Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Segurança ― Material, especialidade de Armamento, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Despacho 12440/2024
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 06 de setembro de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Segurança - Material, Especialidade de Armamento, publicado no Diário da República pelo
Despacho 4945/2022 de 13 de abril.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 15.1/2022 a 06 de setembro de 2024.
2 de outubro de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente de princípios de comando, liderança e gestão;
b) Conhecimento abrangente dos graus de comando, controlo e coordenação;
c) Conhecimento abrangente da deontologia do serviço policial e código de honra do militar da GNR;
d) Conhecimento abrangente do conceito de ética, ética militar e moral;
e) Conhecimento abrangente dos princípios gerais de comando;
f) Conhecimento abrangente do regime disciplinar na GNR;
g) Conhecimento abrangente de noções gerais de direito;
h) Conhecimento fundamental do direito administrativo;
i) Conhecimento especializado de cerimonial militar;
j) Conhecimento abrangente da natureza, atribuições, organização e cultura institucional da GNR;
k) Conhecimento abrangente de continências e honras militares;
l) Conhecimento abrangente da condição militar;
m) Conhecimento fundamental de Política de Defesa Nacional;
n) Conhecimento fundamental dos objetivos permanentes da Defesa Nacional;
o) Conhecimento fundamentado planeamento, recrutamento, organização e gestão de recursos humanos;
p) Conhecimento fundamental de métodos e tipos de treino físico e condição física;
q) Conhecimento especializado em técnica de utilização de armas de letalidade reduzida e de armas de fogo em ação policial;
r) Conhecimento abrangente em técnicas e táticas das forças de segurança;
s) Conhecimento abrangente do armamento, munições e equipamento de tiro, bem como das normas em uso na GNR;
t) Conhecimento especializado das medidas de polícia e medidas especiais de polícia;
u) Conhecimento abrangente do uso da força em intervenção policial;
v) Conhecimento abrangente de incidentes tático-policial e tático-policial de intervenção imediata;
w) Conhecimento abrangente em operações das forças de segurança;
x) Conhecimento especializado dos níveis de emprego operacional;
y) Conhecimento abrangente e especializado de comunicação assertiva;
z) Conhecimento abrangente e especializado da gestão do conflito interpessoal, interior e organizacional;
aa) Conhecimento abrangente do modelo penta-dimensional da gestão do conflito Interpessoal;
bb) Conhecimento abrangente do conflito funcional e disfuncional;
cc) Conhecimento abrangente da segurança de instalações, pessoal e material;
dd) Conhecimento abrangente e especializado dos procedimentos do atendimento ao cidadão, atendendo à idade, género e cultura;
ee) Conhecimento abrangente de direitos fundamentais, igualdade de género e violência doméstica;
ff) Conhecimento abrangente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
gg) Conhecimento fundamental de metodologias de formação;
hh) Conhecimento abrangente do vocabulário específico da atuação policial e gestão em língua inglesa;
ii) Conhecimento abrangente de finanças públicas;
jj) Conhecimento abrangente de prestação de contas na Administração Pública;
kk) Conhecimento abrangente da atividade financeira do Estado;
ll) Conhecimento especializado das estruturas financeiras do Estado;
mm) Conhecimento especializado da despesa e receita pública;
nn) Conhecimento abrangente das fases do orçamento de Estado;
oo) Conhecimento abrangente da contabilidade orçamental e financeira;
pp) Conhecimento especializado em cativos e descativos;
qq) Conhecimento abrangente de execução do orçamento da despesa;
rr) Conhecimento abrangente do ciclo contabilístico, de exploração, de investimento e de financiamento;
ss) Conhecimento abrangente das práticas contemporâneas de contabilidade de gestão;
tt) Conhecimento abrangente das fases de tramitação genérica de um procedimento de contratação pública;
uu) Conhecimento abrangente dos instrumentos de gestão provisionais e de prestação de contas;
vv) Conhecimento abrangente de métodos e técnicas de contabilidade financeira;
ww) Conhecimento abrangente do regime dos contratos públicos;
xx) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos financeiros;
yy) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos logísticos;
zz) Conhecimento especializado da organização Administrativa do Estado;
aaa) Conhecimentos especializados de software - qualidade, segurança, requisitos e evolução;
bbb) Conhecimentos especializados das propriedades e especificações técnicas dos materiais metálicos normalizados;
ccc) Conhecimentos abrangentes de metodologias de investigação, Inovação e Desenvolvimento;
ddd) Conhecimentos fundamentais de física e matemática necessários à compreensão de princípios e teorias aplicados à balística, hidráulica, pneumática e acústica;
eee) Conhecimentos abrangentes e especializados de armamento;
fff) Conhecimentos abrangentes e especializados de substâncias explosivas, munições e pirotécnicos;
ggg) Conhecimentos abrangentes de segurança e saúde no trabalho e ambiente e limitação de avarias;
hhh) Conhecimentos abrangentes e especializados das leis, normas, procedimentos e regulamentos militares;
iii) Conhecimentos fundamentais de manuseamento e utilização de armamento e procedimentos de segurança;
jjj) Conhecimentos especializados da organização e gestão da manutenção;
kkk) Conhecimento especializado do serviço diário de subunidade elementar operacional.
6.2 - Aptidões
a) Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos de uma subunidade elementar operacional;
b) Elaborar processos de natureza não sancionatória;
c) Elaborar expediente de natureza processual penal;
d) Organizar e supervisionar o serviço interno de uma subunidade elementar operacional;
e) Participar em cerimónias militares;
f) Participar crimes estritamente militares;
g) Planear e ministrar instrução ao efetivo de subunidade elementar operacional;
h) Ministrar formação num Estabelecimento de Ensino Militar;
i) Gerir conflitos interpessoais;
j) Utilizar armas de fogo, respeitando as regras de segurança em situações operacionais, de treino e de manutenção, respeitando à vida e integridade física de todas as pessoas;
k) Implementar correções no desempenho do serviço;
l) Controlar a disciplina do efetivo de uma subunidade elementar;
m) Supervisionar o atendimento ao cidadão, garantindo que o mesmo decorre atendendo à idade, género e cultura;
n) Controlar o cumprimento das normas em vigor relativas à elaboração de documentos;
o) Aplicar técnicas de organização e manutenção do arquivo geral dos processos e documentos de aquisições e contratos de bens e serviços;
p) Elaborar requisições e processar despesas que envolvam encargos financeiros para a Unidade;
q) Emitir informações de cabimento orçamental;
r) Distribuir o Orçamento de Estado por atividades e por rubricas;
s) Registar despesa no GERFIP;
t) Aplicar técnicas de organização de documentos relativos à realização de despesas, de acordo com as regras orçamentais;
u) Controlar da execução orçamental;
v) Proceder ao registo contabilístico do cabimento dos compromissos assumidos;
w) Aplicar a Lei dos compromissos e pagamentos em atraso;
x) Verificar a conformidade legal e cabimentação orçamental das requisições;
y) Controlar os ficheiros de fornecedores e de clientes;
z) Solicitar, por amostragem, documentos aos fornecedores, relativos à situação de não dívida à Direção-Geral de Contribuições e Impostos e Segurança Social;
aa) Verificar a elaboração de expediente relativo à movimentação de artigos e materiais;
bb) Validar as faturas relativas aos contratos elaborados;
cc) Estimar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional;
dd) Executar construções metalomecânicas de bancada;
ee) Efetuar desenho técnico de construções;
ff) Desenhar peças e conjuntos com geometria simples em CAD-2D;
gg) Efetuar a construção de peças simples;
hh) Efetuar processos de soldadura e soldobrasagem
ii) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao serviço de escala;
jj) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;
kk) Avaliar e gerir os riscos nos postos de trabalho no âmbito da segurança e saúde no trabalho e ambiente;
ll) Avaliar e aplicar os procedimentos necessários à prevenção e resposta a emergências e socorrismo;
mm) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;
nn) Interpretar e comunicar conteúdos em língua inglesa, incluindo aspetos técnicos;
oo) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;
pp) Dirigir, controlar e executar ações de manutenção, preventiva e corretiva, em equipamentos e armamento;
qq) Prestar assessoria técnica na operação de armamento;
rr) Coordenar e controlar a operação do armamento;
ss) Dirigir, controlar e operar armamento;
tt) Controlar o adequado manuseamento e armazenamento de substâncias explosivas, munições e pirotécnicos;
uu) Utilizar as ferramentas básicas e acessórias para o desenvolvimento de trabalhos de investigação.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia para estabelecer procedimentos, prioridades, indicadores, condições e os recursos necessários à execução das tarefas e missões de forma clara e realista;
b) Demonstrar capacidade para avaliar a validade, a pertinência, aplicabilidade e a relevância da informação/conhecimento e das fontes de informação/conhecimento;
c) Demonstrar capacidade para planear a sua atividade e a dos seus subordinados, antecipando as tarefas a realizar, a sua sequência, bem como os recursos necessários à sua execução;
d) Demonstrar capacidade para analisar as situações-problema e selecionar a alternativa mais viável e segura;
e) Demonstrar capacidade para se expressar oralmente com clareza, objetividade e de forma adequada ao perfil dos ouvintes;
f) Demonstrar capacidade para controlar a ansiedade, evidenciando presença de espírito, transmitindo calma e serenidade;
g) Demonstrar interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, renunciando aos seus interesses pessoais, quando necessário;
h) Cumprir e fazer cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos em vigor;
i) Inteirar-se das dificuldades das missões ou tarefas do grupo procurando soluções;
j) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
k) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras;
l) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;
m) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
n) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, apresentar soluções e tomar decisões;
o) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
p) Demonstrar atitude de profissionalismo e respeito pelos direitos e normas militares e de cidadania;
q) Demonstrar responsabilidade na aplicação das normas, regulamentos e procedimentos instituídos no âmbito da sua atividade profissional;
r) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações de serviço, no âmbito da sua categoria e posto;
s) Demonstrar capacidade de organização e liderança de subordinados na execução das suas tarefas e de integração eficaz de outro pessoal no contexto de trabalho;
t) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza na elaboração de trabalhos escritos e de apresentações orais;
u) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo respeitando regras estabelecidas;
v) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações de serviço no mar e em terra, no âmbito da sua categoria e posto;
w) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio;
x) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|
142 - Ciências da educação | 3 | 3 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 4 | 3 % |
223 - Língua e literatura materna | 3 | 3 % |
226 - Filosofia e ética | 2 | 2 % |
313 - Ciência política e cidadania | 3 | 3 % |
345 - Gestão e administração | 11 | 9 % |
380 - Direito | 8 | 7 % |
441 - Física | 7 | 6 % |
442 - Química | 4 | 3 % |
521 - Metalurgia e metalomecânica | 9 | 8 % |
813 - Desporto | 2 | 2 % |
861 - Proteção de pessoas e bens | 56 | 47 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho | 3 | 3 % |
863 - Segurança militar | 5 | 4 % |
Total | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
---|
Ética, Liderança e Comando | 226 - Filosofia e ética | Técnica | 1.º ano | Semestral | 25 | 15 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Direito Disciplinar | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 25 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Direito Administrativo | 380 - Direito | Técnica | 1.º ano | Semestral | 75 | 50 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Cerimonial Militar | 863 - Segurança militar | Técnica | 1.º ano | Anual | 25 | 25 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Legislação Militar | 863 - Segurança militar | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 25 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Educação Física e Prescrição de Treino | 813 - Desporto | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 48 | 0 | 0 | 50 | 2 |
Organização das Forças e Serviços de Segurança | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 20 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Defesa Pessoal Policial - I | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 47 | 47 | 3 | 0 | 50 | 2 |
Armamento e Tiro | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Anual | 70 | 66 | 5 | 0 | 75 | 3 |
Gestão das Organizações e do Conhecimento | 345 - Gestão e administração | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Comunicação e Gestão de Conflitos | 345 - Gestão e administração | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Prevenção de Riscos Laborais | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Conceção e Dinâmicas da Formação | 142 - Ciências da educação | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Técnicas de comunicação | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Língua Inglesa, Relações Laborais - I | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 | 2 |
Língua Inglesa, Relações Laborais - II | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica | 2.º ano | Semestral | 25 | 0 | 25 | 0 | 50 | 2 |
Direitos Fundamentais e Igualdade de Género | 313 - Ciência política e cidadania | Geral e científica | 2.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Proteção de Dados Pessoais e Acesso à Informação Administrativa | 380 - Direito | Técnica | 2.º ano | Semestral | 15 | 10 | 10 | 0 | 25 | 1 |
Contratação Pública | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 100 | 75 | 25 | 0 | 125 | 5 |
Metalomecânica I | 521 - Metalurgia e metalomecânica | Técnica | 1.º ano | Semestral | 75 | 60 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Explosivos e Munições | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 25 | 20 | 0 | 50 | 2 |
Gestão de Armamento | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 30 | 25 | 20 | 0 | 50 | 2 |
Balística | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 40 | 25 | 35 | 0 | 75 | 3 |
Física Geral | 441 - Física | Técnica | 1.º ano | Semestral | 125 | 100 | 50 | 0 | 175 | 7 |
Química dos Explosivos | 442 - Química | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 50 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Elementos de Armamento | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 2.º ano | Semestral | 50 | 40 | 50 | 0 | 100 | 4 |
Área de Projeto | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 2.º ano | Semestral | 70 | 65 | 30 | 0 | 100 | 4 |
Metalomecânica II | 521 - Metalurgia e metalomecânica | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 55 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Metodologia da Investigação | 861 - Proteção de pessoas e bens | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 40 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Estágio | 861 - Proteção de pessoas e bens | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 50 | 0 | 700 | 700 | 750 | 30 |
Total | | | | | 1 602 | 891 | 1 398 | 700 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a
Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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