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Despacho 12177/2024, de 16 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do mestre Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho como consultor coordenador do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).

Texto do documento

Despacho 12177/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2024, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço do mestre Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho como consultor coordenador do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), pelo período de dois anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2024.

7 de outubro de 2024. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

Nota curricular

Licenciado em Direito e mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; advogado (inscrito na Ordem dos Advogados); consultor jurídico do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP (desde 2018) e do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (2016-2018); técnico especialista no Gabinete do Primeiro-Ministro, na respetiva assessoria jurídica (2018-2022); consultor jurídico pro bono da Global Platform for Higher Education in Emergencies - IPSS (desde 2013); assistente convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (desde 2016), tendo igualmente prestado serviço docente na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e na Faculdade de Direito da Universidade Europeia; advogado na Morais Leitão - sociedade de advogados (2011-2016).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5931132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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