurso de promoção interna a Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (Anexo ao Despacho-IPVC-P-78/2024)
Estabelece−se como critério de aprovação em mérito absoluto para a candidatura ao concurso/processo de seleção o cumprimento dos critérios da alínea a) ou b):
a) Possuir três ciclos de avaliação de desempenho docente, cuja classificação global contempla critérios na dimensão técnico-científica, pedagógica e organizacional, com avaliação final homologada de Excelente; ou
b) Cumprir cumulativamente os seguintes requisitos (R1+R2+R3):
R1) Publicação de 5 artigos em revistas científicas indexadas na Scopus e/ou Web of Science, classificados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos do fator de impacto, na área do concurso ou afim, e um dos seguintes requisitos na área do concurso ou afim:
(i) 3 participações em projetos I&D financiados por entidades externas competentes;
(ii) Orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação ou orientação de 5 teses de mestrado concluídas com aprovação;
(iii) Participação num júri de provas de doutoramento como arguente ou 10 participações num júri de provas de mestrado como arguente;
R2) Ter sido responsável por 30 edições de unidades curriculares relevantes para a área e/ou especialidade do concurso;
R3) Participação por eleição em 2 órgãos estatutários da ESTG/IPVC, por mandato, ou participação em 3 atividades de coordenação, por mandato, técnica e/ou científica e/ou pedagógica, relevantes para a área do concurso ou cargos de Coordenação, Direção ou Presidência de órgão estatutário do IPVC.
15 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no 15.º -A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
1.
a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;
b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 35 %;
c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %.
2) Na avaliação da componente desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) (ponderação 35 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I) Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso e fatores de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual:
I.a) Livros (autor/coautor): até 20 pontos cada, se em publicações internacionais;
I.b) Livros (autor/coautor): até 15 pontos cada, se em publicações nacionais;
I.c) Artigos indexados Web of Sciences (à data da publicação): até 15 pontos cada;
I.d) Artigos indexados Scopus não pontuados na alínea anterior (à data da publicação): até 10 pontos cada;
I.e) Outros artigos com arbitragem e com outros indexados: até 5 pontos cada, se em publicações internacionais;
I.f) Outros artigos com arbitragem e com outros indexados: até 4 pontos cada, se em publicações nacionais;
I.g) Capítulos de livros com arbitragem: até 6 pontos cada, se em publicações internacionais;
I.h) Capítulos de livros com arbitragem: até 4 pontos cada, se em publicações nacionais;
I.i) Editor/coeditor (livros/atas/revistas): até 10 pontos cada;
I.j) Comunicações orais publicadas em proceedings indexados: até 5 pontos cada;
I.k) Comunicações orais publicadas em proceedings sem indexação: até 3 pontos cada;
I.l) Comunicações orais não contabilizadas na alínea anterior: até 2 pontos cada;
I.m) Comunicações com poster: 1 ponto cada;
I.n) Responsável de projeto financiado por entidade externa: até 10 pontos por ano;
I.o) Participação em projeto financiado por entidade externa: até 6 pontos por ano;
I.p) Projetos (responsável/elemento) não financiados por entidade externa: até 2 pontos cada;
I.q) Patentes registadas: até 20 pontos cada;
I.r) Prémios técnicos/científicos: até 10 pontos cada.
II) Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30 %): Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos:
II.a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas): 15 pontos cada;
II.b) Orientação/coorientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado
(aprovados): 6 pontos cada;
II.c) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador): 8 pontos cada;
II.d) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador): 2 pontos cada;
II.e) Participação em júris de concurso de pessoal docente do Ensino Superior: 3 pontos cada.
III) Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 20 %): Desempenho de outras atividades técnicocientíficas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados; atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação):
III.a) Participação em comissão A3ES: 5 pontos por presidência de cada CAE; 3 pontos por membro de cada CAE;
III.b) Participação como membro integrado de centro de investigação acreditado pela FCT: 10 pontos;
III.c) Avaliador de projetos/bolsas de investigação: até 6 pontos por cada painel;
III.d) Avaliador de artigos/capítulos de livros científicos: até 4 pontos por cada, se indexados Scopus/WoS;
III.e) Avaliador de artigos/capítulos de livros científicos: até 2 pontos por cada, se outros artigos/capítulos de livros científicos;
III.f) Presidente/Editor de conselho editorial de revista: até 8 pontos por revista, se indexada Scopus/WoS;
III.g) Presidente/Editor de conselho editorial de revista: até 3 pontos, outras revistas científicas;
III.h) Membro de conselho editorial de revista: até 4 pontos por revista, se indexada Scopus/WoS;
III.i) Membro de conselho editorial de revista: até 2 pontos, outras revistas científicas;
III.j) Membro da comissão científica de eventos: até 4 pontos por evento;
III.k) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: até 6 pontos por cada;
III.l) Prestação de serviço técnico-científico e profissional: até 4 pontos por ato;
III.m) Moderador em palestras, seminários, etc.: 1 ponto por cada sessão moderada;
III.n) Conferencista convidado como orador em palestras, seminários, etc.: até 4 ponto por cada sessão.
3) Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) (35 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I) Subcomponente CP 1 (ponderação de 25 %):
I.a) Experiência de serviço docente no ensino superior: 4 pontos por ano.
II) Subcomponente CP 2 (ponderação de 40 %) - Docência relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência e a diversidade das Unidades Curriculares (UC) lecionadas:
II.a) Número de regências de UC, distintas, de licenciatura, mestrado e doutoramento: 1 ponto por UC;
II.b) Número de regências de UC de CTeSP ou CET: 0,5 ponto por UC;
II.c) Número de UC lecionadas de licenciatura, mestrado e doutoramento: 1 ponto por UC;
II.d) Número de UC lecionadas em CTeSP ou CET: 0,5 ponto por UC.
III) Subcomponente CP 3 (ponderação de 35 %):
III.a) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios ou projetos de licenciatura aprovados no final do ciclo: 2 pontos por aluno até ao máximo de 50 pontos;
III.b) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios de CTeSP ou CET concluídos: 1 ponto por aluno até ao máximo de 30 pontos;
III.c) Número de arguições em licenciaturas: 2 pontos cada;
III.d) Número de arguições em CTeSP ou CET: 1 ponto cada;
III.e) Ter obtido, em pelo menos uma avaliação pedagógica de docente, classificação igual ou superior a 3,5 pontos (na escala de 1 a 5): 10 pontos;
III.f) Frequência de ações de formação pedagógica com duração superior a 25 horas: 3 pontos cada;
III.g) Publicação de livro ou e-book de apoio pedagógico, reconhecido pelo conselho pedagógico e que faça parte do PUC no campo da bibliografia complementar: 3 pontos cada;
III.h) Desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso (organização de palestras e visitas de estudo, etc.): até 5 pontos cada, até um máximo de 50 pontos.
4) Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR 30 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I) Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência; coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de unidades de investigação acreditadas, etc.):
I.a) Presidente/Reitor de Instituição de Ensino Superior: 40 pontos por ano;
I.b) Vice-presidente/Vice-reitor de Instituição de Ensino Superior: 35 pontos por ano;
I.c) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano;
I.d) Pró-presidente/Pró-reitor, Vice-presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Científico e Conselho Pedagógico: 25 pontos por ano;
I.e) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 10 pontos por ano;
I.f) Secretário de órgãos institucionais: 9 pontos por ano;
I.g) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano;
I.h) Coordenador de Grupo Disciplinar: 15 pontos por ano;
I.i) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 20 pontos por ano;
I.j) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 12 pontos por ano;
I.k) Coordenador da Comissão de Avaliação do Pessoal Docente: 9 pontos por ano;
I.l) Gestor Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano;
I.m) Gestor de Processo da Qualidade: 8 pontos por ano;
I.n) Responsável por unidade/serviços/laboratório: 8 pontos por ano.
Nota: Para períodos inferiores a um ano aplicar-se-á a proporcionalidade respetiva
II) Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/ comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.):
II.a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral, Assembleia de Representantes e Conselho Académico: 8 pontos por ano;
II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 6 pontos por ano;
II.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 3 pontos por ano;
II.d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], CAPD, etc.): 5 pontos por comissão por ano.
Nota: Para períodos inferiores a um ano aplicar-se-á a proporcionalidade respetiva.
III) Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTeSP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos, etc.):
III.a) Presidente, sem ser por inerência, e membro de júri de seleção/seriação mestrado, pós graduação, concursos especiais, concursos > 23 anos, CET, CTeSP e similares: 7 pontos por participação;
III.b) Participação em programa de Mobilidade: estadias docentes e de investigação: até 7 pontos por participação;
III.c) Responsável pela organização de eventos científicos ou artísticos: até 10 pontos por evento;
III.d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos: até 8 pontos por evento;
III.e) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): 2 pontos por ação;
III.f) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos: 5 pontos por concurso;
III.g) Responsabilidade de laboratórios: até 10 pontos por ano;
III.h) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas: 5 pontos por ano;
III.i) Cargos ou atividades de gestão em instituição públicas ou privadas, na área disciplinar/ especialidade do concurso: 5 pontos por ano;
III.j) Experiência profissional, não académica, na área disciplinar/especialidade do concurso: 5 pontos por ano.
Nota: Para períodos inferiores a um ano aplicar-se-á a proporcionalidade respetiva.
16 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
16.1 - O júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato.
16.2 - Os resultados obtidos são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao(à) candidato(a) com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos(às) restantes candidatos(as) será atribuído um valor proporcional, tendo como referência o(a) candidato(a) com o maior número de pontos.
A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula:
CF = 0,35* DTCP + 0,35* CP + 0,30*OAR, sendo que:
DTCP = 0,50*Pdtcp1 + 0,30*Pdtcp2 + 0,20*Pdtcp3;
CP = 0,25*Pcp1 + 0,40*Pcp2 + 0,35*Pcp3;
OAR = 0,50*Poar1+ 0,30*Poar2 + 0,20*Poar3
Os valores Pxx…xi, com iꞒ {1, 2, 3}, representam o número de pontos normalizado (depois da relativização) obtido pelo(a) candidato(a) em cada subcomponente.
17 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as).
18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os(as) candidatos(as) com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
22 - Proteção de dados pessoais: os(as) candidatos(as) prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que este durar, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.
23 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
8 de outubro de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
318218312
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939823.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2003-04-23 -
Decreto-Lei
78/2003 -
Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
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