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Despacho 11794/2024, de 7 de Outubro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública à Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais (ASSIMAGRA).

Texto do documento

Despacho 11794/2024



Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais (ASSIMAGRA), pessoa coletiva de direito privado n.º 500834938, com sede no Largo do Rossio, Edifício S. Pedro, escritório n.º 5, Porto de Mós, vem desenvolvendo, desde 1975, e sem fins lucrativos, a sua atividade no setor dos recursos minerais, nas vertentes de empreendedorismo, inovação e desenvolvimento económico ou social, designadamente através de workshops, conferências, programas de mentoria e de incentivo ao empreendedorismo. Coopera com diversas entidades públicas e privadas, em especial com a Direção-Geral de Energia e Geologia e com o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., na prossecução dos seus fins.

Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/814/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 562/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais (ASSIMAGRA), nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.

27 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318180372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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