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Despacho 12108/2024, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na diretora do Agrupamento de Escolas de Montijo, Dr.ª Alexandra Isabel Silva Santana Caeiro.

Texto do documento

Despacho 12108/2024



A Lei 50/2018, de 16 de agosto veio estabelecer o quadro de transferências de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.

Este diploma concretiza e desenvolve os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Na área da educação, a concretização da transferência de competências efetuou-se através de diploma setorial, o Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2019, de 25 de março, alterado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e pela Lei 2/2020, de 31 de março.

O exercício de competências no domínio da educação, pelo Município de Montijo, é uma realidade consolidada e um dos fatores que contribui para a melhoria da escola pública.

Salienta-se, como experiência descentralizadora, a concretização do disposto no Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, mediante contrato de execução n.º 196/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141 de 23/07/2009.

A Assembleia Municipal de Montijo, nas reuniões da 1.ª sessão ordinária realizadas em 15 e 18 de fevereiro de 2019 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal n.º 411/2019, de 06/02/2019, aceitar a transferência de novas competências no âmbito do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, designadamente no domínio da educação.

O município viu assim alargadas as suas competências neste domínio, o que permite a concretização de um modelo de administração e gestão que respeita a integridade do serviço público de educação e a correspondência entre o âmbito das competências descentralizadas e a organização da oferta pública de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, bem como a tomada de decisões numa lógica de proximidade.

O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 21/2019, na sua redação atual, consagra expressamente a faculdade de delegação legal das competências nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas.

A delegação de competências configura um instrumento privilegiado de gestão que propicia a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.

No que concerne ao pessoal não docente, os n.os 1 e 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 21/2019, na sua redação atual, preveem a faculdade de delegação de competências em matéria de gestão de pessoal, no que respeita às competências próprias do Presidente da Câmara e da Câmara Municipal, nos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, especificamente dos n.os 1 e 3 do artigo 44.º, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), determino que sejam delegadas na Diretora do Agrupamento de Escolas do Montijo, Dr.ª Alexandra Isabel Silva Santana Caeiro, as seguintes competências próprias em matéria de gestão de recursos humanos a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual:

Relativamente ao pessoal não docente da carreira subsistente de chefe de serviço de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e assistente operacional, com exceção dos trabalhadores afetos aos refeitórios escolares, de todos os estabelecimentos de educação e ensino integrantes do Agrupamento de Escolas:

1 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

2 - Justificar faltas, com exceção das faltas por incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença/acidente do próprio ou de familiar;

3 - Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, nos termos legais, no cumprimento do Regulamento de Controlo de assiduidade, pontualidade do Município de Montijo e dos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) em vigor;

4 - Proceder ao controlo efetivo de assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores, de acordo com os sistemas de controlo de assiduidade instalados e no cumprimento do Regulamento de Controlo de assiduidade, pontualidade do Município de Montijo e dos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) em vigor;

5 - Gerir com rigor e eficiência, afetando e atribuindo as respetivas funções aos trabalhadores no estabelecimento de ensino, bem como propondo fundamentadamente a necessidade de realização de trabalho suplementar por parte dos trabalhadores, nos termos legais;

6 - Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores no quadro do diagnóstico de necessidades e do Plano de Formação do Município de Montijo e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito autoformação;

7 - Emitir parecer sobre a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, bem como licenças, ausências, dispensas e modalidades de horários que ao abrigo do referido estatuto possam ser autorizados;

8 - Emitir parecer sobre os pedidos de autorização de acumulação de funções públicas e privadas dos trabalhadores.

Nos termos do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, especificamente do n.º 3 do artigo 32.º, da alínea d) do artigo 36.º, e do artigo 46.º, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determino ainda que sejam subdelegadas na Diretora do Agrupamento de Escolas de Montijo, Dr.ª Alexandra Isabel Silva Santana Caeiro, as seguintes competências da Câmara Municipal em matéria de gestão de instalações integradas no património municipal ou colocadas, por lei, sob administração municipal e em matéria de transporte escolar, a que se referem respetivamente as alíneas ee) e gg) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual:

1 - Assegurar os encargos das instalações da EB D. Pedro Varela relativos a limpeza, higiene e material de escritório, mediante a transferência financeira, pela Câmara Municipal, em duodécimos, do montante anualmente recebido pela Autarquia, para este efeito, através do Orçamento de Estado/Fundo de Financiamento da Descentralização (OE/FFD).

2 - Assegurar, até que progressivamente a contratação dos respetivos fornecimentos seja efetuada pela Câmara Municipal, os encargos das instalações da EB D. Pedro Varela relativos a água, eletricidade, gás, combustíveis e comunicações, mediante a transferência financeira, pela Autarquia, em duodécimos, do montante anualmente recebido por esta, para este efeito, através do Orçamento de Estado/Fundo de Financiamento da Descentralização (OE/FFD).

3 - Assegurar os encargos com as seguintes intervenções urgentes e inadiáveis de manutenção/reparação nas instalações da EB D. Pedro Varela, mediante a transferência financeira anual, pela Câmara Municipal, do montante de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros):

Limpeza e pequenas reparações para conservação de telhados,

Reparação de paredes dos edifícios e muros e pintura das zonas reparadas,

Reparação e pintura de vedações, portões e caixas de correio,

Reparação e manutenção de portas, janelas, caixilhos e pavimentos,

Reparação de estores,

Substituição de vidros,

Substituição de lâmpadas,

Reparação e substituição de torneiras e autoclismos.

Caso, antes do término do ano a que o referido montante se refere, o Agrupamento de Escolas apresente à Câmara Municipal cópias de faturas justificativas da realização de despesas com intervenções urgentes e inadiáveis de manutenção/reparação nas instalações da referida escola cujos montantes somados totalizem os 2.500€, as intervenções que vierem a ser necessárias posteriormente (até ao final daquele ano) serão realizadas diretamente pela Autarquia.

1 - Gerir a utilização dos espaços que integram a EB D. Pedro Varela fora do período das atividades escolares e arrecadar a receita resultante da cedência dos mesmos, a qual deverá ser obrigatoriamente consignada à realização, pela Direção do Agrupamento de Escolas, de despesas de beneficiação, conservação e manutenção da referida escola ou dos espaços exteriores incluídos no perímetro da mesma.

2 - Contratar circuitos especiais de transporte ou de transporte individualizado para alunos abrangidos por medidas especializadas de apoio à aprendizagem e à inclusão, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, do Decreto-Lei 55/2009, mediante a transferência financeira, pela Câmara Municipal, em duodécimos, do montante anualmente recebido pela Autarquia, para este efeito, através do Orçamento de Estado/Fundo de Financiamento da Descentralização (OE/FFD).

A Diretora do Agrupamento de Escolas de Montijo deverá justificar os montantes financeiros recebidos da Câmara Municipal, para efeitos de exercício das competências delegadas nos pontos 1, 2, 3 e 5, através da remessa mensal, para a Autarquia, de cópias das faturas relativas à execução das correspondentes despesas.

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a Diretora do Agrupamento de Escolas de Montijo a subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, que considere necessárias para a gestão eficaz das Escolas, nos termos legalmente previstos e admissíveis.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Procede-se pelo presente Despacho, nos termos do artigo 164.º do CPA, à ratificação-sanação de todos os atos administrativos praticados desde 21 de junho de 2024, pela Senhora Diretora, que estejam em conformidade com a presente delegação e subdelegação de competências.

Publicite-se o presente despacho delegatório e subdelegatório nos termos legais.

Dê-se conhecimento à Diretora do Agrupamento de Escolas do Montijo, aos Vereadores com pelouros atribuídos, à Chefe da Divisão de Educação e à Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

1 de agosto de 2024. - A Presidente da Câmara, Maria Clara Silva.

318129091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5929321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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