Despacho 12255/2024, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 202/2024, Série II de 2024-10-17
- Data: 2024-10-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR Centro, I. P.), através da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, I. P., subdelego, sem prejuízo de posterior avocação:
Na Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, Dr.ª Elisabete Maria Viegas Frutuoso, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e assinar os pareceres jurídicos solicitados pelos presidentes dos órgãos daadministração local direta e indireta;
b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva divisão;
c) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
d) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos osprocessos de contraordenação;
e) Decidir processos de contraordenação;
f) Mandar proceder a notificações pessoais, nos casos em que tal resulte necessário,nomeadamente na sequência de decisões instrutórias ou decisórias;
g) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, noscasos legalmente previstos;
h) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos decontraordenação;
i) Autorizar a redução da coima e o respetivo pagamento faseado em processos decontraordenação;
j) Autorizar o pagamento voluntário da coima em processos de contraordenação;
k) Autorizar a suspensão da coima em processos de contraordenação;
l) Assinar certidões de dívidas relativas a coimas e custas aplicadas em processos decontraordenação;
m) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitirou anular as competentes guias de receita e/ou faturas;
n) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da divisãoque dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
o) Autorizar a condução de viaturas oficiais, pelos trabalhadores da divisão que dirige, aconferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na redação atual.
O presente despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2024.
Por delegação de competências.
8 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Costa.
318210974
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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