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Despacho 11793/2024, de 7 de Outubro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT).

Texto do documento

Despacho 11793/2024



Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT), pessoa coletiva de direito privado, de natureza associativa, n.º 501069348, com sede na Rua dos Aventureiros, n.º 19-B, Parque das Nações, em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em março de 1971, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral em área de relevo social, promovendo o estudo, a prática, o desenvolvimento e a divulgação da ciência ortopédica e traumatológica do aparelho locomotor em todos os seus aspetos, desde a profilaxia das doenças e deformidades até à fase de cura, concretizada no benefício dos doentes. Colabora, na prossecução dos seus fins, com a Administração, designadamente com o Ministério da Saúde.

Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/915/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 1967/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT), nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

27 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318180178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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