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Edital 1508/2024, de 10 de Outubro

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Sumário

Concurso documental de recrutamento para dois postos de trabalho de professor adjunto, na área disciplinar de Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento

Edital 1508/2024



Concurso documental de recrutamento para dois postos de trabalho de Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área disciplinar de Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

Considerando o parecer favorável do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde (ESSS) em reunião de 06/12/2023 e nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, de acordo com o Regulamento 558/2010 de 18 de junho - Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, torna-se público que, por despacho de 03 de abril de 2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do IPSantarém/ESSS, para a área de Enfermagem Médico-Cirúrgica, da Escola Superior de Saúde, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento do IPSantarém, nos seguintes termos e condições:

1 - Categoria: Professor Adjunto.

2 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes do IPSantarém, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 122 de 25 de junho de 2010.

3 - N.º de postos de trabalho: 2.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém, sita na Quinta do Mergulhão Sr.ª da Guia 2005-075 Santarém e demais locais onde o IPSantarém desenvolva a sua atividade.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Posicionamento remuneratório: será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.

7 - Validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

8 - Área para que é aberto o concurso: Enfermagem Médico-Cirúrgica.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Nos termos do 17.º da LTFP e do artigo 12-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas.

9.2 - Os detentores: grau de doutor em enfermagem ou título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto) e título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

9.3 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.

10 - Formalização das Candidaturas:

10.1 - Nos termos do artigo 18.º do Regulamento 558/2010, de 25 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, a preencher na plataforma, em língua portuguesa, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, em que conste a identificação do candidato, com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico, bem como o elenco dos documentos que o acompanham.

10.3 - O prazo para a entrega das candidaturas será de 30 dias úteis de acordo com o artigo 18.º do Regulamento 558/2010.

11 - Instrução da candidatura:

11.1 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, todos em suporte digital:

11.1.1 - Cópia simples consentida do documento de identificação civil, em formato digital (PDF);

11.1.2 - Cópia simples consentida do número de identificação fiscal (caso não possua cartão de cidadão), em formato digital (PDF);

11.1.3 - Declaração sob compromisso de honra, na qual o candidato assegure:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;

b) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

11.1.4 - Declaração de consentimento onde o candidato declare a autorização ou não autorização do conteúdo da candidatura, incluindo os dados pessoais constantes da mesma, com os outros candidatos, para efeitos de facilitação do processo de consulta, (disponível no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/

11.1.5 - Um (1) exemplar do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia simples do reconhecimento, equivalência ou registo do grau em Portugal, em formato digital (PDF);

11.1.6 - Um (1) exemplar de prova do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros, válida, em formato digital (PDF);

11.1.7 - Um (1) exemplar do curriculum vitae em formato digital, não editável (PDF), contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste edital.

11.1.8 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11.2 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os candidatos oriundos de países estrangeiros redigi-lo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir integralmente a operacionalização dos parâmetros e critérios de avaliação curricular seguindo a ordem dos parâmetros de avaliação e itens a avaliar, respeitando a sequência, a numeração e a codificação e anexando documentos validados pelos responsáveis institucionais.

11.3 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

11.4 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.

11.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão do concurso.

11.6 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11.7 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.

11.8 - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão, indicados no ponto 9 deste Edital, serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - A documentação apresentada pelos candidatos é destruída quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal, sendo que a documentação apresentada que tenha sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução de decisão jurisdicional não suscetível de recurso.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - O método de avaliação a utilizar é o da avaliação curricular, através do qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o exercício de outras atividades relevantes para a missão da instituição na área em que é aberto o concurso, sendo considerados os seguintes parâmetros, aos quais foi atribuída a ponderação indicada:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP): 35 %

b) Capacidade Pedagógica (CP): 40 %

c) Outras Atividades Relevantes (OAR): 25 %

13.2 - Na avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

1) Publicações científicas (20 %);

2) Realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (15 %);

3) Investigação e desenvolvimento (10 %);

4) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto (10 %);

5) Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas (5 %);

6) Outras condições relevantes: Qualificação do candidato (25 %);

7) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15 %).

13.3 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

1) Exercício de funções docentes em relação à percentagem de ETI em IES (30 %);

2) Experiência de docência em IES (35 %);

3) Atividade relevante não explicitada anteriormente (15 %);

4) Produção de materiais didáticos e desenvolvimento de estratégias de apoio ao processo de ensino e aprendizagem (5 %);

5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15 %).

13.4 - Na avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

1) Formação não conferente de grau (25 %);

2) Experiência profissional na área científica para que é aberto o concurso (30 %);

3) Serviços e consultadorias (10 %);

4) Atividades relevantes não explicitadas anteriormente (20 %);

5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15 %).

14 - Classificação final: O cálculo da Classificação Final (CF) da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = DTCP (35 %) + CP (40 %) + OAR (25 %)

14.1 - A classificação será expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, fracionada até às centésimas.

14.2 - Em caso de empate de classificação entre os candidatos (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

14.2.1 - Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo.

14.2.2 - Ter obtido o título de especialista em enfermagem (conforme o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto) há mais tempo.

14.2.3 - Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo.

Nota. - Quando da necessidade de clarificação de dúvidas interpretativas na aplicação dos critérios, as decisões serão tomadas por consenso entre os membros do júri.

15 - Júri:

Presidente de júri (Por delegação de competências do Sr. Presidente deste Instituto):

Doutora Hélia Maria da Silva Dias, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais Efetivos:

Doutora Florinda Ferreira Rodrigues Galinha de Sá, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (substituindo a Sra. Presidente de júri em caso de ausência e impedimentos);

Mestre Mara do Carmo de Jesus Rocha, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Doutora Maria Isabel Domingues Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutor Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;

Doutora Maria Alice Góis Ruivo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais Suplentes:

Doutor António Filipe Amaral de Jesus Cristóvão, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Doutora Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

16 - Consulta do processo: o processo do concurso poderá ser consultado pelos candidatos que o solicitem, no Serviço de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Santarém nas horas de expediente.

17 - Publicitação: Além da publicação no Diário da República, o presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), em https://euraxess.ec.europa.eu/my, nas línguas portuguesa e inglesa e no site do Instituto Politécnico de Santarém, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de outubro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

318184674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5926230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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