A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 822/2023, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir a despesa decorrente da aquisição de serviços de digitalização de matrizes prediais rústicas

Texto do documento

Portaria 822/2023

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir a despesa decorrente da aquisição de serviços de digitalização de matrizes prediais rústicas.

A Lei 78/2017, de 17 de agosto, criou o sistema de informação cadastral simplificada, com vista à adoção de medidas para a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos e criou o Balcão Único do Prédio (BUPi) que se constitui como ponto central e único de contacto, físico e virtual, de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial, implementados num conjunto de 10 municípios como projeto-piloto.

Com a publicação da Lei 65/2019, de 23 de agosto, o sistema de informação cadastral simplificada manteve-se em vigor e generalizou-se a todo o território nacional, promovendo-se igualmente a expansão do BUPi a todo o País, enquanto plataforma nacional de registo e cadastro do território.

Em 16 de junho de 2020, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, que criou, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do ambiente, a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, junto da qual, e com funções adjuvantes, funciona uma comissão técnico-operacional, composta por diversos serviços e organismos, entre os quais a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

No contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi aprovado o financiamento TD-C17-i02 - Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária e Aduaneira | P4 - Processo de digitalização das matrizes prediais rusticas (2021-2024), pelo contrato celebrado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira, no dia 29 de dezembro de 2021.

A AT pretende realizar um procedimento pré-contratual no âmbito do processo de digitalização das matrizes prediais rústicas (2021-2024), incluído na medida C17-i02, que irá permitir, designadamente, a digitalização da informação de suporte às matrizes prediais, o reforço da infraestrutura de preservação da informação predial digitalizada, o desenvolvimento de mecanismos de consulta e visualização das matrizes prediais e o desenvolvimento do sistema de informação de suporte à avaliação cadastral simplificada da propriedade rústica.

O encargo orçamental com valor estimado de 4 370 000 EUR (quatro milhões, trezentos e setenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, será repartido por dois lotes de forma a abranger o território de Portugal continental e a Região Autónoma dos Açores, respetivamente, lote 1 e lote 2, a realizar no ano de 2024.

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, do n.º 1 do artigo 109.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:

Artigo 1.º

Despesa e repartição de encargos

1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a proceder à aquisição de serviços de digitalização de matrizes prediais rústicas, previstos na Componente TD-C17-i02 - Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária e Aduaneira, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante total de 4 370 000 EUR (quatro milhões, trezentos e setenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartido por dois lotes.

2 - A despesa referida no número anterior assume a seguinte repartição plurianual, acrescida de IVA:

a) 2024: lote 1 - Portugal continental - 4 200 000 EUR (quatro milhões e duzentos mil euros);

b) 2024: lote 2 - Região Autónoma dos Açores - 170 000 EUR (cento e setenta mil euros).

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

O encargo resultante da execução da presente portaria será totalmente financiado pelo PRR - investimento TD-C17-i02 «Modernização da Infraestrutura do Sistema de Informação Patrimonial da Autoridade Tributária e Aduaneira», e encontra-se registado no Sistema Central de Encargos Plurianuais.

Artigo 3.º

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Alves Borges, todas as competências, atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento previsto na presente portaria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

317096309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 78/2017 - Assembleia da República

    Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-23 - Lei 65/2019 - Assembleia da República

    Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda