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Despacho 11797/2024, de 7 de Outubro

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Sumário

Procede à alteração dos limites dos valores de subscrição dos certificados da «série F» por conta aforro.

Texto do documento

Despacho 11797/2024



Considerando que o Governo criou os Certificados da "série F" por conta aforro através da Portaria 149-A/2023, de 2 de junho, com o intuito de realinhar a remuneração dos certificados de aforro com a remuneração das restantes fontes de financiamento da República Portuguesa, promovendo, por um lado, a coerência da remuneração entre os vários instrumentos de financiamento e, por outro lado, a distribuição equilibrada das amortizações de dívida por diferentes anos, contribuindo, nesta medida, para a gestão prudente da dívida pública;

Considerando que, ao abrigo do anexo à referida portaria, o limite máximo de certificados da "série F" por conta aforro é de 50 000 unidades e o limite máximo de certificados da "série F" acumulado com certificados da "série E" por conta aforro é de 250 000;

Considerando que os certificados de aforro constituem um instrumento de fomento à poupança a longo prazo, com condições atrativas, porquanto possuem uma remuneração crescente ao longo do tempo, através de um prémio de permanência, com uma rentabilidade muito semelhante às Obrigações do Tesouro a 15 anos, a que acresce uma taxa de juro, associada à possibilidade de mobilização antecipada, quando comparados com outros produtos de aforro, sem risco de perda de capital;

Importa proceder à revisão dos limites máximos de subscrição da "série F", promovendo a eficiência e sustentabilidade da dívida pública portuguesa, contribuindo simultaneamente para uma gestão prudente da dívida pública.

Assim, o abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 122/2002, de 4 de maio, na redação em vigor, e do disposto no anexo à Portaria 149-A/2023, de 2 de junho, determino:

1 - A alteração dos limites máximos dos valores de subscrição constantes no anexo à Portaria 149-A/2023, de 2 de junho, em que o limite máximo de certificados da "série F" por conta aforro, passa a ser 100 000 unidades e o limite máximo de certificados da "série F" acumulado com certificados da "série E" por conta aforro, passa a ser 350 000 unidades.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

18 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

318169454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921150.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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