Portaria 719/2024/2, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 196/2024, Série II de 2024-10-09
- Data: 2024-10-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a "Aquisição de aparelhos de via para a ação Linha do Norte - RIV Ovar (Válega)/Espinho".
Para o efeito, foi concedida pela Portaria 637/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de € 4 168 290,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2022 a 2023.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2022 apenas será previsivelmente concluído em 2024, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 4 168.290,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a atual candidatura "Linha do Norte - Modernização do Troço Ovar Gaia (2.ª Fase)", designada por "2.ª fase", se encontra aprovada no âmbito do COMPETE 2020, estando a "conclusão da 2.ª fase" desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do Novo Quadro Comunitário de Financiamento - Sustentável 2030.
Considerando que a "Aquisição de aparelhos de via para a ação Linha do Norte - RIV Ovar (Válega)/Espinho" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2026, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a "Aquisição de aparelhos de via para a ação Linha do Norte - RIV Ovar (Válega)/Espinho", até ao montante global de € 4 168 290,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional até 30 % do contrato.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 4 054 183,08, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: € 114 106,92, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - Fica revogada a Portaria 637/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de setembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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