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Despacho 11910/2024, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir a despesa decorrente da aquisição de serviços de digitalização de matrizes prediais rústicas.

Texto do documento

Despacho 11910/2024



Tendo em conta os fundamentos e propostas explanados no processo 691020246912003519 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, em conjugação com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral da AT todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar e para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de digitalização de matrizes prediais rústicas, autorizado pela Portaria 822/2023, de 13 de dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de abril de 2024.

1 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

318182421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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