Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Carregal do Sal na sua sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2024, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabeleceu o regime jurídico das autarquias locais, aprovou o Regulamento Municipal Campanha de Esterilização de Animais de Companhia - Cheque Cirúrgico Veterinário.
O Regulamento ora aprovado, a seguir transcrito, não foi sujeito a audiência prévia dos interessados (apreciação pública), conforme n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, dado o caráter de urgência do mesmo e por não conter disposições que afetem de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos.
5 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
Regulamento Municipal - Campanha de Esterilização de Animais de Companhia - Cheque Cirúrgico Veterinário
Preâmbulo
A Lei 27/2016, de 23 de agosto e Portaria 146/2017, de 26 de abril, que estão atualmente em vigor, vêm estabelecer um novo paradigma na forma de gerir a dinâmica dos animais abandonados, “proibindo o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização” e a adoção.
Desta forma têm vindo a ser promovidas por todo o País ações de sensibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação e, sempre que possível, campanhas de esterilização realizadas pelas autarquias com o apoio e colaboração do Estado.
Considerando que:
a) O número de animais errantes que continuam constantemente a aparecer no Município é elevado e que só a esterilização dos animais recolhidos no Centro de Recolha Oficial de Animais de Carregal do Sal é insuficiente para a sua redução efetiva;
b) Não é possível ao CROA de Carregal do Sal acolher todos os animais errantes se estes continuarem a aumentar, e que podem atentar contra a saúde, segurança e tranquilidade de pessoas, outros animais e bens;
c) A não recolha de animais errantes pode potenciar a proliferação de cães ferais e de matilhas;
d) As dificuldades financeiras são um dos principais motivos para os detentores de animais de companhia não promoverem o controlo reprodutivo dos seus animais através da esterilização cirúrgica;
e) A realização de uma campanha de esterilização de animais de companhia (canídeos e felídeos), tendo como principal objetivo controlar a reprodução desses animais e assim prevenir o abandono de ninhadas indesejadas e consequentemente reduzir os animais vadios/errantes no Município de Carregal do Sal, traduz a medida adequada aos propósitos ora enunciados;
A Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua reunião ordinária realizada em 23 de maio de 2024, decidiu desencadear o procedimento regulamentar para a elaboração e aprovação do Regulamento Municipal - Campanha de Esterilização de Animais de Companhia - Cheque Cirúrgico Veterinário.
O projeto de regulamento foi objeto de audiência de interessados e consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal por deliberação em sessão ordinária de 28 de junho de 2024, e em conformidade com a proposta da reunião de Câmara Municipal de 23 de maio de 2024, aprovou o presente Regulamento Municipal, com o seguinte articulado.
Artigo 1.º
Objeto
A campanha visa a esterilização cirúrgica de animais de companhia (canídeos e felídeos) e o seu Regulamento estabelece os termos e condições de atribuição de um valor monetário, através de Cheque Cirúrgico Veterinário, às pessoas residentes no Concelho de Carregal do Sal, detentores de animais de estimação.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento são definidos os seguintes conceitos:
a) Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelas pessoas, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
b) Animal vadio ou errante - qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos, fora do controlo e guarda dos respetivos detentores, ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado, ou não tem detentor e não seja identificado;
c) Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
d) Identificação eletrónica - aplicação subcutânea no animal de uma cápsula com um código individual, único e permanente, seguido do preenchimento da ficha de registo.
Artigo 3.º
Âmbito
Para efeitos desta campanha são considerados os canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e os felídeos domésticos (Felis silvestres catus) que tenham seis ou mais meses de idade aquando da realização da cirurgia.
Artigo 4.º
Condições de acesso
A presente campanha só se aplica aos animais referidos no artigo anterior quando sejam cumpridas as seguintes condições, sob pena de rejeição da candidatura:
a) Os detentores residam no Concelho de Carregal do Sal;
b) O animal não tenha sido adotado num Centro de Recolha Oficial de Animais ou Associação Animal;
c) O animal esteja efetivamente alojado no Concelho de Carregal do Sal;
d) O animal esteja devidamente identificado e registado em base de dados nacional (SIAC) ou vier a ser identificado aquando da intervenção cirúrgica;
e) O animal esteja devidamente desparasitado interna e externamente e, no caso dos cães, terem no mínimo a vacinação obrigatória.
f) O cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animais, nos termos do Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação e nas condições previstas na Lei 46/2013, de 4 de julho quando estejam em causa a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a candidatura à campanha será efetuada mediante preenchimento de formulário (Anexo I), no qual deve estar identificado o detentor, bem como os dados identificativos do animal e indicação do local onde o animal se encontra alojado. Cada detentor poderá candidatar até dois animais de companhia.
2 - O detentor do animal assina igualmente uma declaração de conhecimento e concordância com as condições da campanha.
3 - O formulário e os documentos comprovativos podem ser enviados por correio eletrónico para geral@cm-carregal.pt, por correio para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal ou entregues no Balcão de Atendimento ao Munícipe.
4 - A abertura da candidatura para o ano de 2024 iniciar-se-á a 01 de junho e durará até 31 de julho, sendo que as cirurgias e registo no SIAC terão que ser realizadas até 15 de setembro de 2024.
5 - Anualmente, a Câmara Municipal definirá e tornará pública a calendarização das respetivas campanhas.
Artigo 6.º
Condições de exclusão da campanha
1 - São motivos de exclusão da campanha:
a) A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal;
b) O abandono, os maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pela candidatura determinam a exclusão permanente do detentor de qualquer campanha de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pelo Município de Carregal do Sal.
2 - As falsas declarações prestadas são puníveis nos termos da lei penal.
Artigo 7.º
Valores do Cheque Cirúrgico Veterinário
1 - Os valores do Cheque Cirúrgico Veterinário são os seguintes:
Esterilização Felídeo Macho (gato) - 40,00 €;
Esterilização Felídeo Fêmea (gata) - 92,00 €;
Esterilização Canídeo Macho (cão) - 80,00 €;
Esterilização Canídeo Fêmea (cadela) - 144,00 €;
2 - O encargo máximo anual a suportar pelo Município com os apoios concedidos será fixado por deliberação da Câmara Municipal, o que será tornado público.
Artigo 8.º
Apreciação da candidatura e decisão
1 - A candidatura à campanha é feita mediante preenchimento de formulário próprio obrigatoriamente instruído com todos os documentos indicados no Anexo I.
2 - A não entrega ou entrega incompleta de documentos origina a rejeição da candidatura.
3 - A entrega da candidatura fora do prazo estabelecido pelo n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento origina a rejeição da candidatura.
4 - A avaliação das candidaturas é feita por ordem de entrada.
5 - As candidaturas são aprovadas e validadas pela Câmara Municipal, após análise e informação dos competentes serviços.
Artigo 9.º
Audiência dos interessados
As decisões de exclusão ou de rejeição de candidaturas são precedidas de audiência dos interessados, no prazo de 10 dias úteis, de acordo com o previsto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conforme Anexos II (modelo de Ofício de notificação) e III (exercício do direito de participação de interessados) ao presente Regulamento.
Artigo 10.º
Execução do Apoio
1 - Aprovada a candidatura, é comunicado ao requerente (preferencialmente via comunicação eletrónica ou por carta registada, se o mesmo não tiver dado o seu consentimento para ser notificado via e-mail) que poderá agendar a esterilização no Centro de Atendimento Médico Veterinário escolhido.
2 - O detentor pagará a totalidade do procedimento cirúrgico no centro Médico Veterinário que escolher no formulário de candidatura.
3 - O detentor será posteriormente reembolsado com o valor do Cheque Cirúrgico Veterinário, que foi previamente definido, quando apresentar O DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia) com a prova da realização da esterilização com apoio do município, bem com o Boletim Sanitário devidamente preenchido e a fatura/recibo da esterilização realizada.
4 - A documentação terá de ser entregue até ao dia 15 de setembro 2024, sendo que o reembolso ocorrerá nos 30 dias subsequentes para o IBAN fornecido na candidatura.
5 - A utilização do Cheque Cirúrgico Veterinário de apoio à esterilização é válida para esterilização cirúrgica de animais de companhia realizada num Centro de Atendimento Médico Veterinário que tenha convencionado com o Município de Carregal do Sal para esse efeito.
6 - A data da cirurgia pode ser adiada quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a realização da mesma, ou quando o Centro de Atendimento Medico Veterinário convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, e aí indicar nova data prevista para a intervenção. Terão, no entanto, que ser respeitados os prazos do ponto 2 do presente artigo.
Artigo 11.º
Fiscalização
1 - Os serviços veterinários do Município mantêm listagem atualizada dos animais abrangidos pela Campanha.
2 - O Município de Carregal do Sal reserva -se o direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pela candidatura, nomeadamente se o detentor reside no Município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas (Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação).
3 - Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo presente regulamento, designadamente prestação de falsas declarações, o Município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, sem prejuízo da correspondente ação penal pelo crime de falsas declarações.
Artigo 12.º
Proteção de dados pessoais
1 - Aplicam-se ao presente Regulamento, as disposições referentes à proteção de dados pessoais, nomeadamente o artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - aprovado pelo Regulamento (UE) 679/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e garantida a sua execução, na ordem jurídica nacional, pela Lei 58/2019, 08 de agosto.
2 - Assim, sempre que no âmbito da aplicação do presente Regulamento sejam facultados dados pessoais, estes destinar-se-ão apenas e exclusivamente aos propósitos regulamentares, sem embargo da articulação e disponibilização a outros serviços públicos e a autoridades judiciais por força de disposição legal.
Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após publicação no Diário da República.
2 - Não obstante o referenciado no número anterior, e para que seja exequível a campanha do ano de 2024, o presente Regulamento produzirá efeitos após a sua aprovação pela Câmara Municipal, data a partir da qual se dará início aos respetivos procedimentos, estando aquela aprovação dependente de ratificação pela Assembleia Municipal na sessão de junho de 2024.
ANEXO I
Requerimento
ANEXO II
(Modelo de Ofício de notificação para audiência dos interessados)
Notifica-se V. Ex.ª, nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Municipal-Campanha de Esterilização de Animais de Companhia - Cheque Cirúrgico Veterinário que, de acordo com os fundamentos expostos na Informação n.º (….) que se anexa, foi proposta a exclusão/rejeição da sua candidatura apresentada em ___/___/___ - Candidatura n.º …, podendo V. Ex.ª exercer, querendo, a audiência dos interessados escrita no prazo de 10 dias úteis contados após a receção do presente ofício.
Para o efeito, poderá V. Ex.ª utilizar o modelo de audiência dos interessados a que corresponde o Anexo III do mencionado Regulamento Municipal.
A audiência dos interessados escrita poderá ser remetida para o e-mail geral@cm-carregal.pt, por correio para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal ou entregue no Balcão de Atendimento ao Munícipe em horário de expediente do serviço.
Na falta de pronúncia em sede de audiência dos interessados, a proposta de decisão de exclusão/rejeição converte-se automaticamente em decisão definitiva, com o consequente arquivamento do processo de candidatura, não havendo lugar a nova notificação.
ANEXO III
Exercício do Direito de Participação de Interessados
318083415