Despacho 12115/2024, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 200/2024, Série II de 2024-10-15
- Data: 2024-10-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui o estatuto de utilidade pública ao PAC ― Póvoa Andebol Clube.
Texto do documento
Despacho 12115/2024
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
O PAC - Póvoa Andebol Clube, pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, n.º 514300698, com sede na Rua de Fausto José, n.º 110, Póvoa de Varzim, vem desenvolvendo, desde 2004, e sem fins lucrativos, a sua intervenção em ações desportivas, nomeadamente fomentar a prática desportiva do andebol no sentido formativo e competitivo, dirigido ao desenvolvimento físico e aperfeiçoamento moral dos seus associados.
Coopera com diversas entidades da Administração Pública, em especial com o Município da Póvoa de Varzim e a Federação Portuguesa de Andebol na prossecução dos seus fins.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1225/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 2/2024 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública ao PAC - Póvoa Andebol Clube, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
7 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318211379
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
O PAC - Póvoa Andebol Clube, pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, n.º 514300698, com sede na Rua de Fausto José, n.º 110, Póvoa de Varzim, vem desenvolvendo, desde 2004, e sem fins lucrativos, a sua intervenção em ações desportivas, nomeadamente fomentar a prática desportiva do andebol no sentido formativo e competitivo, dirigido ao desenvolvimento físico e aperfeiçoamento moral dos seus associados.
Coopera com diversas entidades da Administração Pública, em especial com o Município da Póvoa de Varzim e a Federação Portuguesa de Andebol na prossecução dos seus fins.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1225/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 2/2024 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública ao PAC - Póvoa Andebol Clube, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
7 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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