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Despacho 12440/2024, de 21 de Outubro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Segurança ― Material, especialidade de Armamento, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Texto do documento

Despacho 12440/2024 Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar; Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 06 de setembro de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Segurança - Material, Especialidade de Armamento, publicado no Diário da República pelo Despacho 4945/2022 de 13 de abril. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 15.1/2022 a 06 de setembro de 2024. 2 de outubro de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General. ANEXO 6 - Referencial de competências: 6.1 - Conhecimentos: a) Conhecimento abrangente de princípios de comando, liderança e gestão; b) Conhecimento abrangente dos graus de comando, controlo e coordenação; c) Conhecimento abrangente da deontologia do serviço policial e código de honra do militar da GNR; d) Conhecimento abrangente do conceito de ética, ética militar e moral; e) Conhecimento abrangente dos princípios gerais de comando; f) Conhecimento abrangente do regime disciplinar na GNR; g) Conhecimento abrangente de noções gerais de direito; h) Conhecimento fundamental do direito administrativo; i) Conhecimento especializado de cerimonial militar; j) Conhecimento abrangente da natureza, atribuições, organização e cultura institucional da GNR; k) Conhecimento abrangente de continências e honras militares; l) Conhecimento abrangente da condição militar; m) Conhecimento fundamental de Política de Defesa Nacional; n) Conhecimento fundamental dos objetivos permanentes da Defesa Nacional; o) Conhecimento fundamentado planeamento, recrutamento, organização e gestão de recursos humanos; p) Conhecimento fundamental de métodos e tipos de treino físico e condição física; q) Conhecimento especializado em técnica de utilização de armas de letalidade reduzida e de armas de fogo em ação policial; r) Conhecimento abrangente em técnicas e táticas das forças de segurança; s) Conhecimento abrangente do armamento, munições e equipamento de tiro, bem como das normas em uso na GNR; t) Conhecimento especializado das medidas de polícia e medidas especiais de polícia; u) Conhecimento abrangente do uso da força em intervenção policial; v) Conhecimento abrangente de incidentes tático-policial e tático-policial de intervenção imediata; w) Conhecimento abrangente em operações das forças de segurança; x) Conhecimento especializado dos níveis de emprego operacional; y) Conhecimento abrangente e especializado de comunicação assertiva; z) Conhecimento abrangente e especializado da gestão do conflito interpessoal, interior e organizacional; aa) Conhecimento abrangente do modelo penta-dimensional da gestão do conflito Interpessoal; bb) Conhecimento abrangente do conflito funcional e disfuncional; cc) Conhecimento abrangente da segurança de instalações, pessoal e material; dd) Conhecimento abrangente e especializado dos procedimentos do atendimento ao cidadão, atendendo à idade, género e cultura; ee) Conhecimento abrangente de direitos fundamentais, igualdade de género e violência doméstica; ff) Conhecimento abrangente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; gg) Conhecimento fundamental de metodologias de formação; hh) Conhecimento abrangente do vocabulário específico da atuação policial e gestão em língua inglesa; ii) Conhecimento abrangente de finanças públicas; jj) Conhecimento abrangente de prestação de contas na Administração Pública; kk) Conhecimento abrangente da atividade financeira do Estado; ll) Conhecimento especializado das estruturas financeiras do Estado; mm) Conhecimento especializado da despesa e receita pública; nn) Conhecimento abrangente das fases do orçamento de Estado; oo) Conhecimento abrangente da contabilidade orçamental e financeira; pp) Conhecimento especializado em cativos e descativos; qq) Conhecimento abrangente de execução do orçamento da despesa; rr) Conhecimento abrangente do ciclo contabilístico, de exploração, de investimento e de financiamento; ss) Conhecimento abrangente das práticas contemporâneas de contabilidade de gestão; tt) Conhecimento abrangente das fases de tramitação genérica de um procedimento de contratação pública; uu) Conhecimento abrangente dos instrumentos de gestão provisionais e de prestação de contas; vv) Conhecimento abrangente de métodos e técnicas de contabilidade financeira; ww) Conhecimento abrangente do regime dos contratos públicos; xx) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos financeiros; yy) Conhecimento especializado da gestão operacional de recursos logísticos; zz) Conhecimento especializado da organização Administrativa do Estado; aaa) Conhecimentos especializados de software - qualidade, segurança, requisitos e evolução; bbb) Conhecimentos especializados das propriedades e especificações técnicas dos materiais metálicos normalizados; ccc) Conhecimentos abrangentes de metodologias de investigação, Inovação e Desenvolvimento; ddd) Conhecimentos fundamentais de física e matemática necessários à compreensão de princípios e teorias aplicados à balística, hidráulica, pneumática e acústica; eee) Conhecimentos abrangentes e especializados de armamento; fff) Conhecimentos abrangentes e especializados de substâncias explosivas, munições e pirotécnicos; ggg) Conhecimentos abrangentes de segurança e saúde no trabalho e ambiente e limitação de avarias; hhh) Conhecimentos abrangentes e especializados das leis, normas, procedimentos e regulamentos militares; iii) Conhecimentos fundamentais de manuseamento e utilização de armamento e procedimentos de segurança; jjj) Conhecimentos especializados da organização e gestão da manutenção; kkk) Conhecimento especializado do serviço diário de subunidade elementar operacional. 6.2 - Aptidões a) Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos de uma subunidade elementar operacional; b) Elaborar processos de natureza não sancionatória; c) Elaborar expediente de natureza processual penal; d) Organizar e supervisionar o serviço interno de uma subunidade elementar operacional; e) Participar em cerimónias militares; f) Participar crimes estritamente militares; g) Planear e ministrar instrução ao efetivo de subunidade elementar operacional; h) Ministrar formação num Estabelecimento de Ensino Militar; i) Gerir conflitos interpessoais; j) Utilizar armas de fogo, respeitando as regras de segurança em situações operacionais, de treino e de manutenção, respeitando à vida e integridade física de todas as pessoas; k) Implementar correções no desempenho do serviço; l) Controlar a disciplina do efetivo de uma subunidade elementar; m) Supervisionar o atendimento ao cidadão, garantindo que o mesmo decorre atendendo à idade, género e cultura; n) Controlar o cumprimento das normas em vigor relativas à elaboração de documentos; o) Aplicar técnicas de organização e manutenção do arquivo geral dos processos e documentos de aquisições e contratos de bens e serviços; p) Elaborar requisições e processar despesas que envolvam encargos financeiros para a Unidade; q) Emitir informações de cabimento orçamental; r) Distribuir o Orçamento de Estado por atividades e por rubricas; s) Registar despesa no GERFIP; t) Aplicar técnicas de organização de documentos relativos à realização de despesas, de acordo com as regras orçamentais; u) Controlar da execução orçamental; v) Proceder ao registo contabilístico do cabimento dos compromissos assumidos; w) Aplicar a Lei dos compromissos e pagamentos em atraso; x) Verificar a conformidade legal e cabimentação orçamental das requisições; y) Controlar os ficheiros de fornecedores e de clientes; z) Solicitar, por amostragem, documentos aos fornecedores, relativos à situação de não dívida à Direção-Geral de Contribuições e Impostos e Segurança Social; aa) Verificar a elaboração de expediente relativo à movimentação de artigos e materiais; bb) Validar as faturas relativas aos contratos elaborados; cc) Estimar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional; dd) Executar construções metalomecânicas de bancada; ee) Efetuar desenho técnico de construções; ff) Desenhar peças e conjuntos com geometria simples em CAD-2D; gg) Efetuar a construção de peças simples; hh) Efetuar processos de soldadura e soldobrasagem ii) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao serviço de escala; jj) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais; kk) Avaliar e gerir os riscos nos postos de trabalho no âmbito da segurança e saúde no trabalho e ambiente; ll) Avaliar e aplicar os procedimentos necessários à prevenção e resposta a emergências e socorrismo; mm) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação; nn) Interpretar e comunicar conteúdos em língua inglesa, incluindo aspetos técnicos; oo) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho; pp) Dirigir, controlar e executar ações de manutenção, preventiva e corretiva, em equipamentos e armamento; qq) Prestar assessoria técnica na operação de armamento; rr) Coordenar e controlar a operação do armamento; ss) Dirigir, controlar e operar armamento; tt) Controlar o adequado manuseamento e armazenamento de substâncias explosivas, munições e pirotécnicos; uu) Utilizar as ferramentas básicas e acessórias para o desenvolvimento de trabalhos de investigação. 6.3 - Atitudes: a) Demonstrar autonomia para estabelecer procedimentos, prioridades, indicadores, condições e os recursos necessários à execução das tarefas e missões de forma clara e realista; b) Demonstrar capacidade para avaliar a validade, a pertinência, aplicabilidade e a relevância da informação/conhecimento e das fontes de informação/conhecimento; c) Demonstrar capacidade para planear a sua atividade e a dos seus subordinados, antecipando as tarefas a realizar, a sua sequência, bem como os recursos necessários à sua execução; d) Demonstrar capacidade para analisar as situações-problema e selecionar a alternativa mais viável e segura; e) Demonstrar capacidade para se expressar oralmente com clareza, objetividade e de forma adequada ao perfil dos ouvintes; f) Demonstrar capacidade para controlar a ansiedade, evidenciando presença de espírito, transmitindo calma e serenidade; g) Demonstrar interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, renunciando aos seus interesses pessoais, quando necessário; h) Cumprir e fazer cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos em vigor; i) Inteirar-se das dificuldades das missões ou tarefas do grupo procurando soluções; j) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias; k) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras; l) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação; m) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; n) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, apresentar soluções e tomar decisões; o) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual; p) Demonstrar atitude de profissionalismo e respeito pelos direitos e normas militares e de cidadania; q) Demonstrar responsabilidade na aplicação das normas, regulamentos e procedimentos instituídos no âmbito da sua atividade profissional; r) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações de serviço, no âmbito da sua categoria e posto; s) Demonstrar capacidade de organização e liderança de subordinados na execução das suas tarefas e de integração eficaz de outro pessoal no contexto de trabalho; t) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza na elaboração de trabalhos escritos e de apresentações orais; u) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo respeitando regras estabelecidas; v) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações de serviço no mar e em terra, no âmbito da sua categoria e posto; w) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio; x) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras. 10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total de créditos

142 - Ciências da educação

3

3 %

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

4

3 %

223 - Língua e literatura materna

3

3 %

226 - Filosofia e ética

2

2 %

313 - Ciência política e cidadania

3

3 %

345 - Gestão e administração

11

9 %

380 - Direito

8

7 %

441 - Física

7

6 %

442 - Química

4

3 %

521 - Metalurgia e metalomecânica

9

8 %

813 - Desporto

2

2 %

861 - Proteção de pessoas e bens

56

47 %

862 - Segurança e higiene no trabalho

3

3 %

863 - Segurança militar

5

4 %

Total

120

100 %

11 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano
curricular

Duração

Horas
de contacto

Das quais
de aplicação

Outras
horas
de trabalho

Das quais
correspondem apenas
ao estágio

Horas
de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

Ética, Liderança e Comando

226 - Filosofia e ética

Técnica

1.º ano

Semestral

25

15

25

0

50

2

Direito Disciplinar

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

50

25

25

0

75

3

Direito Administrativo

380 - Direito

Técnica

1.º ano

Semestral

75

50

25

0

100

4

Cerimonial Militar

863 - Segurança militar

Técnica

1.º ano

Anual

25

25

25

0

50

2

Legislação Militar

863 - Segurança militar

Técnica

1.º ano

Semestral

50

25

25

0

75

3

Educação Física e Prescrição de Treino

813 - Desporto

Técnica

1.º ano

Semestral

50

48

0

0

50

2

Organização das Forças e Serviços de Segurança

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

50

20

25

0

75

3

Defesa Pessoal Policial - I

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

47

47

3

0

50

2

Armamento e Tiro

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Anual

70

66

5

0

75

3

Gestão das Organizações e do Conhecimento

345 - Gestão e administração

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Comunicação e Gestão de Conflitos

345 - Gestão e administração

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Prevenção de Riscos Laborais

862 - Segurança e higiene no trabalho

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Conceção e Dinâmicas da Formação

142 - Ciências da educação

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Técnicas de comunicação

223 - Língua e literatura materna

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Língua Inglesa, Relações Laborais - I

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

1.º ano

Semestral

50

0

0

0

50

2

Língua Inglesa, Relações Laborais - II

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e científica

2.º ano

Semestral

25

0

25

0

50

2

Direitos Fundamentais e Igualdade de Género

313 - Ciência política e cidadania

Geral e científica

2.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Proteção de Dados Pessoais e Acesso à Informação Administrativa

380 - Direito

Técnica

2.º ano

Semestral

15

10

10

0

25

1

Contratação Pública

345 - Gestão e administração

Técnica

2.º ano

Semestral

100

75

25

0

125

5

Metalomecânica I

521 - Metalurgia e metalomecânica

Técnica

1.º ano

Semestral

75

60

25

0

100

4

Explosivos e Munições

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

2.º ano

Semestral

30

25

20

0

50

2

Gestão de Armamento

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

30

25

20

0

50

2

Balística

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

40

25

35

0

75

3

Física Geral

441 - Física

Técnica

1.º ano

Semestral

125

100

50

0

175

7

Química dos Explosivos

442 - Química

Técnica

2.º ano

Semestral

75

50

25

0

100

4

Elementos de Armamento

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

2.º ano

Semestral

50

40

50

0

100

4

Área de Projeto

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

2.º ano

Semestral

70

65

30

0

100

4

Metalomecânica II

521 - Metalurgia e metalomecânica

Técnica

2.º ano

Semestral

75

55

50

0

125

5

Metodologia da Investigação

861 - Proteção de pessoas e bens

Técnica

1.º ano

Semestral

50

40

25

0

75

3

Estágio

861 - Proteção de pessoas e bens

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

50

0

700

700

750

30

Total

1 602

891

1 398

700

3 000

120

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março. Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio. Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. 318237786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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