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Aviso 3648/2015, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Publicas por Tempo Indeterminado - Carreira/Categoria Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 3648/2015

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego em contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da Carreira de Técnico Superior do Mapa de Pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Junta da União de Freguesias em reunião de 07 de janeiro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de Técnico Superior(área de Gestão de Recursos Humanos) previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Poceirão e Marateca para o ano de 2015, aprovado na sessão da Assembleia de Freguesia de 29.12.2014;

2 - Para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da LTFP, declara-se que não existem reservas de recrutamento internas, e, após consulta ao INA enquanto ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, esta informou, em 10 de fevereiro de 2015, não existirem candidatos com perfil adequado.

3 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

4.1 - Podem candidatar-se apenas indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação que não se encontrem na situação prevista no ponto 5, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no n.º 1 do artigo 17.º e alínea c) do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20.06 - LTFP -, a seguir referidos:

4.2 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.3 - Requisitos especiais:

Técnico(a) Superior (área funcional de Gestão de Recursos Humanos) - Licenciatura na área de Gestão de Recursos Humanos;

5 - Não podem ser admitidos (as) candidatos (as) cumulativamente integrados (as) na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão, nos seguintes termos:

6.1 - Impresso próprio de utilização obrigatória, disponível no site www.ufpoceiraomarateca.pt ou a fornecer pelos serviços, dirigido ao Presidente da Junta da União das Freguesias, entregue pessoalmente na Sede da União das Freguesias, sita na Rua Luís de Camões, n.º 12, 2965-314 Poceirão, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

6.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

6.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

6.4 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, bem como as funções efetivamente exercidas e posição remuneratória detida.

6.5 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos (às) trabalhadores (as) da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, sempre que os (as) mesmos (as) tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

7 - Métodos de seleção aplicáveis aos procedimentos:

7.1 - Métodos de seleção aplicáveis aos (às) candidatos (as) em situação de requalificação, que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos (as) detentores (as) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório per si, para os (as) candidatos (as) que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

7.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos (as) candidatos (as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

7.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos (as) candidatos (as) derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados (as), os (as) candidatos (as) que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, os (as) candidatos (as) referidos (as) no ponto 4.1 podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

7.2 - Métodos de seleção aplicáveis aos (às) demais candidatos (as) (atento ao disposto no n.º 5, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20.06):

Prova de conhecimentos - ponderação 50 %

Avaliação psicológica - ponderação 50 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório per si para os (as) candidatos (as) que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.

7.2.1 - A prova de conhecimentos específicos, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos (as) candidatos (as), sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

7.2.1.1 - A prova de conhecimentos específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12.09;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20.06;

Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;

7.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos (as) candidatos (as) derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados (as), os (as) candidatos (as) que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (50 %) + AP (50 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos e AC = Avaliação Psicológica.

8 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa ou tenham sido admitidos 100 ou mais candidatos (as), os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

8.1 - Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade dos (as) candidatos (as) admitidos (as).

8.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no método anterior, sendo os (as) mesmos (as) convocados (as) por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades.

8.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório aos (às) demais candidatos (as) que se consideram para todos os efeitos excluídos (as) do procedimento concursal, quando os (as) candidatos (as) aprovados (as) nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

9 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Técnica Superior do Município de Palmela;

Vogais efetivas - Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior do Município de Palmela, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paula Maria do Amaral Grilo, Técnica Superior da União das Freguesias de Poceirão e Marateca;

Vogais suplentes - Isabel Alexandra da Conceição Tirana, Técnica Superior da União de Freguesias de Poceirão e Marateca e Ângela Maria Pisco Gaudêncio, Técnica Superior da União de Freguesias de Poceirão e Marateca;

10 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos (às) candidatos (as) sempre que solicitado, por escrito.

11 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do(a) candidato(a) com o local de trabalho, candidato(a) habilitado(a) para condução de veículos ligeiros.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Secretaria da Sede da União das Freguesias e disponibilizadas na sua página eletrónica.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Secretaria da Sede da União das Freguesias e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

14 - Os (As) candidatos (as) admitidos (as) serão convocados (as) para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

15 - Os (As) candidatos (as) excluídos (as) serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados (as) para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - O local de trabalho será na área da União das Freguesias.

17 - O posicionamento remuneratório:

De acordo com as regras constantes do n.º 7, do artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20.06 conjugados com a al b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, a posição remuneratória no caso de licenciados será a 2.ª da Carreira de Técnico Superior, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.201,48;

18 - O posto de trabalho a prover destina-se ao seguinte serviço:

Técnico(a) Superior (área funcional de Gestão de Recursos Humanos) - Unidade de Administração Geral

19 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 35/2014, de 20.06; Decreto-Lei 209/2009; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e Lei 82-B/2014 de 31 dezembro;

20 - As falsas declarações prestadas pelos (as) concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

21 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

Técnico(a) Superior (área funcional de Gestão de Recursos Humanos)

Funções correspondentes à caraterização funcional da carreira geral de técnico superior, constantes do Anexo à Lei 35.º/2014, de 20/06, referido no artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente:

Elaborar pareceres e informações no âmbito da sua competência, nomeadamente procedimentos que visem melhorar as condições de saúde, higiene, segurança e bem- estar dos trabalhadores no exercício das suas atividades;

Operacionalizar e gerir procedimentos concursais, elaborando perfis de competências;

Gerir contratos de trabalho em funções públicas, nomeadamente acompanhar os períodos experimentais;

Apoiar na gestão e na organização do SIADAP;

Elaborar o plano de formação;

Assegurar todo o processo relativo à formação profissional, designadamente o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores;

Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais;

Realizar e tratar dados estatísticos no âmbito dos recursos humanos, designadamente o balanço social;

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os (as) candidatos (as) com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos (as) candidatos (as) com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

20 de março de 2015. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, José da Cruz Silvério.

308528356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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