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Despacho 12179/2024, de 16 de Outubro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública à Associação da Ilha do Farol de Santa Maria.

Texto do documento

Despacho 12179/2024



Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação da Ilha do Farol de Santa Maria, pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, n.º 501650237, com sede no Núcleo Habitacional do Farol de Santa Maria, ilha da Culatra, Faro, vem desenvolvendo, desde 1976, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral em diversos setores sociais, maioritariamente nas áreas da promoção e preservação do ambiente e do património natural, da saúde, do desporto e do desenvolvimento local.

Neste contexto, e sinteticamente, tem:

Contribuído para a valorização e conservação do Núcleo do Farol, dinamizando atividades de natureza social, cívica e de divulgação das condições de utilização do núcleo, procurando melhorar as condições de acolhimento a todos os visitantes ao longo de todo o ano;

Contribuído para a preservação das infraestruturas físicas e públicas existentes na ilha, até à dinamização de ações de promoção da proteção do ambiente e da salvaguarda da fauna e da flora existentes no Núcleo;

Celebrado anualmente um protocolo com a Administração Regional de Saúde do Algarve através do qual, nos meses de verão, é ativado o único posto de enfermagem existente no Núcleo e destinado ao público em geral.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.

Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1066/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 241/2024 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação da Ilha do Farol de Santa Maria, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.

7 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318210666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5931134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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