Portaria 328/94
de 28 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de alguns profissionais em exercício de funções nos serviços, cuja situação, por lapso, não foi contemplada quando da concepção do quadro privativo daquele Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 23 de Junho de 1993.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia
(ver documento original)